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Ressarcimento do PIS/COFINS-ST por postos de gasolina e demais varejistas de cigarros

Com o julgamento do RE 596.832/RJ (Tema 228), o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que é devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social endash; PIS e para o Financiamento da Seguridade Social endash; COFINS recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida. O instituto da substituição tributária encontra previsão no art. 150, §7º da Constituição Federal e tem como objetivo permitir um maior controle da arrecadação pelo ente tributante, já que concentra a tributação no primeiro sujeito passivo da cadeia (fabricante ou importador), que deverá realizar o recolhimento do tributo por todo o restante da cadeia (atacadistas e varejistas), através da imposição de uma base de cálculo presumida. Com o entendimento consolidado pela Suprema Corte, diversos contribuintes passaram a pleitear a restituição do PIS e da COFINS nas operações em que constatavam que a base de cálculo efetiva era inferior à presumida, especialmente o setor varejista de cigarros. Isso porque, após o julgamento, a PGFN editou o Parecer SEI nº 16182/2021/ME, no qual analisou o tema para incluí-lo na lista de dispensa de contestar e recorrer. A partir da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 446/2020, lavrada pela RFB, concluiu-se que a decisão do Tema 228 deveria ser estendida aos demais setores econômicos abarcados pelo regime da substituição tributária para o PIS e a COFINS, como no caso de cigarros. No entanto, a PGFN editou novo Parecer (Nota SEI nº 21/2022) para esclarecer o alcance da dispensa e, por fim, afastou a sua aplicabilidade para o comércio de cigarros e cigarrilhas sob o argumento de que as contribuições possuem caráter extrafiscal, e que o cálculo para eventual ressarcimento deveria considerar apenas o preço de venda estimado e o preço de venda efetivo, não devendo ser considerado os fatores de multiplicação previstos na legislação. A substituição tributária para cigarros e cigarrilhas está amparada no art. 3º na Lei Complementar nº 70/1991 e no art. 62 da Lei nº 11.196/2005, bem como nos artigos 501 a 506 da Instrução Normativa nº 2.121/2022. Além disso, é importante mencionar que os fabricantes de cigarros estão obrigados a divulgar o preço de venda desses produtos, conforme disposto no art. 16, §2º da Lei nº 12.546/2011 e no art. 2º da IN 1.204/2011. Dessa forma, para cálculo do PIS-ST e da COFINS-ST, o preço informado pelo fabricante para venda final do produto deve ser multiplicado pelos coeficientes 3,42 para PIS e 2,9169 para COFINS, conforme determinado no art. 503 da IN 2.121/2022. Exemplificando, se o preço de venda do produto informado pelo fabricante for de R$ 10,00, a base de cálculo para o PIS será de R$ 34,42 e de R$ 29,17 para COFINS. Sobre esta base de cálculo aumentada é que será aplicada a alíquota de 3,65% das referidas contribuições. E essa forma de cálculo tem gerado muitos questionamentos dos contribuintes, notadamente lojas de conveniência de postos de combustíveis, no Poder Judiciário. Afinal, se o preço de venda final ao consumidor é tabelado, qual seria o motivo para uma base de cálculo que supera em três vezes o preço de venda informado pelo fabricante? A substituição tributária representa apenas uma técnica de arrecadação, com vistas a simplificar e possibilitar uma melhor fiscalização pelo Poder Público e não permite, em nenhuma hipótese, que o Ente Federativo se apodere de quantias superiores ao tributo devido, o que representaria um claro enriquecimento sem causa do fisco. É por essa razão que a Constituição Federal, em seu art. 150, §7º garante a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido, como bem delimitado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 228. Além disso, o PIS e a COFINS são tributos cuja finalidade principal é fiscal, com o objetivo arrecadatório, ou seja, não possuem qualquer caráter de extrafiscalidade. Outrossim, a extrafiscalidade atua por meio de alíquotas diferenciadas, enquanto o fator de multiplicação previsto para os cigarros recai exclusivamente sobre a base de cálculo das contribuições. O tema tem gerado intenso debate doutrinário e jurisprudencial nos últimos anos, com decisões favoráveis e desfavoráveis aos contribuintes sendo proferidas pelos tribunais. O TRF2, em acórdão de 2023[1] aplicou o entendimento firmado no julgamento do Tema 228 pelo STF, garantindo a um posto de gasolina o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente a título de PIS-ST e COFINS-ST sobre a venda de cigarros, corrigidos pela Taxa Selic desde o pagamento indevido, ressalvada a prescrição quinquenal. Já o TRF3[2], de forma diversa, entendeu que não há que se falar na existência de uma base de cálculo presumida, estimada ou provisória no caso da venda de cigarros, pois o valor do negócio jurídico era previamente conhecido, já que este produto, especificamente, tem preços finais tabelados. Dessa forma, inaplicável o que restou decidido pelo STF quando do julgamento do Tema 228. O tribunal asseverou, ainda, que eventual opção do comerciante varejista (substituído tributário) em realizar a venda por valor inferior ao tabelado não lhe confere legitimidade para requerer a restituição, ante a ausência da qualidade de contribuinte neste peculiar regime especial. Entretanto, tal entendimento é questionável, já que no regime de substituição tributária, o substituto tributário assume a condição de responsável pelo pagamento do tributo, mas o substituído não perde o crivo de contribuinte, que assume o ônus fiscal sequencialmente. Além disso, no recente julgamento do Tema 1.191 pelo STJ, a Corte Superior estabeleceu a tese de que, na sistemática da substituição tributária eldquo;para frenteerdquo;, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria a preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, não se aplica a condição prevista no artigo 166 do CTN. Embora o julgamento tenha apreciado o tema sob a perspectiva do ICMS, a ratio decidendi deve ser estendida ao PIS e à COFINS. No entanto, como o tema ainda não foi apreciado pelos Tribunais Superiores, a despeito do julgamento do Tema 228 pelo Supremo Tribunal Federal, que já tratou do art. 150, § 7º da Constituição Federal no caso do PIS/COFINS-ST, ainda remanesce a controvérsia.

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PM desativa 4 artefatos explosivos na praça dos Três Poderes

A Polícia Militar do Distrito Federal desativou quatro explosivos encontrados na região da praça dos Três Poderes, em Brasília, durante a madrugada e manhã desta quinta-feira (14). Em um dos casos, na área do estacionamento do anexo 4 da Câmara dos Deputados, foi preciso detonar o artefato. O barulho inicialmente causou apreensão em quem estava na região. Os outros três artefatos conseguiram ser desativados. Dois deles estavam no cinto de Francisco Wanderley Luiz, que morreu após se explodir no dia anterior pelo acionamento de uma bomba em frente ao STF (Supremo Tribunal Federal), e outro perto de seu corpo. Um vídeo do circuito de segurança do STF mostra a ação do homem que detonou explosivos em frente à sede da corte. "O Bope (Batalhão de Operações Especiais) da PMDF ainda está desativando os artefatos explosivos que estão sendo encontrados na área. Desativando um a um, sendo criterioso na preservação dos vestígios, para que a investigação possa ter materiais em busca de outros possíveis autores", disse a PM do DF, em nota. A varredura ainda é feita por policiais militares na Esplanada dos Ministérios e adjacências. O STF também passa por uma investigação sobre possíveis riscos durante a manhã desta quinta, com entrada ao prédio proibida. O corpo de Francisco seguiu na praça dos Três Poderes no começo da manhã e foi removido pouco após as 9h. O Bope dizia esperar garantir a desativação de todos os artefatos suspeitos próximos ao corpo dele para retirá-lo do local. O homem que se explodiu na praça dos Três Poderes, em Brasília, e que detonou o próprio carro a cerca de 300 metros da Esplanada dos Ministérios já foi candidato a vereador pelo PL em Santa Catarina e esteve no STF (Supremo Tribunal Federal) em agosto. Francisco Wanderley Luiz, 59, é chaveiro e disputou a eleição de 2020 com o nome de urna Tiü França, em Rio do Sul (SC), mas não foi eleito. Antes de morrer, publicou uma série de mensagens sobre o ataque, misturando declarações de cunho político e religioso. De madrugada, um imóvel em Ceilândia, região administrativa de Brasília, foi alvo de buscas e de varredura por ser ligado a Francisco. O boletim de ocorrência sobre a explosão no STF indica o local como "possível endereço" dele. Como alguns artefatos suspeitos foram encontrados, o GBE (Grupo Especializado em Bombas e Explosivos) da Polícia Federal foi acionado, com agentes e equipamentos utilizados em casos de ameaças de bomba. Às 3h, duas pequenas explosões foram ouvidas, seguidas de fumaça vindo do imóvel. Normalmente, essas explosões controladas são utilizadas para inviabilizar o possível artefato explosivo.

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Ultra tem lucro de 698 mi no 3º tri, acima do esperado

O grupo industrial Ultra, controlador da rede de postos de combustíveis Ipiranga e da distribuidora de gás Ultragaz, teve lucro líquido de 698 milhões de reais no terceiro trimestre, queda de 22% sobre um ano antes, mas desempenho acima do esperado pelo mercado. A companhia teve um resultado operacional medido pelo lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) recorrente de 1,5 bilhão de reais de julho ao final de setembro, recuo de 24% na comparação anual. Analistas, em média, esperavam lucro líquido de 581,4 milhões de reais com Ebitda de 1,5 bilhão para a companhia, segundo previsões recolhidas pela LSEG. A Ultrapar (BVMF:UGPA3) apurou receita líquida de 35,4 bilhões de reais no período, crescimento de 9% e impulsionada pelos desempenhos de Ipiranga e Ultragaz. A distribuidora de combustíveis encerrou o trimestre com alta de 4% no volume vendido, mas uma queda de 34% no Ebitda ajustado recorrente. Segundo o balanço da Ultra, a queda no Ebitda da Ipiranga foi impactada por "menores margens ganhos de estoque no período". (Reuters)

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Movimento contra as fraudes dos combustíveis ganha força

Ontem (13), em Brasília, foi realizada a 2ª edição do Movimento Unidos pelo Combustível Legal, iniciativa promovida pela Federação Nacional dos Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) e pelo Instituto Combustível Legal (ICL). O evento reuniu parlamentares do Congresso Nacional, autoridades e representantes do segmento que discutiram as principais vulnerabilidades do setor, que, atualmente, são alvo de agentes irregulares e do crime organizado, juntamente com as possíveis soluções. O evento conta apoio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis (Brasilcom), o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), Sindicato Nacional do Comércio Transportador-Revendedor-Retalhista de Combustíveis (SindTRR), entre outros. eldquo;Com a união das entidades, estamos conseguindo expor as nossas principais preocupações. Estamos falando de R$ 14 bilhões de reais de sonegação e mais de R$ 16 bilhões em adulterações de combustíveis e fraudes de quantidade (R$ 30 bilhões no total), que são anualmente perdidos pelo governo federal e pelos estados, que vão embora pelo raloerdquo;, disse Emerson Kapaz, presidente do ICL. Kapaz apresentou os temas que são foco do Pacto Nacional Contra a Criminalidade no Setor de Combustíveis, documento que ao final do evento, foi disponibilizado para assinatura dos participantes, a fim de mitigar as irregularidades. Fazem parte do documento a antecipação do ingresso do etanol hidratado na monofasia tributária do ICMS, apesar de estar previsto na Reforma Tributária, mas tendo em vista a morosidade do processo, a proposta é efetivar o mais rápido possível; a aprovação dos projetos de lei que caracterizam e penalizam o devedor contumaz ( tanto na esfera federal como estadual), ampliar o controle fiscalizatório das formuladoras, principalmente com as importações de nafta, utilizada pelos agentes ilícitos para fraudar combustíveis, apoio ao novo texto do Operador Nacional do Sistema de Combustíveis, entre outras. James Thorp Neto, presidente da Fecombustíveis, destacou o combate ao mercado irregular e, principalmente, ao crime organizado, que tem se infiltrado no setor, se espalhado pelos estados e atuado (além da lavagem de dinheiro), de forma verticalizada, desde a importação de substâncias químicas para adulteração de combustíveis, passando pela logística até a chegada do produto final no posto. eldquo;Estamos vivendo um momento de combate ao crime organizado e, ao mesmo tempo, chamo a atenção para o anúncio da ANP que cortou os recursos do Programa de Monitoramento de Qualidade de Combustíveis, que é uma das inteligências para a fiscalização. Isso é muito grave. Temos baixíssimos índices de não conformidade dos combustíveis e não podemos relaxarerdquo;, destacou. Thorp também mostrou o êxito da união do setor com relação à revogação do Regime Especial de tributação de importação de combustíveis nos estados do Amapá e Maranhão, que conseguiu sensibilizar as autoridades e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre as distorções tributárias. Ele também alertou para a necessidade de aceleração da entrada do etanol hidratado na monofasia tributária do ICMS, uma vez que o biocombustível é alvo de fraudes tributárias, causando desequilíbrio e competitividade desleal. eldquo;O etanol hidratado é o único combustível que está fora da monofasia. Encontramos alíquotas diferentes nos estados, o que causa grande desequilíbrio concorrencial. O nosso pedido de atenção é para que o sistema monofásico ad rem (valor cobrado em reais por litro em todo país) seja implementado imediatamente. Como a Reforma Tributária demora um certo tempo para ser efetivada, queremos evitar a janela de oportunidades para as fraudeserdquo;. José Aparecido Freire, presidente do Sistema Fecomércio-DF e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), representou José Roberto Tadros, presidente da CNC, destacou a união dos empresários para o combate à sonegação e ao devedor contumaz, cujos prejuízos totalizam cerca de R$ 250 bilhões ao país. eldquo;É importante ter competitividade, mas desde que seja justa onde todos possam pagar tributos iguais. É impossível concorrer com os sonegadores de impostoserdquo;, disse, destacando a complexidade do país em termos de legislações, em torno de 27 federais e mais de 5 mil municipais. O terceiro encontro do Movimento Unidos pelo Combustível Legal está previsto para ocorrer em 4 de dezembro.

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Sem dar cronograma, Brasil promete transição do petróleo

O vice-presidente Geraldo Alckmin apresentou ontem na Cúpula do Clima da ONU (COP-29), em Baku, Azerbaijão, documento que detalha as metas brasileiras para reduzir emissões de gases do efeito estufa até 2035. No texto, o País promete a substituição gradual dos combustíveis fósseis em sua matriz energética, mas não detalha um cronograma. Também reforça o compromisso de desmate zero, anunciado desde o início da gestão Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O Brasil defende ainda que os países participantes da COP-29 estabeleçam prazos para a transição dos combustíveis fósseis endash; e reivindica mais ambição das nações desenvolvidas em relação às demais. O País assumiu o compromisso de reduzir as emissões líquidas de gases de efeito estufa de 59% a 67% em 2035, na comparação com os níveis de 2005, o que garantiria redução de emissões para alcançar os limites de 1.050 a 850 milhões de toneladas de CO2 em 2035. No documento de quase 50 páginas, defende que nações desenvolvidas antecipem o prazo para zerar emissões, de modo a atingir esse objetivo até 2040 ou 2045. Hoje, o prazo para todos é até 2050. A proposta do Brasil para a redução das emissões, chamada de Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês), foi divulgada na sexta, mas o governo ainda não a havia detalhado. Para especialistas, o esforço brasileiro é aquém do necessário diante da urgência do problema. O Brasil também tem pressionado os países ricos a elevar repasses para que os outros países façam adaptações à crise climática. Já as nações desenvolvidas querem que economias emergentes endash; como China e Brasil endash; sejam responsáveis por dar dinheiro, proposta que a gestão Lula promete contrariar. O Brasil é um dos três primeiros países a apresentar a nova NDC. Os demais foram Emirados Árabes Unidos e Reino Unido. Na proposta, o País cita sucessivas catástrofes ambientais, como seca recorde na Amazônia e chuvas que devastaram o Rio Grande do Sul, eldquo;que comprovam que a mudança climática já está entre nóserdquo;. PLANO DO CLIMA. Segundo o País, suas metas serão alcançadas com a atualização do Plano Clima (que inclui metas de mitigação e adaptação), em curso no governo, e do Pacto para Transformação Ecológica (proposta liderada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e celebrada entre os Três Poderes). eldquo;O Brasil acolheria o lançamento do trabalho internacional para a definição de cronogramas para a implementação do parágrafo 28 do GST (Global Stocktake, relatório de balanço do Acordo de Paris, pacto global para frear a crise climática), inclusive para transição dos combustíveis fósseis nos sistemas de energia, de maneira justa, ordenada e equitativa, com os países desenvolvidos assumindo a dianteiraerdquo;, diz o texto. ebull;

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O plano B da Copape

No dia 11, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou um pedido da Copape para ampliar uma instalação em Osasco (SP). A concessão não muda a situação da empresa, proibida pela ANP de distribuir combustíveis e investigada pelo Ministério Público de São Paulo por suspeita de ligação com o Primeiro Comando da Capital, a maior facção criminosa do país. A licença foi concedida para uma planta destinada apenas a armazenagem de combustíveis. Em sua unidade original, em Guarulhos (SP), muito maior, a Copape tinha autorização para formular combustíveis. A concessão, portanto, não permite que a Copape volte a operar como antes. Mas permite, por exemplo, que a empresa amplie a operação de importação e venda de diesel, que retomou há dois meses. Em setembro, a empresa movimentou 18 milhões de litros de diesel. É o plano B da Copape. A licença de ampliação foi dada pela ANP a uma empresa chamada Sudeste Terminais e Armazéns Gerais, não à Copape. A área em Osasco também não é oficialmente da Copape. Mas tudo remete ao mesmo grupo. A Sudeste Terminais tem como beneficiária a Reag Investimentos, administradora sempre presente em negócios do grupo da Copape. A Reag administra um fundo de investimentos chamado Los Angeles 01, que alugou a área em Osasco por 57 mil reais para a GT Formuladora, de Himad Abdalla Mourad, irmão de Mohamad Hussein Mourad, dono da Copape. Outro fundo da Reag, chamado Location, recorreu na semana passada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a decisão da Agência Nacional de Petróleo (ANP) que suspendeu a licença de funcionamento da Copape. O Location diz ser titular de ativos financeiros da empresa, sem dar detalhes. É comum o uso de fundos de investimento para ocultar sócios de empresas. A ANP revogou a concessão de funcionamento da Copape em julho, depois que a Justiça aceitou denúncia do Ministério Público de São Paulo contra os donos da empresa, Mohamad Mourad e Renato Camargo, por suspeita de lavagem de dinheiro. O MP acusa a Copape e a Áster, empresa do mesmo grupo, de sonegarem cerca de 1 bilhão de reais em impostos. A empresa entrou com um pedido de recuperação judicial, que foi negado.

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