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A Vibra Energia anunciou nesta quarta-feira o encerramento da parceria com a Americanas relacionada ao negócio de lojas de pequeno varejo desenvolvida através da sociedade Vem Conveniência.

O acordo assinado hoje prevê o retorno dos negócios dessas lojas para as acionistas originárias, ou seja: as lojas eldquo;Localerdquo; para a Americanas e eldquo;BR Maniaerdquo;, para a Vibra.

Como o volume destes negócios não são equivalentes dentro da participação igualitária da Vem Conveniência, a Americanas receberá R$ 192 milhões da Vibra a fim de equalizar a diferença no valor dos negócios.

A cisão prevê a criação de uma nova empresa, que atuará de forma independente, e que segue com o nome Vem Conveniência, mas agora 100% controlada pela distribuidora de combustíveis.

Com a nova sociedade detentora das lojas BR Mania como uma subsidiária independente, a Vibra esperar prosseguir com o crescimento já verificado e desenvolver ainda mais o seu negócio de conveniência, como parte indispensável na sua proposta de valor para a revenda e consumidores de sua rede de postos, segundo o comunicado da empresa.

Com a nova sociedade detentora das lojas BR Mania como uma subsidiária independente, a Vibra espera prosseguir com o crescimento já verificado e desenvolver ainda mais o seu negócio de conveniência, como parte indispensável na sua proposta de valor para a revenda e consumidores de sua rede de postos, afirmou.

eldquo;BR Mania é parte fundamental da proposta de valor da Vibra, vamos seguir com o objetivo de ressignificar a conveniência. Obtivemos ganhos importantíssimos no último ano e continuaremos crescendo tanto quantitativamente quanto qualitativamente na rede. A partir de agora poderemos reforçar a jornada dos nossos clientes de forma integrada e assertiva no ecossistema dos Postos Petrobras, incluindo marcas como Premmia, Lubrax+ e os combustíveis aditivadoserdquo;, afirma Vanessa. Gordilho, vice-presidente de negócios e marketing da Vibra.

O encerramento do negócio depende do cumprimento de condições precedentes como a elaboração de laudo de avaliação satisfatório para as partes, incluindo a aprovação de autoridades administrativas (CADE) e judiciais competentes.

Fonte/Veículo: O Globo

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