ICL: não há riscos de desabastecimento por punições no Renovabio
O Instituto Combustível Legal (ICL) rejeita a tese que há risco ao abastecimento de combustíveis em virtude do aumento de penalidades aos inadimplentes do RenovaBio. O posicionamento é uma resposta às manifestações da Associação Nacional dos Distribuidores de Combustíveis (ANDC) alegando sonegação de produto por parte de produtores de biocombustíveis e pedindo a suspensão da lista de inadimplentes. Tanto o ICL como a ANDC representam distribuidoras de combustíveis, que são obrigadas a comprar os créditos do programa (CBIOs) para atendimento às metas anuais. Para o presidente da entidade, Emerson Kapaz, a lei 15.802/2024 representa grande avanço para o segmento ao punir sonegadores e devedores contumazes. A nova lei endurece as penas e promove multas com teto de R$ 500 milhões pelo não cumprimento das metas de descarbonização a partir da compra de créditos do RenovaBio. As novas regras classificam e punem como crime ambiental, caso o agente não esteja alinhado com os objetivos de descarbonização do programa. eldquo;Quando a nova lei entrar em vigor e tiver sua devida regulamentação endash; possivelmente, a partir de 30 de março endash; proibirá que seja comercializado qualquer combustível por distribuidor inadimplente com sua meta individual de aquisição de CBIOs, além de ser possível a cassação da autorização operacional da empresa pela ANPerdquo;, diz Emerson Kapaz. No ano passado, 55 empresas deixaram de cumprir suas metas. No total, elas deixaram de aposentar 7,8 milhões de CBIOS. Biodiesel A lei que alterou as regras do programa de biocombustíveis também obriga que as distribuidoras comprovem mensalmente que têm acesso ao volume de biodiesel suficiente para garantir as vendas de diesel B conforme mandato de mistura em vigor. O descumprimento desse requisito pode provocar o bloqueio direto para a compra de diesel fóssil nas refinarias ou de importadores. eldquo;Este processo tornará mais rígida a fiscalização sobre a mistura obrigatória de biodieselerdquo;, conclui Kapaz. Fim das lista de inadimplentes Na terça-feira da semana passada (26/2), a ANDC enviou ofício à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pedindo a suspensão da divulgação da lista e retirada das que estão publicadas no site. A associação também denunciou que distribuidoras associadas estariam sofrendo com a sonegação de biocombustíveis por parte de produtores. A reclamação era de que estaria sendo aplicada sanção ainda não regulamentada. A 15.082/2024 prevê o bloqueio da comercialização de combustíveis com empresas inadimplentes no Renovabio, eldquo;a partir da inclusão do nome deste em lista de sanções a ser publicada e mantida atualizada pela ANPerdquo;. A medida, contudo, entra em vigor em 30 de março (90 dias após a edição da lei). O diretor-executivo da ANDC, Francisco Castro Neves, disse à eixos que levaria o caso à Justiça e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). eldquo;Há uma articulação entre essas empresas [produtoras de biocombustíveis] que a gente vai levar para o Cade, porque esses produtores não podem fazer essa combinação entre eles. Vamos denunciar isso, que é um oligopólio do suprimento de biocombustíveis. Nós fizemos a interpelação formal à ANP e vamos acionar a Justiçaerdquo;, afirmou Francisco Castro Neves, diretor-executivo da ANDC. Resposta da ANP A (ANP) informou que a publicação das listas de inadimplentes do RenovaBio em seu site atendem à lei da Política Nacional dos Biocombustíveis. eldquo;Serão anualmente publicados o percentual de atendimento à meta individual por cada distribuidor de combustíveis e, quando for o caso, as respectivas sanções administrativas e pecuniárias aplicadaserdquo;, disse a ANP, em nota, citando trecho da lei. A agência disponibiliza ainda uma planilha com os processos sancionadores, devido ao não cumprimento de metas, informando o status de cada um. A agência reforçou, ainda, que a lista de inadimplentes das metas do RenovaBio, publicada pelo órgão regulador, não pode ser utilizada para as punições estabelecidas na lei 15.082/2024. Os dispositivos trazidos pela nova lei, incluindo o aumento das penalidades, ainda não estão regulamentados.