ANP: conta regulatória poderá cobrir descontos nas tarifas de gasodutos
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustível (ANP) defende que o novo desconto de 15% nas tarifas de saída dos gasodutos de transporte, para contratos de longo prazo, contribuirá positivamente para o equilíbrio do sistema.
O regulador admite, porém, que, se necessário, recorrerá à conta regulatória para compensar o novo incentivo endash; que mira, em especial, as térmicas a gás conectadas à rede no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) de março.
eldquo;A ANP pretende usar a conta regulatória que tem a função de equilibrar o sistema de transporte. Não faz sentido deixar a conta regulatória parada nas transportadoraserdquo;, afirmou a agência, em nota ao eixos pro (teste grátis), serviço exclusivo para empresas da agência eixos, ao ser questionada sobre a operacionalização do desconto.
A integração entre o mercado de gás e o setor elétrico será tema de debate na gas week outlook São Paulo 2026, no dia 24 de fevereiro.
O evento promovido pela agência eixos reúne algumas das principais lideranças do setor de energia do país em um encontro voltado ao debate sobre os rumos do mercado de gás natural no Brasil. Veja a programação.
Como funciona a conta regulatória?
A conta regulatória é um mecanismo que registra as diferenças entre a receita máxima permitida das transportadoras e a receita efetivamente auferida num período tarifário.
Serve para evitar cenários tanto de subarrecadação quanto de sobrearrecadação.
O saldo da conta, hoje, é positivo, na casa de centenas de milhares de reais.
Esse volume é oriundo, principalmente, de penalidades e contratação de produtos de curto prazo endash; na esteira do desenvolvimento do mercado spot de gás no Brasil.
Aliásehellip; com a revisão da sistemática do LRCAP pelo Ministério de Minas e Energia (MME), a expectativa é que as térmicas a gás conectadas na malha de gasodutos contratem apenas uma parte de sua demanda por capacidade por meio de contratos firmes endash; e a outra seja complementada, justamente, com os produtos de curto prazo.
A Resolução 991/2026, publicada em janeiro, disciplina a aplicação e monitoramento da conta e estabelece que o seu saldo deve ser revertido, prioritariamente, à modicidade tarifária endash; uma bandeira dos usuários.
A regulação diz que o saldo da conta pode ser convertido, total ou parcialmente, em aumento ou redução da receita máxima permitida para o ano subsequente.
E permite, por exemplo, que o saldo positivo da conta dos produtos de curto prazo seja usado para compensar fustrações de demanda nos processos de oferta de capacidade.