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BNDES pode participar de solução para Raízen

A administração e os principais acionistas da Raízen esperavam já ter um desenho do que deve ser a operação de capitalização da companhia ainda neste ano, mas isso deve escorregar para janeiro.Uma das razões é que o fechamento da venda dos ativos na Argentina, que traria uma redução na necessidade de capital e algum alívio para investidores, também pode acabar ficando para a virada do ano, apesar das tratativas bem avançadas. Mas o ponto principal ainda é quem entra com quanto na capitalização. Já é consenso que parte relevante do capital deve vir de desembolso da Shell, que quer evitar de qualquer maneira um pedido de recuperação judicial emdash; a primeira solução proposta pelo BTG Pactual, que se tornou co-controlador da Cosan neste ano, e que atua como assessor financeiro. A Raízen é uma joint venture de Cosan e Shell, com 12% do capital no mercado. Clique aqui para continuar a leitura.

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ANP fará consulta e audiência públicas sobre revisão de normas para biometano

A Diretoria da ANP aprovou hoje a realização de consulta e audiência públicas, sobre a revisão das regras de especificação e controle da qualidade do biometano, atualmente estabelecidas pelas Resoluções ANP nº 886/2022 e nº 906/2022. As duas normas serão unificadas em um novo ato normativo. A proposta decorre dos resultados de Análise de Impacto Regulatório (AIR) realizada pela ANP e busca aprimorar o arcabouço regulatório à luz da ampliação do mercado e do novo marco legal de incentivo ao biometano. Entre as principais alterações em discussão, destacam-se: - Uniformização da periodicidade da análise de enxofre total para monitoramento diário no biometano oriundo de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto, com aquele oriundo de resíduos agrossilvopastoris; - Simplificação e ajustes nas diretrizes aplicáveis à aprovação da análise de riscos e ao gerenciamento de barreiras técnicas, conferindo maior clareza ao processo; - Inclusão e atualização de métodos de ensaio; - Ajuste das frequências de monitoramento dos contaminantes siloxanos, clorados e fluorados; - Previsão de requisitos para controle microbiológico e para situações de contaminação por óleo e partículas sólidas; - Possibilidade de avaliação, em caráter excepcional e mediante autorização prévia da ANP, da injeção de biometano com especificação diversa na rede de distribuição, desde que assegurada a conformidade da mistura final com a especificação vigente e a proteção do consumidor. As propostas visam simplificar procedimentos, reduzir custos regulatórios e contribuir para o fortalecimento do mercado de biometano e sua maior inserção na matriz energética nacional. Durante o período da consulta pública, os agentes afetados diretamente e indiretamente, bem como a sociedade em geral, poderão encaminhar sugestões e comentários. A audiência pública permitirá a manifestação oral dos participantes e o aprofundamento do debate técnico sobre a proposta apresentada. A ANP reforça que a participação social é etapa fundamental do processo regulatório e contribui para o aperfeiçoamento das normas, garantindo decisões mais transparentes, fundamentadas e alinhadas ao interesse público.

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ANP revisará norma sobre dados técnicos para adequação a novos marcos legais

A Diretoria da ANP aprovou hoje (18/12) a revisão da Resolução ANP nº 889/2022, que estabelece diretrizes para a aquisição, o processamento e o acesso a dados técnicos no âmbito das atividades reguladas pela Agência. A minuta de resolução passará por consulta pública por 60 dias e posterior audiência pública. A iniciativa integra a Agenda Regulatória da ANP 2025-2026 e tem como objetivo adequar o marco normativo às novas competências legais atribuídas à ANP e às novas atividades do setor energético. A revisão foi motivada, principalmente, pela publicação de novos marcos legais que ampliaram o escopo de atuação da Agência, como a Lei nº 14.948/2024, que instituiu o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, e a Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro), que dispõe sobre a captura e estocagem geológica de dióxido de carbono (COe#8322;), também conhecida como CCS. Soma-se a esse contexto a Lei nº 14.134/2021, que trata, entre outros temas, da estocagem subterrânea de gás natural. Foi identificada ainda a necessidade de estabelecer regras claras e padronizadas para o processo de autorização da aquisição de dados técnicos por meio da perfuração de poços em áreas não contratadas da União, tema que não estava detalhadamente disciplinado na norma vigente. A proposta de revisão prevê, entre outros pontos, a definição de critérios objetivos para a autorização da aquisição de dados técnicos, o alinhamento das regras de gestão e acesso a dados às novas atividades reguladas pela ANP e o fortalecimento da padronização regulatória, sem alterar as diretrizes centrais da norma atual. A revisão da Resolução ANP nº 889/2022 reforça o papel da Agência na promoção de um ambiente regulatório atualizado, seguro e alinhado à transição energética, assegurando a adequada gestão dos dados técnicos, considerados patrimônio da União e essenciais para o planejamento e o desenvolvimento sustentável do setor energético brasileiro.

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Redução do orçamento da ANP: retroceder agora é baixar a guarda no momento decisivo da luta

O setor de combustíveis brasileiro, responsável por arrecadar mais de R$ 350 bilhões em tributos por ano, teve avanços importantes nos últimos 6 meses no combate à evasão fiscal e à infiltração do crime organizado. A sofisticação das operações criminosas, aliada a uma estrutura tributária complexa e ao colapso dos recursos destinados à fiscalização pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), criou um cenário crítico de vulnerabilidade, colocando em risco não apenas a economia, mas também a integridade do sistema regulatório brasileiro. As operações Carbono Oculto, Tank, Quasar, Mercado de Carbono, Carbono Oculto 86 e Poço de Lobato, todas deflagradas pela Polícia Federal, Receita Federal, Ministério Público e ANP, no segundo semestre de 2025, deixaram clara a necessidade de uma atuação das autoridades cada vez mais próxima do setor, em especial da ANP, que é a grande responsável pela fiscalização e regulação das atividades deste mercado. Os benefícios iniciais desta operação já são bastante tangíveis. Só no estado de São Paulo, a arrecadação de ICMS em outubro de 2025 foi mais de 90% maior do que setembro de 2025, segundo dados da própria Secretaria da Fazenda do Estado de SP. São cerca de R$ 250 milhões a mais em apenas um mês nos cofres públicos, apenas com o arrefecimento da evasão tributária provocada pelo comercio ilegal de combustíveis. Paradoxalmente, enquanto o crime organizado estruturou-se de forma sofisticada, a ANP enfrenta um colapso de recursos destinados à fiscalização. O orçamento da agência para despesas discricionárias corrigido pelo IPCA caiu 82% em 11 anos, de R$ 749 milhões em 2013 para R$ 134 milhões em 2024. Para 2025, o valor aprovado no orçamento era de R$ 140,6 milhões, mas foram bloqueados e contingenciados cerca de R$ 35 milhões, reduzindo o orçamento disponível para cerca de R$ 106 milhões. E isto coloca em risco os avanços obtidos até aqui. O impacto dessa restrição orçamentária foi imediato. Em junho de 2025, a ANP anunciou a suspensão temporária do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) e confirmou uma redução geral de recursos para toda a fiscalização. Além disso, houve revisão de contratos, e redução de atividades de campo. Já o orçamento para 2026, conforme consta do Projeto de Lei Orçamentária é de R$ 129 milhões. Pode parecer um aumento em relação ao gasto do ano anterior, mas na realidade é mais uma redução nos recursos da agência, haja visto o orçamento aprovado de 2025 de R$ 140 milhões. Se por um lado entendo a necessidade e o desafio de controle de gastos públicos, por outro me preocupo com o enfraquecimento da agência em um momento tão crucial do setor, com avanços que vinham sendo aguardados por décadas no combate ao comercio ilegal. O desafio está só no início e é gigantesco. Enfraquecer a ANP neste momento é um tiro no pé para a própria arrecadação federal e dos estados. O cálculo é simples e os valores arrecadados pelos cofres públicos nestes primeiros meses já justificam com sobra este investimento na ANP. É obvio que todos esperamos uma agência cada vez mais preparada, com melhores ferramentas e um trabalho de inteligência eficiente a ponto de reduzir seus próprios custos operacionais. Mas também precisamos de uma entidade com recursos suficientes para poder custear suas atividades de monitoramento e fiscalização das atividades do setor. Sem essas ações, o Brasil corre o risco de perder a capacidade de controlar um dos setores mais críticos de sua economia, não apenas para o crime organizado, mas também para a integridade do sistema tributário e para a segurança dos consumidores finais. A escolha entre investir em fiscalização robusta ou arcar com prejuízos maiores é uma questão não apenas de política pública, mas de sobrevivência econômica do Estado brasileiro. (Opinião por Leonardo Linden, presidente da Ipiranga)

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Produtores de biodiesel pedem inclusão de Mapa e MCTI no roadmap da transição dos fósseis

As principais entidades do setor de biodiesel no Brasil enviaram um ofício à Presidência da República na quarta (17/12) pedindo a inclusão dos Ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) entre os órgãos do governo que deverão elaborar diretrizes para a transição justa. No início do mês, um despacho assinado pelo presidente Lula (PT) determinou prazo de 60 dias para Minas e Energia, Meio Ambiente, Fazenda e Casa Civil apresentarem diretrizes do mapa do caminho para uma transição energética justa e planejada para reduzir a dependência de combustíveis fósseis. O ofício assinado pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio) e União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio) pede a ampliação deste escopo para integrar o agronegócio nesse planejamento. O grupo também aponta a necessidade de considerar a cadeia produtiva e a agenda de inovação tecnológica ao desenho da política energética de longo prazo. eldquo;É fundamental que o agronegócio, a tecnologia e a inovação estejam representadas pelos dois ministérioserdquo;, destaca o ex-deputado Jerônimo Goergen, recém eleito presidente da Aprobio. eldquo;Nosso setor é energia, mas tem uma origem no setor produtivo-primário que deve estar integrado no processo para que o mapa seja realmente justo e planejadoerdquo;, completa. No ofício, as entidades ressaltam que eldquo;a experiência brasileira na produção e uso de biocombustíveis mostra o elevado potencial da atividade em agregar segurança energética, segurança alimentar e desenvolvimento econômico distribuído pelo paíserdquo;. As associações também afirmam que o setor produtivo pretende contribuir com o grupo de trabalho apresentando propostas e contribuições dos biocombustíveis eldquo;no desenho do caminho virtuoso da Transação Energética justaerdquo;, além de projetos estruturantes baseados no desenvolvimento científico e tecnológico. O debate sobre o mapa do caminho ganhou projeção internacional após ser defendido pelo presidente Lula na cúpula de líderes da COP30, quando o Brasil lançou o desafio aos negociadores de 195 países para a construção de um plano de afastamento dos combustíveis fósseis. A proposta gerou intensas discussões ao longo da conferência, mas terminou sem consenso entre as nações. Apesar do impasse internacional, o governo brasileiro decidiu avançar internamente. O governo espera definir as eldquo;diretrizes para elaboração do mapa do caminho para uma transição energética justa e planejada, com vistas à redução gradativa da dependência de combustíveis fósseis no paíserdquo;, além da propor mecanismos de financiamento, incluindo a criação do Fundo para a Transição Energética.

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Desembargador concede liminar à Refit contra processo de interdição na ANP

O desembargador federal Newton Pereira Ramos Neto concedeu uma decisão liminar à Refit para impedir a continuidade do processo administrativo de interdição da Refinaria de Manguinhos (RJ) na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em razão da relatoria, sorteada para Pietro Mendes. A informação foi antecipada pelo eixos pro, serviço exclusivo para empresas. O caso estava na pauta da reunião de diretoria desta quinta (18/12), a última reunião ordinária de 2025. O despacho do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) foi feito às 11h29 e a reunião foi iniciada às 14h. Confira a transmissão na íntegra pelo canal da agência eixos. O processo já seria retirado de pauta, em razão de prazo solicitado pela Procuradoria Federal junto à ANP para conclusão da instrução. Newton Ramos Neto é relator substituto de uma das várias ações movidas pela Refit, diretamente, ou por suas distribuidoras. Nesta mesma ação, a refinaria teve pedidos anteriores negados. A Refit recorreu e o caso foi distribuído para desembargador Rafael Paulo Soares Pinto. Em 3 de dezembro, o juiz federal Renato Coelho Morelli, negou uma liminar para suspender o processo da ANP. A refinaria alegava que a interdição eldquo;decorreu de procedimento conduzido de forma abusiva, com prejuízos significativos às suas atividades e à continuidade da recuperação judicialerdquo;. São os argumentos levados nos pedidos de impedimento dos diretores Pietro Mendes e Symone Araújo, negados pela diretoria da ANP. Borelli determinou a retirada do sigilo e informou, na decisão, que o Conselho Nacional de Justiça está monitorando todo o caso; eldquo;(ehellip;) incluindo o presente feito, encontram-se sob monitoramento permanente pelo CNJ, com solicitação de especial atenção na condução das demandaserdquo;. Agora, Ramos Neto acatou, liminarmente, a alegação de eldquo;votação cruzadaerdquo; dos julgamentos de impedimento de Pietro Mendes e Symone Araújo: dois diretores da ANP, alvos de suspeição, votaram reciprocamente pela rejeição das exceções de impedimento. eldquo;Tal cenário impõe uma análise percuciente sobre os limites do Regimento Interno da ANP frente aos princípios constitucionais da impessoalidade e do devido processo legal administrativoerdquo;, decidiu Newton Ramos. eldquo;Todavia, neste juízo de cognição sumária, o perigo da demora é evidente e se sobressai em relação à análise da probabilidade do direito. A iminência de julgamento administrativo pautado para o dia de hoje, sob o risco de condução por autoridade alegadamente parcial, configura o periculum in mora em sua acepção mais pura: o risco de inutilidade do provimento jurisdicional futuroerdquo;, acrescentou o desembargador. eldquo;Impedimento do impedimentoerdquo; É o debate aberto em 6 de novembro, quando o diretor Daniel Maia levantou a questão de ordem sobre o eldquo;impedimento do impedimentoerdquo;, isto é, se os pedidos da Refit poderiam ser julgados individualmente, permitindo que Pietro Mendes votasse no caso de Symone Araújo e vice-versa. A Refit processou Pietro Mendes e Symone Araújo e protocolou uma queixa-crime contra ambos na Polícia Federal. Se a ANP aderisse à tese da eldquo;votação-cruzadaerdquo;, abriria um precedente claro para pedidos de impedimento para isolarem dois dos cinco, ou até mais, diretores da agência. Diz a refinaria, na petição que levou à liminar desta quinta (18/12): eldquo;Conforme se extrai da decisão do diretor geral Artur Watt Neto, a sessão teve um desdobramento crucial o levantamento de uma questão de ordem pelo Diretor Daniel Maia. Ele argumentou que, por haver fatos comuns imputados a ambos os diretores (a Notícia-Crime e a Ação Indenizatória), um não poderia votar na arguição de impedimento do outro. Contudo, o Diretor-Geral da Agência decidiu monocraticamente a questão, firmando o entendimento de que um diretor arguido pode, sim, votar na arguição de impedimento e de suspeição do outro, afastando-se apenas de seu próprio julgamentoerdquo;. eldquo;Para tanto, aduziu, em síntese, que: (i) as situações dos diretores seriam diferentes; (ii) não haveria norma que impedisse a votação cruzada; (iii) entender em sentido contrário poderia inviabilizar o julgamento do colegiado por falta de quórum; e (iv) permitiria que o agente regulado escolhesse seus julgadores. O julgamento do mérito do incidente foi então suspenso por um pedido de vista, mas a ilegal decisão procedimental que autoriza a eldquo;votação cruzadaerdquo; entre os diretores suspeitos permaneceu válida, representando uma ameaça iminente à imparcialidade do julgamento administrativoerdquo;, conclui. A Refit foi parcialmente desinterditada no fim de outubro, por decisão da Superintendência de Produção de Combustíveis (SPC). A ANP liberou a formulação de combustíveis, enquanto manteve as torres de destilação fechadas, mesmo com a regulação da agência vedando a formulação exclusiva. A decisão foi tomada, à época, sem aguardar a conclusão de trabalhos de outras áreas técnicas da agência e serviu de argumento para uma decisão favorável à Refit no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde corre a recuperação judicial da companhia. Posteriormente, a competência do estado foi negada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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