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O texto da Reforma Tributária aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (8) traz uma lista de bens e serviços que poderão ter alíquota reduzida em 30%, 60% ou 100% para os novos tributos. Haverá também isenções, situações especiais de creditamento e regimes com regras diferenciadas de recolhimento.

As regras aprovadas agora na Constituição tratam essas exceções de maneira geral, o que significa que será necessário aprovar uma lei no próximo ano que vai definir exatamente os bens e serviços beneficiados.

Lei definirá bens e serviços com redução de 60% nas alíquotas relacionados a:

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário
  • Alimentos destinados ao consumo humano
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários e aquícolas
  • Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
  • Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética

A redução será de 30% para:

  • Serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidos a fiscalização por conselho profissional

Poderá haver isenção ou alíquota reduzida em 100% para alguns:

  • Dispositivos médicos
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos
  • Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta
  • Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação sem fins lucrativos
  • Automóveis para pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)
  • Serviços de educação nos termos do Programa Universidade para Todos
  • Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas

Não precisam recolher os tributos:

Produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões

Geração de crédito sem pagamento de tributo para quem adquirir:

  • Serviços de transportador autônomo de carga pessoa física
  • Serviços de reciclagem
  • Bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda

Regimes específicos de tributação para:

  • Combustíveis e lubrificantes
  • Serviços financeiros
  • Operações com bens imóveis
  • Planos de saúde
  • Concursos de prognósticos, como loterias
  • Cooperativas
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes e aviação regional
  • Atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol
  • Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional
  • Serviços de saneamento e de concessão de rodovia
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo
  • Operações com estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
  • Operações com micro e mini-geração distribuída de energia elétrica

Fonte/Veículo: Folha de São Paulo

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