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O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu nesta quinta-feira (27) vista no julgamento que discute uma possível mudança na correção de valores dos trabalhadores depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 discute a constitucionalidade das atuais regras de correção e, a depender do resultado, pode elevar os valores a que os trabalhadores têm direito.

Hoje, o fundo rende 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que tem ficado próxima de zero. O pedido é para substituir a taxa por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial).

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, já apresentou seu voto no último dia 20, defendendo que o FGTS tenha ao menos a remuneração da poupança emdash;que paga atualmente 6,17% ao ano mais TR (veja simulações aqui).

O ministro, no entanto, limitou os efeitos da mudança, definindo que a nova correção passe a valer apenas a partir da publicação da ata de julgamento, deixando para trás os valores retroativos.

O voto de Barroso foi seguido por André Mendonça, que acrescentou entendimento de que a correção pela TR é inconstitucional.

Nunes Marques argumentou que votar a matéria na próxima semana ou na seguinte "não trará prejuízo para os titulares de depósitos fundiários" e que, sagrada vencedora a tese do relator, o ajuste só seria feito em meados do ano que vem.

Ele explicou que o seu pedido de vista foi motivado por um apelo feito em material levado pela AGU (Advocacia-Geral da União) a seu gabinete, nesta quarta-feira (26),

O ministro disse que ainda não conseguiu concluir a análise sobre a possibilidade de a União enfrentar um cenário em que seria obrigada a complementar depósitos fundiários e que se deparou com números "um pouco assustadores" para o ano de 2024, como o de que a União eventualmente teria que complementar entre um R$ 1,5 bilhão e R$ 5,4 bilhões.

Fonte/Veículo: Folha de S.Paulo

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