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* Adriano Pires - Mudanças na direção para o que está correto serão sempre bemvindas para o Brasil e merecerão todo o nosso apoio. Estamos todos dentro do mesmo avião e sempre torceremos para uma boa condução do piloto, que afaste a queda e acidentes. Nas últimas semanas tivemos a aprovação na Câmara do projeto da reforma tributária e da Lei do Carf, que agora seguirão para o Senado, e na volta do recesso parlamentar deverá ser discutido na Câmara o arcabouço fiscal.

Tudo isso é um avanço, em particular a reforma tributária, que é um pleito antigo de todos os brasileiros. Entretanto, no caso do setor de energia faltam no texto da reforma tributária alguns aperfeiçoamentos para os quais o Senado precisa ficar atento.

É fundamental que na seção III, Dos Impostos da União, no artigo 153 seja acrescentado no inciso V, parágrafo 6, que o imposto previsto no inciso VIII não incidirá sobre bens e serviços essenciais. Com isso se cria um tratamento diferenciado para a energia, que mais do que nunca se transformou num bem essencial. Num mundo cada vez mais eletrificado, ninguém consegue viver sem energia elétrica. Sem energia elétrica não se tem qualidade de vida nem a inserção do cidadão de forma equânime na sociedade. Ao mesmo tempo, corrige-se uma tributação errada, principalmente do ponto de vista social, que olhava a energia como se fosse um bem não essencial como cigarro e bebidas. Pasmem, mas na nossa conta de energia metade são impostos federais e, principalmente, estaduais. Portanto, na reforma tributária temos a oportunidade de fazer essa correção e reduzir as tarifas. Pena que não entrou no texto aprovado na Câmara e a responsabilidade passa a ser do Senado.

Outro ponto que merece uma discussão no Senado mais apurada e cuidadosa é o dispositivo previsto no artigo 20 que abre brecha para a criação de um imposto estadual que pode incidir sobre produtos primários e semielaborados. Isso preocupa, e com razão, os setores do agronegócio, mineração e petróleo. Não faz nenhum sentido aprovar a reforma e criar uma exceção, permitindo aos Estados criar impostos sobre produtos agrícolas, de minério e de petróleo. O fato é que o texto aprovado no artigo 20 não guarda nenhuma relação com a tributação de consumo, tema objeto da reforma. Enfim, o artigo 20 traz insegurança jurídica para três dos principais geradores de emprego e renda no Brasil: o agronegócio, a mineração e o petróleo.

Por fim, existe um debate, que deveria também ser feito no Senado, de que alíquotas diferenciadas prejudicam a produtividade e o crescimento. O certo, mais barato e melhor do ponto de vista social seriam programas sociais específicos. Uma bela discussão para o Senado Federal. ebull;
* Diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE)

Fonte/Veículo: O Estado de S.Paulo

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