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Em ata, BC diz que riscos para inflação se 'materializaram'

Divulgada ontem, a ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central endash; que terminou com a elevação da Selic em um ponto porcentual, para 12,25% endash; afirma que houve eldquo;materialização dos riscoserdquo; em relação à trajetória da inflação. No documento, o BC reafirmou que haverá mais duas altas de um ponto nas próximas reuniões, em janeiro e março de 2025, mas não se comprometeu com o fim do ciclo. Ou seja, não há um teto para a Selic, e isso já fez com que alguns bancos e consultorias começassem a revisar para cima suas estimativas para os juros no ano que vem. Para o BC, a inflação de serviços está mais forte endash; em função do desemprego baixo e do crescimento mais acelerado do PIB endash;, há repasses de preços por causa da alta do dólar e as expectativas de inflação estão eldquo;desancoradaserdquo;, em parte porque a política fiscal do governo não transmite confiança para os agentes econômicos. Para completar, há o quadro externo mais adverso, com a eleição de Donald Trump, que pode fazer a inflação nos EUA ficar mais alta do que se esperava. eldquo;Em função da materialização de riscos, o comitê avalia que o cenário se mostra menos incerto e mais adverso do que na reunião anterior. Riscos à alta da inflação, tais como a resiliência da inflação de serviços, a desancoragem das expectativas e a depreciação cambial se materializaram. Assim, um cenário que até então se mostrava bastante incerto tornouse mais adversoerdquo;, diz a ata. Para o BC, o pacote fiscal anunciado pelo governo frustrou as expectativas do mercado, e isso se transformou em aumento do dólar e piora das expectativas de inflação. Na visão do banco, a política fiscal do governo Lula é eldquo;expansionistaerdquo;, ao contrário do que diz o Ministério da Fazenda. O Copom afirma que há eldquo;impulsoserdquo; fiscais mais fortes do que o antecipado e, por isso, pede que as duas políticas, fiscal e monetária, sejam harmoniosas. A reunião da semana passada do Copom foi a última sob o comando de Roberto Campos Neto, cujo mandato expira neste mês. O seu lugar será assumido pelo atual diretor de Política Monetária do BC, Gabriel Galípolo. ebull;

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BC gasta US$ 12,7 bi em 4 dias, mas escalada do dólar não arrefece

A maior injeção de recursos no câmbio desde março de 2021 não foi suficiente para segurar a alta do dólar no País. Entre a última quinta-feira e ontem, o Banco Central colocou US$ 12,7 bilhões no mercado, mas a moeda americana renovou a marca histórica e fechou o dia cotada a R$ 6,09, alta de 0,04%. Como ocorrera nos pregões anteriores, o BC fez leilões endash; vendeu US$ 1,27 bilhão pela manhã e outros US$ 2,01 bilhões no início da tarde, depois que, às 12h15, a moeda americana havia rompido a barreira dos R$ 6,20. A turbulência também atingiu o mercado de juros. Depois de um dia de alta volatilidade nas negociações dos papéis, o Tesouro Nacional cancelou o tradicional leilão de títulos públicos previsto para amanhã. Na ausência do leilão, fará esta semana três operações de compra e venda de papéis cujas condições de oferta só serão conhecidas no dia. Mesmo com o Banco Central já tendo vendido US$ 12,7 bilhões desde a última quinta-feira, na maior injeção de recursos no câmbio desde a pandemia, em março de 2021, o dólar voltou a fechar ontem em alta, renovando a máxima histórica em relação ao real. A moeda americana encerrou o dia cotada a R$ 6,096, avanço de 0,04%. Segundo analistas, a preocupação com o quadro fiscal e o receio de que o pacote de corte de gastos apresentado pelo governo endash; já considerado aquém do necessário para evitar a escalada da Escalada do câmbio reflete as dúvidas sobre capacidade do governo de controlar a dívida pública dívida pública endash; possa ser ainda mais desidratado no Congresso voltaram a pesar nos negócios. Ao todo, foram US$ 7 bilhões em três leilões de linha, que representam a venda de moeda com compromisso de recompra, e outros US$ 5,76 bilhões por meio de quatro leilões à vista. Conforme apurou o Estadão/Broadcast, o BC tem mapeado diariamente com os operadores de câmbio a previsão de saída de dólares do País. Os leilões pontuais têm servido para garantir a liquidez, oferecendo moeda conforme a demanda, diante de um fluxo de saída significativo. Ontem, o BC voltou a fazer dois leilões. O primeiro, logo cedo, atingiu US$ 1,27 bilhão. O valor, porém, não foi suficiente, e pouco depois das 12h o dólar atingiu a máxima do dia endash; de R$ 6,20. Em reação, no início da tarde o BC teve de vender mais US$ 2,01 bilhões. Após esse segundo leilão, a moeda americana cedeu e chegou a ser negociada a R$ 6,05, para voltar a subir no fechamento. Para o economista-chefe do Banco Master, Paulo Gala, o País vive um eldquo;estresse financeiro muito grandeerdquo;, dada a resistência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em promover uma eldquo;moderação fiscalerdquo;. Além da apresentação de um pacote considerado pífio, houve o anúncio simultâneo da proposta de isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais. eldquo;Ficou tudo nas cotas do BC, que já promoveu um brutal choque de juros, antecipando que a Selic vai para 14,25%erdquo;, diz Gala, em referência à decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) de aumentar a Selic em um ponto porcentual e sinalizar mais duas altas eldquo;de mesma magnitudeerdquo; nas suas reuniões de janeiro e março de 2025 ( mais informações na pág. B6). A fragilidade da questão fiscal também foi apontada por economistas que, a pedido do Estadão, analisaram as razões por trás da alta do dólar. Para Silvio Campos Neto, economista da consultoria Tendências, por exemplo, eldquo;a crescente percepção de insustentabilidade fiscal está cobrando seu preçoerdquo; ( mais informações na pág. B2). LEILÃO DO TESOURO. A turbulência dos últimos dias também bateu no mercado de juros. Em nota divulgada no fim do dia, o Tesouro Nacional anunciou o cancelamento do tradicional leilão de títulos públicos que estava previsto para ocorrer amanhã. A decisão veio depois de um dia de alta volatilidade nas negociações dos papéis. Ontem, houve quatro eldquo;circuit breakerserdquo; na plataforma. Ou seja, as negociações foram suspensas por um período em função da alta volatilidade das taxas dos títulos públicos: os prefixados e IPCA+ atingiram níveis recordes e, no fechamento da sessão, pagavam retornos de 15,33% e 7,58% ao ano nos vencimentos mais curtos, respectivamente. O Tesouro informou que, na ausência do leilão de amanhã, durante toda esta semana (quarta, quinta e sexta) realizará leilões de compra e venda de papéis cujas condições (ou seja, quanto o órgão aceitará de juros) serão conhecidas só no dia. eldquo;Acho que a ideia é tentar colocar um parâmetro de compra e venda nos títulos para voltar a uma normalidadeerdquo;, diz o estrategista de renda fixa da Necton Investimentos Fernando Ferez. Segundo ele, num ambiente de alta volatilidade o mercado fica sem referência. De acordo com o órgão, eldquo;o objetivo da atuação é oferecer suporte ao mercado de títulos públicos, assegurando seu bom funcionamento e o de mercados correlatoserdquo;. É a primeira vez desde maio de 2020, durante a pandemia de covid-19, que o órgão cancela um leilão tradicional de títulos públicos. Antes, cancelamentos haviam ocorrido também em momentos como a greve nacional de caminhoneiros e na crise política que teve como estopim o vazamento de uma conversa do empresário Joesley Batista com o então presidente Michel Temer (MDB). ebull;

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Câmara aprova texto-base do 1º projeto do pacote fiscal de Haddad

A Câmara aprovou, nesta terça-feira, o texto-base do projeto de lei complementar (PLP) que faz parte do pacote de cortes de gastos apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O projeto foi apresentado na noite desta terça pelo deputado Átila Lira (PP-PI) e é o primeiro item do pacote fiscal a ser aprovado. Os deputados ainda votarão sugestões de alterações antes de o projeto seguir para o Senado. A votação foi encerrada por volta de 23h e será retomada nesta quarta-feira. O texto mantém alguns pontos propostos pelo governo, dentro das medidas de cortes de gastos, com gatilhos para o arcabouço fiscal. Em caso de apuração de déficit primário de 2025 em diante, ficam vedados, no exercício seguinte, e até a constatação de superávit primário anual: A concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária; A programação de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos acima de 0,6%. A partir do projeto de lei orçamentária de 2027, se verificado que as despesas discricionárias totais tenham redução nominal, na comparação do realizado no exercício anterior, ficam vedados até que as despesas discricionárias totais voltem a ter crescimento nominal: A concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária; Até 2030, a programação de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes acima de 0,6% Bloqueio de emendas Em outro trecho, o projeto permite o contingenciamento e o bloqueio de emendas parlamentares até a mesma proporção aplicada às demais despesas não obrigatórias, limitados a 15%. O texto também permite a transferência de recursos parados em fundos para abater a dívida pública. Por outro lado, o relator retirou o limite para a utilização em compensação tributária proposta pela Fazenda.

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PLP 210/2024: Limitação ao uso de créditos e obtenção de incentivos e benefícios fiscais

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás endash; IBP entende como necessário a busca pelo equilíbrio fiscal nas contas públicas, porém vê com preocupação algumas propostas contidas no PLP 210/24 que busca alterar a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, no âmbito do pacote de ajustes de gastos proposto pelo Governo Federal na tentativa de cumprir as metas fiscais. A proposta central do PLP consiste em incluir, na Lei Complementar 200/2023, mecanismos de redução de despesas do Governo por meio da limitação dos gastos tributários em caso de apuração de déficit primário. Um desses mecanismos, previsto no art. 6-A, I e art. 6-B, I, é a vedação à concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária. Outro mecanismo contido nos §§ 1º a 3º do citado art. 6-A é a limitação do direito à utilização de créditos pelas empresas para abatimento dos tributos devidos. O grande problema da medida proposta é impedir a utilização pelo contribuinte de seus legítimos créditos tributários, que na realidade representam valores já desembolsados pelos mesmos, para quitação de seus débitos, e por um prazo incerto: até a implementação da condição suspensiva de superávit primário anual. Essa medida representa não apenas aumento indireto da carga tributária das empresas, como afeta diretamente o seu fluxo de caixa, impondo o pagamento, em espécie, de tributos que hoje podem ser pagos com saldos credores, e, eventualmente, induzindo à necessidade de captação externa para adimplemento das obrigações tributárias, aumentando o custo de capital. Cumpre observar que proposta semelhante foi objeto da Medida Provisória nº 1.227, que acabou sendo devolvida pelo Congresso Nacional, após reação do setor produtivo brasileiro, alegando, principalmente, afronta aos princípios da segurança jurídica, previsibilidade e capacidade contribuitiva. A proposta do PLP 210/24, porém, é ainda mais ampla, pois, ao estabelecer um limite de compensação para quaisquer créditos apurados passíveis de restituição ou ressarcimento, o Governo restringe a utilização não só de créditos derivados da aplicação do regime da não cumulatividade do PIS/COFINS, como também, por exemplo, o uso de saldo negativo de Imposto de Renda e Contribuição Social, de créditos decorrentes de pagamento indevido ou a maior de tributos federais via DARF e do INSS/Retenção. No tocante à concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou de benefícios, a redação do projeto de lei complementar não é clara se estas vedações se referem somente a casos novos e futuros, ou se não se permitirá para casos preexistentes. Existe risco de se entender que as empresas não poderão se habilitar (seja para começar a fruir, prorrogar ou ampliar o alcance) a benefícios fiscais preexistentes na legislação, podendo resultar em prejuízos à economia e desregular a balança concorrencial em diversos setores relevantíssimos, sobretudo em indústrias que dependem de vultuosos investimentos (como é o caso do setor de petróleo e gás). A potencial limitação para incentivos ou benefícios fiscais preexistentes na legislação poderia caracterizar uma violação aos princípios constitucionais da isonomia (art. 150, II), da igualdade (art. 5) e da neutralidade concorrencial do tributo (art. 146-A), pois eventualmente uma determinada empresa poderia não conseguir renovar ou prorrogar um benefício enquanto outra empresa, do mesmo ramo econômico e que tenha obtido a autorização anteriormente, possa seguir fruindo do benefício porque a vigência de sua habilitação terminará depois. Os efeitos de eventual cerceamento na fruição de incentivos e benefícios podem, inclusive, gerar efeito inverso ao pretendido pelo Governo. Isto porque projetos resultantes de vultuosos investimentos privados com significativa geração de postos de trabalho e recolhimento de tributos poderão tornar-se economicamente inviáveis endash; o que impactaria diretamente a arrecadação Federal e, portanto, potencialmente reduzindo as receitas não financeiras do Governo. Ao final, esses mecanismos contidos no PLP 210/24 podem elevar os custos das empresas, gerar assimetria competitiva e distorcer a lógica dos benefícios fiscais endash; que devem ser isonômicos endash; afetando a competição a partir de uma circunstância incontrolável pelas empresas (o país apurar déficit ou superávit em determinado ano). Todos esses efeitos tendem a acarretar volumoso contencioso administrativo e/ou judicial, que decorreria de uma falta de gestão das contas públicas. Adicionalmente ambas as medidas têm o condão de causar um efeito inverso ao desejado, pois a elevação dos custos das empresas tende a impactar diretamente seu nível de atividade econômica, o que, na prática, reduz a arrecadação fiscal e contribui para o aumento do déficit primário. Isso, somado ao claro cenário de insegurança jurídica que afeta o planejamento das empresas com a mudança das condições negociadas na ocasião da implementação das suas atividades, gera um efeito cascata de desestímulo ao investimento no país. Nesse contexto, para evitar essas graves consequência ao mercado e aos contribuintes, sugerimos as seguintes alterações ao PLP 210/24: A supressão dos §§ 1º a 3º do art. 6º-A, para afastar qualquer tentativa de impedir o uso de créditos; e A supressão do inciso I do artigo 6-A e do inciso I do artigo 6-B, para retirar a limitação de conceder, ampliar ou prorrogar incentivos ou benefícios fiscais; Por esses motivos, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás endash; IBP entende a importância de um ajuste fiscal, mas sugere essas alterações como forma de aprimorar a norma em linha com a segurança jurídica e a previsibilidade para contribuintes e para o mercado em geral.

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Setor de combustíveis reitera a importância de suprimir mudanças em regime da Zona Franca de Manaus

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024. Ao Congresso Nacional Assunto: Entidades do setor de combustíveis reiteram a importância de suprimir as modificações incluídas no Senado Federal através da emenda 2136, mantendo o texto do artigo 440, alínea eldquo;eerdquo; do PLP 68/2024 aprovado na Câmara, evitando, com isso, grave desequilíbrio no mercado de petróleo e combustíveis. O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes endash; Sindicom, o Instituto Combustível Legal endash; ICL, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás endash; IBP, a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes endash; FECOMBUSTÍVEIS, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo endash; SINCOPETRO, o Sindicado Nacional dos Transportadores Revendedores Retalhistas endash; SindTRR e a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis endash; ABICOM, instituições que, em conjunto, representam quase a totalidade do mercado nacional de distribuição e comércio de combustíveis, manifestam seu apoio ao DESTAQUE PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO (DTQ n 20) buscando a supressão da exceção do regime de favorecimento da ZFM introduzido na parte final da alínea eldquo;eerdquo; do art. 440 do PLP 68 de 2024 permanecendo, com isso, a redação aprovada originalmente na Câmara que não contempla o petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo nesse regime. O objetivo do destaque é retirar a exceção aprovada pelo Senado Federal para a "indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus, em relação exclusivamente às saídas internas para aquela área incentivada, desde que cumprido o processo produtivo básico, permanecendo a vedação para todas as demais etapas", retornando ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, segundo o qual não estarão contemplados pelo regime favorecido da Zona Franca de Manaus o "petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo". O retorno ao texto aprovado originalmente na Câmara está em linha com entendimento do STF que, em recente julgamento da ADI 7239, reconheceu que, desde sua origem, a ZFM nunca contemplou as operações envolvendo petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados. Ainda, a redação aprovada pelo Senado Federal apresenta graves implicações para o setor, prejudicando a competitividade e a isonomia. A concessão desse benefício cria um incentivo inadequado para que as empresas da Zona Franca apresentem valores mais competitivos, o que afetará as empresas presentes nas regiões próximas (Nordeste e Centro- Oeste), uma vez que é difícil garantir que o benefício fique restrito ao consumo interno da área da Zona Franca de Manaus. Ou seja, tecnicamente, a medida tem o condão de melhorar sem justificativa razoável os preços produtivos das indústrias de refino de petróleo da Zona Franca, prejudicando o restante do país. Por esses motivos, é essencial preservar o texto original do artigo 440 do PLP nº 68/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados. Diante deste entendimento, manifesta-se apoio ao DESTAQUE PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO (DTQ n 20) buscando a supressão da exceção ao regime de favorecimento da ZFM introduzido na parte final da alínea eldquo;eerdquo; do art. 440 do PLP68 de 2024 permanecendo, com isso a redação aprovada originalmente na Câmara que não contempla o petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo nesse regime. Por fim, importante destacar que a supressão que se pretende o DESTAQUE (DTQ n20) está em linha com o disposto no Art. 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê a manutenção, em caráter geral, o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus nos níveis estabelecidos pela legislação relativa aos tributos atuais que frisa- se, não contemplam petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo nesse regime. As entidades reiteram o compromisso com a promoção de um mercado de combustíveis ético, transparente e competitivo, que beneficie consumidores, empresas e toda a sociedade.

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CVM julga União por abuso de poder em nomeações para conselho da Petrobras

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) agendou para esta quarta-feira (18) dois julgamentos sobre abuso de poder de controle da União em indicações para o conselho de administração da Petrobras, um no governo Jair Bolsonaro (PL) e outro no governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nos dois, além do acionista controlador, são acusados membros dos governos que aceitaram os cargos de conselheiro mesmo após pareceres contrários em instâncias internas sobre possibilidade de conflito de interesses com seus cargos na administração pública. Entre eles, está o atual presidente do colegiado, Pietro Mendes, indicado a diretor na ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis). Também serão julgados os ex-conselheiros Efrain Cruz, eleito por Lula, e Ricardo Soriano e Jhonatas Assunção, eleitos por Bolsonaro. Em ambos os casos o comitê interno que avalia as nomeações à Petrobras acusou conflito de interesses. No caso da eleição sob Lula, em abril de 2023, o parecer foi referendado pelo conselho de administração, mas desconsiderado em assembleia de acionistas. Antes da assembleia de 2023, a CVM emitiu parecer técnico reforçando o entendimento interno, mas Lula insistiu nos nomes, usando como base um parecer feito pela área jurídica do MME que considerou decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) contra a Lei das Estatais. Em seu relatório para o julgamento do caso envolvendo o governo Lula, a diretora da CVM Marina Copola destaca que a área técnica da autarquia concluiu que "as funções desempenhadas pelos acusados no MME os colocariam em permanente situação de conflito com a Petrobras". "A situação dos acusados ensejaria o risco de a gestão da companhia favorecer os interesses da União, em detrimento daqueles da própria companhia", diz o texto, acrescentando não ver possibilidade de medidas mitigadoras para evitar os conflitos. A acusação destaca que, como secretário de Petróleo e Gás do MME, Mendes é responsável por propor políticas que afetam a companhia, ao mesmo tempo em que tem acesso a informações sigilosas sobre sua gestão e estratégia. Mendes e Cruz são acusados de violar dois artigos da Lei das SA, sobre impedimento de nomeação a conselho de administração e conflito de interesses, e um artigo da Lei das Estatais que impede a nomeação de pessoa que possa ter "qualquer forma de conflito de interesse" com o controlador. Já a União é acusada de abuso de poder de controle por bancar as nomeações em desrespeito às instâncias internas de governança da companhia, "promovendo exclusivamente os seus próprios interesses". Em sua defesa à CVM no caso de Lula, a União reforçou termos do parecer do MME e de outro parecer da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) que entendem que "o exercício concomitante de funções públicas não presumiria a existência de conflito de interesses, inexistindo presunção vedação legal". Disse ainda que a Lei das Estatais não trata de conflitos de interesse "abstratos" e reforçou entendimento de que a liminar concedida pelo ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski (hoje ministro da Justiça) permitiu a indicação de quadros ligados à administração federal. Em relação ao caso de Bolsonaro, citou também a liminar de Lewandowski e falou sobre subjetividade do conceito de conflito de interesses. À CVM, as defesas de Mendes, Cruz, Soriano e Assunção questionaram a acusação individual por aceitar indicação para conselhos de administração, já que a responsabilidade pela escolha é dos acionistas. Afirmam também que a acusação distorce o "papel opinativo" do comitê que avalia as indicações. Soriano e Assunção propuseram acordo para encerrar o processo, com o valor inicial de R$ 80 mil para cada. A CVM pediu R$ 333 mil e, após negociações proposta final de R$ 250 mil, o acordo foi rejeitado. O MME e a Petrobras defendem que "a tese do conflito de interesses formal não se sustenta diante da atual legislação, das regras de governança da companhia e pela experiência prática de quase dois anos, onde nenhuma pauta foi apontada como conflitada em relação ao presidente do conselho". Afirmam ainda que, "o Tribunal Federal da 3ª Região já afastou a alegada tese de conflito de interesses referente ao exercício concomitante dos cargos de presidente do conselho de administração da Petrobras e de secretário nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis".

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