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Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o pedido da Alesat Combustíveis S.A e mantiveram decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que negou o direito ao creditamento de ICMS sobre bens comprados por uma distribuidora de combustíveis supostamente com a finalidade de integrar o seu patrimônio permanente, mas depois cedidos a postos de gasolina em regime de comodato, isto é, em empréstimo.

No caso concreto, a distribuidora Alesat Combustíveis S.A comprou bens como filtros, tanques, bombas de gasolina, emblemas e placas luminosas e os emprestou a postos de gasolina. O TJMG concluiu que os bens em questão são úteis e necessários para as atividades dos postos de gasolina, mas não estão estreitamente relacionados à atividade da distribuidora. Desse modo, eles não ensejam o direito ao creditamento de ICMS.

O fundamento é o artigo 20, parágrafo primeiro, da Lei Kandir (LC 87/96). Segundo esse dispositivo, eldquo;não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimentoerdquo;.

No STJ, os ministros concluíram que reformar o entendimento do TJMG demandaria a análise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

A decisão foi tomada no AREsp 1.682.028.

Fonte/Veículo: Jota

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