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Tributação monofásica de PIS/Cofins para etanol começa a valer no dia 1º de maio

Tributação monofásica de PIS/Cofins para etanol começa a valer no dia 1º de maio   Lei Complementar nº 214/25 alterou a legislação sobre o tema   A tributação monofásica de PIS/Cofins para o etanol começa a valer no dia 1º de maio. O objetivo dessa medida é simplificar a tributação do biocombustível, alinhando-a ao modelo já em andamento em relação à gasolina e ao diesel. Com a medida, o recolhimento desses tributos federais será concentrado no início da cadeia produtiva, passando a ser de responsabilidade dos produtores e/ou importadores, não havendo mais diferenciação no caso de venda às distribuidoras ou de venda direta ao posto revendedor. Sendo assim, agora tanto o etanol anidro (misturado à gasolina), quanto o hidratado (usado diretamente em veículos) terão a mesma alíquota de PIS/Cofins: R$ 0,1920 por litro. Ou seja, o etanol anidro, que tinha alíquota de R$ 0,1390 por litro, terá aumento de, aproximadamente, R$ 0,06 por litro. Enquanto isso, o etanol hidratado, que tinha a alíquota de R$ 0,2418 por litro, sofre uma redução de, aproximadamente, R$0,05 por litro. Impactos nos preços dos combustíveis:   Gasolina: Como o etanol anidro compõe 27% da mistura da gasolina, o aumento na sua tributação deverá impactar o preço da gasolina em 1 a 2 centavos por litro.   Etanol hidratado: A redução na alíquota pode tornar o etanol hidratado mais competitivo em relação à gasolina, especialmente em regiões onde seu preço representa menos de 70% do valor da gasolina. Essa mudança pode beneficiar o mercado, além de estimular o consumo do biocombustível, embora o preço final dependa de diversos fatores, como safra, preço do açúcar, frete e ICMS, sendo que este último é definido por cada Estado. A implementação do modelo monofásico atende a uma antiga solicitação das distribuidoras. A adoção do modelo visa simplificar a arrecadação e combater a sonegação fiscal, concentrando a cobrança dos tributos nos produtores e importadores. O ICMS estadual, que representa uma parcela significativa da carga tributária sobre combustíveis, ainda não foi incluído na nova sistemática. A previsão é que a monofásica para o ICMS entre em vigor a partir de 2027, conforme a reforma tributária, embora o setor tente antecipar essa mudança.  

Lei n. 23.239/2025 - Novas obrigações para exposição de preços por aplicativo

Prezado revendedor, Informamos que, a partir do dia 21 de abril deste ano, entra em vigor a Lei nº 23.239/2025, que estabelece regras para o anúncio de preços nos postos de combustíveis situados no Estado de Goiás. As principais exigências recairão sobre o anúncio de preços promocionais para combustíveis com pagamento por aplicativo, conforme segue: •             O preço promocional deverá sempre ser acompanhado do preço real e do valor do desconto, utilizando fontes de igual proporção; •             O anúncio deve ser expresso de forma clara, de modo que o consumidor não precise realizar nenhum tipo de cálculo. É importante destacar que, caso o revendedor opte pela exposição do preço do aplicativo, necessariamente, também deverá exibir o preço normal do posto em fonte padrão, ou seja, com as mesmas dimensões. Além disso, os descontos variáveis no preço dos combustíveis ou no recebimento de cashbacks, caso existam, deverão ser anunciados de maneira clara e objetiva ao consumidor. Em caso de descumprimento, multas serão aplicadas com base no Código de Defesa do Consumidor. A partir do dia 23 de abril iniciam-se as fiscalizações. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.  

Pix automático: Banco do Brasil amplia uso da ferramenta para todos os clientes

Pix automático: Banco do Brasil amplia uso da ferramenta para todos os clientes

A partir desta quinta-feira. 29, todos os clientes do Banco do Brasil (BB) poderão usar o Pix automático. A instituição financeira foi a primeira a completar a fase de testes no Banco Central (BC). O sucesso nos testes permitiu que o BB lance o Pix automático cerca de três semanas antes das demais instituições financeiras. Pelo cronograma oficial, a ferramenta será lançada por outros bancos em 16 de junho, com pessoas físicas como pagadoras e empresas como recebedoras. Pix automático, débito automático e o boleto bancário Nova função que facilita pagamentos recorrentes a empresas, o Pix Automático permite o agendamento de despesas periódicas, como contas de luz, mensalidades escolares, academias e serviços por assinatura. A ferramenta deve substituir o débito automático e o boleto bancário. O Banco do Brasil oferecerá diferenciais, como o agendamento de cobranças com até 90 dias de antecedência. Pelos critérios do BC, as cobranças podem ser agendadas com dois a dez dias de antecedência. O BB também permitirá que a empresa divida o recebimento dos Pix em até seis contas diferentes O débito automático requeria convênio da empresa com os bancos, o que na prática restringia a ferramenta a grandes empresas ou a empresas com tecnologia avançada. Já o Pix Automático continuará a requerer convênio das empresas com os bancos, mas os procedimentos serão mais simples e automatizados. Acesso Para poder cobrar Pix Automático, a empresa deve ativar um convênio com o BB para administrar o recebimento dos recursos pelo BB Digital PJ, a versão do site do banco destinada a pessoas jurídicas. O processo pode ser feito via Interface de Programação de Aplicações (API) ou por arquivos padronizados. No BB Digital PJ, a criação de uma cobrança pode ser feita em poucos passos, com o cliente pagador recebendo no celular uma notificação do tipo push com o pedido de autorização. Uma vez autorizada, a cobrança passa a ser automática, com valores fixos ou variáveis. A cobrança também poderá ser ativada por meio de Códigos QR, que podem ser usados para adesão direta ao Pix Automático. O recurso permite tanto a adesão imediata para pagamento da primeira cobrança recorrente como o pagamento inicial, com convite posterior para adesão à cobrança periódica No caso do pagador, o cliente pode acompanhar, alterar ou cancelar as autorizações ativas diretamente pelo aplicativo do BB. O banco também manterá comunicação constante com os usuários sobre o status das transações, incluindo avisos de liquidação e notificações sobre saldo insuficiente. Pix agendado O Pix Automático não se confunde com o Pix Agendado, lançado em 2024 e que também permite pagamentos recorrentes a empresas. Obrigatório desde outubro de 2024 a todos os bancos, o Pix Agendado Recorrente dispensa a abertura de convênio por parte da empresa. Nessa modalidade, o cliente digita a chave Pix do cobrador, mas a digitação do valor, do número de pagamentos e da periodicidade do débito cabe ao pagador. Apesar de mais usado por micro e pequenas empresas, o Pix Agendado Recorrente era suscetível a erros de digitação por parte do pagador, com divergências em relação ao tipo de cobrança da empresa. No caso do Pix Automático, os valores e as datas de pagamento são definidas pelo cobrador, com o pagante apenas autorizando o débito.

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