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Até o dia 23 de novembro de 2023 o biodiesel era o único combustível de origem renovável ou fóssil que tinha a sua importação vedada no Brasil. Nesse dia, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu o processo de Consulta e Audiências Públicas nº 22/2022 regulamentando a importação do biodiesel e materializando as decisões do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que estão presentes na Resolução CNPE n° 14 de 2020.

A referida resolução do CNPE foi o fruto de um longo trabalho conduzido pelo Ministério de Minas e Energia (MME), com participação ativa da ANP, Ministério da Fazenda, TCU, EPE, Ministério da Agricultura (MAPA), ouvindo e dando atenção para todos os agentes atuantes na indústria de petróleo, biocombustíveis e energia de um modo geral.

E culminou com o estabelecimento de um novo modelo de comercialização para o biodiesel, que entrou em vigor em janeiro 2022 e, após um período de transição, a liberação da importação do biodiesel que originalmente estava prevista para ser regulamentada em janeiro de 2023.

18 anos depois

A regulamentação da importação de biodiesel ocorre 18 anos após a inauguração da primeira usina de biodiesel no Brasil, representando para os produtores nacionais um incentivo para realização de investimentos na busca contínua pela melhoria da qualidade do produto e da eficiência na sua produção e logística.

O biodiesel importado irá compor a mistura obrigatória com óleo diesel fóssil, mas estará limitado a somente 20% da demanda, mantendo o mercado cativo de 80% da demanda de biodiesel para os produtores nacionais conforme está determinado pelas Resolução CNPE nº 14 de 2020 e Resolução ANP nº 857 de 2021.

A liberação da importação do biodiesel não gera uma situação de dano à indústria nacional de biodiesel que terá de forma cativa, pelo menos, 80% da demanda de biodiesel.

A título de informação de mercado, segundo dados COMEX STAT para o biodiesel (NCM 3826.00.00), até outubro de 2023 o Brasil exportou um pouco mais de 81 mil m³ de biodiesel, um aumento das suas exportações de 69% em volume comparado com todo o ano de 2022, com 48 mil m³ exportado.

Mesmo com o aumento da demanda interna por biodiesel devido ao incremento dos 10% para 12% na mistura obrigatória ao óleo diesel fóssil em abril de 2023 (Resolução CNPE nº 3 de 2023) o volume de biodiesel exportado pelo Brasil aumentou, indicando que a indústria nacional de biodiesel já está preparada e concorrendo nos mercados externos.

A Resolução CNPE nº 09 de 2020 permitiu aos produtores nacionais a possibilidade de importarem a matéria prima necessária para produção do biodiesel, mas até novembro de 2023, não era permitido importar o biodiesel acabado o que impossibilitava a contestação dos preços praticados no país.

Hoje, com a regulamentação da importação do biodiesel, fica potencializada a redução dos custos e, consequentemente, a redução nos preços, com impacto direto nos preços do óleo diesel para os consumidores ajudando na desejada redução da inflação além de promover um grande avanço para eliminação de uma eldquo;reserva de mercadoerdquo; que prejudica a imagem do país.

O Brasil que já é um exportador de biodiesel tem a oportunidade de ampliar as suas relações comerciais bilaterais através da importação do biodiesel que além de restrita à 20% da demanda ocorrerá apenas em momentos muito específicos uma vez que dispomos de larga oferta da principal matéria para produção do biodiesel e farta mão de obra qualificada.

Fonte/Veículo: EPBR

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