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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou na segunda-feira para publicação no Diário Oficial da União, uma portaria revogando decisão de 2021, do governo de Jair Bolsonaro, que dava uma autorização permanente aos trabalhos no comércio durante feriados.

A regra anterior permitia as jornadas de trabalho desde que houvesse um acordo entre patrões e empregados registrado em cláusula no contrato de trabalho.

A mudança volta ao entendimento anterior, considerando o disposto no artigo 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que eldquo;é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituiçãoerdquo;.

Dessa forma, os sindicatos de trabalhadores ganham mais poder nas negociações. A decisão vale de forma imediata e já teve crítica de empregadores.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirmou que a revogação da portaria é um retrocesso e tem como eldquo;único resultado prático a perda de produtividadeerdquo;.

eldquo;Além de interferir na livre negociação entre empreendedores e trabalhadores, a decisão traz mais burocracia e pode criar insegurança jurídica. O Brasil precisa avançar simplificando o empreender. A medida vai na direção contrária, resgatando entraves inúteis que não ajudam nem empresas nem trabalhadoreserdquo;, afirmou, em nota.

A associação disse ainda que os bares e restaurantes não foram diretamente afetados pela medida, mas que eldquo;se coloca ao lado do comércioerdquo;.

O presidente da associação, Paulo Solmucci, já acionou a Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo a respeito, e disse que o Legislativo deve agir para derrubar a nova portaria. ebull;

Fonte/Veículo: O Estado de S.Paulo

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