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Câmara deve votar hoje projeto que pune 'devedor contumaz' de impostos

O governo tenta votar nesta terça-feira na Câmara dos Deputados o projeto de lei que pune o chamado devedor contumaz. O relator do projeto, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), decidiu não alterar o texto aprovado no Senado, e se o texto for aprovado dessa forma, segue direto para sanção do presidente Lula. O líder do governo na Casa, José Guimarães (PT-CE), confirmou que há acordo para colocar o projeto de lei em votação, após entendimento entre a articulação política e o Ministério da Fazenda. O projeto é tratado como prioridade pelo governo e visto como uma forma de combater o crime. Desde a semana passada, a orientação repassada aos líderes da base era manter o texto como veio do Senado para evitar que a proposta precise retornar à outra Casa, o que atrasaria a implementação das novas regras. O projeto estabelece critérios objetivos para identificar o devedor contumaz, definido como o contribuinte com inadimplência eldquo;substancial, reiterada e injustificadaerdquo;. Entre as medidas previstas, estão o impedimento de participar de licitações, a proibição de receber benefícios fiscais e a vedação ao ingresso ou prosseguimento de recuperação judicial. O governo argumenta que o mecanismo mira estruturas empresariais organizadas para a sonegação, e não empresas em dificuldade financeira. A proposta também cria instrumentos de conformidade cooperativa, como os programas Confia e Sintonia, que permitem autorregularização, classificação de risco e concessão de benefícios a contribuintes com bom histórico, incluindo bônus de adimplência fiscal. A Fazenda defende que essa combinação reduz litigiosidade e melhora a previsibilidade para empresas e para a arrecadação federal. Líderes da base afirmam que há eldquo;ambiente favorávelerdquo; para aprovar a proposta nesta semana. Se o texto passar sem alterações, segue direto para sanção presidencial. O texto foi apoiado por entidades empresariais. Em nota, organizações como Abegás, Fiesp, ANTF, IbP, Sindicom, UNICA, ABRASCA, ABTP e o Instituto Combustível Legal (ICL) afirmam que o projeto consolida programas modernos de conformidade fiscal. "Manter o atual vácuo normativo e a fragmentação de regras sobre o tema beneficia justamente os agentes que operam à margem da lei, muitos dos quais se associam a estruturas criminosas organizadas que utilizam a inadimplência tributária como fonte de financiamento e distorção concorrencial", diz trecho.

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Divergência do STJ sobre crédito por etanol anidro põe em risco coerência tributária

Para advogados tributaristas, a divergência no Superior Tribunal de Justiça sobre a existência de créditos pela compra de etanol anidro pelas distribuidoras de combustível põe em risco a coerência da não cumulatividade das contribuições a PIS e Cofins. Turmas do STJ divergem a respeito de crédito de PIS e de Cofins sobre a aquisição de etanol anidro para mistura O etanol anidro é usado pelas distribuidoras para misturá-lo à gasolina A, adquirida das refinarias, dando origem à gasolina C, que é vendida nos postos ao consumidor final. A gasolina está sujeita ao regime monofásico de tributação: PIS e Cofins incidem só em uma etapa da cadeia produtiva, na produção (pelas refinarias) ou na importação. O STJ tem tese vinculante que veda o crédito de PIS e Cofins sobre o custo de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica. A dúvida é se etanol anidro deve ser considerado insumo para a produção da gasolina C. Se a resposta for positiva, ele gera o direito ao crédito previsto no artigo 3º, inciso II, da leis que tratam de PIS e Cofins (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003). É a posição da 1ª Turma do STJ. Já a 2ª Turma entende que o processo das distribuidoras é de aditivação, sem a industrialização ou produção de um novo combustível. Assim, permitir o crédito geraria uma incoerência. Isso porque o distribuidor do combustível, que não é onerado na venda por causa do regime monofásico de PIS e Cofins, acabaria beneficiado como produtor ao receber créditos típicos do regime não cumulativo de tributos. Monofasia da gasolina A coerência da não cumulatividade de PIS e Cofins é afetada porque esses tributos estão submetidos ao método subtrativo indireto, em que a base para o cálculo do crédito é autorizada por lei e não depende do imposto já pago anteriormente. Para calcular a contribuição, a empresa primeiro aplica as alíquotas sobre a receita bruta total. Em seguida, calcula os créditos ao aplicar as mesmas alíquotas sobre o valor dos bens, insumos e custos permitidos por lei. O valor do imposto será o primeiro valor, após subtrair o segundo. Os créditos, portanto, decorrem de uma opção do legislador, que autoriza o creditamento a partir de critérios que entende pertinentes. Para Josiane Falco, a restrição ao crédito imposta pela 2ª Turma do STJ introduz elementos de cumulatividade econômica na formação do preço da gasolina C que não condizem a tributação de PIS e Cofins. eldquo;Na prática, isso cria um cenário em que insumos essenciais emdash; e previamente eleitos em lei como creditáveis emdash; deixam de neutralizar custo tributário, gerando assimetria regulatóriaerdquo;, explica a advogada, que destacou o impacto sobre a segurança jurídica e a estabilidade normativa. Etanol anidro e revenda Josiane Falco destaca que as distribuidoras de combustíveis operam em uma configuração jurídica singular: elas não se limitam a comprar em larga escala e revender. Na verdade, estão proibidas de revender etanol anidro e gasolina A ao varejo. A mistura para formar a gasolina C é uma obrigação regulatória. Assim, o processo de beneficiamento, transformação e posterior venda configura, sob a ótica tributária, industrialização por mistura. Essa é a particularidade que fundamenta a discussão sobre insumo e direito ao crédito no âmbito do PIS e da Cofins. eldquo;É essencial ao debate que a análise recaia sobre a natureza jurídica da operação e não sobre a denominação do contribuinte emdash; distribuidora no caso dos combustíveis é apenas um rótulo empresarial, não um critério jurídico para fins de creditamento. O que deve definir o regime jurídico aplicável é a estrutura da atividade e não a denominação do contribuinte.erdquo; José Arnaldo Godoy Costa de Paula, do escritório Pinheiro Neto, segue a mesma premissa, já explicada em artigo publicado pela revista eletrônica Consultor Jurídico: as distribuidoras usam o etanol anidro para produzir um novo bem, o que as retira das hipóteses de vedação ao crédito de PIS e Cofins. Para ele, não é possível concluir que, se a saída não é tributada, não deve haver direito ao crédito de PIS e Cofins, como fez a 2ª Turma do STJ. Isso porque não é possível saber se o cálculo da tributação das refinarias, que produzem gasolina A, engloba a gasolina C que é vendida ao consumidor final. eldquo;A refinaria só pode vender gasolina A. E a alíquota concentrada não indica se refere-se à gasolina A ou C. Ela simplesmente tributa a gasolina. Teoricamente, deve levar em considerção a gasolina que é vendida no posto e que tem o etanol anidro. Se estiverem tributando tudo de forma concentrada, não garantir crédito na entrada da distribuidora gera uma distorçãoerdquo;, explicou. Linha do tempo tributária Para adicionar camadas de complexidade, a divergência entre as turmas do STJ sobre o tema está posta em uma linha do tempo repleta de alterações tributárias complexas. O caso apreciado pela 1ª Turma se refere a período posterior à Lei 11.727/2008, que inseriu na Lei 9.718/1998 o direito de crédito de PIS e Cofins para o distribuidor que adquire etanol anidro com o objetivo de misturá-lo à gasolina. O caso julgado pela 2ª Turma é de período anterior à lei de 2008. O contribuinte alegou que o direito ao crédito estaria amparado somente pelas leis do PIS e da Cofins, hipótese que acabou rejeitada pelo colegiado. A divergência se dá porque o voto da ministra Regina Helena Costa, relatora do recurso na 1ª Turma, diz que a lei de 2008 apenas eldquo;manteve o direito de crédito anteriormente amparadoerdquo; pelas leis do PIS e da Cofins. Já a 2ª Turma entende que a previsão dessas leis, por si só, não bastam para permitir o creditamento. Atualmente, não há previsão legal específica para o distribuidor de combustíveis descontar créditos de PIS e Cofins pela aquisição de etanol anidro para formulação da gasolina C, graças à Lei Complementar 214/2025 (reforma tributária). Godoy Costa de Paula afirma que essas janelas de legislação foram todas alteradas sem uma dinâmica contextual e uma reflexão orgânica por parte do legislador, o que gera incongruências e inconsistências para aplicação. eldquo;Essa análise (da existência do crédito) deve ser feita sob a perspectiva jurídica. Se tribunal fizer analise econômica, ele vai deixar de aplicar a lei. E não é para isso que o STJ serve. A lei só veda o crédito quando há a revenda do etanol anidro. A distribuidora não faz revenda.erdquo; Lei específica Na opinião de Mary Elbe, que atuou no precedente da 1ª Turma do STJ, não existe semelhança com o caso julgado pela 2ª Turma justamente devido à existência de autorização legal para o creditamento do etanol anidro. eldquo;No caso do álcool anidro, a mistura da gasolina A com o álcool anidro para virar a gasolina C, que vai ser vendida nos postos ao consumidor final, há uma verdadeira transformação, industrialização, como disse bem a ministra Regina Helena, tinha uma lei específica naquele período que permitia sim que houvesse o creditamento.erdquo;

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Audiência debate apresentação de dados visando transparência de preços de petróleo e biocombustíveis

A ANP realizou nesta sexta-feira (5/12) audiência pública sobre a revisão da Resolução ANP nº 795, de 2019. A norma dispõe sobre a obrigatoriedade de publicização de dados de preços relativos à comercialização de derivados de petróleo e biocombustíveis por fornecedores atacadistas e estabelece requisitos de transparência na formação de preços para os contratos de compra e venda de derivados de petróleo e biocombustíveis. O objetivo da medida é reduzir a assimetria na formação de preços no fornecimento primário de derivados de petróleo, mitigando incertezas e contribuindo para o aprimoramento do processo competitivo no mercado. A minuta de resolução tem como principais propostas: - A publicação do preço de lista e histórico dos últimos 12 meses, nos sítios eletrônicos dos fornecedores atacadistas com certa representatividade de mercado. O volume a ser considerado para o agente ser classificado como tendo essa representatividade será divulgado anualmente pela ANP, considerando alguns elementos, como o tamanho do mercado e o volume de vendas dos participantes do mercado. - A publicação do preço ofertado pelo comprador, sempre que superior ao preço de lista, nos sítios eletrônicos dos fornecedores atacadistas com certa representatividade de mercado e histórico dos últimos 12 meses. - A proposta de revisão torna obrigatória a existência de um sítio eletrônico com a informação. - Também está prevista a criação do conceito de fornecedores atacadistas, que são os participantes, do lado da oferta, do mercado atacadista primário de derivados de petróleo e biocombustíveis, caracterizados como sendo os agentes da indústria do petróleo que possuem autorização da ANP para realizar as atividades de produção, refino, importação e distribuição de petróleo e produtos derivados do petróleo e biocombustíveis e que podem, nos termos da regulação, comercializá-los no atacado - Os modelos contratuais dos fornecedores atacadistas com certa representatividade no mercado terão que ser analisados e aprovados pela ANP. - Fica mantida a apresentação, em contrato, do preço indicativo, que passou a ser definido como o previsto em contrato e pactuado entre as partes, por ponto de entrega e modalidade de venda, para a data de início de vigência contratual ou para a data impressa no contrato ou para a data de assinatura do contrato. - Terão que ser informadas, no momento de celebração do compromisso firme de volumes, as variáveis endógenas presentes nas condições de formação e reajuste do preço indicativo, bem como a metodologia de cálculo das variáveis exógenas. Variáveis exógenas são aquelas que se referem a índices externos disponíveis às partes do contrato de fornecimento e que não podem ser alteradas pelos contratantes, enquanto as variáveis endógenas são aquelas que podem ser alteradas unilateralmente por um dos contratantes. Já o compromisso firme de volume pode ser caracterizado como o momento em que, após o estabelecimento do volume a ser transacionado, as partes são passíveis de penalização contratual em função de eventual alteração do volume compromissado. - Continuidade da vedação ao uso de cláusulas de restrição de destino, que são aquelas que, de alguma forma, restringem ou podem restringir a destinação de derivados de petróleo e biocombustíveis por parte do comprador. - Verificação amostral, a posteriori, do atendimento aos modelos contratuais pré-aprovados e aos requisitos do normativo. A minuta de resolução passou por consulta pública de 45 dias, na qual foram recebidas 105 contribuições, de 15 organizações representantes do mercado. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.

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Combustível do Futuro: ANP fará consulta e audiência públicas sobre regulamentação de CGOB

A Diretoria da ANP aprovou hoje (8/12) a realização de consulta pública, por período de 20 dias, e audiência pública sobre a resolução que regulamentará os procedimentos operacionais e os requisitos técnicos para a emissão do Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB). A medida se dá no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, instituído pela Lei nº 14.993/2024, e regulamentado pelo Decreto nº 12.614/2025. O Programa tem como objetivo principal promover a substituição parcial do gás natural por biometano, com vistas à redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) no setor energético. Para atingir esse objetivo, o decreto estabelece que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definirá a meta anual compulsória de redução de emissões de GEE no mercado de gás natural para o ano subsequente, a qual será individualizada aos agentes obrigados conforme estabelecido em regulamento da ANP. O texto proposto na minuta de resolução que passará por consulta e audiência públicas estabelece critérios para certificação da origem do biometano, credenciamento de Agentes Certificadores de Origem (ACO), regras para geração de lastro e emissão primária do CGOB, além do cadastro de escrituradores e entidades registradoras. A participação no programa é voluntária para produtores e importadores de biometano, mas a emissão do CGOB exige certificação individualizada da unidade produtora. O certificado poderá ser utilizado para cumprimento de metas regulatórias e comercializado no mercado voluntário, com validade de até 18 meses. O ACO será credenciado pela ANP conforme regras da Resolução ANP nº 984/2025 (mesmos critérios para firmas inspetoras no RenovaBio). Esta é a segunda ação regulatória iniciada pela ANP sobre o tema. A primeira, que trata da minuta de resolução que regulamentará as metas individuais a serem cumpridas por produtores e importadores de gás natural, pela aquisição de CGOB, é objeto da Consulta e Audiência Públicas ANP nº 13/2025, em andamento. O CGOB é um certificado de rastreabilidade relativo ao volume de biometano produzido e comercializado, emitido por agente certificador de origem credenciado pela ANP. Ele atesta as características do processo produtivo e deve incluir, pelo menos, a origem do insumo para produção do biometano e a localização da produção. Principais propostas da minuta: endash; Requisitos para certificação de produtor/importador de biometano (obrigatórios e facultativos): para fins de emissão do CGOB, é obrigatória a certificação da unidade produtora, mesmo que seja um produtor estrangeiro de biometano. Isso porque a certificação busca garantir a rastreabilidade da origem do produto. Entretanto, a participação de produtores e importadores no Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano é voluntária. endash; Requisitos para geração de lastro de CGOB, incluindo para autoconsumo, comprovado por nota fiscal e tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOPs): a A ANP deverá desenvolver sistema informatizado para geração do lastro necessário à emissão de CGOB que avalie a conformidade das operações fiscais envolvidas. endash; Critérios para credenciamento de ACO, buscando compatibilizar os requisitos previstos nesta minuta de resolução com os requisitos estabelecidos para o credenciamento das firmas inspetoras do RenovaBio (Resolução ANP nº 984/2025). Assim, irá permitir que os mesmos agentes atuem nos dois tipos de certificação, minimizando custos e reduzindo tempo para que se tenha ACOs credenciados aptos a iniciar o processo de certificação no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. endash; Previsão de sanções aplicáveis aos produtores/importadores de biometano e ACOs em caso de descumprimento das normas estabelecidas. endash; Requisitos necessários para o escriturador e a entidade registradora, sendo exigida a existência de um sistema informatizado que centralize todas as informações de negociações presentes nas entidades registradoras, evitando o risco de multiplicidades, a fim de facilitar o controle.

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ANP divulga resultados de ações de fiscalização em 15 unidades da Federação (1 a 5/12/25)

Entre os dias 1º e 5/12, a ANP fiscalizou o mercado de abastecimento em 15 unidades da Federação. Nas ações, os fiscais verificaram a qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto pelas bombas medidoras, a adequação dos equipamentos e dos instrumentos necessários ao correto manuseio dos produtos, bem como as documentações de autorização de funcionamento das empresas e as relativas às movimentações dos combustíveis e lubrificantes. No período, vale destacar a ação em Parintins, no Amazonas, onde a ANP descobriu duas redes de postos que comercializavam diesel marítimo para abastecer automóveis, produto mais poluente e prejudicial aos motores dos veículos. Confira a tabela completa de todos os agentes econômicos fiscalizados no período. Agentes econômicos fiscalizados em operações que ainda estão em andamento não foram incluídos na planilha, de forma a preservar o sigilo das ações. Nesses casos, a planilha será atualizada com a inclusão dos dados após o término da respectiva operação. Veja abaixo mais informações sobre as principais ações realizadas nas unidades federativas do país: Amazonas Uma ação na cidade de Parintins descobriu duas redes de postos que comercializavam diesel marítimo para abastecer automóveis. Além de mais poluente, o diesel marítimo é prejudicial aos motores dos veículos e representa concorrência desleal no mercado, já que seu custo é inferior ao do diesel rodoviário, pois não possui adição de biodiesel. No total, foram fiscalizados 11 postos de combustíveis, lavrados sete autos de infração, quatro de interdição, apreendidos 3.914 litros de diesel marítimo e coletadas seis amostras de combustíveis para análise em laboratório. Alagoas Houve vistoria em 13 postos de combustíveis em Maceió, Arapiraca, Atalia, Cabo de Santo, Mar Vermelho, Palmeira dos Índios, Quebranguló, Coruripe, Junqueiro e Belo Monte. Foram lavrados sete autos de infração e três de interdição, e coletadas 13 amostras de combustíveis para análise em laboratório. Bahia Quatro pontos de abastecimento foram vistoriados em Juazeiro, com a lavratura de quatro autos de infração e quatro de interdição. Foram apreendidos 4 mil litros de gasolina e coletadas cinco amostras de combustíveis para análise em laboratório. Distrito Federal As ações aconteceram em Taguatinga, Ceilândia, Setor de Chácaras Lúcio Costa, Riacho Fundo, Sobradinho, Samambaia e Guará. Foram fiscalizados cinco postos de combustíveis, um transportador-revendedor-retalhista (TRR), um ponto de abastecimento e um agente não regulado, fiscalizado após denúncia da Polícia Rodoviária Federal sobre transporte irregular de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC). Houve a lavratura de três autos de infração e três de interdição. Foram apreendidos 8.200 litros de OLUC e 4.500 litros de óleo diesel, e coletadas quatro amostras de combustíveis para análise em laboratório. Espírito Santo Treze postos de combustíveis foram fiscalizados em Vitória, Cariacica, Serra, Cachoeiro de Itapemirim (em parceria com o Procon Municipal) e Vila Velha. Foram lavrados quatro autos de infração, um de interdição, apreendidos 17.653 litros de combustíveis e coletadas 11 amostras de combustíveis para análise em laboratório. Goiás Os fiscais estiveram em 16 postos de combustíveis, nos municípios de Aparecida de Goiânia (em parceria com o Procon Estadual), Itaberaí, Ceres, Goianésia, Luziânia, Vila Propício e Santo Antônio do Descoberto. Foram lavrados dez autos de infração e três de interdição, e coletadas 11 amostras de combustíveis para análise em laboratório. Mato Grosso do Sul Dois postos de combustíveis foram vistoriados em Campo Grande, com a lavratura de um auto de interdição, em ação realizada em parceria com o Procon Municipal. Foram coletadas quatro amostras de combustíveis para análise em laboratório. Minas Gerais Foram vistoriados seis postos de combustíveis, em Dionísio, Santo Antônio do Monte, Contagem e Bom Jesus do Amparo, com a lavratura de um auto de infração. Foram coletadas oito amostras de combustíveis para análise em laboratório. Pará No estado, cinco postos de combustíveis, três pontos de abastecimento e uma usina de etanol foram vistoriados, em Anajás, Melgaço e Novo Progresso (em parceria com o Ministério Público Estadual). Foram lavrados seis autos de infração e seis de interdição, coletada uma amostra de combustível para análise em laboratório e apreendidos 5 mil litros de gasolina e 3.500 litros de diesel marítimo. Paraná A ANP realizou ações focadas na verificação de não conformidades na mistura de biodiesel com o diesel B, com o uso do equipamento espectrômetro FTIR. Foram fiscalizados 10 postos de combustíveis, duas distribuidoras de combustíveis, uma revenda de GLP e um transportador-revendedor-retalhista (TRR), nos municípios de Maringá, Paranavaí, São Carlos do Ivaí, Rondon, Nova Olímpia, Maria Helena, Perobal, Umuarama, Barbosa Ferraz e Cianorte. Houve registro de cinco autos de infração. Foram lavrados seis autos de interdição, sendo cinco deles em estabelecimentos flagrados com óleo diesel fora da especificação no teor de biodiesel, irregularidade detectada graças ao uso do FTIR. Foram coletadas 14 amostras de combustíveis para análise laboratorial. Pernambuco As ações aconteceram em 14 postos de combustíveis e dois pontos de abastecimento, nas cidades de Caruaru, Belo Jardim, Calçado e Petrolina. Foram registrados dois autos de infração e dois de interdição, e coletadas três amostras de combustíveis para análise em laboratório. Rio de Janeiro Foram fiscalizados 16 postos de combustíveis e oito revendas de GLP, nas cidades do Rio de Janeiro, Cabo Frio, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Duque de Caxias, Arraial do Cabo e São Pedro da Aldeia. Na capital fluminense, a ANP participou de operações com o Procon Estadual, a Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon-RJ), o Departamento de Trânsito (Detran-RJ), o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem-RJ) e o Comando de Polícia Ambiental (CPAM) da Polícia Militar. Houve registro de um auto de infração e um de interdição, e coleta de 18 amostras de combustíveis para análises em laboratório. Rio Grande do Sul Cinco postos de combustíveis foram fiscalizados nas cidades de Santa Cruz do Sul, Cruz Alta, Passo Fundo e Ita, sem registro de irregularidades. Duas amostras de combustíveis foram coletadas para análise em laboratório. Santa Catarina Os fiscais estiveram em 11 postos de combustíveis, nos municípios de Caibi, Concórdia, Blumenau e Maravilha (nestes dois últimos, em parceria com os Procons Municipais). Foram lavrados três autos de infração e dois de interdição, e coletadas três amostras de combustíveis para análise em laboratório. São Paulo Houve vistoria em 62 postos de combustíveis e uma revenda de GLP. Foram coletadas 24 amostras de combustíveis para análise em laboratório e lavrados 13 autos de infração. As ações aconteceram na capital (algumas ações em conjunto com o Instituto de Pesos e Medidas-Ipem) e nos municípios de Cotia, Iperó (em força-tarefa com a Polícia Civil e o Ipem de Sorocaba), Ribeirão Preto, Araçoiaba da Serra (algumas ações em operação conjunta com a Polícia Civil), Salto, Sorocaba, Arandu, Botucatu, Rio das Pedras (em operação conjunta com a Polícia Civil), Sales Oliveira, Osasco, Guará, Santa Rita do Passa Quatro, Colômbia, Barbosa Ferraz e Votorantim. Consulte os resultados das ações da ANP em todo o Brasil As ações de fiscalização da ANP são planejadas a partir de diversos vetores de inteligência, como informações da Ouvidoria da ANP com manifestações dos consumidores, dados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da Agência, informações de outros órgãos e da área de Inteligência da ANP, entre outros. Dessa forma, as ações são focadas nas regiões e agentes econômicos com indícios de irregularidades. Para acompanhar todas as ações de fiscalização da ANP, acesse o Painel Dinâmico da Fiscalização do Abastecimento. Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, além de penas de suspensão e revogação de sua autorização. As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei. Já a interdição é uma medida cautelar, aplicada para proteger o consumidor, evitando a comercialização de combustíveis fora das especificações, fornecimento de combustível em quantidade diferente da marcada na bomba, entre outras irregularidades. Caso o posto comprove à ANP que o problema foi sanado, a Agência realiza a desinterdição, sem prejuízo do processo administrativo e possíveis penalidades. Denúncias sobre irregularidades no mercado de combustíveis podem ser enviadas à ANP por meio do telefone 0800 970 0267 (ligação gratuita) ou do FalaBR, plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União (CGU).

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Biometano produzido a partir do lixo deve ter investimento de R$ 8,5 bilhões em 5 anos

Empresas que fazem gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU) e possuem aterros sanitários em território brasileiro devem investir R$ 8,5 bilhões nos próximos cinco anos em novos projetos para a instalação de usinas de produção de biometano em território nacional, de acordo com a Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema). O Brasil tem hoje nove usinas de produção de biometano a partir de resíduos de aterros sanitários e outros 15 projetos estão em processo de autorização pela ANP (Agência Nacional do Petróleo) em várias regiões do país. O investimento foi impulsionado pela aprovação, em 2024, da lei do combustível do futuro (14.993/2024), que criou incentivos concretos para a substituição de combustíveis fósseis por alternativas renováveis e sustentáveis. A lei exige a substituição anual, por dez anos, de 1% do consumo de gás natural de origem fóssil por gás renovável. "Criou-se um mercado para o biometano que incentiva a descarbonização da economia, e isso é um divisor de águas para nós", diz Pedro Maranhão, presidente da Abrema, entidade que congrega empresas do setor. O biometano é considerado uma energia limpa e pode substituir o gás natural, de origem fóssil, e ser misturado a ele para todas as suas aplicações, tais como abastecimento de veículos e de processos industriais, uso residencial e até insumo para cogeração de energia elétrica. "Estamos orientando e incentivando as empresas do setor a fazerem a transição de usinas de biogás para energia elétrica para usinas de produção de biometano", completa. O biogás é produzido a partir da captura do metano emitido pela decomposição da matéria orgânica dos resíduos sólidos urbanos (RSU) em aterros sanitários. Este biogás passa por um processo de purificação que gera o biometano. O Brasil é um dos maiores emissores de metano do mundo, um gás de efeito estufa com potencial de aquecimento 80 vezes maior do que o dióxido de carbono (CO2). Sua captura e conversão em biometano, portanto, é uma ferramenta importante de descarbonização da economia tanto na origem (metano como matéria-prima) como no resultado (substituição de gás de origem fóssil). Em 2024, o país produziu 81,5 milhões de metros cúbicos de biometano, volume 8,9% superior ao registrado em 2023, segundo o Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 2025. Segundo Maranhão, a capacidade instalada de produção de biometano (cerca de 600 mil metros cúbicos por dia) equivale hoje ao abastecimento de 250 mil carros a cada 15 dias ou 1,2 milhão de botijões de gás por mês. "Em Fortaleza, por exemplo, 25% do gás já têm origem em aterros sanitários", afirma ele. Em 2024, o Brasil produziu 81,6 milhões de toneladas de RSU, e apenas 2,6 milhões de toneladas, ou 3,2% do total gerado, foram usadas para produção do biometano, de acordo com o Panorama de Resíduos Sólidos no Brasil 2025. De acordo como o relatório do setor, com o melhor aproveitamento da estrutura já existente, o Brasil teria capacidade para suprir cerca de 5% da atual demanda nacional por gás natural, hoje estimada em 58,4 milhões de m³/dia pelo Ministério de Minas e Energia (MME). "O potencial do setor é enorme", defende Maranhão. "Os dados mostram o quanto o Brasil ainda tem espaço para aumentar a geração de energia sustentável. Cada aterro sanitário é como um poço de petróleo verde e ecológico, com quantidades inesgotáveis para geração do que já é chamado como combustível do futuro. O Brasil pode ser para a geração de energia sustentável o que a Arábia Saudita é hoje para o combustível fóssil." No total, segundo o Panorama, 11,7% dos RSU produzidos no Brasil em 2024 foram reaproveitados para geração de insumos energéticos, seja para a geração de energia (8,06%), para a produção de biometano (3,2%), produção de combustível derivado de resíduos, chamado CDR (0,05%) ou reciclagem orgânica (0,35%). Segundo ele, esta é a agenda "do século 21" do setor de resíduos, mas ela convive com uma "agenda medieval" persistente que mantém cerca de 3.000 lixões em atividade no país. A Abrema informa estar atuando em parceria com o Ministério Público e o Tribunal de Contas de cada município para pressionar prefeituras que ainda enviam seus resíduos para lixões a encerrá-los e a destinarem esses materiais para aterros sanitários. De acordo com o Panorama, se todas as cidades com mais de 320 mil habitantes destinarem seus resíduos para aterros sanitários com planta de biometano, seria possível obter uma produção diária de 2,86 milhões de m3 por dia, volume 525,45% superior à capacidade autorizada atual.

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