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O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal entidade que representa o setor de combustíveis no país, entende que a implementação da cobrança monofásica do ICMS, com alíquotas ad rem (valor fixo em Re#65284;/litro) uniformes em âmbito nacional, regulamentada pela Lei Complementar 192/22, foi uma conquista importante da sociedade, trazendo simplificação do regime tributário e possibilitando um ambiente de negócios mais competitivo e isonômico.
Nesse contexto, o IBP manifesta preocupação com parte da proposta do PLP 136/23, que vai na contramão dos avanços alcançados para o setor de combustíveis.
O PLP 136/23 pretende implementar dois acordos celebrados entre a União e os Estados e Distrito Federal, nos autos das ADPF 984 e ADI 7191. O primeiro deles trata de adequações legislativas à LC 192/22 e à LC 194/22 e propõe a revogação das alíquotas específicas por unidades de medida (ou ad rem) na cobrança do ICMS. Esta revogação poderá causar grande retrocesso na sistemática tributária recém implantada no Brasil, com o retorno de cargas tributárias de ICMS distintas por estado, pela aplicação de alíquotas ad valorem vinculadas ao preço do combustível (percentual x preço do combustível).
Isto estimulará a volta de desequilíbrios existentes no modelo anterior como: maior suscetibilidade a fraudes, maiores impactos inflacionários e volatilidade nos preços, além de menor previsibilidade na arrecadação dos Estados.
O segundo acordo - que trata da compensação financeira devida pela União aos Estados pelas perdas de arrecadação em 2022, em decorrência das restrições previstas na LC 194/2022 - é uma proposta acolhida pelo setor, uma vez que é cabível aos entes federativos tal compensação.
Vale ressaltar que a homologação pelo STF dos acordos citados ocorreu para que houvesse um encaminhamento do tema para a discussão pelo Parlamento, reconhecendo a autonomia do Congresso para legislar sobre a questão e discutir o PLP 136/2023. Estes acordos não obrigam o Poder Legislativo a revogar as medidas implementadas, mas sim a consideração sobre o aperfeiçoamento da LC 192/2022, ao mesmo tempo que determina que os Estados celebrem convênio para adoção do ICMS com alíquota uniforme e incidente uma única vez (monofasia).
O IBP entende como inadequada a revogação do atual sistema de tributação monofásica com alíquotas ad rem, vigente desde maio de 2023, e sugere a supressão, em especial, desta parte da proposta no texto do PLP 136/2023. Uma alteração desta natureza causará enorme insegurança jurídica ao mercado.
O Instituto reforça que a implantação do ICMS monofásico no segmento foi um passo importante para a reorganização do arcabouço tributário brasileiro, trazendo maior transparência, eficiência tributária, redução da evasão fiscal e do mercado irregular. Lembra ainda que tal sistemática está incluída na proposta da reforma tributária aprovada na Câmara e encaminhada ao Senado.

Fonte/Veículo: Assessoria de Imprensa do IBP

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