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Desenrola: prazo para negociar dívidas com a ANP termina em 31/12

Débitos não tributários com a ANP, como multas, podem ser negociados diretamente com a Advocacia-Geral da União, pelo programa Desenrola, até 31/12. O Desenrola, que está previsto na Lei 14.973/2024, é voltado para dívidas com as autarquias e fundações públicas federais. O programa prevê, no art. 22 da lei, regulamentado pela Portaria Normativa AGU nº 150, de 4 de outubro de 2024, e pela Portaria Normativa PGF nº 67, de 17 de outubro de 2024, a transação extraordinária, que concede ao devedor condições mais favoráveis para quitar débitos não tributários. Quais são os benefícios? A transação extraordinária prevê benefícios como parcelamento e desconto. Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor, do prazo escolhido para o pagamento, do tempo que o débito está inscrito em dívida ativa e da abrangência da dívida incluída na negociação. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses, a depender do perfil do devedor. Quem pode solicitar? Todos os devedores podem requerer os benefícios, havendo condições especiais para pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, santa casa de misericórdia, sociedade cooperativa e instituição de ensino. Que tipo de débito pode ser negociado? Podem ser negociados débitos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal, que sejam objeto de cobrança em execução fiscal; discutidos em ação judicial ou processo arbitral; incluídos em parcelamento anterior rescindido; ou com exigibilidade suspensa. Também é possível incluir débitos que estiverem em contencioso administrativo, desde que atendidos os requisitos previstos no edital. Qual o prazo para inscrição? O prazo para requerer a adesão à transação extraordinária vai até 31/12/2024. Como negociar? O pedido deve ser feito exclusivamente no endereço eletrônico https://supersapiens.agu.gov.br/. Atenção: para acessar o requerimento, é preciso ter uma conta no Gov.Br, com nível prata ou ouro. Os débitos com a ANP podem ser consultados em: ANP SICOM Web - Pesquisar Processos.

Drenagem de Tanques de Diesel

Drenagem de Tanques de Diesel   A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu a Resolução nº 968/24, com novas regras para a drenagem de tanques de diesel S10 e S500. O procedimento é crucial não apenas para evitar multas, mas para garantir a longevidade do seu negócio. O diesel brasileiro, enriquecido com biodiesel para atender às normas ambientais do Proconve, possui uma característica peculiar: a capacidade de absorção de umidade. Essa afinidade com a água pode se tornar um problema dentro dos tanques. A água, junto com sedimentos, ferrugem e outras impurezas, forma um coquetel perigoso que compromete a qualidade do diesel, resultando em:   Motores problemáticos: O acúmulo de contaminantes no diesel interfere na combustão, diminuindo a performance do motor, aumentando o consumo e, em casos mais graves, causando danos irreversíveis; Proliferação de microrganismos: A água no tanque é um paraíso para bactérias e fungos, que se multiplicam e formam a temida “borra”. Essa borra obstrui filtros, corrói componentes metálicos e causa sérios problemas no sistema de combustível dos veículos; Bombas de abastecimento comprometidas: Os contaminantes podem danificar as bombas, levando a falhas no abastecimento, prejuízos financeiros e transtornos para os clientes; Tanques corroídos: A corrosão causada pela água e impurezas enfraquece a estrutura do tanque, aumentando o risco de vazamentos e graves impactos ambientais. A Resolução nº 968/24 da ANP, em vigor a partir de 31 de julho de 2024, estabelece um novo paradigma na gestão da qualidade do diesel. As principais mudanças são:   Periodicidade da drenagem: A drenagem deve ser semanal, mas se você realizar a verificação diária e não encontrar água livre, pode estender para quinzenal. Mas atenção: caso opte pela drenagem a cada quinze dias, o revendedor deverá realizar diariamente a medição do nível de água nos tanques. Neste caso, dois registros devem ser mantidos: um detalhando o monitoramento semanal do nível de água e outro relatando as drenagens realizadas nos tanques; Verificação diária: A ANP recomenda fortemente a verificação diária do nível de água nos tanques. Utilize medidores eletrônicos para precisão ou réguas de medição. Caso possua uma régua de medição com válvula, espere o equipamento tocar no fundo do tanque, colete o combustível e analise se há a presença de água. Outra opção é o uso de uma régua comum de medição, com presença na ponta de pasta específica para esse fim que muda de cor em contato com a água; Drenagem imediata: Se a verificação diária revelar água livre, a drenagem deve ser realizada imediatamente, sem esperar pela periodicidade regular. Persistindo a presença de água livre, partículas sólidas ou impurezas, que não sejam possíveis eliminar no processo de drenagem, o agente regulado deverá efetuar a limpeza dos tanques. Mesmo que as medições diárias não acusem a presença de água, a drenagem deve ser realizada semanalmente ou a cada quinze dias, para os revendedores que optarem por registrar o monitoramento diário do nível de água nos tanques; Registro minucioso: Cada drenagem deve ser meticulosamente registrada, incluindo data, hora, identificação do tanque, quantidades drenadas, método de verificação, assinatura do responsável e qualquer observação relevante. Mantenha esses registros organizados e acessíveis por pelo menos um ano, para comprovação junto à ANP. Alguns postos possuem sistemas eletrônicos de medição dos tanques, que já avaliam a presença de água. Tal aferição pode ser utilizada para preenchimento do registro de monitoramento de água. A drenagem de fundo dos tanques deve fazer parte da rotina operacional dos postos e precisa ser realizada por funcionário devidamente capacitado e seguindo as seguintes normas de segurança: Preferencialmente, realize a drenagem dos tanques antes da abertura do posto ou em horários de pouco movimento, para reduzir os riscos de acidente; A área deve estar isolada e sinalizada, com abastecimento interrompido nos tanques que serão drenados. Verifique se todos os equipamentos elétricos próximos ao tanque estão desligados para evitar faíscas; O funcionário que realizará a drenagem precisa utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI), como óculos, botas, máscara e luvas; A bomba de drenagem manual deve ser introduzida pela boca de medição; Quando alcançar o fundo do tanque, comece a drenar o produto em um recipiente limpo e com capacidade conhecida, como um balde, de forma a permitir anotar o volume retirado; Coloque parte do produto em uma proveta de 1 Litro e analise-o visualmente, em local claro. A drenagem só deve parar quando for obtido um produto “homogêneo, límpido e isento de material particulado”, exatamente como o combustível deve sair do bico da bomba abastecedora para o consumidor; Se mesmo após a drenagem o produto apresentar água livre, partículas sólidas ou impurezas, deverá ser efetuada a limpeza dos tanques; A quantidade de produto retirado na drenagem deve ser anotada no registro, apontando se apresentava água e/ou impurezas; O produto drenado deve ser descartado através do Sistema de Drenagem Oleosa (SDO) em região próxima da caixa separadora de água e óleo (SAO). Caso não seja possível, armazene o produto em recipientes específicos para resíduos perigosos e contrate uma empresa de descarte.   Observações quanto aos registros: Utilize o formulário padrão disponibilizado pelo SINDIPOSTO aos nossos associados (clica aqui) para registrar cada drenagem, incluindo data, hora, identificação do tanque, quantidades drenadas, método de verificação, assinatura do responsável e suas observações. Em caso de drenagem quinzenal tanto o registro das drenagens quanto da medição diária de água deverão ser objeto de registro. Mantenha os registros organizados e guardados em local seguro por pelo menos um ano. Eles são a sua garantia de conformidade com a ANP e a prova do seu compromisso com a qualidade do diesel. Dicas Extras para Drenagem de Diesel Invista no treinamento da sua equipe, garantindo que todos os envolvidos na drenagem conheçam os procedimentos, utilizem os EPIs corretamente e saibam como agir em caso de emergências. A manutenção regular dos tanques e equipamentos de drenagem é essencial para evitar problemas e garantir a eficiência do processo. Esteja preparado para lidar com imprevistos, como vazamentos ou derramamentos, com um plano de contingência bem elaborado e testado. A drenagem de tanques de diesel não é apenas uma obrigação legal, mas um investimento na qualidade do combustível, na satisfação dos clientes e na longevidade do negócio.

Empresas deverão elaborar plano de gerenciamento de riscos voltados à saúde mental até maio de 2025

Empresas deverão elaborar plano de gerenciamento de riscos voltados à saúde mental até maio de 2025

As empresas devem preparar um plano de gerenciamento voltado para a saúde mental dos seus funcionários até maio de 2025, seguindo o que foi estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Norma Regulamentadora Número 01 (NR-1) divulgada em agosto deste ano. A medida inclui pela primeira vez a responsabilidade dos empregadores em promover um ambiente favorável ao bem-estar psicológico. Em nota, a pasta afirma que os empregadores devem reconhecer todos os perigos e riscos no ambiente de trabalho, ou seja os riscos físicos, os riscos químicos, os riscos biológicos, os riscos ergonômicos, os de acidente e os riscos psicossociais. A NR-1 ainda obrigará as empresas a implementarem medidas para gerenciar esses riscos, garantindo que os colaboradores não adoeçam mentalmente devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos. As empresas deverão realizar avaliações contínuas dos riscos e estabelecer estratégias para prevenir situações de assédio e violência no trabalho. A atualização da NR-01 aumenta a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental dos funcionários e exige que as empresas elaborem e mantenham documentos de gestão de riscos e programas de gerenciamento de riscos à disposição para fiscalização. Esses documentos devem ser elaborados e estar disponíveis para a fiscalização quando solicitados, seja pela Inspeção do Trabalho, seja pela representação dos trabalhadores ou outros atores que atuam na fiscalização de segurança do trabalho. Até maio de 2025 os empregadores devem preparar o documento de Análise Ergonômica do Trabalho (AET), incluindo fatores que afetam a saúde mental, e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com formas de mitigar os riscos. A norma passará a ser obrigatória e as empresas que descumprirem ficam passíveis de penalidades, variando desde multas até a interdição da empresa como um todo. A empresa ainda pode responder administrativamente e judicialmente dependendo da gravidade do caso.

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