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Justiça Federal determina que ANP proíba ‘bomba branca’ em postos bandeirados e a venda de combustíveis pelo sistema de delivery

A Justiça Federal acatou ação do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, determinando que Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ponha fim à chamada venda de combustíveis pelo sistema de delivery, ou seja, fora do estabelecimento comercial. Na mesma decisão liminar, foi determinada a proibição da prática de utilização da chamada “bomba branca” em postos caracterizados com uma determinada marca de distribuidoras de combustíveis.

A bomba branca sempre promoveu riscos de falta de sinalização ao cliente, uma vez que nem sempre é possível identificar que a bomba escolhida para abastecer pode ser diferente das demais dentro de um mesmo posto. É necessário que a bomba tenha um aviso de que aquele combustível não é da mesma marca da bandeira.

Veja abaixo o trecho da decisão:

“Fixo à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, a imediata ‘obrigação de fiscalizar, vedar e restringir a venda de combustíveis na forma delivery, considerando o dever de segurança e o repasse indevido de risco ao consumidor’, bem como ‘fiscalizar, vedar e restringir a venda de produtos combustíveis ‘bomba branca’ em postos ‘bandeirados’ evitando-se a prática de publicidade enganosa e a indução a erro dos consumidores, especialmente os hipervulneráveis’”, determinou o juiz federal Osmane Antônio dos Santos, da  1ª Vara Federal Cível e Criminal da de Uberlândia-MG.

Fonte/Veículo: Sindiposto Goiás

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