Ano:
Mês:
article

MME divulga íntegra do estudo técnico que confirma viabilidade do aumento do teor de etanol anidro

Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou, nesta sexta-feira (28/3), o relatório final da eldquo;Avaliação da utilização do percentual de 30% do etanol anidro na gasolina em veículos leves e em motocicletaserdquo;, elaborado pelo Instituto Mauá de Tecnologia (IMT). O estudo confirma que a nova mistura, denominada E30, é viável do ponto de vista técnico e ambiental. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destaca que os resultados do estudo alinham a política energética do país aos objetivos de sustentabilidade e segurança do consumidor. eldquo;O relatório confirma que podemos avançar na ampliação do uso do etanol na nossa matriz de combustíveis sem prejuízos para os consumidores. Isso fortalece o compromisso do Brasil com os biocombustíveis e com a nossa liderança global na transição energéticaerdquo;, afirmou. Os testes conduzidos pelo IMT avaliaram os impactos da elevação do teor de etanol anidro na gasolina de 27% para 30%. De acordo com os resultados, a mudança não causa impactos negativos relevantes em desempenho, dirigibilidade, consumo ou emissões. O estudo atende ao disposto na Lei do Combustível do Futuro (14.993/24), que prevê a ampliação do uso de biocombustíveis como parte da estratégia brasileira de descarbonização e transição energética. Foram analisados 16 modelos de veículos leves e 13 motocicletas representativos da frota brasileira, com ensaios em laboratório e em pista. As avaliações incluíram partidas a frio, estabilidade de marcha lenta, aceleração, retomadas de velocidade e emissões veiculares. Os veículos abastecidos com E30 apresentaram comportamento similar ao da gasolina E27, demonstrando que os sistemas eletrônicos de controle e injeção endash; inclusive em modelos carburados endash; se adaptaram ao novo combustível. Nos testes laboratoriais, não houve alterações significativas nas emissões de poluentes ou na autonomia dos veículos. Pequenas variações estatísticas foram registradas em alguns casos, mas sem ultrapassar limites regulatórios, demonstrando a segurança da nova mistura. O estudo conclui que a adoção da gasolina E30 pode ser realizada sem prejuízos aos consumidores e em conformidade com as exigências ambientais. A iniciativa contou com a participação de diversas entidades do setor automotivo e de biocombustíveis, como Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (ABRACICLO), Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores (ABEIFA), Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (SINDIPEÇAS), União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) e União Nacional do Etanol de Milho (UNEM), entre outras. O relatório completo servirá de base para as deliberações do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) sobre o aumento do teor de etanol na gasolina. Com a confirmação da viabilidade técnica do E30, o Brasil dá mais um passo para consolidar sua posição como referência global no uso sustentável de biocombustíveis. Baixe o relatório completo aqui.

article

Após recorde, produção de etanol tropeça

Após o recorde no ciclo encerrado em março, a produção de etanol deve tropeçar na safra 2025/26 e recuar 3% no Centro-Sul, que responde por pouco mais de 90% da oferta do combustível no Brasil. De acordo com projeção preliminar do analista Lucas Brunetti, da consultoria agro do Itaú BBA, a região deverá produzir 33,4 bilhões de litros na safra que se inicia. A alta esperada de 19% para o combustível extraído do milho, para 9,6 bilhões de litros, não deve compensar o recuo de 10% que a produção de etanol de cana-de-açúcar deve ter. O setor vem de uma situação distinta. Apesar da colheita recuar quase 5% na última safra, para algo perto de 620 milhões de toneladas, os estoques de passagem em cerca de 800 milhões de litros, um percentual maior da cana direcionada para a produção de etanol e o crescimento persistente da produção a partir do milho sustentaram o mercado, analisa Luciano Rodrigues, diretor de inteligência setorial da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica). Para ler esta notícia, clique aqui.

article

Be8 e Vast estudam oferta de biocombustíveis para setor marítimo no Porto do Açu

A Be8, uma das líderes na produção de biodiesel no Brasil, assinou um acordo com a Vast Infraestrutura para estudar a oferta de biocombustíveis para o setor marítimo no Porto do Açu, no norte fluminense, segundo maior porto do país em movimentação de embarcações. A partir de um Memorando de Entendimento (MoU), as companhias vão avaliar o uso de infraestrutura da Vast, líder no mercado de transbordo de petróleo no país, para que a Be8 possa ofertar biocombustíveis a distribuidoras e clientes do Porto do Açu, segundo ambas as companhias. "Esta nova parceria com a Vast nos permite trabalhar com o biodiesel, que pode ser usado para o bunker ofertado aos navios, e o novo Be8 Bevant, para avançar na descarbonização das operações de gestão do porto", disse o presidente da Be8, Erasmo Battistella. O BeVant é um novo biocombustível da Be8, que pode substituir 100% o diesel de origem fóssil nos motores. O início da sua produção em escala comercial foi anunciada em dezembro passado. As empresas também informaram que vão estudar se o Porto do Açu poderia ser uma alternativa para importação de insumos usados no processo de produção de biodiesel, como o metanol, e um novo ponto para exportação e cabotagem do produto final. As opções em estudo consideram que o Terminal de Líquidos do Açu (TLA) da Vast seria a infraestrutura utilizada para receber, armazenar e expedir as matérias-primas e o biodiesel, disseram as empresas. O Porto do Açu, que recebeu em 2024 mais de 7.300 mil navios, tem ainda área industrial disponível para futura instalação de plantas de armazenagem dos biocombustíveis produzidos pela Be8, segundo as companhias. As companhias ressaltaram que o transporte marítimo é responsável por 3% das emissões globais de gases do efeito estufa e destacaram que a adição de biodiesel nos combustíveis marítimos tradicionais é uma das principais alternativas para a descarbonização do setor. Em 2024, pela primeira vez, a ANP autorizou a comercialização de bunker (combustível marítimo) com adição de até 24% de biodiesel. (Reuters)

article

Carga tributária atinge maior patamar em 15 anos e vai a 32,3% do PIB

A carga tributária brasileira atingiu 32,3% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2024, o maior patamar em 15 anos, segundo dados divulgados nesta sexta-feira (28) pelo Tesouro Nacional. Houve um crescimento de 2,06 ponto percentual do PIB em relação a 2023, e a maior parte é explicada pela tributação federal (com aumento de 1,5 ponto). O restante do impulso adicional veio de estados (0,45 ponto) e municípios (0,12 ponto). A chamada carga tributária bruta é estimada pelo Tesouro Nacional seguindo o padrão do manual de estatísticas do FMI (Fundo Monetário Internacional). A série histórica começou em 2010 emdash;ou seja, o número de 2024 é o maior já observado. O dado oficial da carga tributária costuma ser divulgado pela Receita Federal no meio do ano. A constatação de alta na carga tributária ocorre após o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) virar alvo de críticas, do Congresso e da população, pelas investidas legislativas para elevar a arrecadação. A estratégia inclusive fez com que o ministro Fernando Haddad (Fazenda) virasse meme nas redes e ganhasse o apelido jocoso de "Taxadd". Algumas das medidas implementadas pelo governo de fato contribuíram para o aumento da carga. Segundo o relatório do Tesouro, a taxação dos fundos exclusivos de investimentos, voltados para os chamados "super-ricos", e dos recursos mantidos em paraísos fiscais (offshores) ajudou a ampliar em 0,5 ponto do PIB a arrecadação de impostos sobre a renda. A reoneração de tributos federais sobre combustíveis também influenciou o resultado. Segundo o Tesouro, houve um incremento de 0,81 ponto do PIB nas receitas com impostos sobre bens e serviços, entre os quais se destacam PIS e Cofins. O crescimento da economia e seu reflexo positivo sobre a venda de bens também ajudaram a ampliar a arrecadação. Ao todo, a União respondeu por uma carga de 21,43% do PIB, um patamar recorde na série. Mas o relatório destaca que uma parcela dessas receitas é repartida com estados e municípios. A arrecadação líquida do governo federal foi menor, equivalente a 16,8% do PIB emdash;abaixo dos números observados entre 2010 e 2013, todos iguais ou acima dos 17% do PIB. A comparação indica que, com o passar dos anos, a União ampliou as transferências aos governos regionais. Na esfera estadual, o aumento da carga decorreu principalmente da reoneração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis e do crescimento da venda de bens. Já nos governos municipais, o principal fator foi a maior arrecadação com o ISS (Imposto sobre Serviços), influenciada pela expansão no volume de vendas desse setor em 2024. Em 2023, a carga tributária bruta ficou em 30,3% do PIB. Esse número foi revisado recentemente pelo Tesouro Nacional. Quando divulgado originalmente, no ano passado, ele era de 32,1% do PIB. Segundo o órgão, a revisão de metodologia foi uma recomendação do FMI, que aconselhou os técnicos a retirarem do cálculo os recolhimentos ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e as contribuições para o Sistema S. A reclassificação segue o entendimento de que o FGTS é uma espécie de fundo de poupança dos trabalhadores. Já as receitas do Sistema S ficam fora do controle governamental e, por isso, foram enquadradas como recursos do setor privado. A revisão foi aplicada em toda a série, desde 2010, de modo que o patamar da carga caiu nos anos anteriores, mas não houve mudança em sua trajetória emdash;que atingiu patamar recorde em 2024.

article

Diesel S-10 fecha março em queda de 0,61%, primeiro recuo em 6 meses, mostra Ticket Log

Depois de ter subido em fevereiro por causa do reajuste da Petrobras e da alta da alíquota do ICMS, o preço médio do diesel S-10 fechou março em queda de 0,61% contra o mês anterior, cotado a R$ 6,56 o litro, conforme o Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL), levantamento que consolida o comportamento de preços das transações em 21 mil postos de abastecimento em todo o País. A última vez que o combustível registrou queda foi em setembro de 2024. Já o diesel comum caiu 0,31% em março, para um preço médio de R$ 6,50 por litro. É a primeira vez desde junho de 2024 que se registra uma queda no preço desse combustível, apurou o Ticket Log. eldquo;Após sucessivos meses apresentando alta, o preço do diesel mostrou uma pequena queda, que ainda não representa grande impacto no bolso do consumidor. Esse movimento apontado pelo IPTL acontece após o reajuste do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), anunciado em fevereiro e após meses nos quais fatores externos, como a valorização do petróleo e a instabilidade cambial também vinham pressionando os custos do combustível, impactando diretamente o preço final ao consumidorerdquo;, avaliou o diretor de Rede, Operações e Transformação da Edenred Mobilidade, Renato Mascarenhas. Regional Os preços de diesel comum e S-10 mais altos do País em março foram registrados no Norte, onde custaram, em média, R$ 7,07, após baixa de 0,14%, e R$ 6,93, após aumento de 0,29%, respectivamente. O aumento registrado para o diesel S-10 no Norte foi o maior entre todas as regiões. Já os valores mais baixos para os combustíveis foram registrados no Sul. O diesel comum foi comercializado a R$ 6,33 na região, após redução de 0,31%, enquanto o tipo S-10 foi encontrado, em média, a R$ 6,38, após queda de 0,78%. No Sul foi também onde o IPTL apontou a maior queda no valor do diesel S-10, de 0,78%. A maior alta regional registrada para o preço médio do diesel comum foi no Centro-Oeste, onde o valor médio do combustível subiu 0,76%, sendo vendido a R$ 6,62. Em contrapartida, a maior baixa entre as regiões foi no Nordeste. Os motoristas nordestinos viram o preço médio do combustível cair 0,91%, chegando a R$ 6,53. Estados No levantamento por estados, o Ticket Log constatou que a maior média para o diesel comum em março foi registrada no Acre, de R$ 7,85, após um aumento de 0,77% ante fevereiro. O Paraná aparece como o estado onde o motorista encontrou o diesel mais em conta em março: a R$ 6,32, após baixa de 0,94% frente ao mês anterior. Já o estado que registrou o maior aumento do preço médio do diesel comum foi o Amazonas, onde foi negociado a R$ 7,00, após uma alta de 2,94%. Rondônia, por sua vez, apresentou a redução mais significativa do país, de 5,16%, sendo comercializado a R$ 6,99. Em relação ao diesel S-10, o maior preço médio registrado em março também foi do Acre: R$ 7,87, após uma alta de 0,77% ante fevereiro. Em Pernambuco, foi identificado o menor preço médio do mês, R$ 6,37, após redução de 1,85% no valor do combustível no estado. O maior aumento do diesel S-10 em fevereiro, de 2,03%, foi observado no Amazonas, onde o combustível passou a ser negociado por R$ 7,05. A maior redução, de 1,94%, foi registrada no Rio Grande do Norte. Nos postos de abastecimento do estado, o combustível foi encontrado, em média, a R$ 6,58, segundo o IPTL. (Estadão Conteúdo)

article

ANP pede anulação de sentença que reverteu fim da tutela de postos com bandeira

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pediu a anulação da sentença que determinou o fim da tutela regulatória da bandeira, os contratos de exclusividade assinados entre postos de combustíveis e distribuidoras. É o o que mercado convencionou criticar como a liberação da eldquo;bomba brancaerdquo;. Em dezembro, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obtiveram sucesso em uma ação civil pública na Justiça Federal de Uberlândia. Na mesma sentença, a corte também proibiu a venda fora dos postos, o delivery de combustíveis. A ANP afirma que a decisão desconsiderou seu poder regulatório e a análises técnicas realizadas pela agência. Ela entende ainda que a ação civil pública cria uma espécie de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e, portanto, o caso seria de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa tese foi rejeitada no julgamento. O órgão regulador entende que, por se tratar de demanda de âmbito nacional, a Vara de Uberlândia não teria competência para julgar a ação civil pública. Os MPs, em linha com os argumentos de parte do mercado de distribuição, entende que o fim da tutela levou à práticas danosas ao consumidor. Em 2021, a ANP decidiu interromper a fiscalização dos contratos firmados com os postos, por entender se tratar de negócios privados que não devem ser fiscalizados pela agência. A exigência é que os postos indiquem o nome do fornecedor de combustíveis na bomba. Em tese, nos contratos de exclusividade, o combustível deve ser fornecido apenas pela distribuidora que exibe a marca na testeira dos postos. Na ação, os procuradores afirmam que a venda de combustível de diferentes marcas no mesmo posto revendedor induz o consumidor ao erro e incorrer em publicidade enganosa. Entidade acusa descumprimento de ação judicial O Instituto Combustível Legal (ICL) defende a proibição e o retorno da fiscalização da ANP sobre os postos. Afirma que há caos de descumprimento da decisão judicial e cobra que a agência volte a autuar os postos. eldquo;Essa decisão reconhece que a existência de uma bomba de abastecimento com combustível diferente daquele exibido pela marca do posto induz o consumidor ao erro, além de comprometer a transparência, as regras de compliance e ética da nossa indústria. Ela colabora ainda com o fim de práticas que confundem órgãos de fiscalização e causam prejuízos à livre concorrênciaerdquo;, analisa o presidente do ICL, Emerson Kapaz. O que levou à eldquo;bomba brancaerdquo; A regulamentação da ANP determinava que o revendedor que optasse por exibir marca comercial e comercializasse combustíveis de outros fornecedores fizesse a devida identificação do produto em questão e do nome fantasia das marcas concorrentes. Em paralelo, deixou de punir postos que descumprem os acordos firmados com as distribuidoras, por entender que caberia às empresas resolver as falhas contratuais entre si. À época da implementação, o governo de Jair Bolsonaro defendia a medida como estimulo à competitividade. Bolsonaro chegou a tentar por medida provisória, que não prosperou no Congresso Nacional. Em relação ao impacto para os preços na bomba, a estratégia não funcionou. Ao ser provocada sobre o assunto, em novembro de 2022, a ANP considerou que as regras estavam em linha com o regramento estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), sobretudo no que diz respeito à tutela regulatória do uso da marca comercial do distribuidor por revendedor varejista de combustíveis. Ou seja, a agência entendeu que a obrigatoriedade da disponibilização de informações representava, na prática, o fim da tutela regulatória à bandeira. Com isso, o posto (bandeirado ou não) assumia o risco de punição caso não informasse, em cada bomba, a marca da distribuidora responsável pelo combustível associado à sua operação de revenda.

Como posso te ajudar?