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Bicheiro Vinicius Drumond é alvo em operação contra furto de combustíveis de dutos da Petrobras

O contraventor Vinicius Drumond, herdeiro do bicheiro Luizinho Drumond, foi alvo nesta quarta-feira (5) da Operação Ouro Negro, da Polícia Civil do RJ, contra o furto de combustíveis de dutos subterrâneos da Petrobras. Segundo as investigações, Vinicius Drumond era o chefe estratégico e financeiro da quadrilha. O bando agia no RJ e em outros estados e extraía sobretudo petróleo, a fim de revendê-lo como matéria-prima para a produção de asfalto, borracha e plástico. eldquo;Nós conseguimos chegar ao financiador, e para a nossa surpresa é o Vinícius Drumond. É a 1ª vez que a gente se depara com um contraventor envolvido nesse tipo de crimeerdquo;, declarou o delegado Pedro Brasil. Agentes da Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados (DDSD) saíram para cumprir 5 mandados de busca e apreensão. Não há mandados de prisão. A DDSD apurou que a quadrilha furtava petróleo dos tubulões com recursos do jogo do bicho. O dinheiro era usado para comprar equipamentos de última geração, para alugar veículos de transporte dos combustíveis e para pagar a funcionários. A quadrilha tinha níveis e funções bem estruturados: havia os perfuradores, os transportadores, os informantes emdash; que avisavam da chegada da polícia emdash; e os laranjas. eldquo;Não se trata apenas de um crime patrimonial. É um crime que causa prejuízos à Transpetro, mas que também gera um grande risco ambiental. Pode causar catástrofes, desabastecimento de água em cidades e explosões e incêndios onde era refinado esse petróleoerdquo;, descreveu o delegado. A DDSD apurou que a quadrilha furtava petróleo dos tubulões com recursos do jogo do bicho. O dinheiro era usado para comprar equipamentos de última geração, para alugar veículos de transporte dos combustíveis e para pagar a funcionários. A quadrilha tinha níveis e funções bem estruturados: havia os perfuradores, os transportadores, os informantes emdash; que avisavam da chegada da polícia emdash; e os laranjas. eldquo;Não se trata apenas de um crime patrimonial. É um crime que causa prejuízos à Transpetro, mas que também gera um grande risco ambiental. Pode causar catástrofes, desabastecimento de água em cidades e explosões e incêndios onde era refinado esse petróleoerdquo;, descreveu o delegado. Ainda de acordo com a DDSD, a locadora de veículos utilizada pelo grupo criminoso para facilitar o furto de petróleo é a mesma envolvida no caso do homicídio do advogado Rodrigo Marinho Crespo, em fevereiro de 2024. Conexão com morte de advogado Ainda de acordo com a DDSD, a locadora de veículos utilizada pelo grupo criminoso para facilitar o furto de petróleo é a mesma envolvida no caso do homicídio do advogado Rodrigo Marinho Crespo, em fevereiro de 2024. O assassinato do advogado teria relação com conflitos internos da contravenção. O veículo usado naquela ação criminosa foi alugado por uma empresa de fachada supostamente vinculada à mesma organização agora desarticulada pela Polícia Civil.

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Cinco estados devem R$ 7,6 bi à União após embolsarem valor a mais em acordo do ICMS

Cinco estados devem R$ 7,6 bilhões à União após embolsarem um valor maior que o previsto no acordo de compensação pelas perdas provocadas pela lei de 2022 que obrigou o corte do ICMS sobre combustíveis. O maior débito é de São Paulo, com R$ 5,7 bilhões, segundo valores atualizados até 1º de janeiro deste ano. A pendência segue em aberto no momento em que os governos estaduais buscam um alívio em sua dívida com o governo federal por meio do Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados), que autoriza a renegociação com redução nos juros daqui para frente. Além de São Paulo, os demais devedores são Maranhão (R$ 708,9 milhões), Piauí (R$ 491,4 milhões), Alagoas (R$ 295,3 milhões) e Pernambuco (R$ 321,4 milhões). Na lei do Propag, os estados tentaram emplacar uma espécie de perdão dessa dívida. O texto aprovado pelo Congresso Nacional dispensava a devolução do dinheiro, desde que o ente aplicasse recursos emprestados por bancos públicos federais (sem relação com o acordo do ICMS) em obras de infraestrutura logística, sem qualquer outra exigência. O artigo foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a pedido do Ministério da Fazenda e da AGU (Advocacia-Geral da União). O principal argumento é que essa alternativa não constou no acordo homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para encerrar a disputa envolvendo o ICMS sobre combustíveis. Para o governo, o dispositivo representaria uma "violação à proteção ao ato jurídico perfeito" e uma "ofensa ao pacto federativo". Em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) apoiou a aprovação de uma lei que obrigou os estados a cortarem as alíquotas de ICMS sobre combustíveis, num momento em que a alta de preços da gasolina e do diesel ameaçava sua popularidade em ano eleitoral. Uma vez aprovada a lei, os estados recorreram ao STF para tentar reverter seus efeitos e obter uma indenização pelas perdas na arrecadação. Em 2023, já no governo Lula, o Ministério da Fazenda chegou a um acordo com os governadores para pagar uma compensação de R$ 26,9 bilhões até 2026. Enquanto a negociação se desenrolava, muitos estados conseguiram liminares para suspender o pagamento de suas parcelas da dívida com a União. A medida, porém, acabou gerando um alívio maior do que o valor da indenização homologado posteriormente pelo STF, o que deu origem ao novo passivo que hoje soma R$ 7,6 bilhões. A lei do acordo previu três formas de regularização desse pagamento: incorporação ao saldo total da dívida com a União, por meio de aditivo contratual; celebrar um contrato específico de refinanciamento do valor devido; ou firmar convênio ou contrato de repasse para custear obra de interesse do governo federal. Segundo o Tesouro Nacional, os estados de Pernambuco e Maranhão estão em tratativas com a União para a celebração de novos contratos ou aditivos para regularizar o débito. Alagoas e Piauí, por sua vez, fizeram consultas ao órgão sobre as possíveis formas de ressarcir o governo federal, mas não há ainda processo formal. O órgão da Fazenda disse ainda que a lei do Propag prevê a inclusão automática desse passivo no saldo devedor da dívida com a União, caso o estado decida aderir ao programa para ter acesso aos benefícios, como a redução da taxa de juros. Neste caso, a incorporação se dará "independentemente de celebração prévia de instrumento contratual específico". Detentor da maior dívida com a União, São Paulo foi um dos que obtiveram a suspensão do pagamento das parcelas, e o estado acabou usufruindo de um benefício maior do que teria direito. Procurada, a Secretaria de Fazenda estadual não quis se manifestar. A Secretaria de Fazenda de Alagoas informou, em nota, que vai refinanciar o valor devido conforme estabelecido pelo Propag, "com a incorporação ao saldo da dívida com a União dentro dos parâmetros previstos". O estado disse ainda aguardar a regulamentação da nova lei para confirmar sua adesão. A Secretaria de Fazenda do Piauí disse entender que o débito "pode ser compensado com convênios junto à União para execução de obras". O estado ressaltou ainda que "esta relação de obras está sendo discutida junto ao governo federal". A Secretaria de Planejamento e Orçamento do Maranhão informou que a lei do acordo do ICMS permite a renegociação dos valores, mas não detalhou o encaminhamento a ser adotado pelo estado. O órgão disse ainda que "aguardará a homologação" dos vetos presidenciais à lei do Propag para avaliar as vantagens do programa para o estado. A Secretaria de Fazenda de Pernambuco não respondeu aos pedidos da reportagem. REEMBOLSO DEVIDO À UNIÃO Estados tiveram compensação maior após lei que forçou corte nas alíquotas do ICMS e precisam pactuar devolução dos valores à União. São Paulo - R$ 5,735 bilhões Maranhão - R$ 708,9 milhões Piauí - R$ 491,4 milhões Pernambuco - R$ 321,4 milhões Alagoas - R$ 295,3 milhões Total - R$ 7,552 bilhões

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Não cabe ao Ministério do Meio Ambiente decidir se Brasil vai explorar petróleo, diz Marina

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, afirmou nesta quinta-feira (6) que não cabe à sua pasta decidir se o país irá explorar petróleo na Bacia Foz do Amazonas. De acordo com ela, a decisão sobre licenciamento do projeto, a cargo do ministério, é apenas técnica. "Não cabe a mim, como ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, exercer qualquer influência sobre essas licenças; do contrário, não seriam técnicas", disse. A Foz do Amazonas é um dos principais pontos de embate dentro do governo Lula (PT) desde seu início, em 2023. O empreendimento é defendido pelo próprio presidente, pela primeira-dama Janja e pelos ministros de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e da Casa Civil, Rui Costa, entre outros. O assunto veio à tona mais uma vez após Lula dizer ao novo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que a exploração será autorizada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) emdash;o parlamentar é grande interessados na obra, já que ela fica na costa do seu estado, o Amapá. Nesta quarta-feira (5), Lula também voltou defendeu publicamente o avanço da perfuração do poço de petróleo. O petista, porém, também aproveitou para defender sua ministra contra quem tenta "jogar em cima da companheira Marina a responsabilidade pela não aprovação da exploração de petróleo na margem equatorial do rio Amazonas". "A Marina não é a responsável", disse. Inicialmente em silêncio, Marina então se pronunciou nesta quinta, por meio de uma nota à imprensa. "Precisamos separar de quem são as competências da definição da política energética brasileira e de quem são as competências da concessão de licenças ambientais", afirmou a ministra. Ela disse que o Ibama faz apenas a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos de petróleo, enquanto a política energética é competência do CNPE (Conselho Nacional da Política Energética). "Logo, Ibama ou MMA não têm atribuição para decidir se o Brasil vai ou não explorar combustíveis fósseis na Foz do Amazonas ou em qualquer outra bacia sedimentar brasileira." Em entrevista na quarta-feira, Lula afirmou que a exploração dos fósseis pode ser feita sem prejuízos ao meio ambiente. "Queremos o petróleo, porque ele ainda vai existir muito tempo. Temos que utilizar o petróleo para fazer a nossa transição energética, que vai precisar de muito dinheiro. A gente tem perto de nós a Guiana e o Suriname pesquisando o petróleo muito próximo a nossa margem equatorial", afirmou. "Precisamos fazer um acordo e encontrar uma solução em que a gente dê garantia ao país, ao mundo e ao povo da margem equatorial que a gente não vai detonar nenhuma árvore, nada do rio Amazonas, nada do oceano Atlântico." O governo tem a expectativa de que o Ibama conceda a autorização para exploração ainda no primeiro semestre deste ano. Um dos argumentos do Palácio do Planalto para acelerar essa liberação é a proximidade da COP30, conferência da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre mudanças climáticas que acontece em novembro em Belém.

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Oferta Permanente de Partilha (OPP): ANP aprova atualização do edital e das minutas de contratos

A Diretoria Colegiada da ANP aprovou, nesta quinta-feira (06/02), a nova versão do edital de licitações e das minutas dos contratos da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). Após a revisão, que contou com consulta e audiência públicas, os documentos seguem agora para análise do Ministério de Minas e Energia (MME) e, em seguida, para avaliação pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em conformidade com a Instrução Normativa TCU nº 81/2018. O TCU dispõe de até 90 dias para concluir sua análise e a publicação dos instrumentos da OPP está prevista para maio de 2025. As planilhas com as contribuições recebidas durante a Consulta e Audiência Públicas nº 06/2024, bem como as respectivas deliberações da ANP, estão disponíveis no site da Agência. Blocos em oferta e aprimoramentos no edital Após a publicação do edital pela ANP, estarão disponíveis para oferta 14 blocos localizados no Polígono do Pré-Sal, sendo seis na Bacia de Campos e oito na Bacia de Santos. A atualização dos documentos reflete o compromisso da Agência com o aperfeiçoamento constante da OPP, buscando torná-la mais competitiva e alinhada à dinâmica do setor de petróleo e gás natural. Entre os principais aprimoramentos estão: Adequações às diretrizes de conteúdo local, conforme a Resolução CNPE nº 11/2023; Implementação de normas da Resolução nº 969/2024, que regulamenta as licitações sob os regimes de concessão e de partilha de produção; Atualização dos modelos de seguro garantia, com base na Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024; Flexibilização do Programa Exploratório Mínimo (PEM), que deixou de exigir mandatoriamente a perfuração de poço exploratório para todas as áreas, passando a prever, adicionalmente, a possibilidade de execução de atividades de sísmica 3D e reprocessamento sísmico 3D; Exclusão do pagamento das taxas de participação e da amostra de dados; Possibilidade de apresentação de garantia de oferta por licitantes sem declaração de interesse (pode participar da sessão pública em consórcio com empresa que tenha apresentado declaração de interesse); Flexibilidade na forma de apresentação da garantia de oferta, que poderá ser entregue em formato físico ou digital; Definição de prazos para o ciclo da Oferta Permanente, com duração mínima de 120 dias e máxima de 180 dias entre a aprovação da declaração de interesse e a sessão pública; Alteração na ordem das etapas, com a qualificação das empresas ocorrendo após a sessão pública; Revisões no Anexo VI (Procedimentos para Apuração do Custo e do Excedente em Óleo) e no Anexo IX (Regras do Consórcio); Inclusão de dispositivos que incentivam práticas para redução de emissões de gases de efeito estufa. O que é a Oferta Permanente A Oferta Permanente é, atualmente, a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Diferentemente das rodadas tradicionais, esse modelo permite a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais, localizados em bacias terrestres ou marítimas. Com isso, as empresas têm liberdade para estudar os dados técnicos das áreas e apresentar ofertas no momento que julgarem mais adequado, sem depender de prazos rígidos ou ciclos específicos de licitações. Essa flexibilidade tem tornado a Oferta Permanente um instrumento essencial para fomentar a competitividade e atratividade do setor no Brasil.

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Gás natural: ANP aprova consulta prévia visando nova regulamentação sobre tarifas de transporte

A Diretoria da ANP aprovou hoje (6/2) a realização de consulta prévia, pelo prazo de 45 dias, da Nota Técnica nº 1/2025/SIM/ANP. O documento contém estudo para regulamentação de critérios para cálculo das tarifas de transporte de gás natural, do procedimento para a aprovação de tarifas de gasodutos de transporte e de critérios e diretrizes para os mecanismos de repasse de receita entre os transportadores de gás natural interconectados. A nota técnica e as orientações para participar da consulta prévia serão publicadas em breve no site da ANP. A consulta prévia inclui questionário abordando temas como: investimentos; base regulatória de ativos; regulação por incentivo; receita máxima permitida (RMP); tarifas de transporte; conta regulatória; e repasse de receita entre transportadores. A finalidade é coletar subsídios e contribuições junto à sociedade, de forma a embasar a análise de impacto regulatório (AIR) e a futura proposta de minuta de resolução que estabelecerá os critérios para o cálculo das tarifas de transporte dutoviário referentes aos serviços de transporte de gás natural, nos termos do art. 9° da Lei n° 14.134/2021 (Nova Lei do Gás). No âmbito da Ação nº 2.8 da Agenda Regulatória ANP 2022-2023 (estendida até 2024), o objetivo é que as contribuições possam auxiliar na proposição de minuta de resolução que venha a substituir a regulamentação referente a tarifas de transporte de gás natural atualmente em vigor, a Resolução ANP nº 15/2014.

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TCU nega recurso da Petrobras e mantém exigência de detalhamento na política de preços

O Tribunal de Conta da União (TCU) negou na sessão de nesta quarta-feira (5/2) um recurso apresentado pela Petrobras contra as determinações sobre a política de preços de combustíveis da companhia, em acórdão de novembro de 2024. Dentre outras deliberações, a Corte estabeleceu no penúltimo mês do ano passado o prazo de 120 dias para a companhia instituir norma interna com detalhamento sobre a forma de eldquo;execução das diretrizeserdquo; da política de preços anunciada ao mercado em maio de 2023. Foi demandado detalhamento por meio de documentos internos ou de padrões normativos, em atendimento ao Plano Básico de Gestão de Macroprocessos (PBGM) e a princípios como moralidade, interesse público e eficiência. A empresa defendeu que o TCU só deve emitir determinações em casos de ilegalidade comprovada. A Petrobras também sustentou que não haveria obrigatoriedade de normatização detalhada das diretrizes da chamada Estratégia Comercial de Diesel e Gasolina (ECDG). eldquo;O voto e o parecer da unidade técnica indicaram claramente que, no caso da execução do ECDG, a ausência de normativo interno é irregular por contrariar orientação contida no PBGM, em razão da criticidade, da alta materialidade e da relevância daquela estratégiaerdquo;, declarou o relator, ministro Jhonatan de Jesus. No acórdão de novembro, é mencionado que a equipe de fiscalização apontou para eldquo;riscoserdquo; no requisito de eldquo;completude e suficiência das diretrizes e dos critérios definidos na estratégiaerdquo;, bem como na ausência de normas internas formalmente instituídas para detalhar eldquo;a forma de execuçãoerdquo; da ECDG. TCU isenta conselheiros A corte de contas decidiu na última semana de janeiro, no dia 29, anular parte de um acórdão de 2023 sobre a precificarão de combustíveis da Petrobras entre 2002 e 2019. Foram suspensas a possibilidade de responsabilização futura dos conselheiros da estatal e a recomendação para que o Cade investigasse possíveis eldquo;ilícitos concorrenciais praticados pela Petrobras no âmbito da definição da política de preços de combustíveiserdquo;. A Petrobras alegou contradição na decisão, já que os conselheiros seriam ao mesmo tempo isentos e passíveis de responsabilização. O TCU esclareceu que ainda não houve julgamento de mérito e que a análise segue em curso, com nova instrução a ser apresentada pela unidade técnica. O período da apuração também foi ajustado, passando a abranger de julho de 2002 a maio de 2023, para evitar sobreposição com outras investigações. O julgamento final dependerá da conclusão dessa nova análise. (Estadão Conteúdo)

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