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A Diretoria da ANP aprovou ontem (23/11) as propostas tarifárias apresentadas pela Transportadora Associada de Gás S/A (TAG), Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG) e Transportadora Sulbrasileira de Gás S.A. (TSB). As propostas tarifárias serão aplicáveis no Processo de Oferta e Contratação de Capacidade existente, em gasodutos de transporte operados por essas empresas, na modalidade firme (ou seja, com garantia de movimentação até o volume contratado), por meio de contratos anuais, no período 2024 a 2028.

As propostas das transportadoras passaram por consulta pública, conforme disposto no Art. 9º da Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás), para colher contribuições da sociedade e subsidiar a ANP na deliberação das tarifas de transporte dutoviário de gás.

As propostas tarifárias aprovadas seguem as diretrizes da ANP, entre elas, a transparência da conta regulatória, buscando a modicidade tarifária; e a aplicação de 90% de desconto nas tarifas aplicáveis às interconexões entre transportadoras, com o objetivo de facilitar a movimentação do gás natural em todo o sistema interligado de transporte. Essas diretrizes estão alinhadas com a Resolução CNPE nº 3/2022.

A aplicação de tais medidas tem o potencial de incentivar a entrada de novos agentes, reduzindo a concentração e aprofundando o processo de introdução da concorrência no mercado de gás natural, iniciado após a publicação da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021).

Fonte/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

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