Fecombustíveis consegue prorrogação para instalação de sistemas de recuperação de vapores
A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) obteve mais uma conquista para a revenda, com a nova prorrogação dos prazos para instalação dos sistemas de recuperação de vapores nas BOMBAS DE GASOLINA a partir de 2029. Com isso, outra questão do setor também foi solucionada com o alinhando os prazos do Regulamento Técnico Metrológico (RTM), do Inmetro, que determina a troca de equipamentos de combustíveis para o combate às fraudes volumétricas.
O Ministério de Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTP 1.146 que altera os prazos para implementação dos sistemas de recuperação de vapores nas BOMBAS DE GASOLINA, em 12 de julho. O cronograma deveria iniciar em 31 de dezembro de 2024, no caso de bombas fabricadas anteriores a 2004, foi prorrogado para dezembro de 2029, alinhando o cronograma a Portaria Inmetro 227/2022.
O alinhamento dos prazos de ambas as regulamentações foi um pleito solicitado pela Fecombustíveis, para possibilitar planejamento econômico para os empresários do setor, que terão que arcar com altos custos para fazer a aquisição dos novos modelos de bombas. Confira abaixo o novo cronograma:
Ano de Fabricação
Prazo
De 2019 a 2022
31 de dezembro de 2038
De 2016 a 2018
31 de dezembro de 2035
De 2012 a 2015
31 de dezembro de 2034
De 2008 a 2011
31 de dezembro de 2033
De 2005 a 2007
31 de dezembro de 2031
Até 2004
31 de dezembro de 2029