Resolução detalha metas para uso obrigatório de óleo usado na produção de biodiesel
Resolução 13/2024 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), publicada nesta quinta (19/12), define as metas para a futura política de obrigatoriedade do uso de óleos e gorduras residuais (OGRs) na produção de biodiesel, combustível sustentável de aviação (SAF) e diesel verde. A medida visa ampliar a oferta de matérias-primas de baixo carbono, reduzir a emissão de gases do efeito estufa e contribuir para a geração de emprego e renda, segundo o governo. A resolução determina que o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publiquem, em até 180 dias, uma portaria interministerial estabelecendo as metas de uso de OGRs para os produtores de biodiesel, SAF e diesel verde. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. Um primeiro desafio será a logística reversa de recolhimento e tratamento do óleo de cozinha usado. Se bem sucedida, a inserção da matéria-prima na produção do biodiesel tende a colaborar com a preservação ambiental. O óleo usado, quando descartado incorretamente, é altamente contaminante, especialmente para água. Serão avaliados impactos econômicos, como custos logísticos, e a disponibilidade do óleo residual, em relação a localização das usinas. Metas de uso de OGRs serão definidas em portaria interministerial A fixação da proporção mínima de OGRs a ser utilizada na produção dos combustíveis será precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR), conforme previsto no decreto 10.411/2020. A AIR também deverá contemplar a proposta de procedimentos de fiscalização do cumprimento das metas. De acordo com a resolução, o aproveitamento energético de OGRs tem os seguintes objetivos: Ampliar a oferta de matérias-primas de baixo carbono para produção de energia; Reduzir a intensidade de carbono da matriz energética nacional; Reduzir o despejo inadequado de OGRs; Auxiliar na redução do custo do saneamento ambiental, em especial do tratamento de esgotos; Auxiliar na redução dos níveis de contaminantes nos recursos hídricos; e Contribuir para a geração de emprego e renda, a partir do fortalecimento de cooperativas de coletadores de OGRs. Diretrizes estratégicas para o aproveitamento energético de OGRs A resolução do CNPE também define as diretrizes estratégicas para o aproveitamento energético de OGRs, que deverão ser observadas pela portaria interministerial na fixação das metas: Valorização energética de OGRs; Integração entre as Políticas Públicas Federais, Estaduais e Municipais relacionadas à segurança energética, ambiental e de saúde pública; Promoção de campanhas de conscientização da opinião pública; Criação de um sistema eficiente de logística de coleta de OGRs; Fomento ao desenvolvimento tecnológico; Aplicação de recursos de bancos públicos e privados, Fundos Constitucionais de Financiamento e Fundos de Desenvolvimento Regional para financiamentos de projetos; e Viabilização de parcerias público-privadas e cooperações técnicas. A portaria interministerial deverá estabelecer os instrumentos e os requisitos mínimos de coleta, certificação e controle dos volumes de OGRs destinados ao cumprimento das metas pelos produtores de biodiesel, SAF e diesel verde. Também deverá definir a forma para a comprovação do cumprimento das metas e os incentivos ao desenvolvimento da logística de coleta de OGRs. A portaria interministerial será submetida à consulta pública com prazo de 30 dias.