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ANP recebe doação de equipamento que permite detectar teor de biodiesel e metanol em campo

A ANP recebeu nesta terça-feira (21/01), do Ministério Público do Estado do Sergipe (MPSE), a doação de um espectrofotômetro, modelo FTIR, equipamento que permite a identificação em campo da presença de metanol na gasolina e no etanol e do percentual de biodiesel adicionado ao óleo diesel. A expectativa da ANP é que este dispositivo poderá auxiliar na agilidade das ações de fiscalização, uma vez que será possível identificar, já em campo, se a mistura obrigatória de biodiesel está sendo cumprida e, portanto, aplicar imediatamente medida cautelar de interdição. Atualmente, o percentual de biodiesel somente é identificado em laboratório, ou seja, após o final da ação fiscal, o que pode impossibilitar a apreensão do combustível e a interdição do agente econômico até que seja retirado o combustível não conforme. É importante destacar que, independentemente da aplicação de medida cautelar (apreensão e interdição), quando é identificado um produto fora das especificações da ANP, o agente econômico é autuado e instaura-se processo administrativo, no qual é garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. Em caso de condenação, o agente está sujeito às penalidades previstas em lei, como multas (que podem chegar a R$ 5 milhões), suspensão e revogação da autorização. A doação foi um desdobramento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público e uma rede de postos de combustíveis, após ação fiscal realizada pela ANP em parceria com a Promotoria do Consumidor do Estado de Sergipe em 2023. Pelo TAC, o agente econômico comprometeu-se a observar todas as normas da ANP, sem prejuízo às penalidades aplicadas no processo administrativo sancionador, e a doar o FTIR, a título de reversão do dano social. Além da ANP e do MPSE, também participaram do evento representantes da Promotoria de Justiça, da Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon) de Aracaju e do Procon-Sergipe.

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Governo avalia "tornar mais claro" trecho da reforma tributária sobre isenção ao comprar carro novo

O governo federal admite a necessidade de esclarecer melhor os critérios estabelecidos pela reforma tributária para isenções do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de carro novo por pessoas com deficiência. Publicada na última sexta-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU), capítulo IV (seções I, III e VII), a lei estabelece que o veículo adaptado e guiado por motorista com deficiência terá desconto. Há, no entanto, muitas dúvidas a respeito de outras categorias previstas atualmente, como não condutores (pessoas cegas, tetraplégicas, com paralisia cerebral, autistas, gente com deficiência intelectual) ou condutores com deficiência que não precisam de adaptações, mas usam somente carro com câmbio automático. Questionado nesta quarta-feira, 22, pelo blog Vencer Limites, o Ministério da Fazenda declarou em nota que, "de acordo com o texto final sancionado, o benefício a automóveis adquiridos por pessoas com deficiência possui um requisito de que o veículo seja adaptado somente em caso de pessoa com deficiência física, visual ou auditiva que seja capaz de dirigir. Ou seja, em caso de pessoa com deficiência mental ou de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), não haverá qualquer exigência de adaptação. Além disso, caso a pessoa com deficiência física, visual ou auditiva seja incapaz de dirigir (em caso de cegueira ou paraplegia, por exemplo), também não haverá qualquer exigência de que o veículo seja adaptado para que tenham direito ao benefício". Na semana passada, O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) já havia garantido ao blog Vencer Limites que, especificamente para quem tem deficiência e não consegue conduzir o próprio carro, também haverá isenção, mesmo se o veículo não tiver adaptações. A pasta chegou a dizer que a previsão "está clara" no 4° parágrafo do artigo 149: "Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, os automóveis de passageiros serão adquiridos diretamente pelas pessoas que tenham plena capacidade jurídica ou por intermédio de seu representante legal ou mandatário". Na mesma resposta enviada nesta quarta-feira, 22, o Ministério da Fazenda também destacou que, "caso a condição da deficiência exija o uso de veículo automático para que a pessoa seja capaz de dirigir, a transmissão automática será considerada como uma adaptação. A pasta diz ainda que sugeriu uma melhoria de redação para que esse ponto ficasse ainda mais claro durante a tramitação do texto no Congresso Nacional, "porém o dispositivo sugerido não foi incorporado". Por fim, o MF admitiu que, "caso persista dúvida sobre a interpretação deste dispositivo, o Ministério da Fazenda irá trabalhar para tornar o texto mais claro". Apesar das declarações da Fazenda e do MDHC, a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) continua estudando a possibilidade de entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para manter os direitos já garantidos à população com deficiência. "Essa resposta do governo é muito importante para nós, mas continuamos na luta", diz Abrão Dib, presidente da entidade. Entre 2009 e 2019, as vendas de carros especificamente para pessoas com deficiência cresceram 760% e, em 2020, chegaram a 14% do total de negócios do setor, segundo dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. CAPÍTULO IV DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS Seção I Disposições Gerais Art. 143. Desde que observadas as definições e demais disposições deste Capítulo, ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operações com os seguintes bens e serviços: II - dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência; Seção III Dos Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com Deficiência Art. 145. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados: I - no Anexo XIII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH; e II - no Anexo V desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridos por: a) órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas; e b) as entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que possuam CEBAS por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos arts. 9º a 11 da Lei Complementar nº 187, de 2021. § 1º A redução de alíquotas prevista no caput deste artigo somente se aplica aos dispositivos de acessibilidade listados nos Anexos V e XIII desta Lei Complementar que atendam aos requisitos previstos em norma de órgão público competente. § 2º Aplica-se aos produtos de que trata esta Seção o disposto no § 2º do art. 132 desta Lei Complementar. Seção VII Dos Automóveis de Passageiros Adquiridos por Pessoas com Deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista e por Motoristas Profissionais que Destinem o Automóvel à Utilização na Categoria de Aluguel (Táxi) Art. 149. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, quando adquiridos por: I - motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em automóvel de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do poder público, e que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); II - pessoas com: a) deficiência física, visual ou auditiva; b) deficiência mental severa ou profunda; ou c) transtorno do espectro autista, com prejuízos na comunicação social e em padrões restritos ou repetitivos de comportamento de nível moderado ou grave, nos termos da legislação relativa à matéria. § 1º Considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, observados os critérios para reconhecimento da condição de deficiência previstos no art. 150 desta Lei Complementar. § 2º As reduções de alíquotas de que trata o caput deste artigo somente se aplicam: I - na hipótese do inciso I do caput deste artigo, a automóvel de passageiros elétrico ou equipado com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos) e movido a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido; e II - na hipótese do inciso II do caput deste artigo, a automóvel cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes caso não houvesse as reduções e não incluídos os custos necessários para a adaptação a que se refere o § 3º deste artigo, não seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), limitado o benefício ao valor da operação de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais). § 3º Na hipótese da alínea "a" do inciso II do caput deste artigo, quando a pessoa for fisicamente capaz de dirigir, o benefício alcançará somente automóveis adaptados, consideradas adaptações aquelas necessárias para viabilizar a condução e não ofertadas ao público em geral. § 4º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, os automóveis de passageiros serão adquiridos diretamente pelas pessoas que tenham plena capacidade jurídica ou por intermédio de seu representante legal ou mandatário. § 5º O representante legal ou mandatário de que trata o § 4º deste artigo responde solidariamente quanto ao tributo que deixar de ser pago em razão das reduções de alíquotas de que trata esta Seção. § 6º Os limites definidos no inciso II do § 2º deste artigo serão atualizados anualmente, em 1º de janeiro, somente para fins de sua ampliação, com base na variação do preço médio dos automóveis novos neles enquadrados na Tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Tabela Fipe), nos termos de ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS. Art. 150. Para fins de reconhecimento do direito às reduções de alíquotas de que trata esta Seção, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar em, no mínimo, uma das seguintes categorias: I - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano que acarrete o comprometimento da função física, sob a forma de: a) paraplegia; b) paraparesia; c) monoplegia; d) monoparesia; e) tetraplegia; f) tetraparesia; g) triplegia; h) triparesia; i) hemiplegia; j) hemiparesia; k) ostomia; l) amputação ou ausência de membro; m) paralisia cerebral; n) nanismo; ou o) membros com deformidade congênita ou adquirida; II - deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz); III - deficiência visual: a) cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que 0,05 (cinco centésimos) no melhor olho, com a melhor correção óptica; b) baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre 0,3 (três décimos) e 0,05 (cinco centésimos) no melhor olho, com a melhor correção óptica; c) casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que 60 (sessenta) graus; d) ocorrência simultânea de quaisquer das condições previstas nas alíneas "a", "b" e "c" deste inciso; ou e) visão monocular, na qual a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% (vinte por cento) em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal; IV - deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos de idade e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho. § 1º O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo aplica-se às deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir. § 2º Não se incluem no rol das deficiências físicas as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções locomotoras da pessoa. Art. 151. Para fins de concessão das reduções de alíquotas de que trata esta Seção, a comprovação da deficiência e da condição de pessoa com transtorno do espectro autista será realizada por meio de laudo de avaliação emitido: I - por fornecedor de serviço público de saúde; II - por fornecedor de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS); ou III - pelo Departamento de Trânsito (Detran) ou por suas clínicas credenciadas. § 1º O preenchimento do laudo de avaliação, nos termos deste artigo, atenderá ao disposto em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da RFB. § 2º As clínicas credenciadas a que se refere o inciso III do caput deste artigo são solidariamente responsáveis pelos tributos que deixarem de ser recolhidos, com os acréscimos legais, caso se comprove a emissão fraudulenta de laudo de avaliação por seus agentes.

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Petróleo atinge mínima de uma semana com incertezas sobre tarifas de Trump

Os preços do petróleo caíram para uma nova mínima de uma semana nesta quarta-feira, enquanto o mercado avalia como as tarifas propostas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, podem afetar o crescimento econômico global e a demanda por energia. Os contratos futuros do Brent caíram 0,29 dólar, ou 0,4%, a 79 dólares por barril, enquanto o petróleo West Texas Intermediate (WTI) dos EUA caiu 0,39 dólar, ou 0,5%, a 75,44 dólares. Isso coloca o Brent pelo quinto dia consecutivo em queda, pela primeira vez desde setembro, e o WTI em queda pelo quarto dia consecutivo, pela primeira vez desde novembro. Ambos os índices de referência do petróleo fecharam em seu nível mais baixo desde 9 de janeiro, pelo segundo dia consecutivo. "Possíveis sanções sob o novo governo Trump permanecem obscuras, com possíveis tarifas relacionadas ao Canadá e ao México agora aparentemente na vanguarda das incertezas dos operadores", disseram analistas da empresa de consultoria em energia Ritterbusch and Associates em uma nota. Trump disse que seu governo estava discutindo a imposição de uma tarifa de 10% sobre os produtos importados da China em 1º de fevereiro, o mesmo dia em que ele disse anteriormente que o México e o Canadá poderiam enfrentar taxas de cerca de 25%. Ele também prometeu impor tarifas sobre as importações europeias, sem fornecer mais detalhes, e ameaçou com novas tarifas contra a Rússia se o país não fizer um acordo para acabar com sua guerra na Ucrânia. "A atenção do mercado de petróleo está lentamente se afastando das sanções dos EUA contra a Rússia e se voltando para a possível política comercial do presidente Trump", disseram analistas do ING, acrescentando que o complexo energético ficou sob pressão com a crescente ameaça de tarifas. (Reuters)

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Magda saberá momento de ajuste dos combustíveis, diz Silveira

Ao contrário de economistas e importadores de combustíveis, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, não demonstra preocupação com os preços praticados pela Petrobras. Atualmente, o diesel da estatal está cerca de 20% abaixo do praticado no exterior, e a diferença da gasolina está próxima de 10%. eldquo;A presidente Magda Chambriard vai saber o momento adequado de fazer as adequações seja para cima ou para baixo. Eu espero que seja para baixo para que a gente possa criar um círculo virtuoso para a economia nacionalerdquo;, disse o ministro em entrevista exclusiva ao CNN Money durante o Fórum Econômico Mundial em Davos. eldquo;Ela sabe o que precisa fazererdquo;, resumiu. O ministro ressaltou, porém, que a política de preços da empresa não é um tema que passa pelo governo federal. eldquo;A questão de preço é decidida no seu board (diretoria), não passa pelo conselho. Com certeza absoluta, a nossa querida Magda (Chambriard) é extremamente responsável, sabe o que precisa fazer, sabe que a Petrobras precisa ser atrativa com os investidoreserdquo;, disse. Silveira lembra que a estatal petroleira tem preocupação eldquo;não só os investidores nacionais, como os investidores internacionaiserdquo;. eldquo;E tem feito isso depois que ela assumiu com muita maestria, servindo à companhia, servindo aos dividendos dos acionistas, mas servindo também ao interesse nacionalerdquo;, disse. O ministro mencionou que o governo federal tem influência apenas no Conselho de Administração da empresa, onde são tomadas eldquo;as decisões estratégicas de investimentoerdquo;. eldquo;O governo, aí sim, com todo o direito de saber que é controlador da Petrobras, pode direcionarerdquo;, afirmou. Margem equatorial Questionado sobre a demora para aprovação das licenças ambientais para exploração da margem equatorial, o ministro disse estar otimista. eldquo;O Ibama estava esperando esses últimos elementos que a Petrobras entregou há pouco mais de 30 dias. Como eu sou aquele que acredita na boa fé das pessoas, quero acreditar que o presidente do Ibama e a equipe do Ibama vão agora, atendidos todos os requisitos que foram notificados à Petrobras, dar a autorizaçãoerdquo;, disse. Silveira também defendeu que é preciso continuar com exploração do petróleo enquanto há a transição energética. Um dos argumentos é que o óleo vai ajudar a custear as novas tecnologias. eldquo;Não é possível a gente virar a chave da Arábia Saudita, virar a chave do Kuwait e dizer: não, você não vai produzir mais uma gota de petróleo até porque a demanda é global. Então, enquanto houver demanda, há necessidade de produção. Enquanto houver necessidade de produção, países, em especial os que estão desenvolvimento, não podem abrir mão dela, mas isso é completamente compatível com a transição energéticaerdquo;, disse.

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Preços da gasolina e diesel vão subir a partir de 1º de fevereiro; entenda os motivos

Os motoristas terão um gasto maior, a partir do dia 1º de fevereiro, para abastecer os carros. O preço da gasolina e do diesel subirá nos postos, após uma alteração nos valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incidem sobre os combustíveis. O crescimento valerá para todos os estados do Brasil, e ocorre em momento de pressão sobre a política de preços da Petrobras. A mudança em relação ao ICMS foi aprovada em novembro do ano passado, em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No caso da gasolina, a cobrança do tributo deve subir R$ 0,10, passando de R$ 1,3721 para cerca de R$ 1,47 por litro. O salto, nesse caso, será de 7,14%. Já para diesel e biodiesel, o ICMS subirá de R$ 1,0635 para R$ 1,12 por litro, um crescimento de 5,31%. eldquo;Esses ajustes refletem o compromisso dos Estados em promover um sistema fiscal equilibrado, estável e transparente, que responda adequadamente às variações de preços do mercado e promova justiça tributáriaerdquo;, argumentou o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). Pressão O aumento do preço dos combustíveis a partir de fevereiro ocorre em um momento de pressão do mercado sobre a Petrobras. A Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom) afirmou que os valores cobrados pela gasolina e diesel no Brasil estão defasados, em comparação ao mercado internacional. O percentual médio seria de R$ 0,85 para o óleo diesel e de R$ 0,37 para a gasolina, conforme os importadores. copiar whatsapp-materia twitter-materia facebook-materia linkedIn-materia Ouça a matéria A- normal A+ Os motoristas terão um gasto maior, a partir do dia 1º de fevereiro, para abastecer os carros. O preço da gasolina e do diesel subirá nos postos, após uma alteração nos valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incidem sobre os combustíveis. O crescimento valerá para todos os estados do Brasil, e ocorre em momento de pressão sobre a política de preços da Petrobras. A mudança em relação ao ICMS foi aprovada em novembro do ano passado, em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No caso da gasolina, a cobrança do tributo deve subir R$ 0,10, passando de R$ 1,3721 para cerca de R$ 1,47 por litro. O salto, nesse caso, será de 7,14%. Já para diesel e biodiesel, o ICMS subirá de R$ 1,0635 para R$ 1,12 por litro, um crescimento de 5,31%. eldquo;Esses ajustes refletem o compromisso dos Estados em promover um sistema fiscal equilibrado, estável e transparente, que responda adequadamente às variações de preços do mercado e promova justiça tributáriaerdquo;, argumentou o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). Pressão O aumento do preço dos combustíveis a partir de fevereiro ocorre em um momento de pressão do mercado sobre a Petrobras. A Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom) afirmou que os valores cobrados pela gasolina e diesel no Brasil estão defasados, em comparação ao mercado internacional. O percentual médio seria de R$ 0,85 para o óleo diesel e de R$ 0,37 para a gasolina, conforme os importadores. À reportagem, o presidente da Abicom, Sérgio Araújo, salientou que a defasagem tem consequências que podem afetar os consumidores caso não se tenha um reajuste da Petrobras. "Os importadores independentes podem se afastar da atividade, deixar de fazer a importação em função da maior dificuldade para comercialização do produto que está mais caro. Não temos nenhuma indicação de desabastecimento, mas, sem dúvidas, que o preço defasado afasta os importadores", exemplificou. A diferença em comparação ao mercado internacional tem relação com as altas do dólar, desde o final do ano passado. O diretor comercial na Valêncio Consultoria, Murilo Barco, afirmou que também há impactos gerados pela alta da cotação do barril de petróleo no mercado externo. Os cálculos feitos pela empresa, segundo ele, indicam uma defasagem menor que a observada pela Abicom. eldquo;Essa defasagem no longo prazo, tende a fazer com que o mercado sofre dificuldades para realizar importação, principalmente de diesel, que hoje é o nosso grande problema. As tradings e distribuidoras regionais, tendem a "tirar o péerdquo;das importações, pois fica inviável financeiramente, trazer o produto e esse custo e até mesmo repassar isso ao mercado, pois as distribuidoras regionais não têm a mesma capacidade financeira e capilaridade que as grandes distribuidoras têmerdquo;, comentou. Murilo Barco relembrou um cenário semelhante em 2023, quando a defasagem do preço do diesel praticado no Brasil, em comparação ao mercado internacional, chegou a R$ 1,00 por litro. eldquo;Tivemos em alguns momentos intermitência de abastecimento para alguns locais do país, e na época o caminho foi a Petrobras subir o preço. É um remédio amargo, mas em determinados momentos precisa ser feito, é melhor termos o produto e fazer a roda da economia girar, do que não termos o produto e parar a economiaerdquo;, complementou Murilo. O que diz a Petrobras? Em nota, a Petrobras lembrou que a companhia abandonou a política de Preço de Paridade de Importação (PPI) em 2023 para balizar os valores no Brasil. Segundo a estatal, a estratégia atual considera não só a interferência do mercado externo, mas também melhores condições de produção e logística para a precificação do diesel e da gasolina na venda para as distribuidoras. "Isso nos permite praticar preços competitivos frente a outras alternativas de suprimento e mitigar a volatilidade do mercado internacional e da taxa de câmbio, proporcionando períodos de estabilidade de preços para os nossos clientes. Fazemos isso em equilíbrio com os mercados nacional e internacional, e operando os nossos ativos de maneira segura, otimizada, sustentável e rentável", disse a Petrobras. Ainda conforme a companhia, o cenário atual é observado, mas "por questões concorrenciais, não pode antecipar suas decisões", disse a estatal.

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Petrobras segue com preço defasado, diz mercado

Mesmo com a queda dos preços do petróleo no mercado internacional nesta terça-feira (21), após Donald Trump afirmar que vai aumentar as exportações da commodity, a gasolina e o diesel no Brasil continuaram com defasagem frente aos preços externos. A diferença do diesel variou entre 12,2% e 23,6%, segundo avaliações de cinco instituições. Já a gasolina registrou preços entre 8,5% e 15% abaixo do exterior. É com esse cenário que o conselho de administração da Petrobras se depara antes da reunião que fará em 29 de janeiro e que pode discutir a política de preços dos combustíveis da estatal. Clique aqui para continuar a leitura.

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