Sindiposto | Notícias

Uma poderosa coligação de fatos e interesses promoveu, açodadamente e mediante manobra de interpretação regimental, a aprovação, na Câmara dos Deputados, do substitutivo à PEC 45, que pretende reformar a tributação do consumo no Brasil.

Essa coligação envolveu um robusto financiamento empresarial a estudos, pareceres e peças de propaganda, o livramento de importantes setores da economia da sujeição à certamente elevada alíquota padrão, também qualificada como maldita, do novo imposto e consequente remoção de restrições à proposta, e, às vésperas da votação do substitutivo, a liberação (R$ 8,5 bilhões) de emendas parlamentares, dotada de forte poder de convencimento. Tudo isso combinado com o desconhecimento da matéria por parte de ampla parcela da sociedade brasileira.

Alegou-se, em favor da proposta, a redução da litigiosidade. Se o capítulo tributário da Constituição de 1988 dobrou o número de palavras em relação à de 1967, o substitutivo consegue a proeza de elevar essa relação para cerca de 3,5 vezes. Essa constatação nos habilita a postular um registro no livro de recordes do Guinness. Cada palavra nova é uma fonte potencial de litígio no moroso processo tributário brasileiro.

Sem pretender esgotar a identificação de virtuais novos litígios, tome-se a proposta de criação de um imposto seletivo a incidir sobre a eldquo;produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos da leierdquo;. Sal, açúcar, margarina, gordura, refrigerantes, por exemplo, estão incluídos entre os que fazem mal à saúde? E produtos como ovos, com avaliação mutável em relação aos malefícios à saúde? Plásticos, combustíveis fósseis, extração madeireira e, por sua presumida responsabilidade no aquecimento global, a atividade pecuária e a produção de cimento e aço, por exemplo, devem ser tidos como prejudiciais ao meio ambiente? Receio que não haverá regramento capaz de prevenir contenciosos.

É proposta a criação de vários fundos de natureza compensatória ou não, sem clareza quanto à fonte de financiamento (aumento de carga tributária ou endividamento público?) e aos critérios de partilha. São previsíveis os danos à coesão federativa.

Resta esperar que o Senado examine e corrija essas e muitas outras inconsistências. Como ensinou Joaquim Nabuco: eldquo;O reformador em geral detém-se diante do obstáculo; dá longas voltas para não atropelar nenhum direito; respeita, como relíquias do passado, tudo que não é indispensável alterarerdquo;.

Fonte/Veículo: O Estado de São Paulo

Leia também:

article

Atenção revendedor! A ANP começa a fiscalizar os postos sobre as drenagens de tanques 

A partir de hoje (31), a revenda nacional poderá ser fiscalizada sobre o cumprimento da Resolução [...]

article

Acelen concorre ao prêmio "Refinaria do Ano" da América Latina

A Acelen com a Refinaria de Mataripe concorre pela terceira vez consecutiva ao prêmio eldquo;Refi [...]

article

Economistas veem risco maior de alta da taxa Selic neste ano

A reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, que c [...]

Como posso te ajudar?