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O novo salário mínimo começou a valer oficialmente na última segunda-feira, dia 1º de janeiro. O piso subiu para R$ 1.412, com um reajuste de 6,97% sobre o valor vigente em 2023, que era de R$ 1.320. Com isso, para a maioria dos trabalhadores, o primeiro pagamento atualizado emdash; referente aos dias trabalhados neste mês de janeiro emdash; acontecerá somente em fevereiro de 2024.

É o caso das domésticas, por exemplo, e do pagamento de pensão alimentícia. Agora no início de janeiro, o valor a pagar ainda deve ter como referência o piso nacional de R$ 1.320, já que refere-se à competência de dezembro de 2023.

No caso do INSS, o novo salário mínimo de R$ 1.412 será pago a aposentados e pensionistas entre os cinco últimos dias úteis de janeiro e os cinco primeiros dias úteis de fevereiro.

No caso do trabalho doméstico, Mário Avelino, presidente do Doméstica Legal, explica o empregador deverá reajustar o salário de janeiro no pagamento feito em fevereiro para a funcionária que ganha o mínimo. Mas há ainda a aplicação do reajuste em outras situações do emprego doméstico, como no caso do período aquisitivo de férias ou de rescisão do contrato:

emdash; O salário mínimo vigora desde 1º de janeiro, por isso deverá ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte, em fevereiro. Assim, o trabalhador vai receber R$ 1.412 no mês que vem. Mas, se entrar de férias em 20 de janeiro, por exemplo, o patrão já deverá fazer o depósito do adicional de férias com o novo valor. Além disso, na demissão, toda verba da rescisão já deverá ser calculada com base no novo mínimo emdash; explica Avelino.

Precatórios vencidos começam a ser pagos em janeiro. Veja o calendário por estado e saiba como consultar
Ainda segundo ele, no caso de trabalhadores que fazem a jornada parcial de trabalho, o empregador deverá aplicar 6,97% no valor da hora trabalhada. Para os trabalhadores que já recebem acima do mínimo, o valor será alterado se o patrão oferecer um reajuste de acordo com a data-base do contrato do funcionário.

Mário Avelino lembra ainda que cinco estados aplicam um piso salarial estadual acima do salário mínimo federal emdash; Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. No caso do Rio, o piso não é atualizado desde 2019.

O montante atualizado é resultado da implementação da nova regra para a correção do salário mínimo. Essa diretriz leva em conta a projeção de inflação indicada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até novembro de 2023, que foi de 3,85%, mais o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) referente a dois anos antes, isto é, 2022, com uma taxa de 2,9%.

Fonte/Veículo: Extra

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