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Câmara aprova texto-base do 1º projeto do pacote fiscal de Haddad

A Câmara aprovou, nesta terça-feira, o texto-base do projeto de lei complementar (PLP) que faz parte do pacote de cortes de gastos apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O projeto foi apresentado na noite desta terça pelo deputado Átila Lira (PP-PI) e é o primeiro item do pacote fiscal a ser aprovado. Os deputados ainda votarão sugestões de alterações antes de o projeto seguir para o Senado. A votação foi encerrada por volta de 23h e será retomada nesta quarta-feira. O texto mantém alguns pontos propostos pelo governo, dentro das medidas de cortes de gastos, com gatilhos para o arcabouço fiscal. Em caso de apuração de déficit primário de 2025 em diante, ficam vedados, no exercício seguinte, e até a constatação de superávit primário anual: A concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária; A programação de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos acima de 0,6%. A partir do projeto de lei orçamentária de 2027, se verificado que as despesas discricionárias totais tenham redução nominal, na comparação do realizado no exercício anterior, ficam vedados até que as despesas discricionárias totais voltem a ter crescimento nominal: A concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária; Até 2030, a programação de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes acima de 0,6% Bloqueio de emendas Em outro trecho, o projeto permite o contingenciamento e o bloqueio de emendas parlamentares até a mesma proporção aplicada às demais despesas não obrigatórias, limitados a 15%. O texto também permite a transferência de recursos parados em fundos para abater a dívida pública. Por outro lado, o relator retirou o limite para a utilização em compensação tributária proposta pela Fazenda.

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PLP 210/2024: Limitação ao uso de créditos e obtenção de incentivos e benefícios fiscais

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás endash; IBP entende como necessário a busca pelo equilíbrio fiscal nas contas públicas, porém vê com preocupação algumas propostas contidas no PLP 210/24 que busca alterar a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, no âmbito do pacote de ajustes de gastos proposto pelo Governo Federal na tentativa de cumprir as metas fiscais. A proposta central do PLP consiste em incluir, na Lei Complementar 200/2023, mecanismos de redução de despesas do Governo por meio da limitação dos gastos tributários em caso de apuração de déficit primário. Um desses mecanismos, previsto no art. 6-A, I e art. 6-B, I, é a vedação à concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária. Outro mecanismo contido nos §§ 1º a 3º do citado art. 6-A é a limitação do direito à utilização de créditos pelas empresas para abatimento dos tributos devidos. O grande problema da medida proposta é impedir a utilização pelo contribuinte de seus legítimos créditos tributários, que na realidade representam valores já desembolsados pelos mesmos, para quitação de seus débitos, e por um prazo incerto: até a implementação da condição suspensiva de superávit primário anual. Essa medida representa não apenas aumento indireto da carga tributária das empresas, como afeta diretamente o seu fluxo de caixa, impondo o pagamento, em espécie, de tributos que hoje podem ser pagos com saldos credores, e, eventualmente, induzindo à necessidade de captação externa para adimplemento das obrigações tributárias, aumentando o custo de capital. Cumpre observar que proposta semelhante foi objeto da Medida Provisória nº 1.227, que acabou sendo devolvida pelo Congresso Nacional, após reação do setor produtivo brasileiro, alegando, principalmente, afronta aos princípios da segurança jurídica, previsibilidade e capacidade contribuitiva. A proposta do PLP 210/24, porém, é ainda mais ampla, pois, ao estabelecer um limite de compensação para quaisquer créditos apurados passíveis de restituição ou ressarcimento, o Governo restringe a utilização não só de créditos derivados da aplicação do regime da não cumulatividade do PIS/COFINS, como também, por exemplo, o uso de saldo negativo de Imposto de Renda e Contribuição Social, de créditos decorrentes de pagamento indevido ou a maior de tributos federais via DARF e do INSS/Retenção. No tocante à concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou de benefícios, a redação do projeto de lei complementar não é clara se estas vedações se referem somente a casos novos e futuros, ou se não se permitirá para casos preexistentes. Existe risco de se entender que as empresas não poderão se habilitar (seja para começar a fruir, prorrogar ou ampliar o alcance) a benefícios fiscais preexistentes na legislação, podendo resultar em prejuízos à economia e desregular a balança concorrencial em diversos setores relevantíssimos, sobretudo em indústrias que dependem de vultuosos investimentos (como é o caso do setor de petróleo e gás). A potencial limitação para incentivos ou benefícios fiscais preexistentes na legislação poderia caracterizar uma violação aos princípios constitucionais da isonomia (art. 150, II), da igualdade (art. 5) e da neutralidade concorrencial do tributo (art. 146-A), pois eventualmente uma determinada empresa poderia não conseguir renovar ou prorrogar um benefício enquanto outra empresa, do mesmo ramo econômico e que tenha obtido a autorização anteriormente, possa seguir fruindo do benefício porque a vigência de sua habilitação terminará depois. Os efeitos de eventual cerceamento na fruição de incentivos e benefícios podem, inclusive, gerar efeito inverso ao pretendido pelo Governo. Isto porque projetos resultantes de vultuosos investimentos privados com significativa geração de postos de trabalho e recolhimento de tributos poderão tornar-se economicamente inviáveis endash; o que impactaria diretamente a arrecadação Federal e, portanto, potencialmente reduzindo as receitas não financeiras do Governo. Ao final, esses mecanismos contidos no PLP 210/24 podem elevar os custos das empresas, gerar assimetria competitiva e distorcer a lógica dos benefícios fiscais endash; que devem ser isonômicos endash; afetando a competição a partir de uma circunstância incontrolável pelas empresas (o país apurar déficit ou superávit em determinado ano). Todos esses efeitos tendem a acarretar volumoso contencioso administrativo e/ou judicial, que decorreria de uma falta de gestão das contas públicas. Adicionalmente ambas as medidas têm o condão de causar um efeito inverso ao desejado, pois a elevação dos custos das empresas tende a impactar diretamente seu nível de atividade econômica, o que, na prática, reduz a arrecadação fiscal e contribui para o aumento do déficit primário. Isso, somado ao claro cenário de insegurança jurídica que afeta o planejamento das empresas com a mudança das condições negociadas na ocasião da implementação das suas atividades, gera um efeito cascata de desestímulo ao investimento no país. Nesse contexto, para evitar essas graves consequência ao mercado e aos contribuintes, sugerimos as seguintes alterações ao PLP 210/24: A supressão dos §§ 1º a 3º do art. 6º-A, para afastar qualquer tentativa de impedir o uso de créditos; e A supressão do inciso I do artigo 6-A e do inciso I do artigo 6-B, para retirar a limitação de conceder, ampliar ou prorrogar incentivos ou benefícios fiscais; Por esses motivos, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás endash; IBP entende a importância de um ajuste fiscal, mas sugere essas alterações como forma de aprimorar a norma em linha com a segurança jurídica e a previsibilidade para contribuintes e para o mercado em geral.

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Setor de combustíveis reitera a importância de suprimir mudanças em regime da Zona Franca de Manaus

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024. Ao Congresso Nacional Assunto: Entidades do setor de combustíveis reiteram a importância de suprimir as modificações incluídas no Senado Federal através da emenda 2136, mantendo o texto do artigo 440, alínea eldquo;eerdquo; do PLP 68/2024 aprovado na Câmara, evitando, com isso, grave desequilíbrio no mercado de petróleo e combustíveis. O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes endash; Sindicom, o Instituto Combustível Legal endash; ICL, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás endash; IBP, a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes endash; FECOMBUSTÍVEIS, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo endash; SINCOPETRO, o Sindicado Nacional dos Transportadores Revendedores Retalhistas endash; SindTRR e a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis endash; ABICOM, instituições que, em conjunto, representam quase a totalidade do mercado nacional de distribuição e comércio de combustíveis, manifestam seu apoio ao DESTAQUE PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO (DTQ n 20) buscando a supressão da exceção do regime de favorecimento da ZFM introduzido na parte final da alínea eldquo;eerdquo; do art. 440 do PLP 68 de 2024 permanecendo, com isso, a redação aprovada originalmente na Câmara que não contempla o petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo nesse regime. O objetivo do destaque é retirar a exceção aprovada pelo Senado Federal para a "indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus, em relação exclusivamente às saídas internas para aquela área incentivada, desde que cumprido o processo produtivo básico, permanecendo a vedação para todas as demais etapas", retornando ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, segundo o qual não estarão contemplados pelo regime favorecido da Zona Franca de Manaus o "petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo". O retorno ao texto aprovado originalmente na Câmara está em linha com entendimento do STF que, em recente julgamento da ADI 7239, reconheceu que, desde sua origem, a ZFM nunca contemplou as operações envolvendo petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados. Ainda, a redação aprovada pelo Senado Federal apresenta graves implicações para o setor, prejudicando a competitividade e a isonomia. A concessão desse benefício cria um incentivo inadequado para que as empresas da Zona Franca apresentem valores mais competitivos, o que afetará as empresas presentes nas regiões próximas (Nordeste e Centro- Oeste), uma vez que é difícil garantir que o benefício fique restrito ao consumo interno da área da Zona Franca de Manaus. Ou seja, tecnicamente, a medida tem o condão de melhorar sem justificativa razoável os preços produtivos das indústrias de refino de petróleo da Zona Franca, prejudicando o restante do país. Por esses motivos, é essencial preservar o texto original do artigo 440 do PLP nº 68/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados. Diante deste entendimento, manifesta-se apoio ao DESTAQUE PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO (DTQ n 20) buscando a supressão da exceção ao regime de favorecimento da ZFM introduzido na parte final da alínea eldquo;eerdquo; do art. 440 do PLP68 de 2024 permanecendo, com isso a redação aprovada originalmente na Câmara que não contempla o petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo nesse regime. Por fim, importante destacar que a supressão que se pretende o DESTAQUE (DTQ n20) está em linha com o disposto no Art. 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê a manutenção, em caráter geral, o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus nos níveis estabelecidos pela legislação relativa aos tributos atuais que frisa- se, não contemplam petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo nesse regime. As entidades reiteram o compromisso com a promoção de um mercado de combustíveis ético, transparente e competitivo, que beneficie consumidores, empresas e toda a sociedade.

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CVM julga União por abuso de poder em nomeações para conselho da Petrobras

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) agendou para esta quarta-feira (18) dois julgamentos sobre abuso de poder de controle da União em indicações para o conselho de administração da Petrobras, um no governo Jair Bolsonaro (PL) e outro no governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nos dois, além do acionista controlador, são acusados membros dos governos que aceitaram os cargos de conselheiro mesmo após pareceres contrários em instâncias internas sobre possibilidade de conflito de interesses com seus cargos na administração pública. Entre eles, está o atual presidente do colegiado, Pietro Mendes, indicado a diretor na ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis). Também serão julgados os ex-conselheiros Efrain Cruz, eleito por Lula, e Ricardo Soriano e Jhonatas Assunção, eleitos por Bolsonaro. Em ambos os casos o comitê interno que avalia as nomeações à Petrobras acusou conflito de interesses. No caso da eleição sob Lula, em abril de 2023, o parecer foi referendado pelo conselho de administração, mas desconsiderado em assembleia de acionistas. Antes da assembleia de 2023, a CVM emitiu parecer técnico reforçando o entendimento interno, mas Lula insistiu nos nomes, usando como base um parecer feito pela área jurídica do MME que considerou decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) contra a Lei das Estatais. Em seu relatório para o julgamento do caso envolvendo o governo Lula, a diretora da CVM Marina Copola destaca que a área técnica da autarquia concluiu que "as funções desempenhadas pelos acusados no MME os colocariam em permanente situação de conflito com a Petrobras". "A situação dos acusados ensejaria o risco de a gestão da companhia favorecer os interesses da União, em detrimento daqueles da própria companhia", diz o texto, acrescentando não ver possibilidade de medidas mitigadoras para evitar os conflitos. A acusação destaca que, como secretário de Petróleo e Gás do MME, Mendes é responsável por propor políticas que afetam a companhia, ao mesmo tempo em que tem acesso a informações sigilosas sobre sua gestão e estratégia. Mendes e Cruz são acusados de violar dois artigos da Lei das SA, sobre impedimento de nomeação a conselho de administração e conflito de interesses, e um artigo da Lei das Estatais que impede a nomeação de pessoa que possa ter "qualquer forma de conflito de interesse" com o controlador. Já a União é acusada de abuso de poder de controle por bancar as nomeações em desrespeito às instâncias internas de governança da companhia, "promovendo exclusivamente os seus próprios interesses". Em sua defesa à CVM no caso de Lula, a União reforçou termos do parecer do MME e de outro parecer da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) que entendem que "o exercício concomitante de funções públicas não presumiria a existência de conflito de interesses, inexistindo presunção vedação legal". Disse ainda que a Lei das Estatais não trata de conflitos de interesse "abstratos" e reforçou entendimento de que a liminar concedida pelo ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski (hoje ministro da Justiça) permitiu a indicação de quadros ligados à administração federal. Em relação ao caso de Bolsonaro, citou também a liminar de Lewandowski e falou sobre subjetividade do conceito de conflito de interesses. À CVM, as defesas de Mendes, Cruz, Soriano e Assunção questionaram a acusação individual por aceitar indicação para conselhos de administração, já que a responsabilidade pela escolha é dos acionistas. Afirmam também que a acusação distorce o "papel opinativo" do comitê que avalia as indicações. Soriano e Assunção propuseram acordo para encerrar o processo, com o valor inicial de R$ 80 mil para cada. A CVM pediu R$ 333 mil e, após negociações proposta final de R$ 250 mil, o acordo foi rejeitado. O MME e a Petrobras defendem que "a tese do conflito de interesses formal não se sustenta diante da atual legislação, das regras de governança da companhia e pela experiência prática de quase dois anos, onde nenhuma pauta foi apontada como conflitada em relação ao presidente do conselho". Afirmam ainda que, "o Tribunal Federal da 3ª Região já afastou a alegada tese de conflito de interesses referente ao exercício concomitante dos cargos de presidente do conselho de administração da Petrobras e de secretário nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis".

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Reforma tributária: oposição propõe derrubar benefício a refinaria do Amazonas, mas volta atrás

A oposição apresentou uma proposta para derrubar, na Câmara dos Deputados, o benefício concedido à única refinaria instalada na Região Norte, que pertence à Atem, mas acabou recuando na última hora. A iniciativa contava com o apoio do Ministério da Fazenda, que indicou a deputados que apoiaria o movimento. Procurado, o secretário especial da reforma tributária da pasta, Bernard Appy, não se manifestou. Nos bastidores, parlamentares relatam que houve pressão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para que o assunto não fosse levado à votação. Ao Estadão, o líder do PL na Câmara, Altineu Côrtes, disse que atendeu a um pedido do deputado amazonense Cabo Alberto (PL-AM), que argumentou que a vantagem tributária para a Atem será restrita a vendas na região da Zona Franca de Manaus. Durante a tramitação no Senado, o relator Eduardo Braga (MDB), que é do Estado, decidiu estender ao refino de petróleo as vantagens tributárias da Zona Franca de Manaus, desde que a unidade esteja na região. A refinaria da Atem é a única nessa situação e, por isso, será a única beneficiada, o que gerou reclamações de concorrentes instaladas em outras partes do País. Como mostrou o Estadão, a refinaria está parada desde junho, mas ainda assim segue vendendo combustível, não só no Amazonas mas em outros Estados. Desde 2017, a Atem tem liminares que a permitem vender combustível com isenção de PIS/Cofins, o que é questionado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na Justiça. Com o benefício, a empresa ganha vantagem frente aos concorrentes no mercado de combustível. O acordo político costurado para a votação da regulamentação da reforma tributária na Câmara, nesta terça-feira, previa preservar os benefícios da Zona Franca, alargados por Braga. Afora esse tema, a maioria das inovações feitas pelo Senado foi derrubada, como a tentativa de retirar as bebidas açucaradas do Imposto Seletivo e o desconto para biscoitos de consumo popular e saneamento básico. O relator na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG), tentou minimizar o impacto da vantagem concedida à Atem, alegando que o benefício seria apenas para a venda de combustível dentro de Manaus, o que também é alvo de questionamentos de empresas do setor de combustíveis. Nesta segunda-feira à noite, quando começou a votação na Câmara, Bernard Appy indicou a deputados que a iniciativa tinha o apoio do Ministério da Fazenda. Interlocutores dele e de sua equipe relatam que a avaliação é a de que um eventual veto presidencial, após aprovação pelo Congresso, é uma opção mais complexa. Nesta terça, sete entidades representativas do setor de petróleo e combustíveis soltaram uma nota pedindo pela retirada do benefício à Atem. Entre elas estão o Instituto Brasileiro do Petróleo, o Sindicato Nacional das Distribuidoras de Combustíveis e a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis. No texto, elas observam que a Zona Franca, desde o seu início, em 1967, nunca previu a atividade de refino e que o entendimento diferente disso afronta decisão recente do Supremo Tribunal Federal, de 2023. eldquo;A redação aprovada pelo Senado Federal apresenta graves implicações para o setor, prejudicando a competitividade e a isonomia. A concessão desse benefício cria um incentivo inadequado para que as empresas da Zona Franca apresentem valores mais competitivos, o que afetará as empresas presentes nas regiões próximas (Nordeste e Centro-Oeste), uma vez que é difícil garantir que o benefício fique restrito ao consumo interno da área da Zona Franca de Manauserdquo;, diz a nota. eldquo;Ou seja, tecnicamente, a medida tem o condão de melhorar sem justificativa razoável os preços produtivos das indústrias de refino de petróleo da Zona Franca, prejudicando o restante do País.erdquo; Esta foi a segunda vez que Braga tentou emplacar o benefício à refinaria da Atem. A primeira foi na proposta de emenda constitucional que institui a reforma tributária, promulgada no ano passado. Naquela ocasião, a iniciativa foi derrubada na Câmara. Em nota enviada ao Estadão, a Atem afirmou que o benefício de PIS/Cofins que utiliza hoje é restrito às vendas na Zona Franca de Manaus e que, quando vende a outras regiões, faz o recolhimento regular de tributos. eldquo;O Grupo Atem recolhe todos os tributos devidos em relação às vendas realizadas dentro e fora da ZFM, operações inclusive auditadas pelas autoridades competentes e por auditoria independente. Em 2023, o Grupo Atem pagou mais de R$ 4,9 bilhões em tributos federais, municipais e estaduaiserdquo;, informou. Segundo a empresa, a inclusão do refino entre as atividades da Zona Franca eldquo;corrige uma distorçãoerdquo;. eldquo;Assim como os outros segmentos industriais, a indústria do refino possui importância estratégica para a região Norteerdquo;, afirma a empresa. eldquo;O fato de a região Norte possuir apenas uma refinaria comprova o imenso desafio logístico que é refinar petróleo na Amazônia, e eleva a importância estratégica da Ream (Refinaria da Amazônia) para o Norte e para o Brasil. Viabilizar tal atividade é viabilizar o abastecimento de toda uma região que já sofre com o isolamento geográfico e a falta de políticas públicaserdquo;, acrescenta.

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Câmara aprova primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária; texto vai à sanção de Lula

Quase oito meses após o envio pela equipe econômica, o Congresso Nacional concluiu nesta terça-feira, 17, a votação do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. O texto segue agora à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Câmara dos Deputados, que já havia analisado a proposta em julho, aprovou nesta terça o projeto pela segunda vez, após modificações feitas pelo Senado. Ao abrir a votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o texto levado à apreciação dos deputados não era o ideal, mas o possível diante das negociações políticas, repetindo discurso da primeira fase da reforma tributária. eldquo;Distorções que permaneçam poderão ser objeto de projetos de lei de complementar no futuro e serão muito bem-vindos neste Congresso Nacionalerdquo;, disse Lira. A primeira regulamentação da reforma tributária traz as principais regras de funcionamento do novo Imposto sobre Valor Agregado, que será dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o IVA federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o IVA de Estados e municípios. Eles vão substituir cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo e estão embutidos nos preços dos produtos: IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS. Alíquota do novo IVA O Ministério da Fazenda calculou que a alíquota de referência dos novos tributos ficaria ao redor de 27,97% após a primeira votação na Câmara, em julho. Depois de passar pelo Senado, a cifra aumentou para cerca de 28,7%. No retorno para nova apreciação dos deputados, o relator na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG), retirou várias exceções inseridas no Senado, como benefício a saneamento, bolachas, água mineral, veterinários e times de futebol. Ele afirma que, com isso, provocou uma queda de 0,71 ponto na tributação. Assim, a alíquota deve retornar ao patamar de 28% - cálculo que ainda será refeito pelo Ministério da Fazenda. O secretário especial da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, minimizou a expectativa de alta da alíquota. eldquo;A parte mais importante da regulamentação da reforma tributária vai à sanção, estou muito feliz. A Câmara conseguiu fazer ajustes que reduziram a alíquota referência em relação ao que veio do Senado, o que é positivo. O mais importante é ter vencido essa etapaerdquo;, disse, logo após a conclusão da votação, no plenário da Câmara. Ele não quis antecipar os pedidos de veto que serão recomendados pela Fazenda. Reginaldo Lopes disse que os detalhes embutidos na regulamentação acabam tirando o foco da relevância da reforma tributária, como a mudança da tributação da origem para o destino, o cashback (devolução de tributos) para os mais pobres, além da transparência na tributação. eldquo;À vezes a gente fica discutindo entrou açúcar, entrou bebidas açucaradas, reduziu isso ou aquilo. Mas o conceito da reforma é algo extraordinário. Conectamos o Brasil ao mundo, a 98% das nações que cobram tributos sobre o consumo com valor adicionadoerdquo;, disse Lopes. A Câmara estipulou um teto para a alíquota do IVA em 26,5%. Caso o porcentual fique acima desse limite, o governo deverá propor a retirada de benefícios tributários concedidos a setores contemplados em regimes especiais. A transição da reforma tributária começa em 2026, com a prestação de informações pelas empresas de quanto elas deveriam pagar em impostos. A obrigação será apenas acessória. Em 2027, a tributação nova é iniciada com alíquota-teste de 0,1% para o IBS e de 0,9% da CBS. Somente em 2033 serão implantados os dois novos tributos integralmente. Benefício para refinaria no Amazonas Apesar da pressão do setor produtivo, os deputados deram aval ao benefício concedido à refinaria da Amazônia, inserida no texto por iniciativa do senador Eduardo Braga (MDB), que é do Estado. Na última hora, por pressão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a oposição recuou do único destaque (sugestão de mudança ao texto principal), e o PL desistiu da proposta de retirar o benefício. Dessa forma, a atividade de refino de petróleo terá acesso aos benefícios tributários da Zona Franca de Manaus. O texto afirma que a vantagem é válida apenas para unidades instaladas na região. Há uma única refinaria no Norte do País, a Refinaria da Amazônia, que foi comprada pela Atem em 2022. O benefício provocou reclamações de concorrentes instalados em outras partes do País - sete entidades empresariais apoiaram a derrubada da medida. Reginaldo Lopes admitiu que, por um acordo político, foram preservadas as vantagens extras inseridas na reforma tributária por Eduardo Braga. Segundo ele, a norma prevê que a vantagem será concedida apenas para as vendas de combustível dentro da região da Zona Franca de Manaus. As empresas da Zona Franca conseguiram, no entanto, benefícios adicionais, como créditos presumidos de IBS e CBS tanto para atividades industriais quanto para comerciais, assim como um IPI específico para sobretaxar concorrentes de outras regiões, mantendo a vantagem comparativa da região. Os benefícios foram desenhados para replicar o incentivo existente hoje, mas a avaliação de tributaristas é que as condições ficaram ainda mais vantajosas. elsquo;Imposto do pecadoersquo; A regulamentação institui as regras do Imposto Seletivo, também chamado de eldquo;imposto do pecadoerdquo;, que sobretaxa itens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos (inclusive os elétricos), jatinhos, embarcações, apostas online (bets) e extração de mineral serão tributados. O Senado tentou poupar as bebidas açucaradas, mas a inovação não passou na Câmara. Relator no Senado, Braga também tentou incluir a taxação de armas e munições pelo Seletivo, mas a mudança não foi aprovada pelos senadores. Saneamento Outra mudança feita pelos senadores que foi rejeitada pela Câmara foi a inclusão do saneamento básico na alíquota reduzida, com desconto de 60%. Os senadores tentaram equiparar o saneamento aos serviços de saúde, que contam com o desconto, mas a iniciativa caiu na Câmara, sob a alegação de que os consumidores mais pobres já seriam beneficiados pelo cashback, e que a simples inserção do setor teria forte impacto de alta na alíquota padrão do IVA - estimada em 0,38 ponto, segundo o Ministério da Fazenda. Imóveis O novos IBS e CBS vão recair basicamente sobre atividades entre empresas, mas as pessoas físicas serão tributadas em operações imobiliárias caso os rendimentos obtidos com a locação superem R$ 240 mil por ano e o proprietário tiver mais de três imóveis. No caso da venda, serão tributadas pessoas físicas que vendam mais de três imóveis em um ano ou mais de um imóvel adquirido nos últimos cinco anos. A alíquota sobre a locação terá um desconto de 70% em relação à alíquota padrão. Já a que incide sobre a venda terá um desconto de 50%. Cesta básica e cashback A regulamentação também listou os itens que vão compor a cesta básica nacional, que terá alíquota zero. Além de itens da alimentação básica, foram contempladas as carnes e queijos, e incluídos a tapioca e a erva mate. O relator retirou o óleo de soja da cesta com imposto zero, mas em acordo com o setor produtivo endash;que recebeu como contrapartida a previsão de que a indústria de esmagamento terá acesso a um benefício na exportação. O produto foi para a lista dos alimentos com alíquota reduzida, com desconto de 60%, juntamente com todos os outros tipos de óleo. Foi instituído ainda o cashback, devolução dos tributos embutidos nas contas de luz, água e esgoto, gás e telecom para a população de baixa renda. A devolução será integral na tributação federal e de pelo menos 20% na tributação de Estados e municípios, que poderão aprovar leis locais com maior devolução de tributos. Nos demais produtos e serviços, a devolução será de 20% da CBS e do IBS. Já a alíquota de bares e restaurantes, hotéis, parques de diversão e parques temáticos foi reduzida a 40% da padrão. Profissionais liberais, de saúde e educação Profissionais liberais de 18 categorias, como advogados, personal trainer, arquitetos e veterinários serão tributados com uma alíquota 30% inferior à alíquota padrão. As academias também obtiveram a redução. Profissionais da área de saúde, como médicos e dentistas, e de educação têm um desconto maior, de 60% em relação à alíquota padrão. Medicamentos e planos de saúde O texto aprovado pela Câmara retoma a lista com os medicamentos com imposto zero. O Senado havia retirado a lista e determinado que o rol de medicamentos isentos deveria ser instituído por uma nova lei complementar. O relator Reginaldo Lopes rejeitou esse dispositivo e restabeleceu o anexo aprovado pelos deputados com 383 medicamentos com imposto zero. Novas inserções que tenham baixo impacto na alíquota padrão (de até 0,02 ponto) poderão ser feitas por ato do Poder Executivo. Para produtos que tenham impacto superior, será necessário tramitar um novo projeto de lei no Congresso. A regulamentação também autoriza que as empresas se creditem de gastos com planos de saúde coletivos previstos em convenção oferecidos a funcionários. Já os planos de saúde de animais domésticos, os pets, contam com alíquota reduzida em 30%. Nanoempreendedor e motoristas de app A regulamentação também institui a figura do nanoempreendedor, cuja renda não pode passar de R$ 40,5 mil por ano. Eles serão isentos de IBS e CBS. Durante a tramitação no Senado, foi acatada uma emenda que muda a receita bruta para motoristas de aplicativos, passando a considerar como receita bruta dos motoristas 25% do valor bruto mensal recebido.

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