ANP fará consulta e audiência públicas sobre revisão de normas para biometano
A Diretoria da ANP aprovou hoje a realização de consulta e audiência públicas, sobre a revisão das regras de especificação e controle da qualidade do biometano, atualmente estabelecidas pelas Resoluções ANP nº 886/2022 e nº 906/2022. As duas normas serão unificadas em um novo ato normativo. A proposta decorre dos resultados de Análise de Impacto Regulatório (AIR) realizada pela ANP e busca aprimorar o arcabouço regulatório à luz da ampliação do mercado e do novo marco legal de incentivo ao biometano. Entre as principais alterações em discussão, destacam-se: - Uniformização da periodicidade da análise de enxofre total para monitoramento diário no biometano oriundo de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto, com aquele oriundo de resíduos agrossilvopastoris; - Simplificação e ajustes nas diretrizes aplicáveis à aprovação da análise de riscos e ao gerenciamento de barreiras técnicas, conferindo maior clareza ao processo; - Inclusão e atualização de métodos de ensaio; - Ajuste das frequências de monitoramento dos contaminantes siloxanos, clorados e fluorados; - Previsão de requisitos para controle microbiológico e para situações de contaminação por óleo e partículas sólidas; - Possibilidade de avaliação, em caráter excepcional e mediante autorização prévia da ANP, da injeção de biometano com especificação diversa na rede de distribuição, desde que assegurada a conformidade da mistura final com a especificação vigente e a proteção do consumidor. As propostas visam simplificar procedimentos, reduzir custos regulatórios e contribuir para o fortalecimento do mercado de biometano e sua maior inserção na matriz energética nacional. Durante o período da consulta pública, os agentes afetados diretamente e indiretamente, bem como a sociedade em geral, poderão encaminhar sugestões e comentários. A audiência pública permitirá a manifestação oral dos participantes e o aprofundamento do debate técnico sobre a proposta apresentada. A ANP reforça que a participação social é etapa fundamental do processo regulatório e contribui para o aperfeiçoamento das normas, garantindo decisões mais transparentes, fundamentadas e alinhadas ao interesse público.