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O Projeto de Lei 2799/23 permite que qualquer empresa regularmente registrada no País solicite autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para desenvolver novas tecnologias para combustíveis a partir de resíduos sólidos. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, a legislação (Lei 14.134/21) estabelece que gases não enquadrados na definição de gás natural, mas com características semelhantes a ele, podem receber tratamento legal equivalente, desde que atendam às especificações da ANP.

No entanto, o autor do projeto, deputado Zé Trovão (PL-SC), argumenta que nem a Portaria Interministerial 274 nem o Decreto 10.117/19 dão conta de regulamentar a aplicação de novas tecnologias à produção de combustíveis a partir de resíduos sólidos.

Enquanto a Portaria 274 disciplina a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos no Brasil, o decreto define regras para a qualificação de projetos dessa natureza no Programa de Parcerias de Investimentos.

eldquo;Entendemos ser imprescindível que a legislação ofereça acolhimento a essas novas modalidades produtivas. Por se tratarem de atividades de elevado grau de regulação, a mera omissão legal pode ser suficiente para sufocar o desenvolvimento dessas novas tecnologias, inviabilizando projetos que poderiam revolucionar o aproveitamento de resíduos sólidos da forma como conhecemos na atualidadeerdquo;, diz o deputado.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte/Veículo: Agência Câmara de Notícias

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