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Dívida de devedores contumazes com a União poderia quadruplicar investimentos de segurança pública

Um levantamento do Instituto Combustível Legal (ICL), com base em dados do Ministério da Fazenda e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostra que a falta de uma legislação para acabar com o devedor contumaz gera forte impacto no investimento de segurança pública no país, considerando que estes recursos desviados deveriam ser utilizados para saúde, educação e segurança publicada. O instituto cruzou os investimentos publicados de segurança pública de 2024 com os valores inscritos na dívida ativa e que seriam configurados como devedores contumazes, conforme as regras do PLP 125/2022, que já foi aprovado por unanimidade no Senado e está sendo avaliado pelos deputados federais. Os números mostram que a União tem a receber R$ 86 bilhões em PIS/Cofins enquanto investiu R$ 21 bilhões em segurança pública no ano passado. O Rio de Janeiro, que acabou de vivenciar a maior ação policial da história, tem a receber de ICMS de devedores contumazes R$ 27,8 bilhões. Quase o dobro dos R$ 16 bilhões investidos em segurança pública em 2024. E São Paulo não é diferente. Ao contrário, pois o valor é ainda maior: teve sonegados R$ 39 bilhões enquanto investiu R$ 16,6 bilhões. A aprovação do PLP 125/2022 emdash; que cria um marco legal para o combate ao devedor contumaz emdash; poderia ter evitado um acumulo de sonegação e inadimplência de R$ 174,1 bilhões em todo o país. O tema já está há oito anos em debate no Congresso Nacional. Após a Operação Carbono Oculto, a proposta foi aprovada por unanimidade no Senado (71 a 0) e está na Câmara Federal, onde recebeu regime de urgência na semana passada, mas ainda não teve um relator designado para que o tema possa ser votado em plenário. O cruzamento de dados revela um contraste contundente entre a inadimplência e os investimentos em segurança: Sudeste: R$ 68,9 bilhões em dívidas contumazes emdash; valor que supera em 47% as despesas anuais da região com segurança pública (R$ 46,8 bilhões). Sul: R$ 9,9 bilhões em dívidas contra R$ 17,6 bilhões em gastos com segurança emdash; o equivalente a 56% do orçamento regional anual. Centro-Oeste: R$ 4,4 bilhões em dívidas contumazes frente a R$ 11,9 bilhões de despesas com segurança emdash; cerca de 37% do total anual. Nordeste: R$ 3,9 bilhões de dívidas ante R$ 27,5 bilhões de gastos emdash; correspondendo a 14% do orçamento da região. Norte: R$ 967 milhões em dívidas e R$ 14,8 bilhões de despesas emdash; apenas 6,5% do gasto regional anual. Entre os estados, o peso é ainda mais expressivo nas duas maiores economias do país: Rio de Janeiro emdash; possui R$ 27,8 bilhões em dívidas contumazes, o equivalente a 1,7 vez o orçamento estadual de segurança pública (R$ 16 bilhões anuais). São Paulo emdash; concentra R$ 39 bilhões em dívidas, o suficiente para custear quase dois anos e meio de seus gastos estaduais com segurança (R$ 16,7 bilhões anuais). Esses dados ilustram o potencial transformador do PLP 125/22: apenas a recuperação de parte dessas dívidas poderia revolucionar o financiamento da segurança pública, reduzindo a dependência orçamentária e garantindo recursos estáveis para policiamento, defesa civil e inteligência. Para o presidente do ICL, Emerson Kapaz, o projeto é uma medida estruturante de justiça fiscal e combate ao crime econômico: eldquo;Estamos falando de um volume de recursos capaz de revolucionar o financiamento da segurança pública no Brasil. O dinheiro que poderia salvar vidas e fortalecer o Estado está sendo desviado por grupos que transformaram a sonegação e inadimplência em modelo de negócio. O PLP 125 é uma vacina contra a corrupção fiscal e o crime organizado.erdquo; A proposta define critérios objetivos para caracterizar o devedor contumaz emdash; aquele que mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada emdash; e permitiria recuperar até R$ 14 bilhões por ano apenas no setor de combustíveis. Para o ICL, o projeto é uma resposta concreta à sociedade, capaz de devolver ao Estado o que hoje é capturado por redes de fraude e sonegação. eldquo;O Congresso tem a oportunidade de mostrar que quem cumpre a lei será valorizado, e que quem frauda o Estado não terá mais espaçoerdquo;, conclui Kapaz.

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Expopostos Piauí 2025 começa amanhã, com feira de negócios e conteúdo de qualidade

Promovida pelo Sindipostos - PI, com apoio da Fecombustíveis, a Expopostos Piauí acontece amanhã (07), em Teresina (PI). O evento contará com a participação de autoridades locais e especialistas do setor, trará conteúdo qualificado, com palestras direcionadas ao negócio da revenda, além de apresentar a feira de exposições, com fornecedores diversos, proporcionando momentos de networking e integração entre os participantes. Confira a programação completa, clique aqui.

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Projeto institui regras mais rígidas para devedor contumaz

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22 cria o Código de Defesa do Contribuinte. Um dos principais focos está nos chamados devedores contumazes emdash; empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio e deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa. O texto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e já aprovado pelo Senado Federal, está em análise na Câmara dos Deputados. O projeto traz normas sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco. O texto reúne sugestões elaboradas por uma comissão de juristas criada em 2022 para modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro. A versão que chega à Câmara inclui medidas para coibir fraudes como as descobertas pela operação eldquo;Carbono Ocultoerdquo;, da Polícia Federal, que investigou lavagem de dinheiro via fundos de investimentos. Traz ainda regras como programas de conformidade tributária que favorecem bons pagadores, com benefícios como um bônus pelo pagamento em dia dos tributos, que pode chegar a R$ 1 milhão anualmente. Devedor contumaz Em um de seus pontos, o projeto torna mais rígidas as regras para os chamados devedores contumazes ou aqueles que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio. O contumaz é quem age com intenção, em clara concorrência desleal com os que cumprem as obrigações fiscais. No projeto, o devedor contumaz é definido, em âmbito federal, como o contribuinte com dívida injustificada, superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Em âmbito estadual e municipal, o texto considera como devedor contumaz quem tem dívidas com os fiscos de forma reiterada (por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses) e injustificada. Os valores para a caracterização desse devedor com relação aos fiscos estaduais e municipais serão previstos em legislação própria para esse fim. Caso isso não ocorra, será aplicada a mesma regra prevista para a esfera federal. Exceções Para descaracterizar a situação de contumácia, o contribuinte pode alegar a ocorrência de estado de calamidade reconhecido pelo Poder Público; a apuração de resultado negativo no exercício financeiro corrente e no anterior, sem indícios de fraude ou má-fé; e, no caso de execução fiscal, ausência da prática de fraude. O devedor contumaz não poderá ter benefícios fiscais, participar de licitações e firmar contratos com a administração pública ou propor recuperação judicial. Além disso, poderá ser considerado inapto no cadastro de contribuintes, o que gera diversas restrições à empresa. O projeto prevê a aplicação do rito simplificado do contencioso administrativo aos devedores contumazes. A intenção é fazer com que os recursos sejam analisados mais rapidamente para evitar prejuízos ao ambiente concorrencial. Suspensão O texto traz ainda as regras do processo administrativo para identificação do devedor contumaz. Entre elas está o prazo de 30 dias a partir da data da notificação para regularizar a situação. Dentro desse prazo, o contribuinte poderá apresentar defesa com efeito suspensivo do processo. A suspensão do processo, no entanto, não poderá ser aplicada em alguns casos, como indícios da criação da empresa para a prática de fraude ou sonegação fiscal, evidências de participação em organização criada para sonegar tributos, venda ou produção de mercadoria ilegal, uso de laranjas e domicílio inexistente. Mudança no Senado Durante a análise da proposta pelo Senado, o relator, senador Efraim Filho (União-PB), explicou que muitas dessas empresas são concebidas para a prática do crime, formalizadas em CPFs de terceiros e laranjas, que muitas vezes sequer sabem que respondem por aquela empresa. eldquo;Elas já nascem com patrimônio desconhecido. São empresas que se chamam, no jargão, empresas casca de ovo, ou seja, é frágil, por dentro não existe nada, é só no papelerdquo;, disse. Uma mudança feita por Efraim acabou com a regra que possibilitava extinguir a punibilidade no caso de pagamento dos tributos. Assim, o fato de alguém deixar de ser um devedor contumaz não impede que receba as punições previstas no Código Penal para o crime de apropriação indébita. ANP e fintechs Fraudes descobertas pela operação eldquo;Carbono Ocultoerdquo;, da Polícia Federal, também influenciaram a redação do projeto. A operação investiga lavagem de dinheiro via fundos de investimentos com o envolvimento de distribuidoras de combustível usadas pela facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). Por essa razão, o projeto confere à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a competência para estabelecer valores mínimos de capital social, exigir comprovação da licitude dos recursos e identificar o titular efetivo das empresas interessadas. A intenção é inibir a atuação dos chamados eldquo;laranjaserdquo; e diminuir o risco de apropriação do mercado por organizações criminosas. O projeto também exige que as instituições de pagamento e os participantes de arranjos de pagamentos (fintechs) cumpram as normas e obrigações acessórias definidas em regulamento pelo Poder Executivo. A medida busca ampliar o controle de movimentações financeiras para prevenção à lavagem de dinheiro. O termo eldquo;fintecherdquo; se origina do inglês financial technology, ou seja, tecnologia financeira, e faz referência a empresas jovens de base tecnológica que trazem inovações para os serviços do mercado financeiro. Bons pagadores Uma das novidades favoráveis ao contribuinte é que o bom pagador poderá ter vantagens. Entre elas: acesso a canais de atendimento simplificados; flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias; possibilidade de antecipar a oferta de garantias para regularização de débitos futuros; e prioridade na análise de processos administrativos, em especial os que envolvem a possibilidade de devolução de tributo. Programas de conformidade A última versão do projeto, aprovada pelo Senado, institui programas de conformidade tributária, que podem melhorar a relação entre o fisco e os contribuintes. O texto cria três programas de conformidade tributária no âmbito da União, geridos pela Receita Federal, para beneficiar empresas de todos os portes: Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia); Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia); Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). Entre as vantagens desses programas, estão a possibilidade de evitar penalidades e litígios, a redução de multas e juros e o direito a um bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de até 3% no pagamento à vista do valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), dentro de um limite de valor que chega a R$ 1 milhão no terceiro ano do benefício. Outras regras Ao estabelecer o Código de Defesa do Contribuinte, o texto lista alguns direitos dos contribuintes. Entre eles: ser tratado com respeito e educação; receber comunicações e explicações claras e simples; receber notificação sobre seu processo administrativo; ter acesso ao processo e obter cópias de documentos; acessar suas informações e retificá-las, se for o caso; ser intimado e contestar atos e decisões do órgão tributário; recorrer, pelo menos uma vez, de decisão contrária ao seu pedido; provar suas alegações; não ter que fornecer documentos e informações já entregues ou aos quais o órgão tenha acesso; ser assistido por advogado; ter seus processos decididos em prazo razoável; identificar os servidores do fisco nos órgãos e durante a fiscalização; ter o sigilo das suas informações; ter danos reparados em caso de cobrança e exigências excessivas; e receber tratamento facilitado caso não tenha recursos para pagar taxas e custos. Deveres Já os deveres dos contribuintes incluem o cumprimento das suas obrigações tributárias; o pagamento integral dos tributos; a prestação de informações e apresentação de documentos; a declaração das operações consideradas relevantes pela legislação; a guarda dos documentos fiscais pelo prazo determinado pela lei; e o cumprimento das decisões administrativas ou judiciais. Órgãos tributários O texto também traz uma lista de obrigações dos órgãos tributários, entre elas: respeitar a segurança jurídica e a boa-fé ao aplicar a legislação tributária; garantir os direitos dos contribuintes; reduzir o número de processos administrativos e judiciais; facilitar e auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias; reprimir a evasão, a fraude e a inadimplência fiscais; justificar seus atos com base na lei e nos fatos; garantir a ampla defesa e o contraditório; reduzir exigências que impliquem em despesa e eliminar taxas com os processos, exceto as previstas em lei; só buscar as informações que sejam necessárias à sua atividade; e considerar o grau de cooperação e a capacidade do contribuinte de cumprir suas obrigações. O projeto também obriga os órgãos tributários a priorizar a resolução cooperativa e, quando possível, coletiva, dos conflitos. Eles deverão considerar os fatos alegados pelo contribuinte que tenham afetado a sua capacidade de pagar os tributos e a possibilidade de recuperar valores questionados. Também será necessário publicar todos os atos produzidos para a solução do conflito. Os órgãos também terão de consolidar as normas tributárias periodicamente e, caso não o façam, poderão ter que reduzir as multas aplicadas. Próximos passos O PLP 125/22 tramita em regime de urgência e deverá ser votado em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Se for aprovado sem modificações, seguirá para sanção presidencial.

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O PL do Devedor Contumaz e a segurança pública

O PL do Devedor Contumaz, cuja urgência para a votação foi aprovada na semana passada pela Câmara, pode gerar recursos suficientes para financiar quatro anos de todas as despesas da União com segurança pública, segundo um levantamento inédito do Instituto Combustível Legal (ICL). A provação do projeto pode garantir recuperação anual de até R$ 14 bilhões apenas no setor de combustíveis. O estudo mostra que o setor de combustíveis acumula R$ 207 bilhões em dívidas ativas federais e estaduais, valor que hoje deixa de ser investido em policiamento, defesa civil, inteligência e operações contra o crime organizado. Devedores contumazes são os contribuintes que fraudam a Receita Federal de maneira planejada. De acordo com a Receita Federal, cerca de 1,2 mil CNPJs respondem por R$ 200 bilhões em dívidas federais no setor de combustíveis.

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BC mantém Selic em 15% ao ano pela 3ª vez apesar da pressão do governo por corte de juros

O Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (5) segurar a taxa básica de juros (Selic) em 15% ao ano pela terceira reunião seguida, apesar da pressão do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por cortes. O colegiado do BC adotou tom conservador, com diversos trechos idênticos à linguagem usada em setembro, e manteve a indefinição sobre o início dos cortes de juros à frente. No comunicado, o comitê demonstrou mais convicção em seu plano ao afirmar que avalia como suficiente a estratégia de manter a taxa no nível atual por período "bastante prolongado" para a convergência da inflação à meta. Parte dos economistas acreditava que o Copom retiraria o advérbio "bastante" da frase, abrindo espaço para ajustes mais cedo, o que não ocorreu. O Copom repetiu que o atual cenário, marcado por "elevada incerteza", exige cautela na condução da política de juros e reafirmou que seguirá vigilante, podendo ajustar seus próximos passos. A manutenção dos juros no patamar de 15% ao ano era dada como certa pelos agentes do mercado financeiro. Levantamento feito pela Bloomberg mostrava às vésperas do anúncio que essa era a expectativa de todas as 31 instituições consultadas. Um dia antes da decisão, o ministro Fernando Haddad (Fazenda) afirmou que, se fosse membro do colegiado do BC, votaria pela queda de juros. Na avaliação dele, o patamar da Selic hoje é insustentável e o momento atual permitiria a redução da taxa básica. O discurso de Haddad ecoa uma cobrança sobre o BC feita pelo presidente Lula endash;responsável pela indicação de Gabriel Galípolo ao comando da autarquia. A Selic está fixada atualmente em seu maior nível em quase duas décadas. O ciclo de alta de juros foi interrompido em julho após sete aumentos consecutivos. De setembro de 2024 a junho, a taxa básica acumulou elevação de 4,5 pontos percentuais endash;de 10,5% a 15% ao ano. A decisão do Copom confirma o aumento da diferença entre os juros dos Estados Unidos e do Brasil. Na semana passada, o Fed (Federal Reserve, o BC dos EUA) reduziu a taxa em 0,25 ponto percentual, para a faixa entre 3,75% e 4% ao ano. A diferença, portanto, foi a 11 pontos percentuais, levando em conta o limite superior americano. Devido aos efeitos defasados da política de juros sobre a economia, o comitê já tem hoje a inflação do segundo trimestre de 2027 na mira. No cenário de referência do Copom, a projeção de inflação para este ano caiu de 4,8% para 4,6%, enquanto para 2026 se manteve em 3,6%. Para o segundo trimestre de 2027, a estimativa ficou em 3,3%, mais próxima do centro da meta. No encontro de setembro, o BC estava olhando para o primeiro trimestre de 2027, quando tinha projeção de 3,4%. O alvo central perseguido pelo BC é 3%. No modelo de meta contínua, o objetivo é considerado descumprido quando a inflação acumulada permanece por seis meses seguidos fora do intervalo de tolerância, que vai de 1,5% (piso) a 4,5% (teto). O primeiro estouro do IPCA no novo formato ocorreu em junho. O Copom sustentou a mensagem transmitida nos últimos meses sobre a necessidade de manter por um longo período a política de juros em um patamar alto o suficiente para moderar o crescimento da economia. Essa postura cautelosa ajudou no recuo das expectativas de inflação de médio prazo. No entanto, as projeções ainda seguem afastadas do centro da meta. Segundo o último boletim Focus, os analistas estimam que o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) termine 2026 em 4,2% e feche 2027 em 3,8%. Ao analisar a conjuntura econômica, o colegiado do BC indicou que as expectativas de inflação seguem distantes da meta e as projeções, elevadas. Mostrou preocupação também com a força da atividade econômica e a pressão sobre os preços exercida pelo mercado de trabalho. O colegiado do BC reconheceu a moderação no crescimento da economia brasileira nas últimas semanas, sob efeito dos juros altos, mas ressaltou que o mercado de trabalho ainda mostra dinamismo. A taxa de desemprego do Brasil foi de 5,6% no trimestre até setembro, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O indicador voltou a marcar o menor nível da série histórica iniciada em 2012. Em relação à trajetória das contas públicas do país, se limitou a repetir o discurso utilizado anteriormente. "O comitê segue acompanhando os anúncios referentes à imposição de tarifas comerciais pelos EUA ao Brasil, e como os desenvolvimentos da política fiscal doméstica impactam a política monetária e os ativos financeiros, reforçando a postura de cautela em cenário de maior incerteza", disse. Quanto ao ambiente externo, o Copom não reconheceu o alívio na tensão entre os governos dos Estados Unidos e do Brasil após o encontro de Lula com Donald Trump. A reunião ocorreu no dia 26 de outubro, na Malásia, e deu início a uma nova fase de negociações sobre o tarifaço. O câmbio, por sua vez, tem se mostrado comportado nas últimas semanas, com o dólar global mais fraco. A cotação da moeda americana usada pelo Copom em seus cálculos foi de R$ 5,40 (a mesma de setembro). O comitê não fez alterações no balanço de riscos para inflação, repetindo que os perigos, tanto de alta quanto de baixa, estão mais elevados do que o usual. Entre os fatores que puxariam os preços para cima, destacou a chance de as expectativas de inflação seguirem distantes da meta por período mais prolongado e os possíveis impactos provocados por políticas econômicas dentro e fora do Brasil, como uma depreciação persistente do câmbio. Mencionou também a possibilidade de maior resiliência na inflação de serviços em função de um hiato do produto mais positivo endash;quando a economia continua operando acima do seu potencial e sujeita a pressões inflacionárias. Entre os vetores que afetariam os preços para baixo, reiterou a possibilidade de acentuada perda de força da atividade econômica doméstica e de desaceleração global mais forte devido a um choque de comércio. Citou novamente a chance de queda nos preços das commodities. O Copom volta a se reunir nos dias 9 e 10 de dezembro, no último encontro do ano, que deve marcar a despedida dos diretores Diogo Guillen (Política Econômica) e Renato Gomes (Organização do Sistema Financeiro e de Resolução), indicados ao BC na gestão de Jair Bolsonaro (PL). A expectativa é que eles não sejam reconduzidos aos respectivos cargos.

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Revista Combustíveis & Conveniência aborda crise do metanol no setor de bebidas e de combustíveis

A revista Combustíveis eamp; Conveniência destaca, nesta edição, como a crise do metanol virou caso de polícia e de saúde pública após as operações contra o crime organizado no setor de combustíveis, com a contaminação do metanol em bebidas alcoólicas. Em diversos estados, quase simultaneamente, começaram a surgir casos de pessoas que vieram a falecer ou ficaram intoxicadas com a substância por ingerirem bebidas em bares, restaurantes ou compraram bebidas em estabelecimentos comerciais. Outro destaque é o impacto da Reforma Tributária na revenda. A revista traz ampla reportagem sobre as principais providências que o empresário deve tomar e o que muda na administração do negócio com relação às obrigações contábeis e tributárias. Na seção Conveniência, o destaque para a NACS Show 2025, e a impressão dos brasileiros que participaram da feira sobre as principais novidades e tendências sobre Inteligência Artificial, food service e atendimento. Confira a revista completa, clique aqui.

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