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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 21, com restrições, a venda da refinaria Lubnor pela Petrobras (PETR3; PETR4) para a Grepar. O colegiado seguiu o voto da relatora, Lenisa Prado, que condicionou o aval a um acordo em controle de concentração (ACC), que deverá ser assinado em até 30 dias, sob pena de reprovação do negócio. Assim que a homologação do acordo for publicada, a Grepar está autorizada a assumir a operação.

A relatora defendeu o uso de remédios porque a venda da Lubnor sem restrições, em sua avaliação, resultaria em eldquo;evidente integração verticalerdquo;, com grande possibilidade de causar fechamento de mercado a jusante, o que ocasionaria prejuízos aos concorrentes. eldquo;Foram mantidas negociações entre as requerentes e o Cadeerdquo;, citou Prado sobre a proposta de acordo, destacando que, com ele, a Grepar assumiria compromissos de natureza comportamental para evitar prejuízos ao mercado.

O negócio foi fechado com a Grepar há cerca de um ano. Em dezembro do ano passado, a Superintendência-Geral do Cade aprovou a operação sem restrições. Houve, contudo, um pedido de revisão da venda por parte das empresas concorrentes, que se sentiram afetadas pela decisão, como a Asfaltos Nordeste. A Lubnor é líder na produção de asfalto no País, e utiliza o petróleo pesado produzido no Espírito Santo e no Ceará, com capacidade de processar 8 mil barris por dia.
Inicialmente, o caso chegou ao Cade com a Grepar prevendo duas sócias, a Grecor Investimentos e a Greca Distribuidora. O acordo, por sua vez, como proposto pelas próprias interessadas, prevê uma eldquo;separação completaerdquo; entre a Greca e a Grepar na atuação, como um dos remédios em relação à integração vertical de mercado identificada pelo Cade, uma vez que a Greca, do mesmo grupo familiar, atua na distribuição de asfaltos.

eldquo;O acordo que foi negociado produziu dois conjuntos de remédio em relação a integração vertical, primeiro determinante do ponto de vista estrutural separação completa entre Greca e Grepar, ponto que me parece proposto pelos próprios requerentes, dizendo ter desistido de atuar de forma conjuntoerdquo;, destacou o conselheiro Gustavo Augusto durante a sessão.

Uma segunda parte do acordo prevê obrigações comportamentais por parte da Grepar. Segundo apurou o Broadcast, deverá haver um monitoramento por auditoria independente endash; trustee endash; por cinco anos, além de previsão de solução arbitral para disputas de preço e criação de uma gerência de compliance. Essa repartição deverá investigar internamente qualquer denúncia de tratamento discriminatório entre concorrentes.

Fonte/Veículo: E-investidor - Estadão

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