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Postos de gasolina encontraram forma de ganhar mais dinheiro do que a venda de combustível

Os motoristas de todo o Brasil costumam reclamar sobre os altos preços da gasolina, mas os donos dos postos de gasolina encontraram uma outra forma de atrair cada vez mais clientes. As lojas de conveniência se tornaram um outro ponto de alto investimento para os empresários e, muitas vezes, dão lucros ainda maiores do que a própria venda de combustível. Hoje em dia, é comum vermos as lojas de conveniência se tornando até mesmo pontos de encontro para quem quer reunir os amigos. Nas grandes cidades, por exemplo, é possível ver grupos que deixam de se encontrar em bares ou restaurantes para confraternizar nas lojas dos postos de combustíveis. Nesse tipo de loja, são encontrados os mais diversos produtos, incluindo lanches, doces, bebibas alcoólicas, cigarro, itens pessoais e alguns tipos de serviço, como banco 24h, recarga para celular, entre outros. Uma opção completa que deixou de ser apenas um local de parada rápida para os motoristas que precisam abastecer. Postos de gasolina fazem fortuna com lojas de conveniência Uma das estratégias adotadas é de colocar produtos básicos com promoções. Ou seja, se você é um motorista que quer dar uma pausa no trajeto e relaxar por alguns minutos, na loja de conveniência pode encontrar comidas, bebibas e um ambiente ideal para descansar antes de seguir viagem. Por outro lado, o ponto negativo fica na questão financeira. Normalmente, os clientes reclamam que os preços dos produtos nas lojas de conveniência costumam ser bem mais caros do que os encontrados em supermercados ou outros tipos de loja. Mesmo assim, pela praticidade, os donos dos postos de combustíveis investem cada vez mais nesse segmento e estão tendo bons resultados.

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IGP-10 sobe 0,29% em janeiro e supera estimativas, mostra FGV

O IGP-10 (Índice Geral de Preços-10) iniciou o ano sob e#8288;pressão tanto dos preços ao produtor ezwj;quanto ao consumidor, acelerando a alta a 0,29% em janeiro, depois de variação positiva de 0,04% no mês anterior. Com isso, o IGP-10 passa a acumular em 12 meses queda de 0,99%, de acordo com os dados divulgados nesta sexta-feira (16) pela FGV (Fundação e#8203;Getulio Vargas). A expectativa em e#8288;pesquisa da Reuters para a leitura mensal era ezwnj;de avanço de 0,25%. O IPA-10 (Índice de Preços ao Produtor Amplo), que mede a variação dos preços e#8288;no atacado e responde por 60% do índice ezwnj;geral, ezwj;teve alta de 0,24% em janeiro, depois de recuar 0,03% ezwj;no mês anterior. "(O IPA) foi influenciado principalmente pelo segmento de extração mineral, liderado pelo minério de ferro. Contudo, também há impactos de e#8288;combustíveis, especialmente pelo álcool etílico hidratado (etanol), que apresentou alta de 4,59% no período, elevação que foi sustentada pelo menor estoque e demanda firme do ezwnj;período de entressafra", explicou Matheus e#8203;Dias, economista do FGV IBRE. O IPC-10 (Índice de Preços ao Consumidor), que responde por e#8288;30% do índice geral, registrou a alta de 0,39% no mês, depois de subir 0,21% em dezembro. Dias ressaltou que os preços ao consumidor sazonalmente registram elevações maiores no início do ano devido à volta às aulas, mas disse que também houve uma reaceleração nos preços dos alimentos. Enquanto o grupo de e#8288;Educação teve avanço de 1,27% em janeiro, o de Alimentação subiu 0,50%. O INCC-10 (Índice Nacional de Custo da Construção), por sua vez, e#8288;avançou 0,47% em janeiro, depois de uma alta de 0,22% em dezembro. O IGP-10 calcula os preços ao produtor, consumidor e na construção civil entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência. (Reuters)

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CDC não se aplica a contratos entre postos e distribuidoras de combustíveis

O Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos entre postos revendedores e distribuidoras de combustíveis, uma vez que se trata de relação mercantil entre pessoas jurídicas, sem enquadramento do revendedor como consumidor final. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter a validade de uma cláusula de exclusividade em contrato de compra e venda de combustíveis firmado entre um posto revendedor e uma distribuidora, afastando a aplicação do CDC à relação jurídica. O Tribunal de Justiça do Paraná havia julgado improcedente a ação declaratória de rescisão contratual e de suspensão da cláusula de exclusividade. O posto alegava atraso na entrega de combustíveis e nulidade da cláusula por abusividade, e por isso pedia a inversão do ônus da prova com base no CDC. O relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, confirmou o acórdão do TJ-PR, reiterando o entendimento já pacificado na corte superior de que o CDC não se aplica a contratos selados entre pessoas jurídicas com relação mercantil. Segundo ele, não há hipossuficiência ou vulnerabilidade que justifique a incidência da legislação consumerista. O colegiado também afastou a alegação de inadimplemento contratual. De acordo com as instâncias ordinárias, as entregas ocorreram dentro do prazo contratual de 36 horas e os produtos foram aceitos pelo posto, não se configurando descumprimento capaz de autorizar a rescisão do contrato. Para modificar essa conclusão, seria necessário reexaminar provas e cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. Quanto à alegada abusividade da cláusula de exclusividade, o relator entendeu que a matéria não foi devidamente apreciada pelo tribunal de origem, o que caracterizou ausência de prequestionamento e impediu o exame do tema pelo STJ, nos termos das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

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Petróleo fecha em alta, com tensões no Oriente Médio e recuperação após perdas

O petróleo fechou a sexta-feira, 16, em alta, impulsionado pelo aumento das tensões geopolíticas no Oriente Médio e por um movimento de recuperação após perdas recentes. O mercado reagiu a notícias envolvendo EUA e Irã, além de avaliar riscos de oferta no curto prazo, em um ambiente ainda marcado por cautela diante da perspectiva de excesso de produção global. Na New York Mercantile Exchange (Nymex), o petróleo WTI para fevereiro fechou em alta de 0,42% (US$ 0,25), a US$ 59,44 o barril. Já o Brent para março, negociado na Intercontinental Exchange de Londres (ICE), subiu 0,58% (US$ 0,37), a US$ 64,13 o barril. Na semana, avançaram 0,54% e 1,25%, respectivamente. A BOK Financial observa que o petróleo tenta manter uma estrutura técnica mais construtiva após oscilar em uma ampla faixa de preços na última semana. Para a casa, a falta de avanços nas negociações de paz entre Rússia e Ucrânia e a expectativa de novas sanções contra o Irã oferecem algum suporte às cotações, mesmo com sinais de que os riscos geopolíticos mais agudos tenham arrefecido temporariamente. O presidente dos EUA, Donald Trump, disse nesta sexta que respeita o fato de que todas as execuções de manifestantes programadas para na quinta-feira foram canceladas no Irã. Enquanto isso, a Phillip Nova aponta que o sentimento segue sendo o principal motor do mercado, com manchetes ligadas a tensões no Irã e a riscos de oferta na Venezuela provocando reações rápidas, mas de curta duração. Segundo a corretora, sanções e notícias geopolíticas têm gerado volatilidade pontual, sem indicar, por ora, um aperto real nos fluxos físicos de petróleo. Uma reportagem da Eeamp;E News/Politico ainda mencionou que o secretário de Energia dos EUA, Chris Wright, vê aumento da produção na Venezuela como fator de pressão baixista sobre os preços, reforçando a percepção de oferta mais folgada no médio prazo. A Fitch Ratings avalia que o mercado global de petróleo deve seguir superofertado em 2026, limitando o prêmio de risco geopolítico mesmo diante de maior volatilidade. Segundo a agência, eventuais interrupções no Irã ou aumentos pontuais da produção venezuelana tendem a ser absorvidos pelo excesso de oferta, enquanto a estratégia futura da Opep entre volume e preço será decisiva para a dinâmica do mercado. (Reuters)

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Posicionamento sobre importação de biodiesel

As entidades signatárias deste documento defendem a abertura já regulada da importação de biodiesel como medida alinhada aos compromissos internacionais do Brasil e à agenda do Combustível do Futuro, por reforçar previsibilidade, concorrência, eficiência e segurança de suprimento. A proposta apresentada na Consulta Pública nº 203/2025 do Ministério de Minas e Energia, ao vedar na prática a importação do produto, contraria os princípios de livre concorrência, liberdade econômica e proteção ao consumidor, além de se afastar dos objetivos da Lei nº 9.478/1997 e do Acordo de Complementação Econômica nº 18, estruturante do comércio intrazona no Mercosul. As entidades reconhecem o sucesso do Programa Nacional de Produção de Biodiesel, que estruturou uma indústria sólida e integrada à transição energética. A capacidade produtiva instalada no país atende plenamente à demanda interna, possui potencial para absorver aumentos futuros do mandato de mistura e permitiu que o Brasil se tornasse exportador. Justamente por essa maturidade, não há fundamento técnico ou econômico para restringir, por via infralegal, o acesso a fontes adicionais de suprimento que aumentem a contestabilidade do mercado e contribuam para disciplina competitiva na formação de preços do diesel B. Sob os aspectos concorrencial e de abastecimento, a abertura amplia alternativas de oferta para atendimento do mandato de mistura, mitigando riscos associados à sazonalidade de matérias-primas, paradas de plantas, eventos climáticos e restrições logísticas. Ao ampliar opções de suprimento, reduz-se a volatilidade do custo de cumprimento do mandato. Além disso, a abertura pode e deve ser implementada sem flexibilização de especificações. As normas da ANP estabelecem requisitos rigorosos de especificação e controle, aplicáveis de forma isonômica ao produto nacional e ao importado. O ponto crítico é assegurar o cumprimento de tais requisitos, preservando integralmente o padrão técnico exigido no Brasil com mecanismos claros de fiscalização e sanção. Sob as óticas jurídica e regulatória, a restrição infralegal é incoerente com o novo modelo de comercialização baseado em livre negociação estabelecido pelas Resoluções CNPE nº 14/2020 e ANP nº 857/2021 (*), pois impede que distribuidoras exerçam plenamente sua liberdade de negociação ao vedar fornecedores internacionais. A liberação do acesso ao mercado externo, por sua vez, é compatível com esse modelo, aprofundando a concorrência por diversificação de fornecedores. Diante disso, as entidades defendem um desenho transparente e regulado que concilie objetivos de política pública com maior eficiência de mercado, e permita que ao menos 20% do volume possa ser atendido por importação, de forma a ampliar a concorrência, fortalecer a segurança energética e proteger o consumidor, preservando 80% do mercado aos produtores detentores do Selo Biocombustível Social, conforme já estabelecido em legislação. (*) Nota: Resolução CNPE nº 14/2020 - Estabelece as diretrizes para a comercialização de biodiesel em todo território nacional. Resolução ANP nº 857/2021 - Dispõe sobre as regras de comercialização de biodiesel para atendimento da adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado com o consumidor final.

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ANP faz nova fiscalização na Refit

A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) realiza nova fiscalização na Refit (Refinaria de Manguinhos), no Rio de Janeiro, nesta quarta-feira (14). A ação acontece de forma vinculada ao processo de interdição parcial da refinaria, disseram fontes com conhecimento do assunto. Ao todo, sete servidores avaliam a manutenção da interdição, que mantém inativa a torre de destilação, além de auditarem a medição e registro do histórico de produção e movimentação; o modelo de operação atual da unidade; e suas condições de segurança operacional. A Refit foi interditada no fim de setembro, condição flexibilizada para movimentação de produto três semanas depois.

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