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senador Carlos Portinho (PL/RJ), autor do PDL 205/23, tem se movimentado nos bastidores em busca de apoio para a proposta de ressarcimento às empresas do setor de óleo e gás que, entre março e junho de 2023, pagaram imposto sobre exportações de petróleo bruto (MP 1163/23). Para o parlamentar, a aprovação do projeto seria uma eldquo;antecipaçãoerdquo; do estado frente à possibilidade de eldquo;severa judicializaçãoerdquo;.

eldquo;Porque, se a MP caducou [em junho] e se já era contestável que fosse instituído esse tributo por medida provisória [com prazo constitucional de 120 dias], e a sua finalidade é arrecadatória, não tenha dúvida que isso vai ser judicializado ainda em um volume muito maior por quem recolheu o imposto de exportação.erdquo;

No PDL, ainda não despachado para as comissões, Portinho pede que toda a receita extra gerada com a taxação temporária, que teve alíquota de 9,2% e estimativa de R$ 6,5 bilhões inicialmente na vigência da MP, seja devolvida aos contribuintes, por meio de transferência direta de recursos ou compensação de débitos anteriores.

O parlamentar da oposição tenta convencer o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), a abraçar a causa.

Em entrevista à agência epbr, publicada com exclusividade no político epbr, o senador afirmou ainda que a estratégia para tentar avançar com a proposta é mobilizar outros setores, como o agronegócio, no pleito junto à oposição. E eldquo;dar o exemploerdquo;, segundo ele, frente ao que considera ser um precedente perigoso, que pode afetar outras áreas no futuro, como o agro.
elsquo;Severa judicializaçãoersquo;

Para Portinho, eldquo;se não houver devolução [do valor arrecadado com a tributação temporária], o governo vai ser incentivado a usar esse instrumento para arrecadar, para cobrir uma conta em um índice de responsabilidade fiscalerdquo;.

eldquo;No fim do ano, solta alguma medida provisória taxando algum setor. Sabendo que vai caducar, mas que poderá recolher o tributo por quatro meses. Então, a gente precisa dar o exemplo nessa.erdquo;

Trata-se, portanto, de uma medida reparatória, mas com efeito pretensamente didático. eldquo;Tem um efeito didático, sim, para que isso não se transforme em um instrumento de tributação esporádica do estadoerdquo;, concluiu.

Fonte/Veículo: EPBR

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