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Royalties: valores referentes à produção de novembro foram distribuídos a estados e municípios

Foram concluídas hoje (22/01) todas as etapas da operacionalização da distribuição de royalties pela ANP, relativos à produção de novembro de 2025, para os contratos de concessão e de cessão onerosa. O valor repassado diretamente aos estados foi de R$ 650.597.055,51, enquanto os municípios receberam R$ 782.097.154,13. Em termos de número de beneficiários, os repasses foram feitos a 978 municípios e 10 estados. Além desses entes federativos, do total apurado pela Agência, há parcelas de royalties que foram destinadas à União e ao Fundo Especial, de acordo com a legislação vigente. Os valores detalhados de royalties por beneficiário, incluindo os dados históricos, estão disponíveis na página Royalties. Os dados relativos ao mês corrente estão sendo consolidados e serão publicados em breve na mesma página. Com relação aos royalties dos contratos de partilha relativos à produção de novembro de 2025, os recursos estarão disponíveis aos beneficiários assim que todas as etapas operacionais necessárias estiverem concluídas. A atribuição da ANP na distribuição de royalties A ANP é responsável por calcular, apurar e distribuir os royalties aos entes beneficiários (União, Estados e Municípios). Os royalties são distribuídos aos beneficiários segundo diversos critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989 e Decreto nº 1/1991 (distribuição da parcela de 5% dos Royalties), e Lei nº 9.478/1997 e Decreto nº 2.705/1998 (distribuição da parcela acima de 5% dos Royalties). A Agência preza pela ampla transparência quanto aos recursos distribuídos aos entes beneficiários, bem como pela execução criteriosa das etapas operacionais intrínsecas à complexa atividade de distribuição de royalties, em âmbito nacional, à União, estados e municípios, conforme competências estabelecidas na legislação vigente. Não há data estabelecida para o pagamento dos valores referentes aos royalties, de acordo com a legislação aplicável. Apesar disso, a ANP está empenhada em fazer com que as receitas decorrentes dos royalties cheguem aos beneficiários no menor tempo possível. Os valores dos depósitos, bem como respectivos beneficiários, podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para Royalties, no campo Fundo, selecione eldquo;ANP endash; ROYALTIES DA ANPerdquo;.

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Combustível do Futuro: regulamentação do CGOB é debatida em audiência pública

A ANP realizou audiência pública sobre a resolução que regulamentará os procedimentos operacionais e os requisitos técnicos para a emissão do Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB). A medida se dá no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, instituído pela Lei nº 14.993/2024, e regulamentado pelo Decreto nº 12.614/2025. Na abertura da audiência, o Diretor da ANP Pietro Mendes ressaltou a importância do CGOB para o desenvolvimento do mercado de biometano e a expertise técnica da Agência para propor e executar essa regulamentação. eldquo;O CGOB é um grande pilar para que o Programa dê certo. Ele tem uma dupla função: garantir o cumprimento da meta [a serem cumpridas por produtores e importadores de gás natural]; e seus atributos ambientais. A ANP agora tem a oportunidade de detalhar tecnicamente como esse processo acontecerá, assegurando segurança jurídica e credibilidade internacional para que, no futuro, existam transações não só de crédito de carbono, mas também de certificados de origem, a exemplo do biometano produzido no Brasilerdquo;, afirmou o Diretor. O texto proposto na minuta de resolução estabelece critérios para certificação da origem do biometano, credenciamento de Agentes Certificadores de Origem (ACOs), regras para geração de lastro e emissão primária do CGOB, além do cadastro de escrituradores e entidades registradoras. O tema passou por consulta pública, por período de 20 dias, e recebeu 150 contribuições de 13 agentes econômicos. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação. Principais propostas da minuta: - Requisitos para certificação de produtor/importador de biometano (obrigatórios e facultativos): para fins de emissão do CGOB, é obrigatória a certificação da unidade produtora, mesmo que seja um produtor estrangeiro de biometano. Isso porque a certificação busca garantir a rastreabilidade da origem do produto. Entretanto, a participação de produtores e importadores no Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano é voluntária. - Requisitos para geração de lastro de CGOB, incluindo para autoconsumo, comprovado por nota fiscal e tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOPs): a ANP deverá desenvolver sistema informatizado para geração do lastro necessário à emissão de CGOB que avalie a conformidade das operações fiscais envolvidas. - Critérios para credenciamento de ACO, buscando compatibilizar os requisitos previstos nesta minuta de resolução com os requisitos estabelecidos para o credenciamento das firmas inspetoras do RenovaBio (Resolução ANP nº 984/2025). Assim, irá permitir que os mesmos agentes atuem nos dois tipos de certificação, minimizando custos e reduzindo tempo para que se tenha ACOs credenciados aptos a iniciar o processo de certificação no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. - Previsão de sanções aplicáveis aos produtores/importadores de biometano e ACOs em caso de descumprimento das normas estabelecidas. - Requisitos necessários para o escriturador e a entidade registradora, sendo exigida a existência de um sistema informatizado que centralize todas as informações de negociações presentes nas entidades registradoras, evitando o risco de multiplicidades, a fim de facilitar o controle. Assista à gravação da audiência no Youtube. Veja a página da Consulta e Audiência Públicas nº 15/2025. Esta é a segunda ação regulatória iniciada pela ANP sobre o tema. A primeira, que trata da minuta de resolução que regulamentará as metas individuais a serem cumpridas por produtores e importadores de gás natural, pela aquisição de CGOB, foi objeto da Consulta e Audiência Públicas ANP nº 13/2025. Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano O Programa tem como objetivo principal promover a substituição parcial do gás natural por biometano, com vistas à redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) no setor energético. Para atingir esse objetivo, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definirá a meta anual compulsória de redução de emissões de GEE no mercado de gás natural para o ano subsequente, a qual será individualizada aos agentes obrigados conforme estabelecido em regulamento da ANP. A participação no programa é voluntária para produtores e importadores de biometano, mas a emissão do CGOB exige certificação individualizada da unidade produtora. O CGOB é um certificado de rastreabilidade relativo ao volume de biometano produzido e comercializado, emitido por agente certificador de origem credenciado pela ANP. Ele atesta as características do processo produtivo e deve incluir, pelo menos, a origem do insumo para produção do biometano e a localização da produção.

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Comércio físico cresce quase 3%, com alta em todos os setores

O varejo físico cresceu 2,9% no ano passado, mesmo com uma política monetária contracionista, que segurou a taxa básica de juros, Selic, a 15% durante todo o segundo semestre. Segundo o Indicador de Atividade do Comércio da Serasa Experian, todos os setores tiveram alta nas vendas. O desempenho foi melhor em setores menos impactados pelos juros. O varejo de materiais de construção foi o que teve o melhor desempenho em 2025, com alta de 4% nas vendas, seguido pelo de combustíveis e lubrificantes, que cresceu 3,7%. Na sequência, o setor de móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e informática subiu 3,5% e o de tecidos, vestuário, calçados e acessórios cresceu 3,1%. Mesmo ramos que dependem de financiamentos e, por isso, são afetados pelos juros altos, tiveram bom desempenho. É o caso do varejo de veículos, motos e peças, que registrou elevação de 2,8%, e foi seguido pelo de supermercados, hipermercados, alimentos e bebidas, que geralmente é um setor resiliente à inflação e juros altos por ser essencial, mas só subiu 1,8%. Segundo a economista-chefe da Serasa Experian, Camila Abdelmalack, o resultado confirma a expansão da atividade comercial, mesmo em um ano marcado por juros elevados e maior seletividade do crédito, sobretudo no segundo semestre. "Apesar de um ambiente monetário mais restritivo, o mercado de trabalho aquecido e as medidas de suporte à renda contribuíram para manter a demanda em níveis positivos. Ainda assim, o consumo mostrou sinais de moderação ao longo do ano, com impactos distintos entre os segmentos", pondera.

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Lei do devedor contumaz vai permitir prisão de 'Al Capones' no Brasil, diz secretário da Receita

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse nesta quinta-feira, 22, que a lei complementar do devedor contumaz vai permitir que o Brasil comece a prender pessoas que cometem crimes tributários. Ele usou um paralelo com o gângster americano Al Capone, condenado à prisão em 1931 por sonegação de impostos. eldquo;Finalmente nós poderemos ter elsquo;Al Caponesersquo; no Brasil, ou seja, criminosos que cometem crime contra a ordem tributária (e são presos), isso não existe hoje no Brasilerdquo;, disse Barreirinhas, durante um pronunciamento a jornalistas. eldquo;Com a lei do elsquo;devedor contumazersquo;, talvez a gente possa ter esse tipo de coibição a criminosos.erdquo; A lei complementar do devedor contumaz foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva este mês, após aprovação pelo Congresso Nacional em 2025. Segundo o secretário, a legislação vai autorizar o Fisco brasileiro a adotar um tratamento eldquo;bastante duroerdquo; contra esses contribuintes, cujo modelo de negócios envolve a sonegação. eldquo;O rito do contencioso tributário passa a ser sumário: ele não passa mais pelo Carf, ele tem a primeira e a segunda instância dentro da Receitaerdquo;, disse Barreirinhas, acrescentando que vai deixar de haver o parcelamento de dívidas tributárias para os contribuintes enquadrados como devedores contumazes. O secretário disse que recentes operações da Receita no setor de combustíveis emdash; a Carbono Oculto, por exemplo emdash; mostram o estrago causado pelos devedores contumazes. Ele também deu o exemplo do setor de cigarros, onde 13 empresas regulares devem em torno de R$ 4 bilhões, enquanto outras sete empresas emdash; quase todas qualificáveis como devedores contumazes emdash; devem R$ 15 bilhões em impostos contra o fumo. eldquo;Essas empresas não pagam tributo, não recolhem, e têm, hoje, 12% mais ou menos do mercado de cigarros, continuam produzindo emdash; a maior parte delas, com base em liminares, que a gente tem dificuldade de derrubar e pretendemos enfrentar, agora, com a lei do devedor contumazerdquo;, disse Barreirinhas.

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Operação Haras do Crime prende 7 suspeitos de integrar quadrilha que furtava petróleo da Transpetro

Sete pessoas já foram presas na operação Haras do Crime, que o governo do Estado do Rio de Janeiro e a Polícia Civil realizam nesta quinta-feira, 22, contra uma quadrilha especializada no furto de petróleo por meio da perfuração clandestina de oleodutos da Transpetro. A ação acontece simultaneamente nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná e Santa Catarina. eldquo;O objetivo da operação é cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão contra os investigados, além de interromper de forma imediata as atividades ilegais. As investigações apontam que a quadrilha atua com estrutura organizada, possuindo hierarquia operacional, articulação fora do Estado e divisão clara de tarefas entre os integranteserdquo;, informou o governo estadual. Segundo a Polícia Civil, a quadrilha atuava por meio de um ciclo criminoso integrado, que se iniciava com a perfuração do duto, realizada sob proteção armada. O petróleo extraído era transportado em caminhões-tanque, por rotas interestaduais, caracterizando o transporte clandestino. O produto era então comercializado com o uso de notas fiscais falsas, emitidas por empresas de fachada. A polícia afirma que há comprovação de intimidação de testemunhas, destruição de provas eletrônicas e ocultação de equipamentos que eram usados na prática ilegal. As investigações apontam que o material foi extraído em uma fazenda localizada em Guapimirim, na Baixada Fluminense, onde passa um trecho do oleoduto. O local pertence a uma família de contraventores, o que, segundo os investigadores, evidencia a dificuldade de fiscalização na região. Segundo a Polícia Civil, os investigados também respondem como réus em outros processos.

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Projeto para combate a furto em dutos ficou parado no Senado

Alvo da ação Operação eldquo;Haras do Crimeerdquo; deflagrada na quinta-feira (22/1), o roubo de combustíveis em dutos é tema do projeto de lei 1482/2019, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim do ano passado, na esteira da agenda legislativa contra o crime organizado no setor. O assunto ganhou fôlego depois da Operação Carbono Oculto emdash; deflagrada pela Receita Federal e Ministério Público de São Paulo em agosto de 2025. O PL 1482/2019 prevê a tipificação e aumento da pena para furto e roubo a dutos, além da receptação de combustíveis. A proposta foi aprovada na Câmara em setembro e, desde então, está parada no Senado. A operação da Polícia Civil do Rio de Janeiro de quinta (22) teve como alvo uma quadrilha especializada em roubar petróleo em oleodutos da Transpetro, por meio de derivações clandestinas (nome técnico para o crime). A ação teve alvos nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná e Santa Catarina, e resultou na prisão de sete pessoas. Como ficou o texto da Câmara O projeto de autoria de Juninho do Pneu (União/RJ) foi aprovado com substitutivo do relator, Ricardo Abraão (União/RJ). A versão que passou pelo crivo dos deputados criou o crime de furto ou roubo de petróleo, gás natural e outros combustíveis. O texto do relator também cria novos crimes contra a ordem econômica relacionados à receptação desses produtos roubados. No caso do furto, a pena será de reclusão de 4 a 10 anos, a mesma para casos em que são usados explosivos em qualquer outro tipo de furto. Em determinados casos haverá aumento de um terço da pena, como na hipótese de o crime ser praticado por duas ou mais pessoas, com abuso de confiança, valendo-se de vínculo atual ou passado com a empresa prejudicada (empregado ou ex-empregado, por exemplo) ou se o criminoso for ocupante de cargo, emprego ou função pública. O aumento de um terço também é válido se a extração do produto depender da destruição ou rompimento de obstáculo para acessar o combustível. O aumento da pena será de dois terços quando do crime resultar a suspensão ou a paralisação das atividades do estabelecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, desabastecimento, lesão corporal grave ou morte. Quem receber, transportar, armazenar ou vender esses combustíveis estão sujeitos a reclusão de três a oito anos e multa. Além do PL de Juninho do Pneu, há iniciativas semelhantes apresentadas por Hélio Lopes (PL/RJ), Simone Tebet (MDB/MS) e Flávio Bolsonaro (PL/RJ). Apoio do mercado Em entrevista à agência eixos , o presidente da Transpetro, Sérgio Bacci, defendeu o aumento de penas e tipificação do crime. eldquo;Quando conseguem prender essas pessoas que fazem a derivação clandestina, é feito um boletim de ocorrência que a classifica como furto comum. Então, a gente está trabalhando junto ao Congresso Nacional para dar uma tipificação adequadaerdquo;, disse. eldquo;[A tipificação é necessária] para que essas pessoas, quando presas, não saiam na audiência de custódia, para que fiquem um tempo presas, porque hoje, quando são presos, são soltos na audiência e no outro dia estão de novo na minha faixa de domínio, roubando os dutoserdquo;, completou. A Transpetro, subsidiária logística da Petrobras e operadora de cerca de 8,5 mil quilômetros de dutos, é a principal vítima do crime de roubo e furto de petróleo e derivados em sua rede. No ano passado, a companhia registrou um aumento do número de furto a dutos, interrompendo uma sequência de seis anos de queda no número de casos. Em 2025, foram registradas 31 ocorrências entre tentativas e furtos em dutos da estatal. A trajetória de redução das ocorrências teve início em 2018, quando houve 261 casos. Apesar da alta em 2025, ainda assim o número é 90% menor do que os registrados naquela ano. Investimento em prevenção A Transpetro investe cerca de R$ 100 milhões por ano em sistemas de detecção avançada e monitoramento para evitar essas ocorrências. A empresa implementou tecnologias para detectar as ações clandestinas por meio do Centro Nacional de Controle e Logística (CNCL). Também tem um canal direto com a população que vive no entorno dos ativos e recebe denúncias por telefone 24 horas por dia na central 168. A companhia orienta entrar em contato com o disque denúncia ao constatar: Atividades noturnas nas faixas de dutos Cheiro forte de combustível na área Carros e pessoas com mangueiras e equipamentos Obras e construções próximas à faixa Pessoas trabalhando na faixa sem o uniforme da Transpetro Caminhões de combustíveis perto dos dutos Tratores e veículos pesados nas proximidades

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