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Prezado associado,

Muito se tem dito a respeito da proibição de utilização das chamadas réguas de medição desde o último dia 21 de setembro de 2023. Ocorre que pouco se tem divulgado a respeito da realidade trazida pela Portaria do Ministério do Trabalho de n.º 427/2021.

De fato, os postos de combustíveis estarão obrigados a instalarem equipamento de monitoramento de volumes nos tanques subterrâneos, popularmente conhecido como “Veeder-Rot” e, consequentemente, deixarem de utilizar suas réguas de medição a partir da data acima.

Contudo, referida regra não recairá sobre todos os postos. Na prática, apenas os postos em operação que já possuem tanques de armazenamento com viabilidade técnica para instalação de sistemas de medição eletrônica, ou seja, aqueles que possuem boca de visita, câmara de contenção de monitoramento eletrônico e que possuem linhas de conexão já instaladas, de modo a não ter que realizar obras de infraestrutura.

Já para os postos que não possuem tanques subterrâneos com estas características, ou seja, que necessitam de obras de infraestrutura para instalação de sistemas de medição eletrônica, deverão promover a instalação destes equipamentos, quando da renovação de sua licença ambiental.
 

Fonte/Veículo: Sindiposto Goiás

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