Aqui estão as nossas últimas notícias

O prazo para formalização da contratação junto ao laboratório credenciado ? LAMES/UFG é até o dia 13 de junho de 2025

COMUNICADO PARA A REVENDA DO ESTADO DE GOIÁS Prezados Associados (as),           A fim de mantê-los informados sobre os deveres regulatórios em vigor, comunicamos que, conforme o Ofício-Circular nº 2/2025/SBQ-CGC/SBQ/ANP-RJ, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) prorrogou o prazo para contratação do laboratório credenciado responsável pelo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) referentes ao exercício de 2025, no Estado de Goiás.           O prazo para formalização da contratação junto ao laboratório credenciado – LAMES/UFG é até o dia 13 de junho de 2025.           A contratação é obrigatória, conforme previsto no art. 4º da Resolução ANP nº 790/2019, aplicando-se a todos os postos revendedores, TRRs e distribuidores. A não contratação até a data estabelecida poderá caracterizar inadimplência junto ao PMQC, sujeitando o agente às penalidades previstas nas Resoluções ANP nº 950/2023, nº 948/2023 e nº 938/2023, inclusive vedação à comercialização de combustíveis líquidos.           Orientamos aos que ainda não regularizaram sua situação que entrem em contato com o Laboratório LAMES da Universidade Federal de Goiás (UFG) por meio do site: https://lames.quimica.ufg.br.,           Contamos com a atenção e colaboração de todos para o fiel cumprimento das obrigações regulamentares.           Assim sendo, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Para mais informações, entre em contato conosco por meio do telefone (62) 3218-1100/ (62) 99698-7005(WhatsApp).

PORTARIA MTE Nº 3.665, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

COMUNICADO: PORTARIA MTE Nº 3.665, DE 13 DE NOVEMBRO De 2023 Prezados Revendedores,             Informamos que no dia 14 de novembro de 2023, foi publicada a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.665/2023, que estabelece o funcionamento dos estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados.           A referida portaria estabelece que o funcionamento de atividades comerciais em domingos e feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. No entanto, é importante esclarecer que essa exigência não se aplica ao segmento de revenda de combustíveis.           A Portaria MTE nº 3.665/2023 não revogou o item constante no Anexo Único da Portaria MTE nº 671/2021, que autoriza expressamente o funcionamento dos postos de combustíveis aos domingos e feriados, independentemente de convenção coletiva.           Dessa forma, os postos revendedores de combustíveis continuam autorizados a funcionar normalmente nesses dias, sem a necessidade de negociação coletiva adicional.           É necessário chamar atenção que a regra aplicada aos postos de combustíveis também é válida para as lojas de conivência, desde que, atuem no mesmo número de CNPJ. Se a loja de conveniência possuir CNPJ distinto, ainda que localizada no mesmo endereço do posto, deverá observar as disposições da nova portaria, especialmente quanto à necessidade de autorização em convenção coletiva para funcionar em domingos e feriados.           Em caso de dúvidas e para mais informações entre em contato conosco por meio do telefone (62) 3218-1100/ (62) 99698-7005 (WhatsApp).  

Justiça nega pedido de distribuidora para suspensão de metas do RenovaBio

Justiça nega pedido de distribuidora para suspensão de metas do RenovaBio

A Justiça Federal negou pedido da Monte Cabral Distribuidora para anular as metas individuais compulsórias do Programa Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reverte liminar obtida na primeira instância, que suspendeu a exigência da compra dos créditos de descarbonização. A Advocacia Geral da União (AGU) recorreu da decisão de primeiro grau, alegando que a obrigatoriedade de cumprimento das metas de descarbonização a partir dos biocombustíveis, como compensação às emissões de combustíveis fósseis, foi aprovada pelo Congresso Nacional, cabendo à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) fiscalizar o programa. Enfatizou que a liminar concedida colocava em risco a implantação da política pública do RenovaBio. Disse, ainda, que prejudicaria a sociedade no acesso a um meio ambiente mais limpo e o cumprimento dos compromissos globais para mitigação dos gases causadores do efeito estufa (GEE). O relator do processo, Itagiba Catta Preta, classificou como eldquo;descabidoerdquo; afastar o modelo imposto legalmente e aprovado no Congresso Nacional. Para o juiz, o programa foi eldquo;definido com base em estudos e pesquisa de mercado, além de ser aplicado, na prática, pela agência reguladora com o conhecimento técnico para a fiscalizaçãoerdquo;. O procurador federal Fabricio Andrade, que atuou no caso, ressaltou que o RenovaBio é essencial para o cumprimento de compromissos ambientais do Brasil e metas do Acordo de Paris. eldquo;Além disso, preserva a previsibilidade e segurança do mercado de créditos de descarbonização (CBIOs) e combustíveis. Isso impede a concorrência desleal entre distribuidoras que querem efetivamente contribuir com a mitigação dos efeitos climáticos da utilização dos combustíveis fósseis e os distribuidores que se valem de decisões judiciais para não cumprir a Política Nacional de Biocombustíveiserdquo;, concluiu Andrade. Judicialização do RenovaBio O RenovaBio enfrenta duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), uma movida pelo PDT e outra pelo PRD, no Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, distribuidoras têm recorrido à Justiça, em busca de liminares para suspender a compra dos créditos de descarbonização. O Ministério de Minas e Energia (MME) ajuizou ação no STJ para que o presidente do tribunal, Herman Benjamin, suspenda liminares que favorecem distribuidoras inadimplentes com as obrigações de CBIOs do RenovaBio. A estratégia é impedir novas decisões de primeira instância na Justiça Federal até que o STJ analise o mérito dos pedidos. A ação no STJ envolve seis distribuidoras, mas busca estabelecer um precedente e conter a judicialização contra o programa. Entidades como Unica, Abiove, Aprobio, Ubrabio e Sindicom protocolaram pedidos para atuar como amicus curiae na ação movida pelo MME, que busca a suspensão de liminares concedidas a distribuidoras inadimplentes. Por outro lado, a Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis (ANDC) se posiciona contra a suspensão das liminares. Classificou de eldquo;assédio institucionalerdquo; e ataque ao devido processo legal. A articulação ganhou fôlego após a sanção e regulamentação da lei 15.082/2024. Em manifestação ao STJ, a Unica afirma que o descumprimento das metas é motivado pela busca por maior lucro mediante o afastamento da obrigação ambiental. O Sindicom, que representa grandes distribuidoras, reforça que as liminares ferem a isonomia concorrencial. Aumento das penalidades No início do ano, o presidente Lula sancionou lei aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2024, a qual prevê mudanças no RenovaBio, dentre elas o aumento das penalidades a inadimplentes. Dentre as medidas para penalizar descumpridores estão: o não cumprimento das metas passa a ser tipificado como crime ambiental; o teto da multa ao inadimplente sobe de R$ 50 milhões para R$ 500 milhões; o distribuidor que não cumprir integral ou parcialmente a meta por mais de um exercício pode ter sua autorização revogada pela ANP; será vedada a importação direta de produtos pela empresa inadimplente enquanto a meta não for cumprida; e eventuais sucessores do distribuidor revogado serão obrigados a cumprir a meta anterior não cumprida.

Classificados - Sindiposto

Classificados

Acesse aqui para ver todos os anúncios de serviços, equipamentos, terrenos e postos de forma rápida e fácil!

Associe-se - Sindiposto

Seja um associado

Conheça as vantagens de ser uma associado e ter à sua disposição serviços e ferramentas que facilitam o dia a dia do seu negócio.

2 via boletos - Sindiposto

2ª vida de boleto

Antes de emitir a 2ª via ou pagar seus boletos pela Internet, fique por dentro das dicas de segurança para evitar problemas.

NOSSOS PARCEIROS

Como posso te ajudar?