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Desenrola: prazo para negociar dívidas com a ANP termina em 31/12

Débitos não tributários com a ANP, como multas, podem ser negociados diretamente com a Advocacia-Geral da União, pelo programa Desenrola, até 31/12. O Desenrola, que está previsto na Lei 14.973/2024, é voltado para dívidas com as autarquias e fundações públicas federais. O programa prevê, no art. 22 da lei, regulamentado pela Portaria Normativa AGU nº 150, de 4 de outubro de 2024, e pela Portaria Normativa PGF nº 67, de 17 de outubro de 2024, a transação extraordinária, que concede ao devedor condições mais favoráveis para quitar débitos não tributários. Quais são os benefícios? A transação extraordinária prevê benefícios como parcelamento e desconto. Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor, do prazo escolhido para o pagamento, do tempo que o débito está inscrito em dívida ativa e da abrangência da dívida incluída na negociação. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses, a depender do perfil do devedor. Quem pode solicitar? Todos os devedores podem requerer os benefícios, havendo condições especiais para pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, santa casa de misericórdia, sociedade cooperativa e instituição de ensino. Que tipo de débito pode ser negociado? Podem ser negociados débitos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal, que sejam objeto de cobrança em execução fiscal; discutidos em ação judicial ou processo arbitral; incluídos em parcelamento anterior rescindido; ou com exigibilidade suspensa. Também é possível incluir débitos que estiverem em contencioso administrativo, desde que atendidos os requisitos previstos no edital. Qual o prazo para inscrição? O prazo para requerer a adesão à transação extraordinária vai até 31/12/2024. Como negociar? O pedido deve ser feito exclusivamente no endereço eletrônico https://supersapiens.agu.gov.br/. Atenção: para acessar o requerimento, é preciso ter uma conta no Gov.Br, com nível prata ou ouro. Os débitos com a ANP podem ser consultados em: ANP SICOM Web - Pesquisar Processos.

Drenagem de Tanques de Diesel

Drenagem de Tanques de Diesel   A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu a Resolução nº 968/24, com novas regras para a drenagem de tanques de diesel S10 e S500. O procedimento é crucial não apenas para evitar multas, mas para garantir a longevidade do seu negócio. O diesel brasileiro, enriquecido com biodiesel para atender às normas ambientais do Proconve, possui uma característica peculiar: a capacidade de absorção de umidade. Essa afinidade com a água pode se tornar um problema dentro dos tanques. A água, junto com sedimentos, ferrugem e outras impurezas, forma um coquetel perigoso que compromete a qualidade do diesel, resultando em:   Motores problemáticos: O acúmulo de contaminantes no diesel interfere na combustão, diminuindo a performance do motor, aumentando o consumo e, em casos mais graves, causando danos irreversíveis; Proliferação de microrganismos: A água no tanque é um paraíso para bactérias e fungos, que se multiplicam e formam a temida “borra”. Essa borra obstrui filtros, corrói componentes metálicos e causa sérios problemas no sistema de combustível dos veículos; Bombas de abastecimento comprometidas: Os contaminantes podem danificar as bombas, levando a falhas no abastecimento, prejuízos financeiros e transtornos para os clientes; Tanques corroídos: A corrosão causada pela água e impurezas enfraquece a estrutura do tanque, aumentando o risco de vazamentos e graves impactos ambientais. A Resolução nº 968/24 da ANP, em vigor a partir de 31 de julho de 2024, estabelece um novo paradigma na gestão da qualidade do diesel. As principais mudanças são:   Periodicidade da drenagem: A drenagem deve ser semanal, mas se você realizar a verificação diária e não encontrar água livre, pode estender para quinzenal. Mas atenção: caso opte pela drenagem a cada quinze dias, o revendedor deverá realizar diariamente a medição do nível de água nos tanques. Neste caso, dois registros devem ser mantidos: um detalhando o monitoramento semanal do nível de água e outro relatando as drenagens realizadas nos tanques; Verificação diária: A ANP recomenda fortemente a verificação diária do nível de água nos tanques. Utilize medidores eletrônicos para precisão ou réguas de medição. Caso possua uma régua de medição com válvula, espere o equipamento tocar no fundo do tanque, colete o combustível e analise se há a presença de água. Outra opção é o uso de uma régua comum de medição, com presença na ponta de pasta específica para esse fim que muda de cor em contato com a água; Drenagem imediata: Se a verificação diária revelar água livre, a drenagem deve ser realizada imediatamente, sem esperar pela periodicidade regular. Persistindo a presença de água livre, partículas sólidas ou impurezas, que não sejam possíveis eliminar no processo de drenagem, o agente regulado deverá efetuar a limpeza dos tanques. Mesmo que as medições diárias não acusem a presença de água, a drenagem deve ser realizada semanalmente ou a cada quinze dias, para os revendedores que optarem por registrar o monitoramento diário do nível de água nos tanques; Registro minucioso: Cada drenagem deve ser meticulosamente registrada, incluindo data, hora, identificação do tanque, quantidades drenadas, método de verificação, assinatura do responsável e qualquer observação relevante. Mantenha esses registros organizados e acessíveis por pelo menos um ano, para comprovação junto à ANP. Alguns postos possuem sistemas eletrônicos de medição dos tanques, que já avaliam a presença de água. Tal aferição pode ser utilizada para preenchimento do registro de monitoramento de água. A drenagem de fundo dos tanques deve fazer parte da rotina operacional dos postos e precisa ser realizada por funcionário devidamente capacitado e seguindo as seguintes normas de segurança: Preferencialmente, realize a drenagem dos tanques antes da abertura do posto ou em horários de pouco movimento, para reduzir os riscos de acidente; A área deve estar isolada e sinalizada, com abastecimento interrompido nos tanques que serão drenados. Verifique se todos os equipamentos elétricos próximos ao tanque estão desligados para evitar faíscas; O funcionário que realizará a drenagem precisa utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI), como óculos, botas, máscara e luvas; A bomba de drenagem manual deve ser introduzida pela boca de medição; Quando alcançar o fundo do tanque, comece a drenar o produto em um recipiente limpo e com capacidade conhecida, como um balde, de forma a permitir anotar o volume retirado; Coloque parte do produto em uma proveta de 1 Litro e analise-o visualmente, em local claro. A drenagem só deve parar quando for obtido um produto “homogêneo, límpido e isento de material particulado”, exatamente como o combustível deve sair do bico da bomba abastecedora para o consumidor; Se mesmo após a drenagem o produto apresentar água livre, partículas sólidas ou impurezas, deverá ser efetuada a limpeza dos tanques; A quantidade de produto retirado na drenagem deve ser anotada no registro, apontando se apresentava água e/ou impurezas; O produto drenado deve ser descartado através do Sistema de Drenagem Oleosa (SDO) em região próxima da caixa separadora de água e óleo (SAO). Caso não seja possível, armazene o produto em recipientes específicos para resíduos perigosos e contrate uma empresa de descarte.   Observações quanto aos registros: Utilize o formulário padrão disponibilizado pelo SINDIPOSTO aos nossos associados (clica aqui) para registrar cada drenagem, incluindo data, hora, identificação do tanque, quantidades drenadas, método de verificação, assinatura do responsável e suas observações. Em caso de drenagem quinzenal tanto o registro das drenagens quanto da medição diária de água deverão ser objeto de registro. Mantenha os registros organizados e guardados em local seguro por pelo menos um ano. Eles são a sua garantia de conformidade com a ANP e a prova do seu compromisso com a qualidade do diesel. Dicas Extras para Drenagem de Diesel Invista no treinamento da sua equipe, garantindo que todos os envolvidos na drenagem conheçam os procedimentos, utilizem os EPIs corretamente e saibam como agir em caso de emergências. A manutenção regular dos tanques e equipamentos de drenagem é essencial para evitar problemas e garantir a eficiência do processo. Esteja preparado para lidar com imprevistos, como vazamentos ou derramamentos, com um plano de contingência bem elaborado e testado. A drenagem de tanques de diesel não é apenas uma obrigação legal, mas um investimento na qualidade do combustível, na satisfação dos clientes e na longevidade do negócio.

Faturamento do setor de franquias sobe 12,1% no terceiro trimestre

Faturamento do setor de franquias sobe 12,1% no terceiro trimestre

O setor de franquias obteve, no terceiro trimestre deste ano, receita de R$ 70,2 bilhões, com faturamento 12,9% superior ao período de julho, agosto e setembro de 2023. Os dados, divulgados nesta terça-feira (3), são da Associação Brasileira de Franchising (ABF). O faturamento cresceu em todos os 12 segmentos pesquisados pela associação, com destaque para entretenimento e lazer (elevação de 15,3%); alimentação e food service (14%) e limpeza e conservação (13%). eldquo;A melhora de indicadores econômicos, como a alta do índice de confiança dos consumidores, do emprego e da massa salarial recorde e a desaceleração da inflação [medida pela Fundação Getulio Vargas (FGV)] contribuíram para que o sistema de franquias registrasse crescimento de 12,1% em sua receita no terceiro trimestre comparado a igual período do ano passadoerdquo;, destacou a ABF, em nota. No acumulado de 12 meses, o crescimento do setor foi de 14,4%, passando de R$ 231,5 bilhões para R$ 264,8 bilhões. A pesquisa da ABF contou com uma base amostral com 400 redes entrevistadas, que representam aproximadamente 40% do faturamento e 31% das operações de franquias.

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