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Tendo levado três longos anos para cair apenas 0,5 ponto porcentual, a taxa Selic só deverá se reduzir de forma acentuada se o governo resolver encarar um novo, complexo e pouco percebido desafio: promover o equacionamento ou a zeragem do passivo atuarial de todos os regimes próprios de previdência, pois essa é a causa básica, desde o fim dos anos 1980, da desabada dos investimentos públicos em infraestrutura e, por consequência, do crescimento do PIB, considerando que as inversões privadas nessa área apenas oscilaram levemente ao redor da inexpressiva média de 1,1% do PIB anual, de 1980 a 2022.

Tal passivo atuarial se situa em algo ao redor de R$ 5,3 trilhões, valor esse oficialmente obtido com base na taxa real de juros de 4,8% ao ano e prazo de 75 anos, e que deve ser contrastado com duas grandezas altamente relevantes. A primeira é o estoque da dívida pública consolidada líquida, de valor parecido com o do déficit atuarial, que se situa ao redor de R$ 5,7 trilhões, ambos os valores datados de 2021. Só que existe uma diferença fundamental no grau de exigibilidade desses compromissos. O previdenciário não tem como não ser cumprido em dia, por ser exigível todos os meses em data única e certa. Já a dívida convencional pode, em condições normais, ser eldquo;roladaerdquo; sem muita dificuldade junto aos mercados financeiros.

O passo a passo do equacionamento previdenciário é bem conhecido: igualar receitas e despesas no longo prazo, a valor presente, via aprovação de reformas de regras (como a prevista na Emenda Constitucional 103/19, que inclusive tornou o equacionamento obrigatório, embora essa exigência praticamente nunca fosse cumprida), e, entre outros itens, o aporte de ativos à Previdência, inclusive um ativo pouco conhecido, que pode ser incorporado ao processo para honrar uma parte altamente expressiva do passivo. Trata-se dos royalties do petróleo, com um valor total anual ao redor de R$ 77 bilhões em 2021, segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a que têm direito Estados e municípios, e que deveriam ser incorporados formalmente ao processo de quitação da dívida previdenciária, como, aliás, o Estado do Rio já vem fazendo, ainda que de forma sujeita a críticas.

Pela limitação de espaço, encerro esta colocação defendendo que se aprove o instrumento legal adequado para vincular a receita de royalties ao equacionamento previdenciário, caso seja necessário, na exata proporção dos passivos atuariais de cada ente no seu total, e, assim, assegurarmos a tão ansiada queda da Selic.

Fonte/Veículo: O Estado de São Paulo

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