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Projeto de Derrite favorece máfia do combustível?

Projeto de Derrite favorece máfia do combustível?

Mal foi apresentado na Câmara dos Deputados, o substitutivo do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) no PL Antifacção, aprovado nesta terça-feira, 24, pela Câmara dos Deputados, virou alvo do escrutínio de senadores e deputados preocupados com as alterações feitas no texto do Senado. E entre elas está a supressão de dois artigos, o 17.° e o 18.º do projeto do Senado, que apertavam o cerco aos fraudadores de combustíveis para impedir que a máfia ligada a sonegadores contumazes e ao Primeiro Comando da Capital (PCC) continuassem a operar no País. Ao constatar a mudança, a coluna procurou o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que relatou o projeto no Senado. Ele disse: eldquo;Ainda vou analisar o texto final, mas em essência a opção foi focar na criminalidade de baixo escalão, sob o nome de elsquo;ultraviolentaersquo;, e rejeitar o texto do Senado em tudo que representava combate à lavagem de dinheiro e crimes de colarinho branco. Também excluiu os artigos de combate às bets ilegais e matou o financiamento do combate ao crime.erdquo; Ao ser questionado especificamente sobre a retirada dos artigos 17 e 18, o senador respondeu: eldquo;Nada aí foi retirado graciosamenteerdquo;. Já o promotor Lincoln Gakiya, um dos maiores especialistas em combate ao crime organizado desabafou à coluna: eldquo;Piorou o projeto do Senado de novoerdquo;. A coluna procurou Derrite. O deputado afirmou que as declarações do senador não faziam sentido. eldquo;Pois eu mantive a parte das bets no meu textoerdquo;. De fato, o que foi mantido foram os artigos sobre fiscalização e não sobre o imposto das Bets. O deputado prosseguiu: eldquo;E com relação à lavagem de dinheiro eu fortaleci os mecanismos de descapitalização de bens, pois retomei a ação cível autônoma, independente e imprescritível do Ministério Público, inclusive foi uma solicitação do colegiado dos chefes dos MPS estaduais, portanto não faz sentido nenhum esse raciocínioerdquo;. E relatou apoio ao projeto recebido do Conselho Nacional de procuradores de Justiça endash; o texto do conselho não diz que apoia o substitutivo de Derrite ou o texto do senado, diz apenas que apoia a lei. Sobre a retirado dos artigos 17 e 18, Derrite forneceu a seguinte justificativa: eldquo;É do ponto de vista técnico-legislativo, pela sua manifesta inadequação temática e pelos riscos regulatórios e jurídicos decorrentes da obrigação de coleta e transmissão, em tempo real, de dados individualizados de consumidores finais aos sistemas da Agência (ANP)erdquo;. Segundo ele, as eldquo;disposições propostas impõem aos postos revendedores a integração automática de registros de venda com identificação de placa de veículo, CPF ou CNPJ do consumidor, volume adquirido e preço praticado, criando um sistema nacional de monitoramento de consumo individual de combustíveis que, além de extrapolar o escopo material do projeto (que é voltado ao enfrentamento de organizações criminosas de natureza faccional), introduz disciplina típica de regulação econômica setorial e de tratamento massivo de dados pessoais sem o necessário debate quanto à sua proporcionalidade, finalidade e salvaguardas institucionais.erdquo; Para ele, isso traria eldquo;uma obrigação regulatória autônoma, com impactos operacionais, concorrenciais e de proteção de dados, cuja implementação exigiria avaliação de impacto regulatório própria e definição de governança informacionalerdquo;. Segundo ele, isso não foi feito pelo senador Vieira. eldquo;Foi colocado ao bel prazer do relator, sem subsídio técnico. A inserção de tais comandos em projeto de política criminal, sem convergência prévia com o marco regulatório do setor de combustíveis e sem consenso técnico quanto à necessidade e adequação da medida, comprometeria a coerência sistêmica do diploma legal e ampliaria indevidamente seu objeto, o que poderia prejudicar o cerne, que é o combate às facções ultraviolentaserdquo;. E o que diziam os dois artigos suprimidos por Derrite que podem favorecer Ricardo Magro, da Refit, além de Mohamad Hussein Mourad, o Primo e Roberto Augusto Leme da Silva, o Beto Loco, ambos com prisão decretada e foragidos no âmbito da Operação Carbono Oculto? A explicação de Derrite se concentra sobre a justificativa para suprimir o artigo 18. Mas parece não tratar do artigo 17, que é o que atingia os eldquo;agentes reguladoserdquo;. Aqui estão os dois artigos, na íntegra, para que o leitor possa tirar suas conclusões: eldquo;Art. 17. O art. 8º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXXIX: eldquo;Art. 8º .................................................................................................... .......................................................................................................................... XXXIX endash; exigir dos agentes regulados o registro eletrônico e a remessa dos dados relativos às operações de comercialização, movimentação e estocagem de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, xisto e seus derivados, biocombustíveis e combustíveis sintéticos, bem como implantar sistema eletrônico para a coleta, o armazenamento e a análise desses dados. ...............................................................................................................erdquo; (NR) Art. 18. A Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A: eldquo;Art. 1º-A. Os postos de revenda varejista de combustíveis automotivos são obrigados a realizar o registro eletrônico das vendas de combustíveis de forma automática e integrada aos meios de pagamento e a remeter para a ANP, em tempo real, os seguintes dados: I endash; placa do veículo, número de inscrição ou de registro da embarcação, ou identificação do maquinário; II endash; número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do consumidor final; III endash; combustível vendido; IV endash; preço por litro do combustível vendido; e V endash; volume de combustível vendido. Parágrafo único. Quando o abastecimento for realizado em recipiente avulso, além da indicação do CPF ou CNPJ do consumidor, o revendedor atenderá obrigatoriamente as normas específicas da ANP e somente procederá ao abastecimento em recipiente homologado pelo Inmetro.erdquo; Trecho do substitutivo de Derrite do projeto aprovado no senado no qual ele diz quais artigos estão mantidos: nele não constam os artigos 17 e 18 Trecho do substitutivo de Derrite do projeto aprovado no senado no qual ele diz quais artigos estão mantidos: nele não constam os artigos 17 e 18 Os dois ajudariam a fechar o cerco sobre a máfia dos combustíveis. Derrite também ignorou o apelo de mais de mil promotores e procuradores de Justiça de todo o Brasil contra o fatiamento das ações do júri. Sob o pretexto de proteger juízes, o deputado tenta retirar do júri os crimes cometidos por faccionados. Em sua nova manifestação desta terça-feira, 24, contra o projeto do Senado, Derrite não aborda esse problema levantado pelos Ministérios Públicos de todo o País. Gakiya foi um dos signatários do manifesto. Eles diziam: eldquo;A retirada de parte dos homicídios da competência do Tribunal do Júri para levá-los às Varas Criminais Colegiadas. Homicídios de organizações criminosas ultraviolentas, milícias ou grupos paramilitares, quando ligados ao domínio social estruturado, deixam de ser julgados pelo povo.erdquo; Fatia-se por lei ordinária, apesar da Constituição, a competência do júri. Segundo os promotores, isso ajudaria os bandidos: eldquo;Pelo Tema 1.068 do STF, as condenações do júri admitem execução imediata. Nas mortes praticadas por organizações criminosas, isso significa resposta penal mais célere do que em grande parte dos processos decididos por juízes togados.erdquo; E prosseguem: eldquo;O projeto cria efeito colateral pouco discutido: abre-se espaço para que tribunais superiores se debrucem, por anos, sobre a valoração da prova travestida de discussão jurídica, em recursos sucessivos e protelatórios, empurrando o trânsito em julgado para muito adiante e permitindo, não raro, que penas só comecem a ser cumpridas décadas depois do crime (se cumpridas).erdquo; Mais uma vez, a pressa em votar o projeto na Câmara traz novas surpresas para quem trabalha no combate ao crime organizado.

CNC lança estudo sobre impactos da redução da jornada e defende mudanças por negociação coletiva

CNC lança estudo sobre impactos da redução da jornada e defende mudanças por negociação coletiva

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) lançou, nesta segunda-feira (23), um estudo inédito sobre os impactos da redução da jornada de trabalho no País. Os dados foram apresentados durante o debate eldquo;Jornada de trabalho e estabilidade do ambiente de negócioserdquo;, realizado de forma híbrida, com convidados presencialmente na sede da entidade em Brasília e participação de especialistas, lideranças setoriais e imprensa. O evento também foi transmitido ao vivo pelo canal CNC Play. O encontro contou com análises do economista-chefe da CNC, Fábio Bentes, responsável pelo estudo técnico, do advogado especialista da Confederação, Roberto Lopes, e da diretora de Relações Institucionais da entidade, Nara de Deus, com mediação do jornalista Marcio Freitas. Debate técnico ocorre em cenário legislativo encurtado Na abertura, o mediador destacou que a proposta de redução da jornada emdash; atualmente em discussão na Câmara dos Deputados emdash; tem potencial para afetar diretamente a economia, as relações de trabalho e a formação de preços. Marcio Freitas também chamou a atenção para o fato de o debate acontecer em um ano legislativo atípico e mais curto, marcado pelas eleições, o que exige ainda mais cuidado na análise das propostas e de seus efeitos. Estudo da CNC revela impacto com o fim da jornada 6×1 O estudo apresentado pela CNC avalia os efeitos de um eventual teto de 40 horas semanais e da extinção da escala 6×1. Os dados mostram que: endash; O Brasil possui 57,8 milhões de empregos formais, dos quais 31,5 milhões seriam afetados pela mudança; endash; 93% dos trabalhadores do comércio varejista e 92% do atacado trabalham acima de 40 horas semanais; endash; A adequação à nova regra poderia gerar R$ 122,4 bilhões em custos anuais para o comércio, elevando em 21% a folha salarial do setor; endash; No setor de serviços, o impacto estimado é de R$ 235 bilhões; endash; O repasse de preços ao consumidor poderia chegar a 13%; endash; O choque pode resultar em 631 mil empregos formais a menos no curto e médio prazos. eldquo;O comércio não tem como absorver um aumento dessa magnitude sem repassar preços, reduzir margens, cortar postos de trabalho ou restringir dias de funcionamentoerdquo;, explicou o economista-chefe da CNC, Fábio Bentes. Produtividade e qualificação Durante sua exposição, Bentes destacou que produtividade não se eleva reduzindo a jornada por lei: eldquo;Países desenvolvidos trabalham menos porque são mais produtivos, e não ficam mais produtivos porque trabalham menos. O Brasil não resolverá essa equação sem investir em qualificação profissionalerdquo;. Ele destacou ainda que a economia brasileira vive um momento de desemprego baixo e maior dinamismo, muito em função da flexibilidade trazida pela reforma trabalhista. eldquo;Impor rigidez agora pode desorganizar setores inteiros, sobretudo do comércio de bens, serviços e turismo, que dependem de mão de obra intensiva e horários estendidoserdquo;, acrescentou Bentes. Turismo seria o setor mais impactado Segundo o levantamento, o turismo é um dos setores mais vulneráveis, com custo potencial de adequação de 54%, dada a impossibilidade de automatizar serviços essenciais como hospedagem, alimentação e atendimento presencial. eldquo;No turismo não existe operação totalmente eletrônica. O setor é intensivo em mão de obra e funciona continuamente. Qualquer rigidez na jornada compromete a oferta e a qualidade do serviçoerdquo;, detalhou o economista-chefe da CNC. Negociação coletiva como caminho para mudanças O advogado especialista da CNC, Roberto Lopes, reforçou que a entidade é favorável à redução da jornada quando pactuada por negociação coletiva, e não por imposição legal. Ele explicou que a Constituição Federal já prevê, em seu art. 7º, inciso XIII, que a jornada pode ser reduzida por acordo ou convenção coletiva, mecanismo que considera mais adequado para equilibrar as necessidades específicas de cada setor econômico. eldquo;A negociação coletiva evita soluções únicas e engessadas, que desconsideram as particularidades de setores altamente diversificados como comércio, serviços e turismo. Uma regra rígida pode gerar informalidade, perda de competitividade e fechamento de empresaserdquo;, afirmou. Lopes também alertou para riscos jurídicos de se alterar a jornada por meio de lei ordinária, lembrando que qualquer mudança no limite máximo deve ocorrer via Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Cenário político ainda é incerto A diretora de Relações Institucionais da CNC, Nara de Deus, afirmou que o Congresso Nacional ainda não amadureceu o debate, além de os parlamentares terem apenas recentemente compreendido a dimensão dos impactos endash; depois da divulgação dos estudos das entidades empresariais. Para Nara, a proposta possui forte apelo eleitoral, mas não nasceu de demanda social concreta. eldquo;Estamos em ano legislativo curto, com janela institucional apertada. Não vejo ambiente para aprovação ainda em 2026. Seria precipitado votar algo tão complexo sem análise profundaerdquo;, avaliou a diretora de Relações Institucionais da Confederação. Compromisso com diálogo e qualificação do debate A CNC reiterou que continuará contribuindo com dados e análises para embasar tecnicamente as discussões no Congresso, defendendo que qualquer mudança na jornada seja construída por meio de diálogo social, negociação coletiva e respeito às especificidades dos setores produtivos. Baixe aqui o estudo completo eldquo;Parecer técnico-econômico: Análise dos impactos do fim da jornada 6×1 no Brasilerdquo;.

A estratégia do dono da Refit para anular ofensiva do governo

A estratégia do dono da Refit para anular ofensiva do governo

Quase seis meses depois da Cadeia de Carbono, que interditou a refinaria Refit de Ricardo Magro, o empresário busca na Justiça a invalidação da operação conjunta da Receita Federal, Ministério Público do Estado de São Paulo e da ANP (Agência Nacional de Petróleo). Para isso, Magro quer mostrar que os laudos da agência não eram conclusivos sobre os combustíveis apreendidos e que a Receita Federal "fabricou" documentos. Clique aqui para continuar a leitura.

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