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Por enquanto não há razão para pensar em aumento de combustível, diz presidente da Petrobras

O presidente da Petrobras (PETR4), Jean Paul Prates, afastou nesta terça-feira, 20, a necessidade de aumentar o preço dos combustíveis no curto prazo, apesar da alta do petróleo nos últimos dias. A discussão sobre eventuais reajustes dos combustíveis está sempre no radar, com eldquo;um acompanhamento minuto a minuto dos mercadoserdquo;, afirmou o executivo após lançamento do piloto do projeto Hisep, que separa petróleo do gás no fundo mar. eldquo;Vamos resguardar o mercado brasileiro de oscilações desnecessáriaserdquo;, disse. eldquo;Essa alta (do petróleo)é de apenas uma semana, talvez seja um período curto aindaerdquo;, completou Prates. Ele explicou que no ano passado ocorreu o mesmo e não há razão para se pensar em reajuste agora. eldquo;Por enquanto, nãoerdquo;, disse. (Estadão Conteúdo)

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Tribunal aprova percentuais da Cide-Combustíveis para 2024

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, decisão normativa que fixa, para o exercício de 2024, os percentuais individuais de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios na distribuição do produto da arrecadação da Cide-Combustíveis. Trata-se da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível. A Cide-Combustíveis está prevista na Constituição Federal (art. 177, § 4º, CF). Mesmo sendo um tributo da União (federal), uma parte considerável do produto da arrecadação da Cide-Combustíveis deverá ser entregue aos demais entes da federação. Por determinação da CF, 29% vão para os Estados e o DF, distribuídos na forma da lei. Do montante de recursos que cabe a cada Estado, 25% serão destinados aos seus municípios. O modo de calcular a distribuição da Cide-Combustíveis é estabelecido pela Lei 10.336/2001, com previsão de o TCU publicar os percentuais individuais de cada Estado, DF e município até o dia 15 de fevereiro de cada ano. A distribuição dos valores observará quatro critérios. O fator que mais pesa é a extensão da malha viária federal e estadual pavimentada existente em cada Estado e no Distrito Federal, conforme estatísticas elaboradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Serão destinados 40% da Cide-Combustíveis proporcionais a essa extensão de pistas pavimentadas. O consumo de combustíveis é critério relevante também, pois 30% da Cide será distribuído proporcionalmente ao consumo, em cada Estado e no Distrito Federal, dos combustíveis. Aqui as estatísticas são elaboradas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). A população de cada Estado e do DF é o terceiro parâmetro para o cálculo da Cide-Combustíveis. São 20% distribuídos proporcionalmente à população de cada ente, conforme apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O quarto fator de cálculo da Cide é o mais simples de se aferir. São 10% do total distribuídos em parcelas iguais entre os Estados e o Distrito Federal. Ou seja, basta pegar um décimo da arrecadação da Cide-Combustíveis e dividir por 27, pois são 26 Estados e mais o DF. Como exemplo, São Paulo e Acre receberão o mesmo valor de 0,37% do total por esse último critério. Mas no todo da Cide-Combustíveis, com os quatro parâmetros utilizados, o Acre receberá apenas 0,78% do bolo. Enquanto o Estado de São Paulo tem direito a receber 16,99% do total da Cide-Combustíveis, o maior valor a ser entregue pela União a um ente federado. O menor percentual será para o Estado do Amapá, com 0,59% do total da Cide-Combustíveis que cabe aos Estados e DF. O Acre é o segundo menor (0,78%). E o pódio se completa com Roraima, o terceiro, só com 0,82%. Entre os Estados com as maiores participações na Cide-Combustíveis, a segunda posição é de Minas Gerais, com 10,76% do total entregue pela União, só atrás de SP (16,99%). A honrosa terceira posição fica com a Bahia, que tem direito a 6,42%, seguida de perto pelo Paraná, que faz jus a 6,36% do montante destinado aos Estados e DF. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal), que integra a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator é o ministro Jhonatan de Jesus.

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Tribunal aprova percentuais da Cide-Combustíveis para 2024

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, decisão normativa que fixa, para o exercício de 2024, os percentuais individuais de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios na distribuição do produto da arrecadação da Cide-Combustíveis. Trata-se da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível. A Cide-Combustíveis está prevista na Constituição Federal (art. 177, § 4º, CF). Mesmo sendo um tributo da União (federal), uma parte considerável do produto da arrecadação da Cide-Combustíveis deverá ser entregue aos demais entes da federação. Por determinação da CF, 29% vão para os Estados e o DF, distribuídos na forma da lei. Do montante de recursos que cabe a cada Estado, 25% serão destinados aos seus municípios. O modo de calcular a distribuição da Cide-Combustíveis é estabelecido pela Lei 10.336/2001, com previsão de o TCU publicar os percentuais individuais de cada Estado, DF e município até o dia 15 de fevereiro de cada ano. A distribuição dos valores observará quatro critérios. O fator que mais pesa é a extensão da malha viária federal e estadual pavimentada existente em cada Estado e no Distrito Federal, conforme estatísticas elaboradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Serão destinados 40% da Cide-Combustíveis proporcionais a essa extensão de pistas pavimentadas. O consumo de combustíveis é critério relevante também, pois 30% da Cide será distribuído proporcionalmente ao consumo, em cada Estado e no Distrito Federal, dos combustíveis. Aqui as estatísticas são elaboradas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). A população de cada Estado e do DF é o terceiro parâmetro para o cálculo da Cide-Combustíveis. São 20% distribuídos proporcionalmente à população de cada ente, conforme apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O quarto fator de cálculo da Cide é o mais simples de se aferir. São 10% do total distribuídos em parcelas iguais entre os Estados e o Distrito Federal. Ou seja, basta pegar um décimo da arrecadação da Cide-Combustíveis e dividir por 27, pois são 26 Estados e mais o DF. Como exemplo, São Paulo e Acre receberão o mesmo valor de 0,37% do total por esse último critério. Mas no todo da Cide-Combustíveis, com os quatro parâmetros utilizados, o Acre receberá apenas 0,78% do bolo. Enquanto o Estado de São Paulo tem direito a receber 16,99% do total da Cide-Combustíveis, o maior valor a ser entregue pela União a um ente federado. O menor percentual será para o Estado do Amapá, com 0,59% do total da Cide-Combustíveis que cabe aos Estados e DF. O Acre é o segundo menor (0,78%). E o pódio se completa com Roraima, o terceiro, só com 0,82%. Entre os Estados com as maiores participações na Cide-Combustíveis, a segunda posição é de Minas Gerais, com 10,76% do total entregue pela União, só atrás de SP (16,99%). A honrosa terceira posição fica com a Bahia, que tem direito a 6,42%, seguida de perto pelo Paraná, que faz jus a 6,36% do montante destinado aos Estados e DF. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal), que integra a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator é o ministro Jhonatan de Jesus.

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Fim do home office no café? Estabelecimentos podem proibir notebooks sem infringir a lei

Os comerciantes têm o direito de estabelecer normas que permitam ou proíbam o uso de equipamentos como notebooks e tablets em seus estabelecimentos. No entanto, é necessário que as restrições sejam comunicadas, de forma clara, antes de os clientes ocuparem mesas ou fazerem pedidos. Ao comunicar previamente que o estabelecimento se destina exclusivamente à prestação de serviços alimentícios e não pode ser utilizado para finalidades distintas, como o trabalho remoto, o comerciante está em conformidade com sua obrigação, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor, artigo 6, inciso III, que trata do direito à informação do consumidor. eldquo;Caso a informação esteja nitidamente disponível para todos os consumidores que optarem por utilizar o estabelecimento, o consumidor estará consciente e, consequentemente, deverá aderir às normas estabelecidas pelo local, mantendo assim sua liberdade de escolha quanto a permanecer ou deixar o estabelecimento e procurar outro que atenda às suas necessidadeserdquo;, explica Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A discussão surge após viralizar, no início deste mês, nas redes sociais, a filmagem do dono de uma padaria em Barueri (SP), na Grande São Paulo, se irritar, ameaçar e tentar agredir com um pedaço de madeira um cliente que usava um notebook no local, onde consumia alguns alimentos do estabelecimento. eldquo;Nesses casos, compreendemos que, se efetivamente ocorreram ameaças ou agressões, os responsáveis podem ser passíveis de responder criminalmente pelos delitos de ameaça ou lesão corporalerdquo;, afirma a advogada Carolina Vesentini. Por que a situação está virando um problema? O diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto, afirma que, mesmo não tendo essa finalidade, bares, restaurantes, cafés e padarias, frequentemente, oferecem estrutura que comporta trabalho remoto, como acesso gratuito à internet, energia elétrica para carregar as baterias de eletrônicos, além de estacionamento e sanitários. eldquo;A realização de longas reuniões online e a maior permanência nos ambientes gastronômicos, por força do trabalho remoto, estão indo além do consumo in loco e em alguns casos, têm gerado problemas, como o ocorrido há poucos dias em Barueri.erdquo; eldquo;Muitos dos clientes querem transformar os locais em verdadeiros escritórios particulares. A prática acaba por reter as mesas por tempo excessivo, e, muitas das vezes, sem consumo equivalente. Trata-se de conduta que impede a rotatividade de outros consumidores que desejam se alimentarerdquo;, esclarece o diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto. Caso não haja bom senso entre as partes, o diretor sugere que os estabelecimentos adotem restrições, como impedir o acesso de wi-fi, não permitir o carregamento de baterias ou até cobrar valores adicionais, majorar os preços do cardápio ou consumo mínimo pelo uso da estrutura para fins comerciais. eldquo;Para reuniões e ações relacionadas ao trabalho administrativo ou criativo, entendemos que os coworkings (espaço e recursos de escritório compartilhados), e os espaços públicos são os ambientes mais propícios.erdquo; Em Brasília, a idealizadora e CEO (Chief Executive Officer) do Betina Cat Café, Mariana Eduarda Brod, entende que a cobrança de taxa pode ser uma saída. eldquo;Atualmente, com esse crescimento do home office, foi criado o coworking e você aluga o espaço, onde paga pela internet, por um espaço confortável para fazer reunião, para estudar e tudo mais. Claro que uma cafeteria tem o diferencial do ambiente. Mas, hoje, para mim, não faz sentido cobrar uma taxa.erdquo; Relação com clientes Do outro lado, alguns estabelecimentos até incentivam os consumidores a utilizar suas instalações como parte de uma estratégia de marketing, visando aumentar as oportunidades de consumo. Como descreve Fernanda Iglesias de Lima Xavier, a proprietária do Sophie Café Bistrô, que fica em Brasília. eldquo;Nosso conceito é realmente ser esse local aconchegante, com atendimento diferenciado e estrutura para eventos, reuniões e coworking, em um espaço mais reservado, com estrutura projetada para talerdquo;. Também em Brasília, o Constantina Café e Quitutes também disponibiliza wi-fi aos clientes. A sócia do estabelecimento, Carolina Maia Moreira, propõe, durante a semana, um ambiente agradável para as pessoas que procuram lugares para trabalhar, seja online ou para fazer reuniões que necessitam de internet. eldquo;Inclusive, disponibilizamos um cardápio especial chamado Coffee Office, com preço diferenciado, para o cliente aproveitar melhor seu tempo em nosso estabelecimento.erdquo; E mesmo diante de clientes que apenas usufruem dos benefícios, mas não consomem, Carolina Moreira enxerga uma oportunidade. eldquo;Só do cliente ir e conhecer nosso local, já achamos válido. pois pode ser uma futura visita!erdquo;

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Fim do home office no café? Estabelecimentos podem proibir notebooks sem infringir a lei

Os comerciantes têm o direito de estabelecer normas que permitam ou proíbam o uso de equipamentos como notebooks e tablets em seus estabelecimentos. No entanto, é necessário que as restrições sejam comunicadas, de forma clara, antes de os clientes ocuparem mesas ou fazerem pedidos. Ao comunicar previamente que o estabelecimento se destina exclusivamente à prestação de serviços alimentícios e não pode ser utilizado para finalidades distintas, como o trabalho remoto, o comerciante está em conformidade com sua obrigação, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor, artigo 6, inciso III, que trata do direito à informação do consumidor. eldquo;Caso a informação esteja nitidamente disponível para todos os consumidores que optarem por utilizar o estabelecimento, o consumidor estará consciente e, consequentemente, deverá aderir às normas estabelecidas pelo local, mantendo assim sua liberdade de escolha quanto a permanecer ou deixar o estabelecimento e procurar outro que atenda às suas necessidadeserdquo;, explica Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A discussão surge após viralizar, no início deste mês, nas redes sociais, a filmagem do dono de uma padaria em Barueri (SP), na Grande São Paulo, se irritar, ameaçar e tentar agredir com um pedaço de madeira um cliente que usava um notebook no local, onde consumia alguns alimentos do estabelecimento. eldquo;Nesses casos, compreendemos que, se efetivamente ocorreram ameaças ou agressões, os responsáveis podem ser passíveis de responder criminalmente pelos delitos de ameaça ou lesão corporalerdquo;, afirma a advogada Carolina Vesentini. Por que a situação está virando um problema? O diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto, afirma que, mesmo não tendo essa finalidade, bares, restaurantes, cafés e padarias, frequentemente, oferecem estrutura que comporta trabalho remoto, como acesso gratuito à internet, energia elétrica para carregar as baterias de eletrônicos, além de estacionamento e sanitários. eldquo;A realização de longas reuniões online e a maior permanência nos ambientes gastronômicos, por força do trabalho remoto, estão indo além do consumo in loco e em alguns casos, têm gerado problemas, como o ocorrido há poucos dias em Barueri.erdquo; eldquo;Muitos dos clientes querem transformar os locais em verdadeiros escritórios particulares. A prática acaba por reter as mesas por tempo excessivo, e, muitas das vezes, sem consumo equivalente. Trata-se de conduta que impede a rotatividade de outros consumidores que desejam se alimentarerdquo;, esclarece o diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto. Caso não haja bom senso entre as partes, o diretor sugere que os estabelecimentos adotem restrições, como impedir o acesso de wi-fi, não permitir o carregamento de baterias ou até cobrar valores adicionais, majorar os preços do cardápio ou consumo mínimo pelo uso da estrutura para fins comerciais. eldquo;Para reuniões e ações relacionadas ao trabalho administrativo ou criativo, entendemos que os coworkings (espaço e recursos de escritório compartilhados), e os espaços públicos são os ambientes mais propícios.erdquo; Em Brasília, a idealizadora e CEO (Chief Executive Officer) do Betina Cat Café, Mariana Eduarda Brod, entende que a cobrança de taxa pode ser uma saída. eldquo;Atualmente, com esse crescimento do home office, foi criado o coworking e você aluga o espaço, onde paga pela internet, por um espaço confortável para fazer reunião, para estudar e tudo mais. Claro que uma cafeteria tem o diferencial do ambiente. Mas, hoje, para mim, não faz sentido cobrar uma taxa.erdquo; Relação com clientes Do outro lado, alguns estabelecimentos até incentivam os consumidores a utilizar suas instalações como parte de uma estratégia de marketing, visando aumentar as oportunidades de consumo. Como descreve Fernanda Iglesias de Lima Xavier, a proprietária do Sophie Café Bistrô, que fica em Brasília. eldquo;Nosso conceito é realmente ser esse local aconchegante, com atendimento diferenciado e estrutura para eventos, reuniões e coworking, em um espaço mais reservado, com estrutura projetada para talerdquo;. Também em Brasília, o Constantina Café e Quitutes também disponibiliza wi-fi aos clientes. A sócia do estabelecimento, Carolina Maia Moreira, propõe, durante a semana, um ambiente agradável para as pessoas que procuram lugares para trabalhar, seja online ou para fazer reuniões que necessitam de internet. eldquo;Inclusive, disponibilizamos um cardápio especial chamado Coffee Office, com preço diferenciado, para o cliente aproveitar melhor seu tempo em nosso estabelecimento.erdquo; E mesmo diante de clientes que apenas usufruem dos benefícios, mas não consomem, Carolina Moreira enxerga uma oportunidade. eldquo;Só do cliente ir e conhecer nosso local, já achamos válido. pois pode ser uma futura visita!erdquo;

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Mercado livre de energia é destaque da revista Combustíveis & Conveniência

A edição de fevereiro da revista Combustíveis eamp; Conveniência traz como destaque o início da abertura do segmento de energia elétrica, que ampliou o acesso aos usuários para o mercado livre, que é a possibilidade de escolha da empresa fornecedora de energia. A partir de agora, os consumidores de energia ligados em média e alta tensão poderão migrar para o mercado livre. As empresas com alta despesa de energia, como os postos de combustíveis, em especial os que oferecem abastecimento de GNV, já podem buscar alternativas para diminuir a conta de luz. Confira as regras e as possibilidades de migração para o mercado livre. Veja também na seção Conveniência como a estratégia da rede Oxxo tem afetado a revenda de combustíveis em algumas metrópoles. Na Entrevista do mês, Rogério Gonçalves, diretor de Combustíveis da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA), fala sobre as mudanças na área de mobilidade com a transição energética.

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