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O setor de óleo e gás já se mobiliza no Congresso Nacional para tentar impedir que a reforma tributária acabe com o Repetro, regime aduaneiro que desonera bens e serviços no segmento de exploração, desenvolvimento e produção.

Da forma como foi aprovado pelos deputados, no começo do mês, o parecer final do relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), daria fim ao incentivo.

O setor alega que a extinção do Repetro vai resultar em aumento da carga tributária para campanhas exploratórias, sob o risco até mesmo de inviabilizar projetos no Brasil.

Assim, desestimulando uma atividade em que não há, muitas vezes, garantia de retorno financeiro. E que, além da tributação, a produção de óleo e gás está sujeita ao pagamento de royalties e participações especiais, que fazem parte da base de arrecadação de estados, municípios e da própria União.

Consta do artigo que institui o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) a necessidade de uma lei complementar para dispor sobre todos os eldquo;regimes aduaneiros especiaiserdquo;, o que inclui o Repetro e outros regimes especiais e aduaneiros.

De acordo com a avaliação de congressistas, contudo, a PEC 45/2019 não seria o melhor caminho para avaliar, caso a caso, todos os benefícios setoriais em vigor endash; não seria este o eldquo;espíritoerdquo; da emenda constitucional, segundo análise de um dos líderes do GT criado para discutir a reforma na Câmara.

O instrumento seria, portanto, a mesma lei complementar que vai disciplinar a aplicação das novas regras fiscais para todo o mercado de combustíveis e gás natural.

O modelo vigente do Repetro foi criado endash; e expandido endash; por medida provisória no governo de Michel Temer. Hoje, é válido até 2040.

Em 2017, a proposta foi apelidada por parlamentares do PT e aliados de eldquo;MP do Trilhãoerdquo;, à época na oposição e contra a prorrogação do regime especial. A Petrobras, como maior empresa brasileira de óleo e gás é, assim, a que mais se beneficia do regime.

O Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), entidade que articula em favor da permanência do Repetro, destacou a preocupação com a possibilidade de impactos negativos para o segmento de exploração em nota divulgada logo após a aprovação da reforma na Câmara, em 7 de julho.

O regime aduaneiro garantiria ao país, diz o IBP, eldquo;aportes e empregos e tributoserdquo; e concentraria, nos próximos 10 anos, um investimento de 180 bilhões de dólares, com geração de mais de 445 mil postos de trabalho diretos e indiretos por ano.

eldquo;A manutenção do Repetro estaria em linha com um dos princípios norteadores da reforma tributária, que é a desoneração dos investimentoserdquo;, reclama o instituto, em nota.

Oneração dos investimentos

Na visão do advogado Tiago Severini, sócio do escritório Vieira Rezende e especialista em tributação na área de óleo e gás, a eventual tributação de investimentos, de capex, que hoje são desonerados, representaria fatalmente um baque para o setor, em curto prazo.

E, de fato, poderia resultar em perdas futuras de arrecadação por parte de estados e municípios onde há atividade petrolífera.

eldquo;O grande ponto aí, no caso do upstream, por exemplo, é a tributação de investimento. Para o funcionamento do setor em si, está perfeito e funciona bem [a desoneração]. Mas a questão de tributação de investimentos, de capex, algo que hoje é totalmente desoneradoehellip; Você teria um impacto bastante relevante se o Repetro, por exemplo, não for preservado por lei complementarerdquo;, destacou Severini.

Em artigo publicado essa semana, Severini considera também o risco de judicialização em um eventual vácuo gerado entre a promulgação da PEC e a decisão sobre a acomodação dos regimes especiais na regulamentação, por lei complementar.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), trabalha com a equipe do secretário Bernard Appy para aprovar a reforma no segundo semestre. O período de regulamentação e implementação gradual do IVA pode durar dois anos.

No regime geral, garantida a não-cumulatividade do imposto, o Appy defende que a proposta será capaz de desonerar investimentos, além de equiparar indústria doméstica e importações, que ficariam sujeitas ao mesmo IVA.

O benefício nos primeiros elos da cadeia se daria, assim, pelo reconhecimento facilitado de créditos tributários ao longo da cadeia, sujeita à cobrança sobre o valor agregado.

Na avaliação de Severi, esse risco econômico, a partir da tributação de investimentos no caso de extinção dos regimes aduaneiros, não é exclusivo do setor de óleo e gás.

eldquo;Faria sentido também para outros setores. A grande diferença do óleo e gás é o risco desse investimento na fase exploratória. Mas isso existe também na mineração, por exemplo. O racional é verdadeiro, mas não é exclusivo de óleo e gás.erdquo;

Artigo 20: lobby de estados ameaça sobretaxa

O artigo incluído de última hora também é visto como uma ameaça para os setores produtores de commodities, entre eles o setor de óleo e gás e o próprio agronegócio.

Preserva o direito de estados de estabelecer cobranças adicionais para sustentar fundos regionais criados até abril de 2023, por um período de 20 anos.

Seria um elsquo;phase outersquo; da cobrança para agradar aos governadores do Centro-Oeste, segundo o relator Aguinaldo Ribeiro.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), entusiasta da reforma, também pede a derrubada do artigo 20 no Senado Federal.

Fonte/Veículo: EPBR

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