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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 956/21, que permite que a Escrituração Fiscal Digital (EFD) seja utilizada pelo revendedor varejista de combustíveis para comprovar estoques e movimentação de produtos.

O relator, deputado Filipe Barros (PL-PR), recomendou a aprovação. eldquo;A proposta reduzirá custos ao revendedor de combustíveis, trará maior eficiência e, por conseguinte, impactará na redução dos preços ao consumidor finalerdquo;, disse.

A EFD é exigida dos contribuintes do ICMS e do IPI, conforme decisão tomada em 2019 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) endash; que reúne os secretários estaduais de Fazenda. Contempla sete tipos de documentos fiscais.

Segundo o autor da proposta, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), mesmo com a EFD, até hoje os donos de postos de gasolina precisam manter à disposição das autoridades o Livro de Movimentação de Combustíveis, instituído em 1992 pelo extinto Departamento Nacional dos Combustíveis (DNC).

eldquo;Salta aos olhos que as mesmas informações podem ser obtidas na Escrituração Fiscal Digital, sendo desnecessário manter essa duplicidade de registros, o que somente representa ônus para os revendedores varejistaserdquo;, disse o deputado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte/Veículo: Agência Câmara de Notícias

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