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Depois de se reunir com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros integrantes do governo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu retirar de pauta o processo que discute a correção monetária do FGTS. A análise foi reagendada para 8 de novembro. O julgamento seria retomado amanhã.

A ação preocupa o governo, que estima impacto de R$ 8,6 bilhões em quatro anos caso prevaleça a tese apresentada por Barroso. Ao votar em abril, ele defendeu que a atualização dos valores não deve ser abaixo da variação da caderneta da poupança. O posicionamento de presidente do Supremo também foi criticada por contribuintes, que esperavam o pagamento retroativo dos valores atualizados. Para o ministro, contudo, o resultado do julgamento deve valer apenas para o futuro.

Barroso é relator da ação. Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) acrescida de 3%. O partido Solidariedade, autor do processo, argumenta que desde 1999 esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores. Por isso, a legenda pede que a TR seja substituída por um indicador ligado à inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

De acordo com nota divulgada pelo STF, o ministro eldquo;reiterou sua posição de que considera os pontos importantes, mas que vê como injusto o financiamento habitacional ser feito por via da remuneração do FGTS do trabalhador abaixo dos índices da caderneta de poupançaerdquo;. A nota também diz que as partes acordaram em conversar novamente para buscar uma solução que eldquo;compatibilize os interesses em jogoerdquo;.

Também participaram da reunião os ministros do Trabalho, Luiz Marinho, e das Cidades, Jader Filho, o advogadogeral da União, Jorge Messias, a presidente da Caixa, Rita Serrano, e a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida.

Até o julgamento ser suspenso em abril, também o ministro do STF André Mendonça havia votado. O placar está em dois a zero para que a correção dos valores do Fundo seja, no mínimo, igual à da caderneta da poupança. O julgamento foi suspenso no dia 27 de abril, depois da apresentação de pedido de vista pelo ministro Kassio Nunes Marques.

REGRA. Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a TR, que rende perto de zero. A caderneta de poupança rende hoje 0,5% ao mês mais a TR sempre que a taxa básica de juros (Selic) estiver acima de 8,5% ao ano (o que é o caso hoje); e rende 70% da Selic quando a taxa básica está igual ou abaixo de 8,5% ao ano. Hoje, a Selic está em 12,75% ao ano.

Quando apresentou seu relatório, Barroso também defendeu que a decisão não deve retroagir endash; ou seja, os efeitos só deverão valer para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento. eldquo;Quanto às perdas injustas alegadas do passado que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletivaerdquo;, escreveu Barroso, em seu voto. O segundo a votar naquele dia, o ministro André Mendonça, seguiu o voto de Barroso para impedir que o FGTS seja remunerado abaixo da poupança.

IMPACTO. De acordo com estimativas do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, cerca de R$ 720 bilhões teriam deixado de ser repassados aos trabalhadores de 1999 até março deste ano, com o uso da TR em vez do INPC, por exemplo, para a correção dos saldos das contas.

Em manifestação enviada ao STF em abril, a AdvocaciaGeral da União (AGU) disse que o FGTS poderia deixar de operar caso a ação seja aceita pelo STF. A ação tramita desde 2014 no Supremo. ebull;


Fonte/Veículo: O Estado de S.Paulo

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