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As instituições financeiras e os demais órgãos autorizados a funcionar pelo Banco Central (BC) passarão a ter de compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), informou ontem o BC. O prazo para a norma entrar em vigor é 1.º de novembro de 2023.

A obrigatoriedade faz parte de uma regulamentação aprovada pelo BC e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para ampliar a capacidade de prevenção a fraudes no sistema financeiro. eldquo;A norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internoserdquo;, disse o BC, em nota.

Haverá um rol mínimo de informações a serem compartilhadas. São elas: a identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude; a descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude; a identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações; e a identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.

Segundo a autarquia, as instituições reguladas são responsáveis pela utilização dos dados e das informações obtidas em consulta ao sistema eletrônico, bem como pela preservação de seu sigilo bancário.

Além disso, as instituições deverão obter de seus clientes consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes, a constar em contrato firmado com cláusula de destaque.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) considera positiva a determinação do BC e do (CMN). Em nota, a entidade afirma que a norma é resultado de uma agenda de medidas que propôs aos reguladores. eldquo;Ao dar respaldo legal para o uso da base compartilhada de dados de transações fraudulentas entre as instituições financeiras, e tornar obrigatório o uso dessa ferramenta ou similares, a resolução se torna um marco para o sistema financeiro, para seus clientes e para a sociedade no combate a fraudes e golpes bancários.erdquo;

Ainda segundo a entidade, eldquo;as instituições financeiras poderão identificar com mais facilidade os autores que executam ou tentam executar as fraudes, ter a descrição dos fatos ocorridos, além de dados dos bancos responsáveis pelo registro das informações e da conta destinatária e de seu titular, no caso de transferênciaerdquo;.

A Febraban acrescenta também que seu comitê de prevenção a fraudes já utiliza uma ferramenta similar. eldquo;Com o advento dessa norma, o que era uma boa prática iniciada pela Febraban se torna padrão de mercado, beneficiando todo o sistema financeiro.erdquo; ebull;

Fonte/Veículo: O Estado de S.Paulo

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