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A Diretoria da ANP deliberou hoje (7/6) pedidos de operadores de terminais aquaviários que solicitaram a determinação de preferência do proprietário em seu terminal, conforme previsto no artigo 38 da Resolução ANP nº 881/2022. A resolução regulamenta o acesso não discriminatório, por terceiros interessados, aos terminais aquaviários, existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, seus derivados e de biocombustíveis.

O livre acesso aos terminais aquaviários é uma determinação legal que visa à isonomia no uso de instalações de entrada dos produtos líquidos importados ou movimentados por cabotagem na costa brasileira.

A preferência do proprietário é o volume mensal de movimentação de produto regulado que o carregador proprietário (pessoa jurídica que é, simultaneamente, proprietária das instalações, usuária do serviço prestado pelo operador e proprietária dos produtos movimentados) tem direito a contratar preferencialmente, junto ao operador, para a movimentação de seus próprios produtos.

É um direito conferido pela Lei do Petróleo para que o proprietário das instalações possa garantir a contratação para a movimentação de seus próprios produtos, num contexto de livre acesso a qualquer interessado aos terminais aquaviários. Sua determinação, realizada pela ANP a pedido do operador, visa conferir clareza aos agentes regulados sobre quais instalações fazem jus a esse direito, e em qual proporção de sua capacidade de movimentação.

Foram avaliados hoje pedidos de preferência do proprietário de terminais operados pelas empresas Transpetro, Braskem e Ilha Terminal.

Fonte/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

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