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A ANP publicou hoje (3/11), no Diário Oficial da União (DOU), despacho com as metas individuais compulsórias de 2023 atualizadas, a serem cumpridas pelas distribuidoras, no âmbito do RenovaBio, a Política Nacional de Biocombustíveis. As metas individuais para 2023 haviam sido publicadas no início do ano, mas foram atualizadas agora para incluir a parte não cumprida das metas de 2022, conforme determina a legislação vigente.

As metas individuais são calculadas pela ANP a partir da meta compulsória anual definida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). A participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis é calculada conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791/2019.

As metas são cumpridas pelas distribuidoras por meio da aposentadoria (retirada de circulação) dos CBIOs, em quantidade correspondente a sua meta. O prazo para comprovação do cumprimento das metas de 2023 já se encerrou, e a ANP publicou os resultados em 19/10.

No caso das distribuidoras que não cumpriram integralmente suas metas de 2022, a quantidade de CBIOs não aposentados foi, então, acrescida à meta de 2023.

De acordo com o Decreto nº 9.888/2019, o prazo para a comprovação do cumprimento das metas de 2023 se encerra em 31 de março de 2024.

Como funciona o RenovaBio

O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis. Um de seus principais instrumentos é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país.

As metas nacionais são estabelecidas pelo CNPE e são anualmente desdobradas, pela ANP, em metas individuais compulsórias para os distribuidores de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis.

As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra e aposentadoria de Créditos de Descarbonização (CBIO), ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas emissões.

Fonte/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

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