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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira, a existência de omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade. A partir de agora, o Congresso tem o prazo de 18 meses para legislar sobre o tema. Com isso, o tempo de licença-paternidade poderá ser ampliado e até equiparado ao da licença-maternidade.
A Constituição Federal de 1988 garantiu ao trabalhador que tem filho uma licença-paternidade pelo prazo de cinco dias, logo após o nascimento. No entanto, esse tempo, de acordo com artigo 7º, deveria ser concedido somente até o Congresso regulamentar o benefício aos pais. Porém, por 35 anos, isso não ocorreu.

Caberá também ao STF discutir quais medidas deverão ser tomadas caso o Congresso não regulamente a licença-paternidade pelo prazo de 18 meses após o julgamento, como estabeleceram os ministros da Corte. Uma das possibilidades é a equiparação da licença para os pais ao tempo da licença-maternidade, que é de no mínimo 4 meses hoje, explica Larissa Escuder, coordenadora da área trabalhista do escritório Jorge Advogados.

No julgamento, os ministros seguiram a tese proposta por Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator da ação, que fez um ajuste na proposta que dizia que, caso a inércia permanecesse, a licença-paternidade deveria ser igual à maternidade, de 120 dias.

emdash; Hoje a licença-maternidade é concedida às mulheres por pelo menos 120 dias, mas a licença-paternidade continua sendo adotada pelo prazo de 5 dias. O julgamento determinou que efetivamente deverá ser regulamentado. Houve a sugestão, pelo ministro Barroso, de ser equiparada a licença-paternidade à licença-maternidade, concedendo o prazo de 120 dias emdash; diz Larissa.

m o ajuste feito por Barroso, os ministros estabeleceram a seguinte tese, dividida em três pontos:

"Existe omissão inconstitucional relativamente a edição da lei regulamentadora da licença-maternidade prevista no artigo 7º, inciso 19 da CF/88.
"Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso sanar a omissão apontada."
"Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Tribunal fixá-lo".
Já existe projeto no Congresso
Atualmente está em tramitação no Senado o Projeto de Lei n° 3773, que propõe equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade.

Entre os pontos desse PL estão as licenças de 120 dias para homens e mulheres após o nascimento dos filhos, podendo ser compartilhadas entre o casal; benefício para autônomos; e benefício salário-maternidade e paternidade com duração de 120 dias.

Em que situações licença-paternidade pode ser prorrogada hoje?
Larissa comenta que hoje há algumas situações atualmente em que a licença-paternidade é estendida. É o caso do Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade, que, desde 2016, possibilita que o benefício seja ampliado por mais 15 dias.

emdash; O Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade permite que o servidor público que requeira o benefício até dois dias úteis após o nascimento o filho ou a adoção, terá a licença-paternidade prorrogada por 15 dias, além dos 5 já previstos na Constituição Federal.

Outra alternativa, segundo a advogada, é o Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, se a empresa participar do programa é possível também a prorrogação da licença por 15 dias, a solicitação deve ser feita em até dois dias após parto.

No caso de adoções, a licença remunerada é garantida por lei. Os pais adotivos têm direito a 120 dias de licença remunerada e, se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, pode ser prorrogado por mais 60 dias.

emdash; No entanto, somente uma pessoa do casal terá direito ao afastamento, salvo em caso de morte do pai ou da mãe adotante, além disso, outro requisito para a licença adoção, é que a criança tenha menos de 12 anos emdash; destaca a advogada Larissa Escuder.

Fonte/Veículo: O Globo

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