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Alta do petróleo e do dólar aumenta defasagem dos preços da gasolina e do diesel

O aumento do preço do barril do petróleo no mercado internacional e a pressão sobre o câmbio no Brasil provocaram alta na defasagem dos preços de combustíveis praticados pela Petrobras. Segundo Abicom, Associação Brasileira de Importadores de Combustíveis, a diferença na gasolina chega a 17%, ou R$ 0,56. No caso do diesel, a discrepância é menor, de 10%, ou R$ 0,36. eldquo;Essa defasagem elevada já causa muitos estragos no mercado porque é um preço artificial. Ela pressiona a competitividade dos biocombustíveis, como etanol. E para os importadores, aumenta muito a insegurança de trazer o produto e não conseguirem comercializar porque a Petrobras oferece por um preço menorerdquo;, disse Sérgio Araújo, presidente da Abicom. Nas contas da Refina Brasil, Associação dos Refinadores Privados, a Petrobras já perdeu mais de R$ 9 bilhões ao manter uma defasagem nos preços há tanto tempo. A última vez que a estatal promoveu algum reajuste nos valores foi em outubro passado, quando reduziu o litro da gasolina em 4% e aumentou em 6,5% o do diesel. eldquo;Agora é a hora da verdade para a Petrobras. A empresa fez uma política pró cíclica, deixando a defasagem aumentar quando o preço estava estável lá fora. Agora o barril volta a subir e em algum momento vai disparar, é a única certeza que a gente tem. E essa venda com prejuízo, ou na margem, como a Petrobras está fazendo, vai se agravarerdquo;, disse Evaristo Pinheiro, presidente da Refina Brasil. Além da perda para a petrolífera, a Refina Brasil calcula que a União perdeu mais de R$ 1 bilhão de arrecadação de PIS e Cofins sobre os combustíveis. Na avaliação de Evaristo Pinheiro, além da perda financeira, a política praticada pela Petrobras gera imprevisibilidade e reforça desconfianças do mercado a respeito do retorno de intervenção governamental na empresa. Além de gerar preços predatórios de combustíveis para as refinarias privadas, dado que a Petrobras é formadora de preços do mercado nacional. O barril de petróleo tipo Brent, referência para o mercado brasileiro, fechou com alta de mais de 2% nos contratos para junho, negociados pouco acima de US$ 89. O outro componente na formação dos preços dos combustíveis é o dólar, que fechou na estabilidade, aos R$ 5,05. A pressão sobre o câmbio vem aumentando nas últimas semanas com a preocupação sobre a taxa de juros dos Estados Unidos. Nesta terça-feira (02), a moeda americana resistiu até à intervenção do Banco Central, que vendeu US$ 1 bilhão em contratos de swap cambial. Para Adriano Pires, da CBIE Consultoria, o Brasil está longe de um risco de abastecimento por causa da diferença dos preços. A importação do diesel russo, mais barato no mercado internacional, tem ajudado a manter a defasagem baixa. Mas no caso da gasolina, Pires afirma que a Petrobras está subsidiando o combustível para o consumidor brasileiro. eldquo;A Petrobras está no limite e no caso da gasolina, há muito mais tempo. A companhia deu sorte em 2023 porque a volatilidade do barril do petróleo foi baixa e o cambio também ficou comportado. Agora isso acabou. Eu duvido que a Petrobras faça alguma coisa porque desde o episódio do pagamento dos dividendos, a diretoria está encurralada. Estão todos lá acendendo vela para o preço do petróleo cairerdquo;, diz o economista.

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ANP reverte decisão que proibia o delivery e comercialização de combustíveis de outros fornecedores

A ANP obteve vitória em recurso (agravo de instrumento) junto ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) liberando, em todo o território nacional, a revenda de combustíveis fora do estabelecimento comercial (eldquo;deliveryerdquo; de combustíveis) e a comercialização de combustíveis de outros fornecedores nos postos bandeirados (fim da tutela da fidelidade à bandeira). O recurso da ANP foi feito em face da decisão, de outubro de 2023, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG, que havia vedado essas práticas em 14 municípios de Minas Gerais, na ação civil pública 1007923-88.2023.4.06.3803. A decisão atual defere o pedido da Agência de efeito suspensivo no recurso, ou seja, mantém a liberação até que seja publicada decisão final sobre o caso. O que a decisão inicial suspendia e a atual permite são dispositivos da Resolução ANP nº 41/2013, que foi alterada pela Resolução ANP nº 858/2021: o artigo 31-A, que permite o eldquo;deliveryerdquo; para gasolina e etanol, e o §2º do art. 18, que possibilita aos postos bandeirados (vinculados a uma distribuidora específica) comercializar combustíveis de outros fornecedores, desde que a origem seja informada ao consumidor em todas as bombas. A decisão do desembargador do TRF-6 considera que as alterações realizadas pela ANP nas regras para o abastecimento de combustíveis visam garantir maior liberdade ao mercado sem descuidar da proteção do consumidor naquilo que é atribuição da Agência: o preço, a qualidade e a oferta do produto. Segundo a decisão, tanto a regulamentação da revenda varejista fora do estabelecimento autorizado quanto a da tutela da fidelidade à bandeira estão inseridos nos objetivos básicos da ANP, estabelecidos na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), de implementação da política nacional de petróleo e biocombustíveis e de regulação e autorização as atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis. Além disso, afirma que a segurança na operação do delivery de combustíveis foi tratada com rigor na Resolução ANP nº 41/2013, além de não haver relato de qualquer incidente desde o início de sua operação. Da mesma forma, no caso da comercialização de combustíveis de outros fornecedores nos postos bandeirados, a decisão informa que a resolução protege o direito de informação do consumidor e a qualidade dos combustíveis. Isso porque obriga que haja informação do fornecedor de forma destacada e de fácil visualização, em cada bomba, bem como que o revendedor esteja adimplente perante o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da ANP. Além disso, destaca que a alteração da tutela regulatória da fidelidade à bandeira não retira a possibilidade de as distribuidoras fiscalizarem o cumprimento das regras de exclusividade que possam estar previstas nos contratos de fornecimento de combustíveis. Os contratos de bandeiramento em vigor não são alterados pela norma da ANP, cabendo às distribuidoras a realização da sua gestão. A decisão concorda ainda com o posicionamento da ANP de que não houve violação ao princípio constitucional da legalidade no processo de revisão das regras para o abastecimento de combustíveis, uma vez que foi feita com base em amplo estudo técnico, com participação dos agentes econômicos e da sociedade nas etapas de consulta e audiência públicas.

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Definir base de cálculo para royalties por lei pode engessar revisão, diz diretor-geral da ANP

A possibilidade de definição da metodologia do cálculo para o preço de referência do petróleo por meio de um projeto de lei pode engessar os processos, disse o diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Rodolfo Saboia, em entrevista à agência epbr durante o Vitória PetroShow, nesta terça-feira (02/4). O debate chegou ao Congresso Nacional, depois que Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou o projeto de lei 50/2024 para estabelecer diretrizes para os cálculos. O deputado federal também é secretário do governo de Cláudio Castro (PL), no Rio. O preço de referência afeta a arrecadação de royalties e participações especiais para a União, estados e municípios. É a base de cálculo para o pagamento e sua elevação, como está previsto, onera os produtores de petróleo e gás. No fim do ano passado, a agência fez uma nova proposta, prevendo um período de transição de 12 meses, a contar após uma carência de 180 dias. Foi aberta, assim, uma nova consulta pública, postergando a entrada em vigor da nova metodologia, ao menos, para o segundo semestre deste ano e sua aplicação plena entre 2025 e 2026, a depender da conclusão do processo na ANP. O trabalho começou em 2022, com a edição de um decreto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), revogando a garantia de que os preços seriam revisados apenas em intervalos de oito anos. E, assim, estava prevista para 2026. A alteração foi motivada pelos impactos da guerra da Ucrânia nos preços internacionais do barril de petróleo e pelas regras de emissão para o transporte marítimo estabelecidas pela Organização Marítima Internacional (IMO). O óleo brasileiro é fonte de combustível naval de maior valor agregado, em razão de teores menores de enxofre. Saboia afirmou que não conhece o projeto de Leal e disse que o processo legislativo está fora da capacidade de ação da agência, mas reconheceu que a definição pela lei afeta o mercado. eldquo;Colocando na legislação, você engessa muito mais o processo, fica muito mais difícilerdquo;, disse. Segundo o diretor, os investidores valorizam os processos regulatórios. eldquo;É um processo muito mais estável, transparente, previsível, quando é regulado, porque o rito regulatório, por lei, obriga a que isso seja cumprido de uma determinada formaerdquo;, acrescentou. No momento, a ANP está analisando as contribuições da consulta pública mais recente sobre o tema. eldquo;O número de contribuições foi enorme, então isso está sendo ainda digerido pela área técnica, para saber o que aproveita, o que não aproveitaerdquo;, disse. Novas áreas na oferta permanente Durante a abertura do evento, Saboia afirmou que a ANP deve acrescentar 36 blocos exploratórios e seis áreas de acumulações marginais no Espírito Santo à disposição na oferta permanente. A agência aguarda a liberação do órgão ambiental estadual, o Iema. Após o parecer estadual, ainda vai ser necessária a manifestação conjunta dos ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente para a inclusão na oferta. O diretor afirmou ainda que a agência está atenta à necessidade de aumentar o fator de recuperação dos campos de petróleo no país. Segundo ele, a recente definição de campo marginal na regulação vai ajudar a ANP a discutir eventuais incentivos para estimular atividades que ajudem nesse sentido. eldquo;Nós ainda temos um fator de recuperação médio brasileiro muito baixo, perseguimos sempre formas de melhorarerdquo;, disse.

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Apesar de maior demanda, preços do etanol caem na safra 2023/24

Apesar da maior demanda nos últimos meses, os preços médios dos etanóis hidratado e anidro na safra 2023/24 endash; encerrada oficialmente no final de março endash; caíram em relação a temporadas anteriores, em termos reais (deflacionamento pelo IGP-M de março). Cálculos realizados pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) da Esalq/USP mostram que, de abril de 2023 a março de 2024, o Indicador Cepea/Esalq do hidratado teve média de R$ 2,2397 por litro, quedas de 17,5% em relação à temporada anterior (2022/23) e de expressivos 30% frente à de 2021/22. Para o anidro (modalidade spot e contratos), a média foi de R$ 2,5630 por litro, recuos de 17,2% e de quase 30% em iguais comparativos. Em termos de volume vendido pelas usinas do estado de São Paulo, o total de etanol hidratado comercializado de abril de 2023 a março de 2024 cresceu 24% frente ao da temporada anterior. Os meses de janeiro e março deste ano foram os mais representativos em vendas da safra 2023/24, impulsionadas pela boa vantagem competitiva do biocombustível nas bombas. Açúcar Os preços médios do açúcar cristal branco praticados no spot do estado de São Paulo mantiveram-se firmes na última semana oficial da entressafra 2023/24, em torno dos R$ 145 a saca de 50 quilos. Segundo pesquisadores do Cepea, a baixa oferta continuou sendo o principal fator de suporte. Pelo lado da demanda, houve maior interesse por parte dos empacotadores nas compras à vista. No mercado internacional, o preço do açúcar demerara alcançou na última semana o maior patamar desde o final de fevereiro, na Bolsa de Nova York (ICE Futures). Dúvidas a respeito da oferta na próxima safra e o avanço nas cotações externas do petróleo podem ter influenciado a alta.

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Ministro de Minas e Energia nega intervenção no comando da Petrobras, mas critica lucros

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, voltou a negar nesta segunda-feira (1º), em entrevista à GloboNews, que o governo tenha feito intervenções no comando da Petrobras. Ele, porém, afirmou que não é possível admitir eldquo;lucros exorbitanteserdquo; sem cuidar do papel social que cabe à empresa. eldquo;Não podemos admitir que a Petrobras tenha um único e exclusivo objetivo de ter lucros exorbitantes para poder distribuir os seus acionistas. Nós queremos que ela tenha muito lucro, nós queremos que ela seja altamente competitiva. Nós queremos, não. Nós vamos trabalhar para isso. Até porque quanto maior, mais competitiva ela for, mais recursos que nós temos para aplicar gerar emprego gerar renda gerar crescimentoerdquo;, disse o ministro. Durante a entrevista, Silveira reforçou que o governo respeita a governança das empresas de economia mista. eldquo;Agora, o que nós não podemos é deixar de fiscalizar, por exemplo, o que a diretoria da Petrobras está fazendo do ponto de vista do cumprimento do seu plano de investimento aprovado pelo conselho de administraçãoerdquo;, afirmou. Para ler esta notícia, clique aqui.

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O papel dos estados no fomento do mercado de biometano

O biometano é um valioso componente nas estratégias de diversos países para a redução das emissões de GEE, conforme se verifica no documento Net Zero by 2050 endash; A Roadmap for the Global Energy Sector publicado pela Agência Internacional de Energia (IEA) em 2021 e atualizado em 2023. É neste contexto que o mercado de biometano vem se desenvolvendo no Brasil. No âmbito federal o biometano está presente em diversos dispositivos legais como a Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021) e seu decreto regulamentador (Decreto nº 10.712/2021) que estabelecem que ele está sujeito a mesma regulamentação do gás natural, dada a equivalência destes produtos. Na sequência, foram publicadas as Resoluções ANP nº 886/2022 e 906/2022 que estabelecem as especificações que o biometano oriundo de aterros sanitários e de estações de tratamento de esgoto e de resíduos orgânicos agrossilvopastoris, respectivamente, devem atender, assegurando assim a sua equivalência ao gás natural. Tais dispositivos viabilizam a movimentação do biometano através das redes de transporte e distribuição e sua utilização pelos consumidores sem qualquer necessidade de modificação de suas instalações. Ademais, outras legislações incentivam o mercado de biometano, como por exemplo a Lei nº 13.576/2017 (RenovaBio) que possibilita a geração de créditos de descarbonização (CBIOs) para a produção de biometano e o Decreto nº 11.003/2022, que institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano. No âmbito fiscal, se destaca a Portaria Normativa nº 37/GM/MME, que incluiu a produção de biometano no rol de projetos de infraestrutura passíveis de enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Cabe destacar a aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei no 528/2020 (PL do Combustível do Futuro), que entre outras providências institui o Programa Nacional de Biometano, contêm diversos incentivos à produção, comercialização e consumo deste energético.

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