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O Instituto Combustível Legal aguarda a convocação da audiência pública para debater o PLP 164 / 2022 com os vários setores da sociedade, as autoridades públicas e com o relator da proposta legislativa na Casa, Veneziano Vital do Rêgo (MDB endash; PB), ainda no segundo semestre de 2023. O agendamento do evento depende de ação proativa do presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Davi Alcolumbre (União endash; AP).

O texto do PLP tipifica a figura do devedor contumaz e cria punições duras para reduzir a sonegação e inadimplência de empresários e empresas não ortodoxas que deixam de recolher aos cofres públicos mais de Re#65284; 14 bilhões anuais, e que somam, somente de tributos estaduais inscritos em dívidas ativas, mais de Re#65284; 100 bilhões. Recursos estes que poderiam ser devidamente direcionados para aplicação em saúde, educação e segurança públicas, bem como serviria como uma solução para apoiar o governo federal em sua equação arrecadatória.

Esse tipo de devedor consegue lucrar de forma ilícita por meio de declarações fictícias e do não recolhimento de tributos. Na prática, o devedor contumaz sonega informações, além de não pagar os tributos, de forma premeditada, ocasionando distorções concorrenciais, impossibilitando que o empresário leal consiga competir no mercado.

Estes devedores contumazes fogem da Justiça se utilizando de recursos para prolongar os processos judiciais. No fim, quando finalmente são obrigados a pagar seus débitos, já transferiram suas operações para empresas fantasmas e em nome de laranjas, impossibilitando o recebimento destas dívidas. Isso gera um mercado desigual em diversos setores, já que o devedor contumaz consegue vender seus produtos com preços inferiores em relação ao resto do mercado, muitas vezes, até mesmo abaixo do preço de custo. Somente 1% dos valores sonegados conseguem ser recuperados posteriormente.

Não há ainda, uma lei federal com abrangência nacional que tipifique e caracterize a figura do devedor contumaz. Para tentar cessar novos débitos impagáveis, as Secretarias da Fazenda criaram suas próprias regulamentações, já presente em 14 Estados, com leis estaduais ativas.

eldquo;Esperamos que esta aprovação no Senado ocorra ainda este ano para beneficiar toda sociedade e ter uma lei que caracterize o devedor contumaz no nível federal. Esta é uma iniciativa para evitar que grupos organizados mal-intencionados e criminosos sigam protelando o pagamento de impostos e transformando esta ação em estratégia de negócioserdquo;, analisa Emerson Kapaz, presidente do ICL.

Obrigações Tributárias

O projeto combate esse tipo de devedor contumaz permitindo que União, os estados, e o Distrito Federal e os municípios apliquem critérios especiais para o cumprimento de obrigações tributárias. De acordo com o projeto de lei, a União, os estados e os municípios poderão estabelecer, por legislação específica, critérios especiais para o adequado cumprimento de obrigações tributárias principal ou acessória.

Entre os critérios previstos está o estabelecimento de regime especial de tributação e fiscalização, que prevê à manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento de sujeito passivo; controle especial do recolhimento do tributo, de informações econômicas, patrimoniais e financeiras, bem como da impressão e emissão de documentos comerciais e fiscais; instalação compulsória de equipamentos de controle de produção, comercialização e estoque; e antecipação ou postergação do fato gerador. O PLP 164/22 define ainda questões como compensações, possibilidade de pagamento de diferença apurada ou dedução.

Enquadram-se no campo de aplicação dos critérios especiais previstos no projeto os agentes econômicos que realizem transações com combustíveis e biocombustíveis, bebidas alcóolicas, cigarros com tabaco, outros tipos de produtos e serviços, mediante requerimento de entidade representativa do setor, de órgão com competência para defesa da concorrência ou ainda iniciativa da administração tributária.

Fonte/Veículo: Assessoria de Comunicação do ICL

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