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A ANP realizou hoje (29/4), o segundo e o terceiro workshops para debater a revisão da Resolução nº 688/2017, relativa a medidas reparadoras de conduta (MRC). Na parte da manhã, participaram representantes de revendedores de GLP (gás de cozinha) e, à tarde, distribuidores de combustíveis e de GLP, bem como outros agentes econômicos da cadeia de abastecimento.

O primeiro encontro ocorreu no dia 25/4, tendo como público postos de combustíveis e transportadores-revendedores-retalhistas (TRR).

A MRC é um instrumento pelo qual a ANP concede um prazo para o agente econômico reparar uma irregularidade de menor gravidade, sem sofrer penalidades. Caso o problema não seja corrigido, a Agência aplica, em uma próxima fiscalização, um auto de infração, que dá início a um processo administrativo sancionador.

eldquo;Devido ao menor poder lesivo de algumas infrações, e considerando a economia processual, infrações mais simples podem ser convertidas em medidas reparadoras, em vez de autos de infração. Assim, o próprio agente econômico pode corrigir as infrações constatadas, tendo o direito de saneá-las sem a necessidade de abertura de um processo sancionadorerdquo;, esclareceu o superintendente de Fiscalização do Abastecimento da ANP, Julio Nishida.

Nishida explicou ainda que infrações mais graves, como vício de qualidade ou quantidade, aspectos de segurança, exercício da atividade sem autorização da ANP e outras com maior poder lesivo ao consumidor não podem ser objeto de MRC, o que será mantido.

Nos dois workshops, ele apresentou ainda um histórico das normas que abordam a medida reparadora de conduta e as regras que estão em vigor atualmente. Por exemplo, a resolução atual determina quais tipos de infração podem ou não ser objeto de MRC, variando de acordo com o tipo de agente econômico. Por isso, a ANP optou por realizar três workshops separados com os diferentes elos da cadeia.

A revisão da norma tem como objetivo adequar a aplicação da MRC a resoluções recentes da ANP e às novas ferramentas tecnológicas utilizadas pela Agência.

Em ambos os encontros, após a apresentação da ANP, foram ouvidos os representantes dos agentes econômicos. A intenção foi coletar subsídios para a futura revisão da resolução, propiciando participação do mercado no processo e possibilitando a identificação de aspectos relevantes a serem considerados pela Agência.

Além dos workshops, os interessados também podem enviar contribuições, até 30/5, por meio deste formulário.

Após essa etapa de envio de contribuições iniciais, os próximos passos, antes da possível publicação de nova resolução, serão a realização, pela ANP, de análise de impacto regulatório (AIR), elaboração da minuta de resolução revisora, e consulta e audiência públicas sobre a minuta.

Fonte/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

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