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O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou nesta quinta-feira (21/12) a Lei 10.254/23, que regulamenta o poder de polícia, em especial ambiental, sobre a exploração de petróleo e gás em território fluminense.
Na prática, a legislação cria uma taxa de fiscalização para a atividade que será cobrada mensalmente a partir de abril de 2024.
A nova lei, publicada no Diário Oficial, estabelece a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG).
O tributo deverá ser pago todos os meses pelas operadoras e tem o valor de 10 mil UFIRs (R$ 43.329) por área de concessão.
O valor será corrigido anualmente, sempre em 1º de janeiro, seguindo a variação da a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR/RJ).
A taxa valerá para empresas com contratos de concessão, partilha ou cessão onerosa.
O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal representante do setor no país, criticou a sanção da lei, afirmando que recebeu com eldquo;surpresa e preocupaçãoerdquo; a notícia. Afirmou que representa eldquo;grave retrocessoerdquo; e que pode afetar os investimentos futuros do setor no estado.
Veja a íntegra do comunicado no fim da reportagem.
Redução da taxa
A medida prevê uma redução de até 80% do valor da taxa para blocos e campos de exploração em determinadas situações:
A lei, contudo, aponta uma exceção: quando se tratar de área concedida que pague participação especial, sob contrato de partilha ou cessão onerosa, o valor da taxa não poderá ser reduzido, devendo ser aplicado 100% do valor.
A legislação define que o poder de polícia sobre a atividade de exploração e produção de petróleo e gás é do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), em relação ao controle, registro, monitoramento, avaliação e fiscalização das atividades da indústria petrolífera.
A taxa deve ser destinada integralmente à atividade fiscalizatória, incluindo os custos com órgãos e entidades públicos. Em contrapartida, as empresas estarão isentas da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFARJ), que tem valor bem mais baixo, na faixa dos R$ 5 mil.
A matéria prevê o pagamento de juros de mora e multa caso as petroleiras não cumpram o pagamento da taxa conforme regulamentado. No caso de empresas que usarem documentos falsos ou com autenticação falsa estarão sujeitas à multa de 150% do valor da taxa devida.
Indústria critica a taxa
O IBP considerou eldquo;grave retrocessoerdquo; a nova taxa, ressaltou que uma tentativa anterior foi declarada incostitucional pelo STF e que pode afetar a atratividade do Rio de Janeiro.
Veja a íntegra da nota enviada à epbr:
eldquo;O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) recebe com surpresa e preocupação a sanção da eldquo;Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gáserdquo; (TFPG) pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, que representa grave retrocesso nas políticas direcionadas ao setor e trará impactos negativos na atividade de exploração e produção de óleo e gás no estado.
Ao chancelar a cobrança de mais uma TFPG, o governo estadual avaliza medida já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e que milita contra a competitividade do próprio estado fluminense, com potencial para reduzir a atratividade do Rio de Janeiro e a priorização de investimentos em projetos de óleo e gás para outros Estados que não possuem essa taxa.
Vale ressaltar que as empresas do setor já são grandes contribuintes para o estado do Rio de Janeiro. Somente em 2022, o estado e municípios do Rio de Janeiro receberam cerca de Re#65284; 27 bilhões em royalties da indústria do petróleo, segundo dados da FIRJAN. Além disso, são os investimentos do setor que fazem o estado do Rio de Janeiro o maior produtor de petróleo do país, com 87% da produção nacional e estimativa de chegar a 91% em 2025.
Nesse sentido, o IBP lamenta a decisão do Governador e ressalta que a instituição da TFPG poderá afetar a atratividade do Rio de Janeiro como destinatário de futuros investimentos, com reflexos na geração de emprego e renda em diversos municípios com grande prejuízo para o desenvolvimento local.erdquo;
Fonte/Veículo: EPBR
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