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Petróleo tem alta de mais de 1% com ajuda de declarações de ministro saudita

O petróleo subiu perto de 2% nesta quinta-feira, 6, recuperando parte das perdas vistas no início da semana enquanto o dólar não oferece resistência aos preços da commodity. Também nesta quinta, investidores monitoraram notícias sobre os cortes voluntários na produção da Organização dos Países Exportadores de Petróleo e aliados (Opep+). O WTI para julho fechou em alta de 1,99% (US$ 1,48), em US$ 75,55 o barril, na New York Mercantile Exchange (Nymex), e o Brent para agosto subiu 1,86% (US$ 1,46), a US$ 79,87 o barril, na Intercontinental Exchange (ICE). Nesta quinta, o governo da Rússia determinou que as empresas locais reduzam sua produção de petróleo no segundo trimestre para cumprir com a redução prometida à Opep+. Enquanto isso, o ministro de Energia da Arábia Saudita, o príncipe Abdulaziz bin Salman, disse que a organização ainda tem a opção de pausar ou reverter o aumento da produção anunciado na reunião da última semana. Segundo ele, a flexibilização dos cortes na produção não significa que a Opep+ eldquo;está deixando de buscar uma fixação dos preços para caçar desenfreadamente uma participação de mercadoerdquo;. Também nesta quarta, a Saudi Aramco anunciou que elevou os preços de seu petróleo para clientes na Europa e reduziu para os asiáticos. Segundo o chefe de Petróleo da Rystad Energy, Mukesh Sahdev, os mercados estão se preocupando precocemente com uma possível fraqueza da demanda, mas a alta da procura durante o verão americano ainda não começou. A previsão da instituição é a de que, no curto prazo, o petróleo não atinja níveis mais baixos do que as cotações tocadas nesta semana. (Estadão Conteúdo)

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Parceria entre Fecombustíeis e Via HG oferece pacotes diferenciados para ExpoPostos & Conveniência

A Fecombustíveis e a Via HG Turismo firmaram parceria para oferecer à revenda passagens aéreas e hospedagens em condições diferenciadas, para o período da ExpoPostos eamp; Conveniência, que acontece de 10 a 12 de setembro, em São Paulo (SP). Entre no site da Fecombustíveis e confira: https://viahg.travellink.com.br/loja/fecombustiveis

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Preço do barril de petróleo cai para menos de US$ 80. O que isso significa para a Petrobras?

A queda do preço do petróleo no mercado internacional favorece a nova presidente da Petrobras, Magda Chambriard, dando um alívio em eventuais pressões para reajustar os combustíveis nos seus primeiros dias no cargo. Mas a perda de valor da commodity pode começar a preocupar os acionistas da estatal, caso o preço se afaste muito dos US$ 80 o barril, avaliam analistas. Na quarta-feira, 5, o preço do contrato de petróleo do tipo Brent para agosto fechou em US$ 78,41 - em meados de abril, essa cotação estava pouco acima de US$ 90. A queda mais recente reflete principalmente a decisão da Organização dos Países Exportadores de Petróleo e aliados (Opep+) de reduzir gradualmente os cortes voluntários de 2,2 milhões de barris por dia (bpd) a partir de outubro de 2024, até serem completamente eliminados em setembro de 2025. A Opep produz atualmente cerca de 41 milhões de barris por dia, e é responsável por aproximadamente 30% da produção global de petróleo. Segundo Adriano Pires, diretor da consultoria Centro Brasileiro de Infraestrutura (Cbie), um preço do petróleo mais alto é bom para os acionistas da Petrobras. eldquo;E, para o governo, deveria ser bom também, já que é o maior acionistas da Petrobras.erdquo; Mas há outras questões envolvidas. eldquo;Quando o preço do petróleo cai é bom para a (direção da) Petrobras e bom para o governo, porque vai no sentido de que não precisa aumentar o preço da gasolina e do diesel, e vai até diminuir a atual defasagem da gasolina, quem sabe reduzir para um nível mais estável do que está agoraerdquo;, diz Pires. Ou seja, acaba sendo positivo politicamente para o governo, já que preço alto dos combustíveis costuma se refletir em popularidade mais baixa. eldquo;Mas para a empresa em si e para o acionista não é um bom negócio, porque petróleo caro representa mais lucro, mais pagamento de dividendo.erdquo; Combustíveis Segundo levantamento do Cbie, a defasagem do preço da gasolina da Petrobras em relação ao mercado internacional está em quase 18%, enquanto o diesel, principal produto vendido pela estatal, estaria apenas 0,36% abaixo dos preços externos. Para o ex-presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Eberaldo Almeida, o preço dos combustíveis tem dinâmica própria, eldquo;influenciada, mas não definida pelos movimentos do petróleoerdquo;. eldquo;Aí a tendência de curto prazo (dos combustíveis) é a defasagem aumentar em função da elsquo;driving seasonersquo; nos EUA (temporada americana de férias) e da apreciação do dólar frente ao real com um (cenário) fiscal mais deterioradoerdquo;, afirmou. O especialista lembra que a eldquo;driving seasonerdquo;, quando as famílias americanas viajam e o consumo de gasolina e diesel aumentam, começou na semana passada e vai até o início de setembro, pressionando os preços do derivado em todo o mundo. Normalmente, os EUA já respondem por 25% do consumo mundial de gasolina e qualquer variação mexe com a conjuntura mundial da commodity. Em 2023, porém, esse efeito das férias de verão nos preços foi menor do que em anos anteriores, o que pode se repetir esse ano justamente em função do cenário de juros altos, inflação e hipotecas mais caras. O líder da área de análise da Warren, Frederico Nobre, considera a queda do petróleo hoje um movimento especulativo de curto prazo. Ele explica que para a Petrobras, o melhor cenário é a estabilidade do petróleo ao redor de US$ 80 o barril e câmbio estável, para permitir a continuidade na geração de caixa e dividendos, sem gerar instabilidade política e represamento de preços de combustíveis. erdquo;Movimentos de curto prazo ocorrem para os dois lados, mas com petróleo ao redor de US$ 80, a Petrobras continua fazendo bastante dinheiroerdquo;, explicou. Para João Daronco, analista da Suno, a queda do petróleo é um movimento natural, diante da queda de demanda. Além disso, o mercado como um todo está mais pessimista diante da demanda menor do que a esperada. eldquo;Por conta da queda da demanda, você espera uma queda na oferta, um controle da oferta para conseguir manter os preços. Você encontra todo esse cenário, principalmente da China, o que traz esse pessimismo para o mercadoerdquo;, disse Daronco. eldquo;Se pegar os cortes anunciados, ainda não é um cenário muito atrativo para a Opep, que gostaria que estivesse acima de US$ 80eamp;Prime;, concluiu. Foco na demanda Eberaldo de Almeida argumenta que o fundamento definidor dos preços do petróleo à frente não será a oferta influenciada pela Opep, mas sim a demanda. Para o ex-presidente do IBP, a tendência para o barril do petróleo tipo Brent nos próximos meses é de estabilidade pouco acima dos US$ 80. Isso em função de uma demanda sem perspectiva de crescimento, ligada a um cenário de juros altos e inflação que freiam o consumo no mundo todo, além dos esforços crescentes de eletrificação e geração renovável, que tiram cada vez mais mercado do petróleo. eldquo;Há de fato uma pressão baixista no preço, mas mais ligada a uma demanda que não tende a crescererdquo;, disse Almeida. Sobre a oferta, o especialista lembra que países da própria Opep, como Venezuela e Irã, já não vinham cumprindo as cotas estabelecidas, o que amenizava a lógica dos cortes agora abortados mais precocemente do que se esperava. Além disso, lembrou, é crescente a produção fora da Opep, o que já tem ajudado a neutralizar a política do cartel. eldquo;A produção de Brasil, Guiana e os Estados Unidos com o eldquo;shale gáserdquo; (gás de xisto) já vem crescendo. Ainda vai entrar o Suriname. E dentro da própria Opep+, alguns países como Rússia e Irã vão tentar manter ou aumentar a produção para fazer frente a gastos militares. A oferta tende a aumentar, mas sem um demanda garantida, o que deve fazer o preço flutuar, mas sem perder o patamar dos US$ 80eamp;Prime;, avaliou.

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Posicionamento IBP sobre MP 1227/24 que impõe restrição à compensação de créditos de PIS/COFINS

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) vê com preocupação a Medida Provisória (MP) nº 1.227/2024, publicada em 04/06/24, que veda a utilização de créditos de PIS/COFINS para pagamentos de débitos de outros tributos federais das próprias empresas, inclusive previdenciários, e o ressarcimento, em dinheiro, do saldo credor decorrente de créditos presumidos de PIS/COFINS. A Medida Provisória tem o objetivo de compensar as perdas que o governo terá este ano com a desoneração da folha de pagamentos, porém impacta o caixa das empresas que terão que utilizar outros recursos para pagar seus impostos que não os créditos de PIS/COFINS. Também afetará a competitividade da indústria nacional e as estratégias de investimentos e inovação das corporações, comprometendo a dinâmica do mercado com prejuízos para a geração de emprego e de renda, e reflexos importantes na economia nacional. Além disso, a Medida fere o princípio da não cumulatividade e interfere no direito do contribuinte ao crédito, viola direito de propriedade, da razoabilidade e da segurança jurídica, comprometendo a confiança no sistema legal e tributário brasileiro. Neste contexto, a medida representa um retrocesso, sendo incompatível com os consensos estabelecidos durante a aprovação e o processo de implementação da Reforma Tributária, indo inclusive na contramão de preceitos básicos da própria Reforma em curso, posto que a modernização do sistema tributário do consumo, feita pela Emenda Constitucional 132/2023, tem como um de seus pilares o aproveitamento amplo e irrestrito dos créditos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios. A MP 1227/24, com efeito imediato, irá onerar vários setores da economia, inclusive os essenciais ao bem-estar da sociedade, como o de petróleo, gás e combustíveis, que já convive com uma carga tributária elevada, tendo como consequência a elevação de custos no transporte público e no frete de cargas e alimentos, entre outros, com impactos negativos no consumidor final. O IBP entende que a proposta contida na MP 1227/2024 deve ser debatida com maior profundidade entre a sociedade civil e o poder público, a fim de se buscar caminhos que garantam um ambiente de negócios capaz de prover investimentos e trazer os benefícios desejados para a economia brasileira.

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Empresas e tributaristas esperam derrubar MP que compensa desoneração

As medidas do governo federal para compensar a desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores e de municípios com até 156 mil habitantes são alvo de críticas de entidades empresariais e advogados tributaristas. Também enfrentam resistência no Congresso, o que gera a expectativa de que possam ser revertidas no Legislativo antes mesmo que se inicie uma disputa no Judiciário. Entre os mais atingidos pelas mudanças, segundo relatório da XP, estão empresas do varejo, distribuidoras de combustíveis, o setor de alimentos e bebidas e o agronegócio, além de exportadores em geral. Por meio de uma medida provisória, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) limitou o uso de créditos tributários de PIS/Cofins que permitem às empresas compensar o pagamento de impostos e contribuições ou obter restituição desses valores. A desoneração vale para 17 setores da economia. Entre eles está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros. Como as medidas têm efeitos imediatos, desde terça-feira (4) as empresas já precisam desembolsar recursos para pagar tributos federais, já que não podem usar esses créditos para fazer compensações. A CNI (Confederação Nacional da Indústria) diz que tomará todas as medidas jurídicas e políticas para contestar a MP, que causa perdas estimadas de R$ 29,2 bilhões ao setor industrial para este ano e R$ 60,8 bilhões para 2025. O valor é bem superior ao efeito positivo da manutenção da desoneração da folha de pagamento para indústria, estimado em R$ 9,3 bilhões neste ano pela confederação. O presidente da entidade, Ricardo Alban, interrompeu sua participação na comitiva oficial do governo brasileiro em visita à Arábia Saudita e China e antecipou sua volta ao Brasil após a publicação da medida. "Vamos às últimas consequências jurídicas e políticas para defender a indústria no Brasil", diz Alban em nota. Pedro Siqueira Neto, sócio da área tributária do Bichara Advogados, afirma que a orientação para os contribuintes, neste momento, é aguardar como será a recepção da MP pelo Legislativo antes de recorrer ao Judiciário. "A gente tem de entender se o Congresso vai aceitar essa medida provisória calado ou não. Esperar até o início da próxima semana, talvez seja adequado", afirma o tributarista. "Se o contribuinte não conseguir esperar para ter um cenário mais concreto, pode ser que já tenha de judicializar." Entre os argumentos para a judicialização, ele cita a falta de urgência e relevância para utilização de MP e a possibilidade de confisco no caso da vedação da restituição dos créditos presumidos de PIS/Cofins. Embora não haja aumento de alíquota, as medidas trazem elevação de carga tributária. Por isso, seria possível exigir, pelo menos, o respeito ao princípio da noventena emdash;período de 90 dias para instituição das mudanças. Mariana Valença, tributarista do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, também afirma que a MP não preenche os requisitos de relevância e urgência previstos na Constituição e que as limitações violam expressamente o direito de creditamento para compensações com outros tributos. "Não vejo condições de validade para a publicação da nova MP, eis que o seu direcionamento possui um caráter muito mais econômico do que legal." O governo propôs restringir o uso de créditos tributários de PIS/Cofins pagos na aquisição de insumos para abatimento de outros tributos federais. O Ministério da Fazenda também quer limitar o uso do crédito presumido do PIS/Cofins, uma espécie de benefício fiscal para minimizar o efeito cumulativo de tributos em algumas atividades econômicas. Nesse caso, o contribuinte não recolhe tributos, mas recebe um valor do governo, como uma espécie de subvenção financeira. André Novaski, sócio da área de Tributário do Demarest, afirma que outra linha de judicialização é pedir que a limitação se aplique apenas aos créditos gerados após a publicação da MP. Isso não impede, no entanto, que se busque também manter a compensação para os créditos gerados a partir de 4 de junho. Segundo o tributarista, há muitas empresas que não têm débitos de PIS e Cofins para compensar, caso de produtos com alíquota zero ou isenção, e vão acabar ficando com esses créditos represados. "A gente entende que dá para judicializar. A legislação está restringindo o meu direito de aproveitar esse crédito e, desta maneira, você não está cumprindo com a não-cumulatividade, que é um princípio do PIS e da Cofins", afirma o advogado. Em nota, a Fiesp e o Ciesp (federação e centro das indústrias paulistas) afirmam que as medidas impõem custos ao setor produtivo e vão na contramão de iniciativas recentes e positivas, como o programa Mover e a Depreciação Acelerada. "Não há mais espaço para que as medidas de compensação fiscal do governo recaiam sobre o setor produtivo", afirmam. O IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás) afirmou que a MP fere o princípio da não cumulatividade e interfere no direito do contribuinte ao crédito, viola direito de propriedade, da razoabilidade e da segurança jurídica, comprometendo a confiança no sistema legal e tributário brasileiro. "A MP 1.227/24, com efeito imediato, irá onerar vários setores da economia, inclusive os essenciais ao bem-estar da sociedade, como o de petróleo, gás e combustíveis, que já convive com uma carga tributária elevada, tendo como consequência a elevação de custos no transporte público e no frete de cargas e alimentos, entre outros, com impactos negativos no consumidor final." Leonardo Roesler, especialista em direito empresarial pela FGV, afirma que a limitação da compensação cruzada do PIS/Cofins com outros tributos e a vedação do ressarcimento em dinheiro para créditos presumidos podem ser vistas como restritivas para os contribuintes, especialmente aqueles que dependem desses créditos para equilibrar suas obrigações fiscais. Segundo o tributarista, a MP pode resultar em aumento disfarçado de carga tributária.

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Senado aprova Mover, programa para descarbonização do setor automotivo

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei do Mover (Programa Mobilidade Verde e Inovação) com apoio da base do governo e da oposição. Foram 67 votos favoráveis e nenhum contra. Voltado para a descarbonização do setor automotivo, o programa criado pelo governo federal para substituir o antigo Rota 2030 visa incentivar a implementação de uma frota menos poluente no país. O Mover havia sido criado inicialmente como medida provisória emdash;que tem efeito imediato, mas prazo de validade curto. Depois, o governo enviou um projeto para transformar o programa em lei. A medida, no entanto, expirou no último dia 30 de maio, após a votação ser adiada diversas vezes em função de discordâncias entre os parlamentares acerca dos "jabutis" emdash;termo usado para trechos adicionados a um projeto, mas que não têm relação com o tema central da proposta. Um dos jabutis inseridos pela Câmara dos Deputados que causaram mais debate foi sobre a chamada "taxa da blusinha", que prevê a taxação das compras internacionais de até US$ 50. Na terça (4), esse e outros trechos sem relação com o Mover chegaram a ser retirados do projeto pelo relator Rodrigo Cunha (Podemos-AL), movimento que gerou nova divergência no Congresso. Após disputa entre parlamentares e um início de crise com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o jabuti acabou sendo recolocado por meio de um destaque apresentado pela base do governo nesta quarta. Com isso, a taxação em 20% foi aprovada junto com o Mover. Como o projeto foi alterado pelo Senado, ele ainda precisará passar novamente pela Câmara e, só depois, vai para a sanção presidencial. O Mover amplia as exigências de sustentabilidade da frota automotiva e estimula a produção de novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística. Um dos objetivos é incentivar a descarbonização, promovendo combustíveis alternativos. Empresas habilitadas no regime poderão usufruir de créditos financeiros se realizarem gastos em pesquisa e desenvolvimento e investimentos em produção tecnológica realizadas no país. Os créditos estão limitados a R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028. O projeto também cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), para apoiar programas do setor. Ele será instituído e gerenciado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

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