Sindiposto | Notícias

A PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma tributária prevê a implementação do novo IVA (Imposto sobre Valor Adicional) a partir de 2026, mas a migração integral só acontecerá em 2033.

A transição mais longa, antecipada pela Folha, busca acomodar os benefícios fiscais já concedidos por estados e municípios e que têm manutenção garantida pelo Congresso Nacional até 2032.

Mesmo com essa saída, o governo federal vai injetar R$ 160 bilhões ao longo de oito anos para ajudar a compensar essa fatura, sem contar o FDR (Fundo de Desenvolvimento Regional), que terá R$ 40 bilhões anuais a partir de 2033. Os estados pedem um valor anual maior, de R$ 75 bilhões.

Haverá dois fundos, um para compensar os benefícios já concedidos e outro para servir de fonte de financiamento para as políticas de desenvolvimento regional. A ideia do governo, porém, é que a soma dois dois nunca ultrapasse os R$ 40 bilhões anuais.

A primeira versão do texto legal da proposta foi apresentada nesta quinta-feira (22) pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), mas ainda está longe de ser a versão final a ser votada em plenário. O próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), reconheceu que há ainda pontos em negociação.

"É um relatório preliminar. Vamos revisitar setores produtivos, prefeituras de grandes cidades, os governadores, ampliar o diálogo com ministro Fernando Haddad, com o presidente Lula", disse o coordenador do grupo de trabalho da reforma, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

Apesar disso, Lira se comprometeu com a divulgação do texto em uma tentativa de "garantir o tempo da crítica", isto é, um período para os parlamentares estudarem a proposta e apresentarem sugestões de mudança.

No Congresso, aliados do presidente da Câmara defendiam postergar a divulgação para a próxima semana para evitar que a PEC fique exposta por muito tempo antes de finalmente ir à votação, "apanhando" de diferentes setores. Mesmo assim, a promessa de divulgação foi mantida por Lira, que quer votar a proposta no plenário da Câmara até 7 de julho.

"Estamos no momento mais propício para votar a reforma", disse Ribeiro, lembrando que houve momentos em que o debate foi "interditado". Segundo ele, embora haja divergências entre governadores sobre pontos específicos da proposta, há um consenso geral de que aprovar a reforma é necessário.

"A partir desse texto, vamos caminhar para o debate, [com] as críticas, e vamos construir isso tudo dentro do calendário que foi estabelecido pelo presidente Arthur", afirmou o relator.

Um dos pilares da proposta é a fusão de PIS, Cofins e IPI (tributos federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um IVA, que será chamado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O sistema será dual: significa que uma parcela da alíquota será administrada pelo governo federal, e a outra, por estados e municípios.

Também será criado um imposto seletivo, que não tem uma finalidade arrecadatória e é aplicado sobre bens e serviços cujo consumo o governo pretende desestimular (como cigarros e bebidas alcoólicas). Alguns parlamentares defendem aplicá-lo ainda para coibir atividades poluentes.

O texto não indica quais seriam as alíquotas definitivas de cada um dos novos impostos, o que será definido posteriormente em lei complementar e ainda vai depender de cálculos efetuados em conjunto com o Ministério da Fazenda.

"Nunca tratei de alíquota porque estamos aguardando que ela vinha com fé de ofício, estimada pela Receita Federal", disse Ribeiro.

Até agora, sabe-se apenas que, em 2026, quando começa a transição, será aplicada uma alíquota de teste de 1% emdash;cujo pagamento poderá ser abatido dos atuais PIS/Cofins.

No ano seguinte, haveria a implementação completa da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), parcela federal dentro do IBS, e a extinção do PIS/Cofins. As alíquotas do IPI também seriam zeradas, com exceção daquilo que impacta a Zona Franca de Manaus.

O relator prevê manter os impostos de estados e municípios inalterados até 2028. A partir de 2029, as alíquotas começariam a cair gradualmente, até que em 2033 o IVA estivesse completamente implementado no lugar de ICMS e ISS.

A cobrança do tributo será realizada onde ocorre o consumo (destino), em substituição ao modelo atual de incidência no local de produção (origem).

Além do sistema dual, o texto também prevê a fixação de uma alíquota padrão e de uma reduzida (equivalente a 50% da cobrança padrão) para setores específicos, como medicamentos, dispositivos médicos e serviços de saúde, serviços de educação, transporte público coletivo, produtos agropecuários, artigos da cesta básica e atividades artísticas e culturais nacionais.

Alguns medicamentos específicos, como os usados para tratamentos de câncer, e os livros serão isentos de cobrança do novo imposto. Haverá ainda redução de 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (ProUni).

"Não estamos contemplando setores. No regime de IVA, não existe tratamento a setores. Existe tratamento a bens e serviços", disse Ribeiro.

O substitutivo também permite que produtores rurais que atuam como pessoas físicas e tenham receita anual de até R$ 2 milhões não recolham o IBS e a CBS. Segundo Ribeiro, isso contempla 98,5% dos produtores rurais pessoas físicas no país, algo relevante diante das resistências históricas do setor à proposta de reforma.

"Estamos atendendo a um número bastante amplo. Tenho conversado com o agro, e essa equação de fato faz com que o agro esteja contemplado", afirmou.

O segmento de combustíveis e lubrificantes terá um tratamento específico, com alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos para o contribuinte.

Atividades operações com bens imóveis, serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como loterias) também receberão tratamento específico, com alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além de possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento.

REGIMES TRIBUTÁRIOS FAVORECIDOS
O texto da PEC também mantém os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus, um dos pontos frequentes de apelo nas negociações com parlamentares.

O Simples Nacional, regime simplificado de recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas, também será mantido, mas a ideia é permitir que as companhias tenham maior flexibilidade para aderir ou não ao novo sistema do IVA emdash;o que pode ser vantajoso para quem fornece bens ou serviços para outras empresas, uma vez que elas poderiam obter créditos a partir dos insumos e abatê-los do imposto a ser recolhido.

NÃO CUMULATIVIDADE E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Segundo o relator, outros pilares importantes da reforma são a não cumulatividade plena e o aproveitamento amplo de créditos. Esses princípios significam, em resumo, que o contribuinte não vai mais pagar tributo sobre tributo e poderá aproveitar como créditos (para abater o valor a ser recolhido) tudo que tiver pago em impostos na aquisição de seus insumos.

Hoje, o uso de créditos tributários é um dos motivos de litígio entre os Fiscos e os contribuintes. Além disso, como os impostos são embutidos nos preços, o contribuinte acaba pagando mais do que o exposto nas alíquotas.

"Se tem bem ou serviço de R$ 1.000 e alíquota é de 20%, equivalente a R$ 200, você teria que pagar R$ 1.200. Quem compra, diferentemente do sistema atual, já se credita ao vender e abate integralmente aquilo que ele pagou", explicou Ribeiro.

"No sistema atual, a carga tributária faz parte do preço do produto, porque hoje você cobra por dentro. Imposto incide sobre imposto. Por isso tem alta cumulatividade e baixa transparência", afirmou.

TRANSIÇÃO FEDERATIVA
Para auxiliar na transição federativa, o secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o governo fechou sua proposta a partir do modelo proposto pelo relator.

O fundo para compensar os benefícios fiscais já concedidos teria um primeiro aporte em 2025, no montante de R$ 8 bilhões. O valor subiria gradualmente para R$ 16 bilhões em 2026, R$ 24 bilhões em 2027 e R$ 32 bilhões em 2028 e 2029. Depois, o valor começaria a cair a R$ 24 bilhões em 2030, R$ 16 bilhões em 2031 e R$ 8 bilhões em 2032, último ano de pagamento.

O FDR, por sua vez, começaria a receber recursos em 2029, com R$ 8 bilhões, com incremento de mais R$ 8 bilhões ao ano até chegar a R$ 40 bilhões em 2033.

Além da negociação dos fundos de compensação aos benefícios fiscais e para o desenvolvimento regional, a PEC prevê uma transição federativa entre os estados e municípios, para evitar quedas bruscas de receita por causa da migração da receita. Essa é a chamada "transição invisível", que o contribuinte não perceberá no dia a dia, mas terá relevância para governadores e prefeitos.

A transição federativa deve durar 50 anos. Segundo Ribeiro, o texto inclui uma espécie de "seguro" contra prejuízos, equivalente a 3% do produto da arrecadação com o IVA.

O substitutivo também cria o Conselho Federativo do IBS, com gestão compartilhada por estados, Distrito Federal e municípios. O texto diz que o órgão será "dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, com decisões tomadas a partir de votos distribuídos de forma paritária entre estados e DF, e municípios".

Há, porém, resistência entre alguns governadores, que querem manter a arrecadação do novo imposto de forma descentralizada. "Vários governadores se posicionaram colocando que, neste tema, o estado não concorda. Estamos continuando essa discussão", disse Ribeiro.

O relator citou ainda outros pontos que seguem em aberto, como critérios de distribuição do FDR. "É necessário que a gente esgote esse debate com governadores e secretários para ter um critério que não impeça a reforma de andar", afirmou.

TRIBUTAÇÃO DA RENDA E DO PATRIMÔNIO
Embora a PEC da reforma tributária tenha como foco principal os tributos sobre o consumo, o relator incluiu mudanças na cobrança de impostos estaduais e municipais sobre renda e patrimônio, de forma a torná-los mais progressivos e mais flexíveis.

Um dos trechos estende o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para veículos aquáticos (como iates e lanchas) e aéreos (como jatos particulares). A atual interpretação do STF (Supremo Tribunal Federal) é que o imposto apenas incide sobre veículos automotores terrestres.

O texto também permite que o imposto seja progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

Para o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), a recomendação do grupo é determinar que a cobrança seja progressiva em razão do valor da herança ou doação, permitindo uma carga maior sobre aquelas de alto valor.

O texto prevê que, em até 180 dias após a promulgação da proposta, o governo deve enviar ao Congresso a reforma da tributação da renda emdash;algo que já está nos planos de Haddad. Pelo texto, eventual aumento da arrecadação decorrente disso poderá ser destinada à redução dos tributos sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo.

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE O CONSUMO
Tributos extintos

IPI (federal)
PIS (federal)
Cofins (federal)
ICMS (estadual)
ISS (municipal)
Tributos criados

IBS (o Imposto sobre Bens e Serviços)
Imposto seletivo (sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente)
Alíquotas

Haverá uma alíquota única como regra geral (a ser definida) e 50% de redução para os seguintes setores:

serviços de transporte público coletivo urbano ou semiurbano
medicamentos
serviços de saúde
serviços de educação
produtos agropecuários
alimentos e produtos de higiene da cesta básica
atividades artísticas e culturais nacionais
Outras alíquotas reduzidas:

Isenção para medicamentos
Redução em 100% da alíquota da CBS (parte federal do IBS) incidente sobre o Prouni (programa público de bolsas no ensino superior)
Hipóteses em que atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais não sejam submetidas ao IBS e a CBS
Limite de receita anual de R$ 2 milhões para que o produtor rural pessoa física fique isento de IBS e CBS, permitindo que repasse crédito presumido aos adquirentes de seus produtos
Cashback

O substitutivo apresentado criou a possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas, algo a ser definido na lei complementar
Regimes tributários favorecidos

Zona Franca de Manaus
Simples Nacional
Regimes tributários específicos

Combustíveis e lubrificantes: monofasia (cobrança única, na fase inicial da cadeia) e possibilidade de crédito tributário para contribuinte
Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos: tributação com base na receita ou no faturamento
Compras governamentais: não incidência
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

O substitutivo instituiu o fundo para reduzir as desigualdades regionais e sociais, mediante a entrega de recursos aos estados para estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, e promoção de ações voltadas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação
Repasses da União iniciam em R$ 8 bilhões em 2029 chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033
Transição em oito anos

2026: alíquota de 1% compensável com o PIS/Cofins
2027: Entrada da CBS, extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto na Zona Franca)
2029 a 2032: Entrada proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS
2033: vigência integral do novo sistema com extinção do antigo
a transição para o princípio do destino se dará em 50 anos, entre 2029 e 2078
Conselho

Cria o Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços com gestão compartilhada por estados, DF e municípios
Tributação da renda e do patrimônio

IPVA: cobrança sobre veículos aquáticos e aéreos
ITCMD (imposto sobre herança e doações): progressivo conforme o valor, e permissão para cobrança sobre heranças no exterior
IPTU: autoriza atualização da base de cálculo do imposto
Em até 180 dias após a promulgação da proposta, o governo deve enviar ao Congresso a reforma da tributação da renda com o objetivo de destinar o aumento da arrecadação decorrente disso à redução dos tributos sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo

Fonte/Veículo: Folha de S.Paulo

Leia também:

article

Etanol/Cepea: Indicadores caem 3% em SP

Os preços dos etanóis anidro e hidratado caíram cerca de 3% na última semana no mercado paulista. [...]

article

ANP revoga autorizações de funcionamento da Copape

A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) revogou 3 autorizações de fun [...]

article

Novo substituto assume amanhã (30/7) a Diretoria 4 da ANP

Foi publicada hoje (29/07), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria da ANP que convoca o ser [...]

Como posso te ajudar?