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A Reforma Tributária aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados esta semana abre uma brecha para que estados criem um novo tributo, que se somaria à alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Um artigo adicionado à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) permite uma nova contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar fundos estaduais destinados a obras de infraestrutura e habitação.
eldquo;Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação, em substituição a contribuição a fundos estaduais, estabelecida como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado, relacionados com o imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição Federal, prevista na respectiva legislação estadual em 30 de abril de 2023.", diz artigo da PEC.

De acordo com o texto, a contribuição poderá vigorar até 31 de dezembro de 2043.

Além disso, estados e municípios terão poder para elevar ou baixar imposto. A alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai unificar os tributos sobre o consumo, será definida por lei federal, mas após o recolhimento do imposto, essa mesma alíquota será dividida em três partes, uma para cada nível de poder público: União, estado e município.

Essas parcelas correspondentes a cada ente federativo poderão ser alteradas pelas assembleias estaduais e câmaras municipais. Na prática, governados estaduais e prefeituras poderão mexer nas alíquotas para cima ou para baixo.

O relator do projeto na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse em discurso no plenário na quinta-feira ter incluído o dispositivo que permite a criação de novos tributos pelos estados a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), e de outros governadores que têm fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

endash; Este texto aqui foi um pedido, que foi aquiescido pelos governadores, para atender ao governador Caiado, que fez campanha contra a reforma tributária. Nós estamos atendendo a isso. Ele entendia que é um fundo que já existe no estado de Goiás endash; disse.

Logo depois, Aguinaldo Ribeiro afirmou que a regra atendia também aos governadores do Pará, Helder Barbalho (MDB), do Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), e do Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB).

Projeto é e#39;muletae#39;, diz Caiado
Mesmo com a emenda que atende ao seu estado, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, disse que mantém a posição de ser contra a reforma.

endash; O que ele (Aguinaldo) propõe é compensar o amputado com uma muleta. Não vou discutir acessório endash; declarou ao GLOBO.

Ele nega ter conversado sobre o assunto com o relator:

O governador do Pará elogiou a emenda e disse que espera que ela seja aprovada pelo Senado.

endash; Caso seja mantido entendo ser uma boa oportunidade.

Procurados, os governadores de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul não retornaram o contato.

Contraria ideia original, diz especialista
Na visão de Luiza Lacerda, sócia da área Tributária do BMA Advogados, a possibilidade de estados poderem criar contribuições sobre produtos primários e semielaborados nos seus territórios vai na contramão do intuito da Reforma Tributária. Segundo a advogada, a medida é prejudicial de dois modos.

Primeiro por conta da não cumulatividade plena porque é uma nova contribuição que vai ser cobrada e vai onerar o produto. E, segundo, porque retira a capacidade do consumidor saber quanto teve de imposto sobre o bem consumido:

O governador do Pará elogiou a emenda e disse que espera que ela seja aprovada pelo Senado.

endash; Caso seja mantido entendo ser uma boa oportunidade.

Procurados, os governadores de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul não retornaram o contato.

Contraria ideia original, diz especialista
Na visão de Luiza Lacerda, sócia da área Tributária do BMA Advogados, a possibilidade de estados poderem criar contribuições sobre produtos primários e semielaborados nos seus territórios vai na contramão do intuito da Reforma Tributária. Segundo a advogada, a medida é prejudicial de dois modos.

Primeiro por conta da não cumulatividade plena porque é uma nova contribuição que vai ser cobrada e vai onerar o produto. E, segundo, porque retira a capacidade do consumidor saber quanto teve de imposto sobre o bem consumido:

emdash;Se essa contribuição incide sobre um produto elaborado em quatro estados, como você vai saber o quanto do insumo do caderno que você comprou na papelaria no Rio de Janeiro advém de produtos semielaborados e produzidos no estado de Goiás e tributados com essa contribuição, por exemplo? Isso prejudica por completo a transparência. Foi um lobby feito que não podia ter passado.

Murillo Allevato, sócio do escritório Bichara Advogados, diz que a mudança vai contra o preceito básico do novo sistema tributário que é a simplificação.

Risco de judicialização
emdash; Chamou atenção a possibilidade de criação de uma contribuição, pelos estados, incidente sobre produtos primários ou semielaborados, para fins de investimento em infraestrutura. Isso é impactante e vai contra toda a ideia da Reforma Tributária, que é reduzir o número de tributos e simplificar o sistema emdash; ressalta o advogado.

Gabriel Quintanilha, professor convidado da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas , avalia que é possível que o tema seja judicializado:

emdash; É possível questionamento formal porque a emenda aglutinativa não pode criar tributos que não estivessem previstos na redação inicial.

Fonte/Veículo: O Globo

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