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Salário mínimo e isenção do IR: entenda as novas regras que passam a valer hoje

O ano começa com mudanças que atingem diretamente o orçamento das famílias brasileiras. A partir deste 1º de janeiro, entra em vigor a nova faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), que beneficia quem recebe até R$ 5 mil mensais. A medida, sancionada em novembro, deve impactar 15 milhões de contribuintes. Até então, o teto para isenção era de dois salários mínimos (R$ 3.036). Além disso, o salário mínimo passa por um reajuste de 6,79%, subindo de R$ 1.518 para R$ 1.621. O cálculo baseia-se no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado até novembro e garante um ganho real (acima da inflação), embora limitado pelas travas do arcabouço fiscal. Como funciona a nova isenção do IR? A mudança será sentida já no contracheque de janeiro (pago no fim do mês ou início de fevereiro), afetando tanto o desconto na folha quanto a tributação de dividendos. A estimativa é de uma economia média de R$ 4 mil anuais por beneficiário. Para compensar o alívio na base, o governo aumentou a alíquota para a alta renda. Quem recebe acima de R$ 50 mil mensais pagará mais imposto. Segundo o governo, essa medida atinge cerca de 141 mil pessoas. Atenção ao calendário: As novas regras não alteram a Declaração de IR de 2026 (referente ao ano-base 2025). O impacto prático na declaração anual só será sentido em 2027. Descontos progressivos até R$ 7.350 Para evitar o eldquo;degrau tributárioerdquo; emdash; quando um pequeno aumento salarial joga o trabalhador em uma faixa de imposto muito maior emdash;, a reforma criou descontos escalonados para quem ganha até R$ 7.350. O abatimento diminui gradativamente conforme a renda sobe. Como o cálculo depende de deduções individuais e outras fontes de renda, não há uma tabela única para esse grupo; o valor é definido caso a caso.

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2026 começa com mudança em Imposto de Renda e início da reforma tributária

O ano de 2026 começa com duas grandes mudanças na área fiscal, com a entrada em vigor da reforma tributária e da nova legislação do Imposto de Renda a partir desta quinta-feira (1º). As novidades poderão ser vistas por consumidores e trabalhadores nas notas fiscais das suas compras e nos seus contracheques. No caso da reforma, as empresas devem informar nas notas fiscais, a partir de agora, os valores dos novos tributos sobre bens e serviços, com alíquotas de 0,9% para a CBS (contribuição federal) e 0,1% para o IBS (imposto de estados e municípios). Não haverá recolhimento de imposto neste ano. O objetivo é testar o sistema e iniciar o cálculo das alíquotas que mantêm a carga tributária atual. Nem todas as notas terão essas informações neste momento. Empresas do Simples Nacional e MEIs (Microempreendedores Individuais) estão dispensados dessa obrigação, que se aplica apenas a companhias de maior porte. Para o consumidor, não há mudança: ele poderá ver as informações sobre esses dois novos tributos na nota fiscal, mas esse valor não será incluído pelo sistema no preço final. Neste começo de ano, as notas fiscais emitidas sem essa informação não serão rejeitadas. Ou seja, ninguém ficará impedido de realizar suas vendas, mas as empresas podem ser obrigadas a retificar esses documentos posteriormente. O município de São Paulo, por exemplo, vai disponibilizar as duas opções para as empresas de serviços localizadas em seu território emdash;nota fiscal com e sem o campo para colocar as novas informaçõesemdash; a partir desta quinta. Por um período de pelo menos três meses, não haverá autuações para a empresa que não cumprir as novas regras, segundo norma publicada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor formado por estados e municípios. Esse período também é importante para que todas as administrações tributárias estejam prontas. A sete dias do final do ano, 247 municípios não haviam aderido à plataforma nacional de notas de serviços, e praticamente metade (2.783) ainda estava configurando seus sistemas. MAIOR QUE O PIX Da parte federal, o portal da reforma tributária irá entrar em funcionamento em 12 de janeiro. Ele vai centralizar um número de transações cerca de 10% superior ao do Pix e que carregam uma quantidade de dados 150 vezes maior, segundo o presidente do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), Wilton Gonçalves Mota. O sistema será acessado via Gov.br e terá funcionalidades como calculadora de tributos (já liberada), apuração assistida, declaração pré-preenchida e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber para as empresas. O portal foi testado por quase 500 empresas nos últimos seis meses. "Esse é o primeiro sistema que a gente faz com a participação direta da sociedade, colaborativo", afirma Mota. A reforma já levou a mudanças em notas fiscais relativas a pedágios, contas de telefonia e energia elétrica, por exemplo. Ao longo do ano, também serão divulgados os formatos e datas do início de entrega de documentos adicionais (obrigações acessórias) para setores que precisam enviar informações específicas, como o financeiro e o imobiliário, ou que vão utilizar documentos diferenciados, como gás e água e saneamento. "Vamos começar uma jornada de sete anos, e o primeiro momento é esse teste. Passaremos um ano aprendendo, nós e o fisco, como vai funcionar a reforma. É algo inédito", afirma Luiz Rezende, sócio-líder de consultoria tributária da Deloitte. Ele diz que as empresas grandes, em sua maioria, estão preparadas para a mudança, mas que as companhias de médio porte não se encontram no mesmo estágio. Aquelas mais avançadas iniciaram, inclusive, trabalhos para auxiliar fornecedores. Edinilson Apolinário, líder de reforma tributária na Thomson Reuters, afirma que todos os clientes da consultoria foram orientados a testar, ainda em dezembro, a emissão de notas no ambiente liberado pelo fisco. Ainda assim, há um esquema especial para resolver questões tecnológicas e tirar dúvidas conceituais. "Neste momento, as empresas precisam de muito apoio. Montamos um esquadrão da reforma, com vários profissionais monitorando o avanço das empresas em emitir esses documentos e dando orientações técnicas." IMPOSTO DE RENDA Em 2025, as empresas também precisaram se adaptar às mudanças no Imposto de Renda. A Receita divulgou em dezembro uma nova tabela do IRPF. Haverá redução do imposto de até R$ 312,89, com isenção para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 e diminuição na carga para quem ganha até R$ 7.350. O fisco também divulgou como fazer a retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil quando o valor superar R$ 50 mil por mês. Esse recolhimento deve ser realizado por todas as empresas, inclusive as do Simples Nacional, segundo a Receita. Para estrangeiros, a cobrança ocorre independentemente do valor. Leonardo Battilana, sócio da área tributária do Veirano Advogados, afirma que o ano de 2026 começa com algumas indefinições em relação ao Imposto de Renda Mínimo para altas rendas, cujas regras serão divulgadas ao longo do ano para que seja possível fazer a declaração de 2027. E também em relação à reforma tributária, pois ainda é necessário aprovar projetos no Congresso e definir normas infralegais. "Vai ser um ano desafiador para a área tributária, de muito trabalho, porque tem muita mudança pela frente." Há outras mudanças tributárias programadas para o ano. Julho será o mês da primeira apuração do imposto mínimo das grandes multinacionais. Está prevista para o mesmo mês a implantação do CNPJ alfanumérico para novos contribuintes. As empresas serão afetadas ainda pelo corte de 10% em diversos benefícios fiscais e pelo aumento na tributação de bets e fintechs, com algumas mudanças valendo a partir de janeiro; e outras, de abril. "Sempre tem alguma alteração na legislação tributária brasileira, mas, tão significativa, fazia muito tempo", afirma Antonio Amendola, sócio da área tributária do Dias Carneiro Advogados. Cronograma da reforma 2026: Período de teste 2027: CBS substitui o PIS/Cofins e introdução do Imposto Seletivo 2029 a 2032: Transição para o IBS de estados e municípios 2033: Novo sistema pleno (fim do ICMS e do ISS)

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Etanol lidera alta dos combustíveis em dezembro, mostra levantamento

O etanol liderou a alta dos combustíveis no Brasil em dezembro de 2025, com aumentos em 22 Estados, mostra levantamento da empresa de meios de pagamento ValeCard. O biocombustível teve elevação de quase 7% em 12 meses, e o resultado neste mês é influenciado pelo período de entressafra da cana-de-açúcar, segundo a companhia. eldquo;Com o encerramento da safra de cana-de-açúcar e a entrada no período de entressafra, a oferta do biocombustível fica mais restrita justamente em um momento de maior demanda, impulsionado pelas férias e pelo aumento das viagens de fim de anoerdquo;, disse Marcelo Braga, diretor de mobilidade e operações da ValeCard, em comunicado. Segundo a pesquisa, o preço médio do litro do etanol subiu de R$ 4,469 em novembro para R$ 4,560 em dezembro, aumento de 2,04%. Já o da gasolina saiu de R$ 6,371 para R$ 6,379, avanço de 0,13%. Comparado a dezembro de 2024, a alta do etanol foi de 6,82%, maior variação entre os três tipos de combustíveis analisados pela pesquisa, e a da gasolina, de 1,08%. A ValeCard diz que o abastecimento com etanol compensou para o consumidor em dezembro apenas nos Estados do Amapá, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Roraima e São Paulo. A avaliação tem como critério o preço do biocombustível ser igual ou inferior a 70% do preço da gasolina. Segundo o levantamento, o litro do óleo diesel S-10 apresentou a mesma variação da gasolina, de 0,13%, com preço médio de R$ 6,301 contra R$ 6,293, de novembro. Na comparação com dezembro de 2024 teve baixa de 0,25%. eldquo;O etanol foi o combustível que concentrou a maior pressão de alta no mês, enquanto gasolina e diesel apresentaram movimentos mais moderados, refletindo um cenário de menor volatilidade no fechamento do anoerdquo;, disse Braga. Para ler esta notícia, clique aqui.

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ANP prorroga suspensão de venda de biodiesel entre distribuidoras

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta segunda-feira (29/12) a prorrogação da suspensão da venda de biodiesel entre congêneres por mais seis meses, podendo ser estendida por um ano. A medida já está em vigor desde maio, e o prazo original iria até o dia 31/12. A prorrogação foi proposta pela Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), para avaliar os efeitos da suspensão. Ao final do período, a área deverá sugerir eventuais mudanças na regulação. O relator do caso, diretor Daniel Maia, lembrou que proporcionalmente, a venda de biodiesel entre congêneres representa um percentual pequeno (4,3%), mas neste mercado foram identificadas operações circulares. Ou seja, uma distribuidora vende e compra biodiesel de outra distribuidora. Alpes, Nimo Energia, ALL, Phoenix, Federal Energia, Saara, Petronac e Noroeste venderam a congêneres, juntas, cerca de 64 mil m³ de biodiesel, sendo a Alpes responsável pela venda de mais de 33 mil m³ de biodiesel a congêneres. Segundo a agência, cinco distribuidores que adotavam essa prática já foram impedidas de operar. No total, 16 empresas venderam mais para congêneres do que compraram do produtor. eldquo;Venderam o que não compraramerdquo;, disse Maia durante a reunião. Segundo o diretor, em 2024 foram inseridos no Sistema de Informações de Movimentações de Produtos (SIMP) 52 milhões de litros de biodiesel sem a comprovação de origem. A SDL também aponta uma correlação entre empresas que operam intensamente no mercado de compra e venda entre congêneres e as empresas que reiteradamente descumprem as metas de contratação de biodiesel. Suspensão teve origem em pedido de waiver Em março, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) solicitou à ANP a suspensão temporária da adição de 14% de biodiesel no óleo diesel por até 90 dias. O pedido foi motivado pelo aumento das fraudes na mistura obrigatória do produto, o que, segundo o Sindicom, resulta em ganhos de pelo menos R$ 0,22 centavos por litro comercializado e atinge outros elos da cadeia de combustíveis como a revenda (postos de gasolina) e o Transportador Revendedor Retalhista (TRR). O pedido foi rejeitado pela ANP no mesmo mês. Na ocasião, a diretoria da agência também decidiu suspender a venda de biodiesel entre congêneres.

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Aumento de imposto sobre gasolina, diesel e gás de cozinha começa a valer

O aumento no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual, sobre gasolina, diesel e gás de cozinha já está valendo a partir desta quinta-feira (1º). A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em setembro do ano passado. O órgão reúne representantes governo federal e os estados. Para a gasolina, haverá uma elevação de R$ 0,10 por litro, para R$ 1,57. Para o diesel, o aumento será de R$ 0,05 por litro, para R$ 1,17. No caso do gás de cozinha, o aumento será de R$ 1,05 por botijão. Esse é o segundo ano seguido de aumento do ICMS sobre combustíveis. Em fevereiro de 2025, também houve elevação do imposto. De acordo com o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), que reúne os secretários de Fazenda dos estados, o reajuste considera os preços médios mensais dos combustíveis divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no período de fevereiro a agosto de 2025, em comparação ao mesmo período de 2024. Por ser considerado um preço chave, aumentos de impostos sobre combustíveis tendem a se alastrar por toda economia. A Petrobras abandonou, no começo do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a política de paridade de preços, por meio dos quais os combustíveis eram reajustados com base no preço do petróleo e da variação do dólar.

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Nunes Marques prorroga prazo para aprovações de dividendos em 30 dias

O ministro Nunes Marques, do STF, determinou neste sábado (27) a prorrogação do prazo para que empresas autorizem a distribuição de lucros e dividendos isentos do Imposto de Renda. O prazo original definido na reforma do IR, até então previsto para encerrar na próxima quarta (31), foi prorrogado para o dia 31 de janeiro. A decisão foi em resposta a uma ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI). De acordo com o ministro, o prazo instituído na reforma do IR é incompatível com a regra até então aplicada no direito societário, que estabelece a distribuição de dividendos dentro dos quatro primeiros meses após o exercício daquele ano. A nova lei acaba inviabilizando essa prática, onerando empresas com a antecipação da nova regra de tributação. "A brevidade do lapso temporal torna quase inexequível o cumprimento da condição legal para a isenção, podendo resultar, na prática, em disposição meramente formal, incapaz de ser executada pela maioria dos contribuintes", apontou. "A brevidade do prazo evidencia a falta de razoabilidade e proporcionalidade da norma, na sua acepção do devido processo legal substancial", completou. Distribuições de lucros e dividendos aprovadas além do prazo definido na decisão já passam a seguir as novas regras de tributação. Nunes Marques também negou uma liminar solicitada pelo Conselho Federal da OAB que solicitava a suspensão de trechos que abriram margem de ambiguidade para a proteção de contribuintes inscritos no Simples Nacional. No entendimento do ministro, eventuais episódios de dupla tributação sobre micro e pequenas empresas são reversíveis caso a tese de irregularidade dessa arrecadação prospere, não havendo necessidade de uma decisão antecipada.

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