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Sob pressão de lobbies, o relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), ampliou o número de setores com tratamento diferenciado no novo sistema de impostos. Entre as atividades que terão regime tributário específico, foram incluídas agências de viagem e turismo; missões diplomáticas; saneamento; concessão de rodovia; serviços de telecomunicações; e transporte aéreo. Quanto maior a lista de regimes especiais, maior será a alíquota-padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A proposta de Braga cria uma nova taxação sobre a extração de minério e petróleo e aumenta para R$ 60 bilhões o aporte da União ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). Os critérios propostos pelo relator para a divisão do fundo privilegiam Estados do Norte e Nordeste e geram críticas de governadores das outras regiões.

Sob forte pressão de lobbies, o relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu dez setores e atividades na lista de tratamentos diferenciados, criou uma nova taxação sobre a extração de minério e petróleo e aumentou para R$ 60 bilhões o aporte da União ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). Na Câmara, o valor estava em R$ 40 bilhões.

Em contrapartida, o relator excluiu os benefícios tributários de duas atividades e atendeu ao pedido do Ministério da Fazenda para restringir os itens da cesta básica que terão alíquota zero, como antecipou o Estadão. O desenho da cesta e a forma de divisão dos recursos do FNDR, privilegiando governadores do Norte e Nordeste, devem sofrer resistência no Senado e no retorno da proposta à Câmara.

Em relação às exceções, a maior mudança foi no número de regimes tributários específicos endash; aqueles que terão regras diferenciadas estabelecidas por lei complementar. Seis atividades passaram a ser contempladas: agências de viagem e turismo; missões diplomáticas; saneamento; concessão de rodovia; serviços de telecomunicações; e transporte aéreo.

Transporte coletivo rodoviário intermunicipal e interestadual, além de ferroviário e hidroviário, também foi incluído no grupo, mas se trata de um remanejamento: esses serviços estavam previstos na alíquota reduzida e foram realocados.

eldquo;A quantidade de setores com regimes específicos preocupa. O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é o tributo mais neutro possível; ele evita distorções alocativas. Quando se joga cumulatividade para dentro do sistema, isso gera mais possibilidades de distorçõeserdquo;, afirma Breno Vasconcelos, tributarista do Mannrich e Vasconcelos Advogados e pesquisador do Insper.

A lista de segmentos com alíquota reduzida do novo IVA também sofreu alterações. Foram incluídos comunicação institucional e produtos de limpeza, sendo que este último é limitado a produtos majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda. Nessa faixa de tributação, a cobrança equivale a 40% da alíquota-padrão. Há, portanto, um desconto de 60%.

O relator também reduziu a zero a alíquota da CBS (o IVA de competência federal) para entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos. Por outro lado, excluiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) do benefício, e retirou as vantagens tributárias das atividades de reabilitação de zonas históricas.

Para atender ao lobby da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Braga criou ainda uma quarta alíquota do IVA, com desconto de 30%, para beneficiar profissionais liberais que têm atividades regulamentadas, como médicos e advogados.

eldquo;Quem estiver fazendo essa afirmação (sobre mais exceções no projeto), eu queria que me mostrasse a contaerdquo;

Eduardo Braga

Senador (MDB-AM), relator da reforma tributária na Casa

EFEITO. A expansão dessas listas especiais preocupa os setores que ficaram de fora, já que, quanto maior o número de exceções, maior será a alíquotapadrão do IVA. À época da aprovação da reforma na Câmara, a Fazenda calculou que a alíquota poderia chegar a 27% endash; uma das maiores do mundo.

Braga, porém, refuta a ideia de que ampliou as exceções. eldquo;Quem estiver fazendo essa afirmação, eu queria que me mostrasse a contaerdquo;, afirmou. O relator defendeu as inclusões no regime específico. eldquo;Saneamento é um contrato de tarifa de água e esgoto na casa dos 210 milhões de brasileiros. Você sabe o que isso significaria? Um contencioso de judicialização em 5.568 municípios.erdquo;

Em relação às concessões de rodovias, citou a greve dos caminhoneiros: eldquo;Sabe o que iria acontecer nas estradas pedagiadas? Greve de caminhoneiros. O que isso custa para a economia? O Brasil quase quebrou com a greve por causa de centavos no óleo diesel. Você imagina aumentar 25% de IVA no pedágio dos caminhoneiroserdquo;. ebull;

O relator da reforma tributária no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu em seu relatório uma trava para evitar o aumento da carga tributária do País, já considerada elevada por especialistas, com a mudança do sistema de impostos sobre o consumo. O parecer institui um teto de referência, com base na média da receita no período de 2012 a 2021 como proporção do PIB.

Braga também inseriu uma taxação de até 1% do Imposto Seletivo, também chamado de eldquo;imposto do pecadoerdquo;, na extração de minérios e petróleo. O novo imposto será criado pela reforma tributária para taxar produtos e serviços nocivos ao meio ambiente e à saúde endash; e poderá incidir sobre armas. O texto garante que o tributo não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações.

O texto prevê ainda a devolução obrigatória do imposto pago na conta de luz para as famílias de baixa renda. O mecanismo de devolução do imposto é chamado na reforma pela palavra em inglês eldquo;cashbackerdquo;. A cesta básica de produtos estendida também terá um sistema de cashback para famílias de baixa renda, como antecipou o Estadão. ebull;

O que mudou em relação ao texto da Câmara

1.

Trava para aumento da carga tributária

ebull; Instituição do teto de referência, com base na média da receita entre 2012 e 2021, apurada como proporção do PIB;

ebull; A alíquota de referência será reduzida caso exceda esse teto.

2.

Comitê Gestor

ebull; Substituirá o Conselho Federativo, órgão para gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irá unificar o ISS (municipal) e o ICMS (estadual);

ebull; Inclui a possibilidade de o Congresso Nacional convocar o presidente do Comitê Gestor;

ebull; Deliberação: maioria absoluta, mais representantes de Estados que correspondam a 50% da população, mais maioria absoluta dos municípios.

3.

Imposto Seletivo (elsquo;imposto do pecadoersquo;)

ebull; Incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, nos termos de lei complementar;

ebull; Teto de alíquota de até 1% na extração de minérios e petróleo;

ebull; Poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública.

4.

Regime específico

ebull; Combustíveis e lubrificantes: as alíquotas serão definidas por resolução do Senado Federal;

ebull; Inclusão de operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, incluindo missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais;

ebull; Inclusão de serviços de saneamento e concessão de rodovias;

ebull; Inclusão de operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;

ebull; Inclusão de serviços de agência de viagem e turismo;

ebull; Inclusão de transporte coletivo rodoviário, ferroviário, hidroviário e aéreo.

5.

Rateio das parcelas do IBS de municípios

ebull; 80% em relação à população;

ebull; 10% com base em indicadores de melhoria na aprendizagem e de aumento da equidade;

ebull; 5% com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com lei estadual;

ebull; 5% em montantes iguais para todos os municípios do Estado.

6.

Cide Combustíveis

ebull; Destinação, também, para transporte público coletivo.

7.

Zona Franca de Manaus

ebull; Mantém o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio existentes em 31 de maio de 2023;

ebull; A Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico (Cide) poderá ser utilizada para garantir a competitividade dos bens produzidos na Zona Franca. Essa vantagem não será dada via tributação do Imposto Seletivo ou pelo IPI.

8.

Cesta básica e cashback

ebull; A lista de itens da cesta será definida por lei complementar;

ebull; A cesta social, com alíquota zero, terá itens alimentícios essenciais. A estimativa é de que ela tenha de 30 a 35 produtos;

ebull; Outra cesta básica, chamada de estendida, terá imposto com alíquota reduzida de 40% da alíquota-padrão. Será criado o mecanismo de cashback (devolução de imposto) dos produtos dessa cesta para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

ebull; Cashback do imposto pago na conta de luz para famílias de baixa renda

9.

Seguroreceita

ebull; Alterado de 3% para 5%.

10.

Alíquota reduzida

ebull; Alterada a redação eldquo;bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e cibernéticaerdquo;;

ebull; Alterada a redação para inclusão: produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;

ebull; Alterada a redação: alimentos destinados a consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda.

ebull; Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) serão desonerados da CBS (novo imposto do governo federal).

11. elsquo;Quarta alíquotaersquo; (intermediária)

ebull; Terá desconto de 30% da alíquota-padrão; destina-se a serviços de profissões regulamentadas (como médicos e advogados).

12.

Fundo de Desenvolvimento Regional

ebull; Aporte adicional de R$ 20 bilhões em dez anos a partir de 2034. Valor total: R$ 60 bilhões

ebull; Divisão com base no Fundo de Participação dos Estados endash; FPE (70%) e população (30%).

13.

Prazos para lei complementar

ebull; 240 dias para envio pelo Executivo das leis complementares.

14.

Fundos de Infraestrutura

ebull; Para Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará serão mantidos os atuais fundos estaduais de financiamento da infraestrutura. Esse grupo de Estados cobra uma taxa sobre grãos, madeira e minérios (no caso do Pará).

ebull; Os fundos serão mantidos até 31 de dezembro de 2032. A medida é polêmica porque outros Estados, como o Paraná, também querem ser atendidos.

15.

Setor automotivo

ebull; Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2032, incentivos tributários concedidos a montadoras instaladas nas regiões Nordeste e Centro-Oeste. A regra vale para projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 e proíbe a majoração do benefício.

Fonte/Veículo: O Estado de S.Paulo

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