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A Diretoria da ANP aprovou hoje (31/8) o Estatuto do Conselho de Usuários Representante dos Carregadores de Gás Natural (Conselho de Usuários). Trata-se de figura nova dentro do sistema de transporte de gás natural brasileiro, e sua criação decorreu da nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021). Em seu art. 17, essa lei estabeleceu que caberia aos carregadores de gás natural a constituição desse Conselho, e reservou à ANP a função de aprovar a sua estrutura de governança .

Carregadores são agentes que utilizam ou pretendem utilizar o serviço de transporte de gás natural em gasoduto de transporte, mediante autorização da ANP.

O Conselho de Usuários tem a finalidade de monitorar o desempenho, a eficiência operacional e os investimentos dos transportadores de gás natural. Nesse sentido, conforme descrito em seu Estatuto, buscará conhecer, acompanhar, monitorar, contribuir, manifestar-se e informar à ANP sobre os diversos temas associados à atividade de transporte de gás natural.

A ANP, durante o processo de aprovação da constituição do Conselho de Usuários, procurou garantir a representatividade adequada dos diversos agentes usuários do transporte de gás natural. A Agência também buscou assegurar que a forma de funcionamento do Conselho permitisse a efetiva participação desses agentes nas questões relacionadas ao monitoramento do desempenho, da eficiência operacional e de investimentos dos transportadores de gás natural.

Embora seja algo novo no mercado de gás natural no Brasil, é uma experiência de sucesso em outros países, a exemplo do Concertation Gaz, conselho instituído na França. O objetivo é que a atuação do Conselho de Usuários contribua para o desenvolvimento cada vez maior do transporte de gás natural no Brasil, trazendo reflexos positivos para os diversos agentes do mercado, além dos próprios consumidores.

O Conselho de Usuários será composto, a princípio, por cinco associações: Associação Brasileira de Exploração e Produção (Abep); Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel); Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP); Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace); e Associaecced il;ão Brasileira Geradoras Termelétricas (Abraget).

Acesse o documento aprovado na íntegra: https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/estatutoconselhousuariosgn.pdf.

Fonte/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

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