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* Emerson Kapaz - As mudanças nos últimos meses na tributação dos combustíveis, e o debate de uma reforma no arcabouço fiscal proposto ao Legislativo pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nos posicionam em uma nova configuração para cobrança e recolhimento de ICMS, PIS e Cofins. É necessário termos um sistema tributário moderno, simplificado e definitivo, com alíquotas únicas e integradas entre União e Estados.

A simplificação tributária é uma das bandeiras defendidas pelo Instituto Combustível Legal (ICL) para mitigar práticas ilícitas de empresas não ortodoxas. Essa iniciativa pode recuperar cerca de R$ 14 bilhões por ano que, atualmente, são sonegados e inadimplidos pelos devedores contumazes, além de desmotivar a atuação de organizações criminosas para lavagem de dinheiro.

Este também é o momento para discutirmos e pacificarmos décadas de ações judiciais entre governos federal e estadual que geraram problemas na cadeia de tributação de combustíveis, promovendo guerra fiscal entre os Estados.

O Instituto Combustível Legal defende a simplificação tributária para o setor de combustíveis com o estabelecimento da monofasia, na qual o ICMS incidirá uma única vez, com alíquota fixa por produto em reais/litro, estabelecendo uma carga tributária uniforme em todos os Estados e no Distrito Federal.

A principal vantagem da modalidade do ICMS monofásico é que o imposto será cobrado uma única vez sobre o produtor ou importador, e não ao longo da cadeia, por meio da substituição tributária e atrelado ao preço final ao consumidor. Esse formato garante previsibilidade para as empresas e o Estado, além de promover a redução da sonegação, garantindo um maior recolhimento de tributos sem precisar aumentar impostos. Isso se traduz em novos e melhores investimentos.

Além da reforma tributária é importante garantirmos uma punição adequada aos oportunistas de plantão que ainda conseguem burlar o sistema. Por isso, consideramos estratégica e oportuna a apresentação ao Senado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/22, substituto do Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/17, do senador Jean Paul Prates (PT/RN), que estabelece normas para a caracterização e tipificação dos devedores contumazes.

Temos a expectativa de que a atuação deste governo trará boas perspectivas para encontrarmos caminhos para combater a ação desses sonegadores que movimentam bilhões de reais todos os anos, e ter um correto direcionamento desse capital em prol de uma sociedade que possa acessar educação, segurança e saúde com excelência neste momento e nas próximas gerações.

*Presidente do Instituto Combustível Legal (ICL)

Fonte/Veículo: O Estado de S. Paulo

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