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O texto-base da reforma tributária, aprovado na Câmara e que está em análise pelo Senado, prevê mudanças na cobrança de impostos sobre o consumo, com possíveis efeitos nos combustíveis.
O que se sabe até agora é que uma lei complementar terá de ser esboçada para nortear o peso tributário que vai incidir sobre os combustíveis que alimentam carros, ônibus e outros meios de transporte que circulam no país.
O texto-base, por enquanto, definiu um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) no formato dual, que será criado para o sistema tributário brasileiro. Ele é composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O primeiro substituiria três tributos federais: PIS, Cofins e o IPI. E o segundo o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). No novo sistema, o IVA dual contará com uma alíquota-padrão, outra diferenciada (com redução de 60% em relação à primeira) e uma terceira zerada.
Embora essas alíquotas impactem diretamente todos os itens da reforma, ainda não foram definidas e#8210; o que deve acontecer só quando projeto de lei complementar sobre o assunto entrar em discussão.
Situação dos combustíveis
O setor de combustíveis passou por uma mudança recente e que deve ser mantida (ou de forma bem similar) com a reforma. Antes, os combustíveis sofriam incidência de impostos, especialmente ICMS, diversas vezes em sua cadeia produtiva pelo valor efetivo de venda até chegar ao consumidor.
Refinarias, distribuidores, revendedores (postos de combustíveis) arcavam com o pagamento dos tributos, mas com a possibilidade de compensar o imposto pago.
E o formato de tributação era diferente: cada estado tinha autonomia para definir a alíquota de ICMS cobrada em seu território, o que fazia com que os preços de combustíveis variassem ao redor do país. Então, por exemplo, no Rio de Janeiro a alíquota era de 32%, enquanto no Mato Grosso era de 23%.
Depois, em julho de 2022, foi sancionada a Lei Complementar (LC) nº194/2022, que determinou que os combustíveis fossem qualificados como bens e serviços essenciais, vedando a fixação das alíquotas em patamar superior ao médio praticado nacionalmente.
eldquo;Após a qualificação como produto essencial, as alíquotas foram reduzidas e todos os estados cobravam uma faixa entre 17% e 18% de ICMSerdquo;, explica João Carlos Molisani, advogado tributário do Goulart Penteado.
Mais tarde, em agosto de 2022, uma nova LC (192/22) foi sancionada, dessa vez, alterando o formato da tributação das alíquotas dos combustíveis (gasolina, etanol e diesel). Os preços dos combustíveis ainda estavam muito altos e a alíquota fixa por litro foi uma solução apresentada para ajudar a diminuir a oscilação.
Até então as alíquotas eram calculadas em um percentual sobre uma base de cálculo, determinada pela venda do produto, no caso os combustíveis. Com a LC nº 192/2022, duas mudanças foram implementadas:
Diante disso, as alíquotas foram fixadas por volume comercializado: o ICMS ficou em R$ 1,22 por litro em todo o território nacional e entrou em vigor em junho deste ano; e a do diesel ficou em R$ 0,94 por litro passando a valer em maio deste ano.
E o que a reforma propõe?
O texto-base estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis. A ideia é ter um IVA dual, em regime monofásico com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto. Nesse regime, o imposto é cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, em uma das etapas, no refino ou na importação emdash; nos moldes da LC 192.
Valéria Lima, diretora de downstream (refino até distribuição de combustíveis) do IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás), explica que a carga tributária atual da gasolina é de cerca de 35% do total do seu preço, e a do diesel de cerca de 19%.
eldquo;Mesmo com a substituição dos tributos [pelo CBS e IBS] é difícil imaginar algo superior a 35% de imposto com a reforma, por exemplo. Isso porque toda simplificação prevista na reforma leva a uma redução de custo tributário na economiaerdquo;, explica a executiva do IBP.
Para Molisani, eldquo;uma alíquota única e fixa simplifica a cobrança e arrecadação de tributos, tanto no pagamento, quanto na apresentação de obrigações acessórias [documentos que mostram que a empresa segue as regras fiscais].erdquo;
A expectativa é de que o formato de tributação por volume, ou seja, de real por litro se mantenha, mas ele pode sofrer alterações, por meio de lei complementar posterior. eldquo;Ainda não está detalhado como será esse formato com a reforma, pode voltar a ser uma porcentagem sobre o valor do produto. Teremos que esperar mais definiçõeserdquo;, diz Molisani.
O preço pode subir?
Ainda não é possível cravar o movimento emdash; sobretudo porque ainda não se conhece as alíquotas de CBS e IBS, que formam o IVA dual.
Diante das incertezas, Mauro Conte Filho, advogado tributário do Goulart Penteado, diz que a fixação de alíquota não implicaria, necessariamente, no aumento dos preços.
eldquo;A carga tributária compõe o preço final, que varia diariamente, de acordo com diversos fatores macro e microeconômicos, como a variação cambial e o preço de custo, porém, o esperado é que a fração do preço final relativa à carga tributária se mantenha inalteradaerdquo;, avalia Conte.
Por outro lado, ele admite que a redução de alíquota também não é, necessariamente, eldquo;uma garantia de que o consumidor terá um abono nos preços dos combustíveis, considerando que as reduções na carga tributária podem não ser repassadas ao consumidorerdquo;.
Já Luis Castelo, advogado tributário sócio do Lopeseamp;Castelo Sociedade Advogados, acredita que o consumidor sentirá um aumento de preço no bolso, se esse formato for aprovado.
eldquo;Embora o modelo monofásico de alíquota única simplifique a tributação e corte alguns custos tributários de cada etapa, essas reduções não devem refletir algo significativo no bolso do consumidor. Deve acontecer uma majoração da carga. Para não subir o preço ao consumidor, a alíquota do IVA dual precisaria estar abaixo dos 20%erdquo;, avalia. Segundo os cálculos da Fazenda, essa alíquota deve ficar entre 25,45% e 27%.
Ele alerta ainda que uma alta na tributação dos combustíveis pode ter efeitos em vários segmentos.
eldquo;A maior parte do transporte do país é feita pela malha rodoviária e o diesel é o combustível-padrão. Se o preço do combustível sobe, o custo de produção sobe porque o frete também aumenta. Então, o custo para ir buscar uma alface fica mais alto e será repassado ao consumidor. Se não for impactado no posto para abastecer o carro, o consumidor poderá sentir na alimentação o efeito da medidaerdquo;, avalia Castelo.
Apesar das análises, o consumidor não deve sofrer os efeitos de forma imediata, reforçam os especialistas consultados.
O texto-base da Reforma Tributária está no Senado, que avalia mudanças a partir dos apontamentos feitos pela Câmara, com a unificação dos impostos prevista para 2026.
Fonte/Veículo: InfoMoney
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