Projeto de Derrite favorece máfia do combustível?
Mal foi apresentado na Câmara dos Deputados, o substitutivo do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) no PL Antifacção, aprovado nesta terça-feira, 24, pela Câmara dos Deputados, virou alvo do escrutínio de senadores e deputados preocupados com as alterações feitas no texto do Senado. E entre elas está a supressão de dois artigos, o 17.° e o 18.º do projeto do Senado, que apertavam o cerco aos fraudadores de combustíveis para impedir que a máfia ligada a sonegadores contumazes e ao Primeiro Comando da Capital (PCC) continuassem a operar no País. Ao constatar a mudança, a coluna procurou o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que relatou o projeto no Senado. Ele disse: eldquo;Ainda vou analisar o texto final, mas em essência a opção foi focar na criminalidade de baixo escalão, sob o nome de elsquo;ultraviolentaersquo;, e rejeitar o texto do Senado em tudo que representava combate à lavagem de dinheiro e crimes de colarinho branco. Também excluiu os artigos de combate às bets ilegais e matou o financiamento do combate ao crime.erdquo; Ao ser questionado especificamente sobre a retirada dos artigos 17 e 18, o senador respondeu: eldquo;Nada aí foi retirado graciosamenteerdquo;. Já o promotor Lincoln Gakiya, um dos maiores especialistas em combate ao crime organizado desabafou à coluna: eldquo;Piorou o projeto do Senado de novoerdquo;. A coluna procurou Derrite. O deputado afirmou que as declarações do senador não faziam sentido. eldquo;Pois eu mantive a parte das bets no meu textoerdquo;. De fato, o que foi mantido foram os artigos sobre fiscalização e não sobre o imposto das Bets. O deputado prosseguiu: eldquo;E com relação à lavagem de dinheiro eu fortaleci os mecanismos de descapitalização de bens, pois retomei a ação cível autônoma, independente e imprescritível do Ministério Público, inclusive foi uma solicitação do colegiado dos chefes dos MPS estaduais, portanto não faz sentido nenhum esse raciocínioerdquo;. E relatou apoio ao projeto recebido do Conselho Nacional de procuradores de Justiça endash; o texto do conselho não diz que apoia o substitutivo de Derrite ou o texto do senado, diz apenas que apoia a lei. Sobre a retirado dos artigos 17 e 18, Derrite forneceu a seguinte justificativa: eldquo;É do ponto de vista técnico-legislativo, pela sua manifesta inadequação temática e pelos riscos regulatórios e jurídicos decorrentes da obrigação de coleta e transmissão, em tempo real, de dados individualizados de consumidores finais aos sistemas da Agência (ANP)erdquo;. Segundo ele, as eldquo;disposições propostas impõem aos postos revendedores a integração automática de registros de venda com identificação de placa de veículo, CPF ou CNPJ do consumidor, volume adquirido e preço praticado, criando um sistema nacional de monitoramento de consumo individual de combustíveis que, além de extrapolar o escopo material do projeto (que é voltado ao enfrentamento de organizações criminosas de natureza faccional), introduz disciplina típica de regulação econômica setorial e de tratamento massivo de dados pessoais sem o necessário debate quanto à sua proporcionalidade, finalidade e salvaguardas institucionais.erdquo; Para ele, isso traria eldquo;uma obrigação regulatória autônoma, com impactos operacionais, concorrenciais e de proteção de dados, cuja implementação exigiria avaliação de impacto regulatório própria e definição de governança informacionalerdquo;. Segundo ele, isso não foi feito pelo senador Vieira. eldquo;Foi colocado ao bel prazer do relator, sem subsídio técnico. A inserção de tais comandos em projeto de política criminal, sem convergência prévia com o marco regulatório do setor de combustíveis e sem consenso técnico quanto à necessidade e adequação da medida, comprometeria a coerência sistêmica do diploma legal e ampliaria indevidamente seu objeto, o que poderia prejudicar o cerne, que é o combate às facções ultraviolentaserdquo;. E o que diziam os dois artigos suprimidos por Derrite que podem favorecer Ricardo Magro, da Refit, além de Mohamad Hussein Mourad, o Primo e Roberto Augusto Leme da Silva, o Beto Loco, ambos com prisão decretada e foragidos no âmbito da Operação Carbono Oculto? A explicação de Derrite se concentra sobre a justificativa para suprimir o artigo 18. Mas parece não tratar do artigo 17, que é o que atingia os eldquo;agentes reguladoserdquo;. Aqui estão os dois artigos, na íntegra, para que o leitor possa tirar suas conclusões: eldquo;Art. 17. O art. 8º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXXIX: eldquo;Art. 8º .................................................................................................... .......................................................................................................................... XXXIX endash; exigir dos agentes regulados o registro eletrônico e a remessa dos dados relativos às operações de comercialização, movimentação e estocagem de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, xisto e seus derivados, biocombustíveis e combustíveis sintéticos, bem como implantar sistema eletrônico para a coleta, o armazenamento e a análise desses dados. ...............................................................................................................erdquo; (NR) Art. 18. A Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A: eldquo;Art. 1º-A. Os postos de revenda varejista de combustíveis automotivos são obrigados a realizar o registro eletrônico das vendas de combustíveis de forma automática e integrada aos meios de pagamento e a remeter para a ANP, em tempo real, os seguintes dados: I endash; placa do veículo, número de inscrição ou de registro da embarcação, ou identificação do maquinário; II endash; número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do consumidor final; III endash; combustível vendido; IV endash; preço por litro do combustível vendido; e V endash; volume de combustível vendido. Parágrafo único. Quando o abastecimento for realizado em recipiente avulso, além da indicação do CPF ou CNPJ do consumidor, o revendedor atenderá obrigatoriamente as normas específicas da ANP e somente procederá ao abastecimento em recipiente homologado pelo Inmetro.erdquo; Trecho do substitutivo de Derrite do projeto aprovado no senado no qual ele diz quais artigos estão mantidos: nele não constam os artigos 17 e 18 Trecho do substitutivo de Derrite do projeto aprovado no senado no qual ele diz quais artigos estão mantidos: nele não constam os artigos 17 e 18 Os dois ajudariam a fechar o cerco sobre a máfia dos combustíveis. Derrite também ignorou o apelo de mais de mil promotores e procuradores de Justiça de todo o Brasil contra o fatiamento das ações do júri. Sob o pretexto de proteger juízes, o deputado tenta retirar do júri os crimes cometidos por faccionados. Em sua nova manifestação desta terça-feira, 24, contra o projeto do Senado, Derrite não aborda esse problema levantado pelos Ministérios Públicos de todo o País. Gakiya foi um dos signatários do manifesto. Eles diziam: eldquo;A retirada de parte dos homicídios da competência do Tribunal do Júri para levá-los às Varas Criminais Colegiadas. Homicídios de organizações criminosas ultraviolentas, milícias ou grupos paramilitares, quando ligados ao domínio social estruturado, deixam de ser julgados pelo povo.erdquo; Fatia-se por lei ordinária, apesar da Constituição, a competência do júri. Segundo os promotores, isso ajudaria os bandidos: eldquo;Pelo Tema 1.068 do STF, as condenações do júri admitem execução imediata. Nas mortes praticadas por organizações criminosas, isso significa resposta penal mais célere do que em grande parte dos processos decididos por juízes togados.erdquo; E prosseguem: eldquo;O projeto cria efeito colateral pouco discutido: abre-se espaço para que tribunais superiores se debrucem, por anos, sobre a valoração da prova travestida de discussão jurídica, em recursos sucessivos e protelatórios, empurrando o trânsito em julgado para muito adiante e permitindo, não raro, que penas só comecem a ser cumpridas décadas depois do crime (se cumpridas).erdquo; Mais uma vez, a pressa em votar o projeto na Câmara traz novas surpresas para quem trabalha no combate ao crime organizado.