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AVISO: 

Iniciou-se em 22 de abril de 2023 o novo período de contratação do PMQC para os agentes: postos revendedores, bases de distribuição e Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) exclusivamente situados nas Unidades Federativas de Goiás e Distrito Federal. Desse modo, os agentes devem efetivar a contratação para o período 2023/2024 junto ao laboratório credenciado - Universidade Federal de Goiás, até o dia 26/05/2023.
Os resultados das análises físico-químicas das amostras coletadas no âmbito do PMQC em GO e DF, sob disciplina da Resolução ANP nº 790/2019, podem ser consultados em: https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/dados-abertos/pmqc-programa-de-monitoramento-da-qualidade-dos-combustiveis. A publicação dos resultados é feita no dia 15 do mês subsequente às coletas.
 
O novo PMQC 

Diferentemente da versão anterior, o novo modelo, quando totalmente implementado, contemplará o monitoramento de 100% dos postos revendedores da região monitorada, assim como de todas as distribuidoras, que também passam a ter os produtos monitorados em suas bases, e os TRRs. 
Em 2020, foi conduzida licitação para a primeira etapa do Novo PMQC, que teve como vencedora a Universidade Federal de Goiás (UFG). O Termo de Credenciamento com a UFG já foi assinado e está em vigor.  
Pelo novo formato do PMQC, as análises das amostras dos combustíveis serão feitas no laboratório da UFG, a partir da contratação deste pelos agentes econômicos do DF e de GO, regiões onde está transcorrendo o projeto piloto para implementação do novo modelo. 
A periodicidade das coletas e amostras de combustíveis para o programa passa a ser a seguinte: para postos revendedores e TRRs, o mínimo será de duas coletas ao ano e, para bases de distribuidoras, 12 coletas ao ano (sendo uma coleta por mês). 
O PMQC tem como objetivo oferecer à sociedade panorama da qualidade dos combustíveis (gasolina, etanol hidratado e óleo diesel) no Brasil, com a publicação de boletins mensais que trazem os dados nacionais, por região e por estado. Desde a criação do programa, em 1998, os índices de conformidade desses combustíveis aumentaram consideravelmente, chegando a padrões internacionais. Em 2020, a média de conformidade foi de 98,3% para etanol hidratado combustível, 98,6% para gasolina C e 97,2% para óleo diesel B, o que indica a manutenção da alta qualidade nos combustíveis comercializados no país. 
A ANP manterá a supervisão do PMQC, definindo, sem o conhecimento prévio dos agentes econômicos, as datas em que postos revendedores, TRRs e distribuidoras serão monitorados, respeitando-se a frequência mínima de coletas determinada pela Resolução ANP nº 790/2019. A Agência já estabeleceu os requisitos técnicos mínimos para atendimento pelos laboratórios independentes, além da obrigatoriedade de participação anual em programas interlaboratoriais com os vencedores das licitações, e da previsão de serem submetidos, periodicamente, a vistorias/auditorias técnicas em suas instalações. 
 A proposta do novo PMQC traz ainda, como inovação, a possibilidade de postos revendedores, distribuidores e TRRs utilizarem os resultados do monitoramento a que se submeteram, podendo inclusive, a seu critério, ampliar a frequência das coletas e escopo de ensaios. 
 

Fonte/Veículo: ANP

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